Diap analisa Reforma Administrativa de Bolsonaro
O Consultor Legislativo, advogado e membro do corpo técnico do Diap, Luiz Alberto dos Santos, elaborou uma análise da PEC 32/2020, a chamada Reforma Administrativa, enviada no dia 3 de setembro pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional.
São abordados os seguintes itens:
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princípios da administração pública;
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vínculos e forma de ingresso no serviço público: cargos em comissão e contratações temporárias;
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acumulações de cargos;
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direitos e vantagens;
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contratos de gestão;
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instrumentos de cooperação;
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regime jurídico;
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estabilidade;
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regime previdenciário;
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competências do Executivo e reserva legal;
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militares;
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empresas estatais e seus empregados;
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regras de transição; e
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revogações.
Santos adverte que se trata de uma análise preliminar, que não pretende esgotar o exame da PEC 32/2020. Visa, sobretudo, apontar dúvidas, falhas e questionamentos que possam subsidiar não apenas o seu enfrentamento imediato, como auxiliar na identificação de itens que mereçam ajustes e elaboração de emendas.
Abaixo citamos trechos das conclusões feitas pelo autor do estudo:
A grave crise fiscal por que passa o país, agravada pela pandemia da Covid-19 e um elevadíssimo déficit público fortalece a tese da necessidade de cortes de despesas, apoiada cegamente pelo Mercado e pelos meios de comunicação.
Salta aos olhos a ausência de bom senso nessa análise mercadológico-midiática, fortalecida por “estudos” de think tanks neoliberais, como o Instituto Millenium, e comentaristas políticos/econômicos que reverberam a tese de que é preciso reduzir custos, eliminar privilégios, e até mesmo alegam que a PEC foi “esvaziada” antes de seu envio ao Congresso, ou de que não terá efeitos de curto prazo, sendo, por isso, inócua.
Ademais, a tramitação não afasta riscos que serão potencializados no caso de apreciação rápida das PECs 186 e 188, de 2019, no Senado, ou da PEC 438, de 2018, na Câmara, ou de projetos de lei destinados a “materializar” as concepções de redução de despesas já externadas pela PEC.
Com efeito, a intenção do Governo é enviar, simultaneamente à tramitação da PEC, projetos de lei tratando de temas como avaliação de desempenho, ajustes no estatuto dos servidores, diretrizes de carreiras e modernização das formas de trabalho, e, então, após a “aprovação” da PEC, introduzir o projeto de lei complementar do “Novo Serviço Público”.
Até o final de 2021, como prevê a Lei Complementar 173/2020, não haverá quaisquer medidas de recomposição salarial ou concursos públicos, não obstante haja pressões setoriais para a “flexibilização” da aplicação das vedações estabelecidas pela lei complementar, que apenas permite a reposição de vacâncias ocorridas, presumidamente, a partir da sua vigência, vez que a intenção da norma é o congelamento de despesas, interpretação que o PLDO para 2021, em tramitação no Congresso, valida inteiramente.
Somente uma articulação dos partidos de Oposição no Congresso com as entidades sindicais representativas de servidores, e a sensibilização dos parlamentares que, embora alinhados ao Governo, tenham real preocupação com o serviço público, impedirá a apreciação célere da PEC 32/2020, e permitirá o refreamento do ímpeto reformista do Presidente da Câmara dos Deputados, que é um de seus apoiadores mais convictos e fiador de seu envio ao Congresso Nacional, ainda que não haja condições para a sua tramitação regular.
Desse modo, destacada a total impropriedade da PEC 32/2020, suas gravíssimas falhas conceituais, a sua precária elaboração e incapacidade de conduzir a um resultado positivo, mas sim ao desmonte do regime jurídico único, e das possibilidades de um serviço público profissionalizado e protegido de desmandos e arroubos autoritários, a luta dos servidores será, evidentemente, pela rejeição da PEC 32/2020, mas ciente de que há riscos de que seja aprovada, o que exigirá um trabalho intenso de crítica e construção de alternativas.
Leia íntegra da análise e do quadro comparativo com comentários para cada mudança na Constituição
Fonte: Diap
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Veja calend?rio de pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2018-2019
QUEM NASCEU NOS MESES DE JULHO A DEZEMBRO RECEBER? O BENEF?CIO AINDA NO ANO DE 2018; VALOR DO ABONO VARIA DE R$ 80 A R$ 954.
O Abono salarial PIS-Pasep 2018-2019, ano-base 2017, começará a ser pago no fim do mês de julho. De acordo com o calendário, quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2018. Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento. O valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017.
Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2017. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores.
Valor depende dos meses trabalhados
O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2017 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2017 completo.
Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 80), e assim sucessivamente.
Rendimentos do PIS
De acordo com a Caixa, quando o saque do PIS não é efetuado, o valor é incorporado ao saldo de quotas. Ao final do exercício financeiro (28 de junho), após a atualização do saldo, os rendimentos são disponibilizados para saque no novo calendário. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao trabalhador.
Para saber se tem direito e como sacar
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil. FONTE: G1.GLOBO.COM
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