Não fique só, fique sócio    •   
 
 

Notícias

 
 

4o Seminário Sindical da FECOMBASE reúne comerciários baianos em Salvador

O otimismo e a unicidade foram as palavras que deram o tom do 4o Seminário Sindical da FECOMBASE. Dezenas de líderes sindicais se reuniram no último sábado (27), em Salvador, para debater os rumos da reforma trabalhistas e sindical, com atenção aos impactos que a famigerada Lei 13.467 causará ao mundo sindical. O evento aconteceu durante todo o dia, no auditório do Marazul Hotel (Barra).

A mesa de abertura foi composta pelo presidente da Federação, Marcio Fatel, pelos presidentes das centrais sindicais na Bahia, Emerson Gomes (Força Sindical), Magno Lavigne (UGT) e Cedro Silva (CUT), além do presidente do SINTEPAV, Irailson de Oliveira (Gazo),representando o companheiro Deputado Bebeto Galvão, que ficou impossibilitado de comparecer, e a diretora do SEC Lauro de Freitas, Maria Euridéia, representando o presidente da CNTC, Levy Fernandes.

Para o presidente da FECOMBASE, Marcio Fatel, não existe espaço para o temor, segundo ele, agora o mais importante é criar estratégias para de defesa e manutenção da luta. O presidente da Força Sindical, Emerson Gomes defende a bandeira das grandes mobilizações e paralizações e os presidentes da UGT, Magno Lavigne, e da CUT, Cedro Silva, pontuaram a necessidade de se deixar de lado divergências ideológicas e brigas internas e assumir a luta com unicidade.

A palestra ficou por conta da advogada, membro da comissão de direito sindical da OAB/DF, Talita Santana Rebouças que palestrou sobre as mudanças da CLT e do sindicalismo com a reforma trabalhista, respondendo a dezenas de perguntas dos sindicalistas presentes.

Na parte da tarde a mesa foi composta pelos advogados Crecêncio Santana Filho (FECOMBASE), César Cabral (FECOMBASE) e Gabriel Bittencourt (Força Sindical) e mais uma vez respondeu a outra rodada de duvidas dos presidentes sindicalistas presentes. “Na atual situação que o sindicalismo vive, com perdas de direitos oriundas da reforma, os sindicatos terão que fortalecer os seus setores jurídicos e de comunicação para podermos sobreviver a esse avalanche”, declara o advogado, assessor jurídico da FECOMBASE, Cesar Cabral.

Estiveram presentes também os presidentes doSEC Alagoinhas, Adrião Barbosa, SEC Candeias, José Carneiro e o colaborador Elder Sena, SEC Catú, Magnovanda Paim, SEC Eunápolis, Solineide Lima, SEC Feira de Santana, Antônio Cedraz e o diretor Delcio Mendes, Crismélia Mali e o diretorm Eduardo Lima, SEC Itapetinga, Wellington Brito, SEC Jacobina, Onília de Souza Lopes, SEC Jaguaquara, Célia Maria Dáttoli, SEC Jequié, Valdenilton Gomes, SEC Lauro de Freitas, José Carlos (Guri), SEC Poções, Joilson Pereira, SEC Senhor do Bonfim, Ivone Ferreira, SEC Simões Filho, José Ribeiro, SEC Valença, Adeson da Silva e SEC Vera Cruz, Cândido Ferreira.


TST RECONHECE ESTABILIDADE A RECEPCIONISTA QUE PEDIU DEMISSÃO SEM SABER DA GRAVIDEZ

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma recepcionista do Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas Ltda., de Patos de Minas (MG), que pediu demissão sem saber que estava grávidO fundamento da decisão foi o fato de a rescisão contratual ter sido homologada sem a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

A trabalhadora deixou o emprego por livre e espontânea vontade, após oito meses de serviço, e quis retornar quando soube da gravidez, mas não conseguiu. Depois que seu pedido de reintegração foi indeferido na primeira instância, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sustentando que a garantia prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é irrenunciável, e que a ruptura do contrato por iniciativa da gestante só é válida quando há assistência do sindicato da categoria profissional, o que não ocorre no seu caso, como prevê o artigo 500 da CLT para os empregados estáveis.

O TRT-MG decretou a improcedência da ação, baseando-se na premissa de que a própria gestante pediu demissão e de que não houve vício de consentimento que pudesse invalidar o ato. Contra essa decisão, ela recorreu ao TST e a Quarta Turma não conheceu do recurso de revista, em decorrência da Súmula 126. O colegiado destacou que o TST vem considerando válido o pedido de demissão de empregada gestante, afastando a estabilidade, quando não se tratar de dispensa arbitrária ou imotivada.

SDI-1

No recurso de embargos, a recepcionista alegou que a decisão da Quarta Turma diverge da jurisprudência majoritária do Tribunal, no sentido de que a assistência sindical prevista na CLT, no caso de gestante, é uma formalidade “essencial e imprescindível, sem a qual o ato jurídico não se perfaz e, como consequência, presume-se a dispensa sem justa causa”.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator dos embargos, deu razão à trabalhadora observando que o artigo 500 da CLT não faz distinção entre as estabilidades existentes no direito. Por isso, a interpretação mais adequada seria a da sua aplicabilidade às gestantes.

Com essa fundamentação, a SDI-1 deu provimento ao recurso da trabalhadora e determinou à empresa o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade, correspondente aos salários desde a dispensa até cinco meses após o parto. A decisão foi unânime, com ressalvas de entendimento do ministro Augusto César Leite de Carvalho.

Processo: E-ARR-603-26.2015.5.03.0071

Fonte: TST

 

JUSTIÇA DO TRABALHO É LENTA E POUCO EFETIVA PARA O EMPREGADO

A Justiça do Trabalho é cara e está sobrecarregada, portanto não consegue dar conta dos processos que recebe.

Na maior parte das vezes, ela é acionada para garantir o acerto de verbas rescisórias não pagas, como saldo de salário e aviso prévio e, de modo diferente do que pensa o senso comum, não pode ser considerada “pró-trabalhador” —que recebe, em média, R$ 4.500 por reclamação.

O retrato foi construído pelo pesquisador André Gambier Campos, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), em estudo obtido com exclusividade pela Folha.

Para ele, a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas chegassem a ela.

Campos diz ainda que, ao ao perder a chance de fortalecer sindicatos e comitês laborais, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e prestes a entrar em vigor, poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada.

Em 2011, 9% dos empregados que se desligavam das empresas buscavam a Justiça. Em 2015, esse contingente saltou para quase 18%.

Diante da alta procura, 3,8 milhões de novas reclamações foram recebidas pelas três instâncias da Justiça trabalhista apenas em 2015.

Outros 2,1 milhões de processos foram herdados de anos anteriores.

Um pouco mais de 66% do total conseguiu ser julgado naquele mesmo ano. Mas, repetindo a dinâmica de anos anteriores, quase 34% das reclamações acabaram deixadas para os anos seguintes.

Das demandas julgadas, as reclamações consideradas totalmente procedentes foram apenas 2% do total, embora a ideia de que a balança tombe para o lado do trabalhador seja bastante disseminada.

O estudo mostra que os resultados mais frequentes envolvem decisões parcialmente favoráveis, seja por meio de conciliações entre patrões e empregados (quase 40%), seja por meio de decisões de mérito (28%).

Mas, mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre.

Em 2015, ano escolhido para o estudo, o prazo para receber a sentença na primeira instância foi de sete meses, em média. Nos tribunais regionais, as ações duraram oito meses e, nos superiores, um pouco mais de um ano.

A fase de execução é de longe a mais demorada, levando, em média, três anos e meio. Fase final de uma reclamação trabalhista, a execução é o momento em que o juiz determina o pagamento de direitos reconhecidos.

CUSTO ALTO

Além de vagarosa, a Justiça do Trabalho é cara. Custou R$ 14,2 bilhões à União em 2014 —valores de dezembro daquele ano—, consumidos em sua maior parte (80%) pela folha de salários de servidores, em especial magistrados, desembargadores e ministros do tribunal superior.

É como se, para ser julgada, cada reclamação custasse, em média, R$ 4.000.

O valor é próximo do montante médio pago pelo patrão ao empregado em cada reclamação julgada (R$ 4.500).

A contrapartida, em forma de arrecadação de tributos, ficou bem abaixo dos custos.

Em créditos previdenciários, custas processuais e IR, a União conseguiu arrecadar algo próximo a R$ 723 por reclamação, em média, em 2015.

Grosso modo, para cada R$ 1 pago aos empregados, a Justiça do Trabalho desembolsou R$ 0,91 e a União conseguiu arrecadar R$ 0,16.

“Não se trata de apequenar a Justiça do Trabalho, que é histórica e importante, mas não faz sentido para a sociedade gastar tanto dinheiro para julgar pequenos valores”, afirma Campos.

Fonte: Folha de S.Paulo


REFORMA PERMITE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO POR R$ 4,26 A HORA

A reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro, permite a contratação de funcionários pelo regime de jornada intermitente. Nesse modelo, o empregador contrata o funcionário somente pelas horas que precisar, com pagamento proporcional ao período trabalhado.

O cálculo da hora trabalhada pelo regime de jornada intermitente não pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo, fixado atualmente em 937 reais. Isso significa que a hora de salário do funcionário contratado por esse regime não pode ser inferior a 4,26 reais por hora.

Um anúncio de emprego que circulou nas redes sociais nesta sexta-feira, do grupo Sá Cavalcante, encabeçou um movimento de boicote a algumas redes de fast food. No anúncio, a empresa oferece um salário de 4,45 reais/hora para trabalhar por cinco horas, aos sábados e domingos. A vaga é para trabalhar em unidades de franquias de fast food do grupo – Bob’s, Spoleto, Balada Mix, Choe’s Oriental Gourmet -, em Vitória, no Espírito Santo.

O trabalhador que aceitar essa vaga vai ganhar 22,25 reais por dia de trabalho. Pelo trabalho no sábado e domingo, a remuneração será de 44,50 reais. Se ele trabalhar quatro fins de semana, o salário será de 178 reais. É bem menos que o salário mínimo de 937 reais, mas é proporcional às horas trabalhadas.

A regra que determina o pagamento por hora estipula que o valor não pode ser inferior ao mínimo ou ao que é pago aos demais funcionários do estabelecimento. Assim, se houver salário mínimo regional ou convenção coletiva determinando um piso superior ao mínimo nacional para uma determinada categoria, valem estas regras.

“O salário mínimo é um balizador”, explica o advogado Renato Canizares, sócio do escritório Demarest.

Além do pagamento por horas, o empregador deve pagar ao trabalhador intermitente os valores proporcionais às férias, 13º e outros encargos, como adicional por periculosidade. Esses pagamentos não entram no cálculo do salário por hora.

Outro lado

Procurado por VEJA, o Bob’s disse, por meio de nota, que a publicação da vaga foi feita diretamente pelo grupo Sá Cavalcante, sem que a empresa franqueadora tivesse conhecimento.

O Spoleto disse em comunicado que também não foi consultado, que o franqueado tem autonomia na gestão de suas políticas laborais, mas considerou a ação precipitada e desalinhada com a sua política. “Ficamos muito tristes com a publicação do anúncio em questão. Embora a lei permita esse tipo de contratação, desautorizamos nosso franqueado a adotar esse modelo em nossos restaurantes e estamos juntos buscando uma solução para o problema”, diz trecho do texto.

O grupo Sá Cavalcante, Balada Mix e Choe’s Oriental Gourmet não retornaram as tentativas de contato até a publicação deste texto.

Fonte: VEJA

 

GOVERNO AVALIA REDUZIR IDADE MÍNIMA PARA SAQUE DO PIS/PASEP PARA 55 ANOS

Uma nova redução da idade mínima para o saque do PIS/Pasep poderá injetar até R$ 14 bilhões a mais na economia no ano que vem. A possibilidade de uma segunda rodada de saque no primeiro trimestre de 2018 faz parte das medidas em estudo no governo para ajudar na retomada da economia, como ocorreu com o saque das contas inativas do FGTS.

Como contraponto ao pacote de medidas impopulares que será enviado ao Congresso, o governo vai continuar com a política de medidas de estímulo ao crescimento, mas que não tenham impacto nas contas públicas.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo avalia a possibilidade de redução da idade para saque do benefício com base nas emendas que os parlamentares apresentaram à Medida Provisória (MP) 797, que reduziu a idade do saque do PIS/Pasep para 65 anos de homens e 62 de mulheres. A MP assinada por Temer em agosto injetará na economia R$ 15,9 bilhões. Os recursos serão liberados até dezembro.

Se a idade for reduzida para 60 anos, a liberação de recursos pode subir de R$ 15,9 bilhões para R$ 21,5 bilhões. Já se o limite cair para 55 anos, a liberação pode alcançar R$ 30 bilhões.

Fontes informaram que a liberação da segunda etapa poderia começar em janeiro.

Cálculos da área econômica mostram que para cada R$ 10 bilhões liberados, o impacto é de 0,14 ponto porcentual no Produto Interno Bruto (PIB). Dados do Ministério do Planejamento indicam que o saldo médio por cotista era de R$ 1.187,00. Do total de contas ativas, 15 milhões (51%) possuem, ao menos, R$ 750,00 a serem resgatados.

Antes da MP, só podiam sacar os saldos de PIS/Pasep pessoas acima de 70 anos. O governo já liberou também R$ 44 bilhões do FGTS para o trabalhador que tinha conta inativa.

Fonte: Correio Braziliens

 

Reforma trabalhista não mitiga conflitos, diz pesquisador

A solução para desafogar a lenta e custosa Justiça do Trabalho passa por reforçar o papel das organizações de trabalhadores (sindicatos, comitês de empresas e comissões de fábricas), questão que a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso optou por não contemplar.

Segundo André Gambier Campos, pesquisador do Ipea, a reforma até prevê organizações de trabalhadores, mas só em empresas com mais de 200 empregados. Menos da metade dos assalariados formais, no entanto, faz parte de uma empresa com essas características.

Para ele, a reforma, que entra em vigor no dia 11 de novembro, não só perde a chance de estimular uma maneira mais eficaz de prevenir e mitigar conflitos como vai na contramão da experiência internacional, que buscou fortalecer organismos de representação coletiva dentro das empresas.

Campos cita Europa, Canadá e Japão como exemplos de onde a experiência se desenvolveu.

"Se o problema nasce e é resolvido nas empresas, não precisa ir à Justiça do Trabalho. Isso torna o processo mais barato, eficiente e mais justo com os trabalhadores", afirma o autor do estudo "Conflitos Laborais no Brasil: a Justiça do Trabalho e as Alternativas de Resolução".

O levantamento vai ser publicado nesta terça-feira (31), no "Boletim de Trabalho" do Ipea.

A Justiça laboral, afirma Campos, tem a sua função e deve ser mantida, mas precisa ser repensada em razão de seus custos e de sua lentidão.

"Com o fortalecimento de organizações nos locais de trabalho, o encolhimento da Justiça do Trabalho seria natural."


Ministros do TST adotarão novo filtro para recursos em novembro

Empresas e trabalhadores terão mais dificuldade para ter seus processos analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467) no dia 11.

Ministros do TST adotarão novo filtro para recursos em novembroCrédito: Divulgação

Os ministros da Corte passarão a adotar o polêmico filtro de processos chamado de "princípio da transcendência".

Com o novo mecanismo, serão apenas admitidos recursos com relevância econômica (alto valor da causa), política (violação de jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista).

O ministro sorteado como relator do processo será o responsável por avaliar se estão presentes esses critérios. Em caso de recurso de revista, se a decisão for desfavorável, ainda caberá recurso à turma do TST. Para agravo de instrumento em recurso de revista - cerca de 80% do que chega ao tribunal-, a decisão será irrecorrível, segundo a nova lei. O agravo é utilizado quando a segunda instância nega o encaminhamento do recurso ao tribunal superior.

"A transcendência vai limitar o acesso ao TST porque serão julgados temas e não casos. Se não formos mais radicais na limitação, será impossível cumprirmos a nossa missão", afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. De acordo com ele, os recursos de revista que ingressarem a partir de 11 de novembro já serão julgados com base no princípio. "Não tem sentido um tribunal superior como o TST ter 250 mil processos para julgar. Você fica só represando processos."

O princípio da transcendência não é novo. Foi estabelecido pela Medida Provisória nº 2.226, em 2001. Com a ferramenta, o objetivo, na época, era reduzir em 70% o volume processual no TST. Contudo, o instrumento nunca chegou a ser regulamentado pelos ministros. Os magistrados formaram comissões para a implementação e desistiram por entender que seria incompatível na Justiça do Trabalho. Levaram em consideração o fato de cada processo conter, geralmente, mais de dez pedidos, o que dificulta a seleção de um deles.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o mecanismo. Os ministros negaram o pedido e autorizaram o uso do filtro pela Justiça do Trabalho. Agora, o princípio da transcendência está previsto no artigo 896-A da Lei nº 13.467.

De acordo com o presidente do TST, no regimento interno já existem as adaptações necessárias ao novo Código de Processo Civil e também à reforma trabalhista que permitem o uso imediato do princípio da transcendência. "A transcendência é um filtro melhor que a repercussão geral. Você já diz o que vai julgar ou não e não deixa um monte de processos sobrestados", diz.

O novo filtro deve ser benéfico para os trabalhadores e empresas, na opinião do ministro. "É bom para o trabalhador porque 80% dos recursos são dos empregadores. E também para a empresa. Ela mesma vai fazer uma análise se o que está gastando com o processo compensa o que está deixando de pagar para o trabalhador", afirma.

Advogados trabalhistas, porém, estão receosos com a aplicação do filtro. Segundo o advogado James Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados, há uma preocupação dos que militam no direito do trabalho de que exista um esvaziamento de recursos no TST. Hoje, acrescenta, a maioria dos recursos - cerca de 70% - já tem sua admissão negada.

Para chegar ao TST o recurso de revista tem que ser admitido pela segunda instância. Em caso de decisão desfavorável, há possibilidade de agravo ao tribunal superior, que agora ficará apenas nas mãos do relator.

O fato, aliado à determinação de que os recursos de revista ficarão limitados às turmas preocupa especialistas. "Podemos ter casos semelhantes julgados por turmas diferentes, que poderão divergir e não caberá recurso. Não podemos esquecer que temos oito turmas", diz Siqueira.

Outra preocupação é que o artigo que normatizou o princípio da transcendência na nova lei trata do tema de forma geral e sucinta, sem se aprofundar. "Acho um pouco arriscado deixar essa decisão apenas nas mãos do relator, quando se trata de agravo. O relator terá total discricionariedade para decidir sobre a transcendência", afirma o advogado Aldo Martinez Neto, sócio do Santos Neto Advogados.

Segundo o advogado, os critérios são muito subjetivos e dependerão do juízo de cada ministro, além do que está previsto também que podem existir outros pressupostos, sem discriminá-los. "Tudo isso traz insegurança jurídica, pelo menos em um primeiro momento", diz.

Ainda fica a questão se os ministros deverão analisar se estão presentes todos os requisitos previstos na lei ou se apenas um bastaria, segundo o advogado. "Por via das dúvidas, vou tentar enfrentar todos eles nos meus recursos", afirma o advogado.

O princípio da transcendência, com essa regulamentação, pode até gerar efeito inverso, na opinião de Martinez Neto, e aumentar o número de recursos no TST. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista que alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos recursos deverão tratar de nova interpretação da lei, um dos pressupostos para a transcendência. "Ainda poderá haver esse efeito colateral."

Para o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, a nova regulamentação é muito vaga e traz insegurança jurídica. "É de uma subjetividade muito grande. Vai acabar sendo analisado caso a caso, o que não é salutar. O Judiciário tem que ter previsibilidade."

 

Sindicatos tentam se blindar contra reforma

Entidades começaram a incluir nos acordos com as empresas cláusulas que estabelecem que toda mudança precisa ser negociada

Trabalhadores com data-base neste fim de ano, período em que precisam negociar com as empresas índices de reajustes e benefícios sociais, tentam incluir nos acordos uma ‘cláusula de salvaguarda’ para se protegerem de normas da reforma trabalhista que consideram prejudiciais em relação ao que vigora atualmente.

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC foi o primeiro a garantir essa cláusula nas negociações com empresas de sua base na semana passada. “A cláusula estabelece que qualquer mudança precisa ser negociada com o sindicato”, diz Wagner Santana, presidente da entidade. “É uma espécie de vacina para evitar medidas que prejudiquem os trabalhadores.”

Até sexta-feira, dos 73 mil metalúrgicos do ABC, 59 mil trabalham em empresas que concordaram com a medida ou já têm acordo para os próximos dois anos com esse tipo de garantia, como as montadoras. “Nas empresas em que não há acordo, os trabalhadores estão parando a produção e muitas já voltaram atrás”, informa o sindicalista.

Para José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com a inflação em baixa as negociações neste fim de ano se voltam mais para garantias contra itens da reforma do que aumentos salariais.

Na base dos metalúrgicos de São Paulo, as empresas ainda estão inseguras em relação a posições divulgadas recentemente por membros do Judiciário sobre a constitucionalidade de pontos da reforma e aguardam para iniciar negociações, disse Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. A entidade representa 150 mil trabalhadores dos quais 27% são filiados.

“Também estamos trabalhando com a cláusula de salvaguarda, mas as empresas por enquanto não querem falar disso”, afirma.

Os químicos de São Paulo conseguiram manter, em acordo fechado na sexta-feira, as cláusulas sociais previstas em convenções anteriores, como proibição do trabalho de gestantes em locais insalubres. Também conquistaram repasse integral da inflação para os 150 mil trabalhadores da base, segundo Sergio Luiz Leite, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar).

Por precaução, os comerciários paulistas deixaram para fevereiro as discussões com as empresas, quando esperam já haver maior entendimento sobre a aplicação da reforma. A data-base dos 400 mil trabalhadores do setor foi em setembro.

Sobrevivência. A maior preocupação do presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, é com a manutenção dos serviços prestados pela entidade após o fim da cobrança do imposto sindical. “Hoje temos orçamento de R$ 90 milhões, mas, sem o imposto, esse valor vai cair para R$ 20 milhões e teremos de adaptar estruturas e serviços.”

Segundo ele, o quadro de 600 funcionários será reduzido em 15% e a qualidade dos serviços prestados mensalmente a 20 mil trabalhadores no complexo médico e odontológico, que conta inclusive com equipamento para mamografia, poderá cair. Entre as medidas que serão adotadas para melhorar a arrecadação da entidade, que tem 52 mil associados, está o aluguel de quatro dos 13 andares do prédio que abriga o sindicato, no centro de São Paulo, e a terceirização ou venda do clube de campo em Cotia (SP).

Nesta semana, Patah, que também preside a União Geral dos Trabalhadores (UGT), estará em Brasília para retomar conversas com o presidente Michel Temer sobre medidas alternativas à cobrança do imposto sindical, entre quais uma taxa substituta de contribuição negocial.

Wagner Santana diz que também haverá corte de custos e de pessoal na sede do sindicato em São Bernardo do Campo, e uma campanha mais forte de sindicalização. Hoje, dos 73 mil trabalhadores da base, 35 mil são filiados. A entidade continuará cobrando taxa negocial de 4% de um salário mensal de todos os trabalhadores, valor que é devolvido aos sócios. Os metalúrgicos de São Paulo também farão campanha mais forte de sindicalização e avaliam até propaganda na mídia, afirma Miguel Torres.

 

30 de Outubro – Dia do Comerciário!

A categoria comerciária é, sem dúvida, uma das forças de trabalho que mais cresce no país. Por essa razão, trata-se de um segmento digno de todas as homenagens, visto que ele é a ponte entre os meios de produção e distribuição e o consumidor final.

É ele que acorda cedo e, muitas vezes, vai dormir mais tarde. Trabalha aos finais de semana e aos feriados, torna-se amigo dos clientes da loja ou outro estabelecimento onde trabalhe. Por seu empenho e importância, ganhou esta data, o Dia do Comerciário, além do reconhecimento como profissão.

O comerciário paulistano conquistou, historicamente, diversos direitos. Um deles é o café da manhã (para empresas com mais de 30 trabalhadores). Outros, ainda, a cesta natalina, vale compra assiduidade (setor de supermercados) e benefícios adicionais para trabalhos aos domingos e feriados. E, o mais forte deles, e que simboliza o Dia do Comerciário: um ou dois dias a mais no salário (dependendo do tempo de empresa), o que injeta milhões na economia.

É importante frisarmos que, apesar do momento difícil, a categoria e nós, do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, continuamos lutando pela saúde financeira do país. Por sermos um setor de fundamental importância, tudo passa pelo comerciário. E você, que faz parte dos comerciários de São Paulo, é um elo do desenvolvimento desta metrópole. Parabéns!

Ricardo Patah

Presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores

 

Raquel Dodge volta a classificar portaria do trabalho escravo como 'retrocesso'


BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a falar na manhã desta segunda-feira, 30, que a portaria editada pelo Ministério do Trabalho que modificou as regras de combate ao trabalho escravo é um "claro retrocesso".

"A recente portaria do ministro do Trabalho que mudou o conceito do trabalho escravo implica em retrocesso, exatamente como escrevi no ofício que encaminhei ao ministro do trabalho em que digo que não podemos admitir retrocesso no conceito de trabalho escravo", afirmou Raquel, em evento no período da manhã na Escola Superior do Ministério Público da União. "Aquela portaria implica numa mudança de conceito que está sedimentado em lei e na política pública que vem sendo aplicada no País nos últimos 30 anos e por isso ela representa um claro retrocesso nas nossas instituições", disse.

No final da semana passada, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em liminar a portaria editada no último dia 16. A procuradora-geral encaminhou ao Ministério do Trabalho, antes da decisão do Supremo, uma recomendação para que a portaria fosse revogada.

A jornalistas ao deixar o evento, Raquel se limitou a dizer que as ações da PGR "estão feitas", citando a recomendação.

Raquel disse durante o evento que será uma "fiel defensora das políticas públicas" ligadas ao tema do combate à escravidão. "Nenhum de nós pode considerar-se cidadãos se sabemos que outros cidadãos estão neste momento sendo vítimas de degradação em sua dignidade", disse a procuradora-geral. "Este é um país fundado na igualdade entre todos que ele habitam (...) Nunca seremos iguais se não formos iguais em dignidade", completou Raquel Dodge.


Confiança do comércio no Brasil tem maior nível desde meados de 2014 e indica recuperação, diz FGV



Altas do indicador nos últimos dois meses reforçam percepção de que efeito da crise política de maio passou completamente, diz coordenador da pesquisa

A confiança do comércio no Brasil atingiu em outubro a máxima desde meados de 2014 em um ambiente de inflação e juros baixos, indicando recuperação do setor, de acordo com Fundação Getulio Vargas (FGV).

O Índice de Confiança do Comércio (Icom) do Brasil teve avanço de 3,3 pontos em outubro e chegou a 92,5 pontos, segunda alta seguida e o maior nível desde agosto de 2014 (92,7 pontos).

"A expressiva alta do ICOM nos últimos dois meses e o registro de seu maior nível desde 2014 reforçam a percepção de que o efeito da crise política de maio passou completamente", afirmou o coordenador da Sondagem do Comércio da FGV IBRE, Rodolpho Tobler.

Ele ressalta que a recuperação é influenciada pela inflação baixa e pela redução das taxas de juros, sendo que "o movimento sugere que o segmento segue em recuperação lenta", completou.

A melhora foi observada tanto na avaliação sobre a situação atual quanto das expectativas, com alta da confiança em 10 dos 13 segmentos pesquisados.

O Índice de Expectativas (IE-COM) subiu 4,1 pontos, para 99,2 pontos, o maior nível desde março de 2014 (102,0 pontos). Já o Índice da Situação Atual (ISA-COM) teve alta de 2,3 pontos, chegando a 86,2 pontos, a máxima desde janeiro de 2015 (87,4 pontos).

Nesta semana, a FGV informou que a confiança do consumidor subiu pela segunda vez seguida e atingiu o melhor nível desde março de 2017, enquanto que a confiança da construção chegou ao melhor patamar desde o início de 2015.

Esses avanços ocorrem em um momento de queda de juros e inflação baixa. O Banco Central desacelerou o passo e reduziu na quarta-feira a taxa básica de juros em 0,75 ponto percentual, a 7,5 por cento ao ano, deixando a porta aberta para novos e menos intensos cortes à frente.

(Por Thaís Freitas)

Reute

 

Black Friday deve ter alta de 19% no comércio eletrônico, espera idealizador

Estimativa mostrou que em outubro, mês que antecede a Black Friday, o portal da idealizadora do evento teve 37% mais acessos que em 2016

A Black Friday deve movimentar 2,2 bilhões de reais no comércio online brasileiro este ano, alta de 19 por cento ante 2016, impulsionada por uma melhor condição econômica dos brasileiros, prevê a BlackFriday.com.br, idealizadora do evento no país.

A estimativa, que tem como base o tráfego do site, mostrou que em outubro, mês que antecede o evento, o portal teve 37 por cento mais acessos que em 2016.

"Com a queda nos preços de produtos que pesam no orçamento familiar dos brasileiros, como alimentos, o consumo de bens de maior valor agregado, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, volta a ser uma prioridade", diz Ricardo Bove, diretor da BlackFriday.com.br.

A empresa espera que as vendas da Black Friday fiquem acima de 2,7 bilhões de reais no período estendido do evento, entre quinta-feira e domingo (de 23 a 26 de novembro). Em São Paulo, Estado com maior participação, espera-se mais de 800 milhões de reais em faturamento.

Em 2016, os itens mais procurados foram eletrodomésticos, eletroeletrônicos, viagens, artigos de moda, para casa e decoração, disse Bove.

(Por Taís Haupt)

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
Rua Visconde do Rio Branco, 229 - Centro - CEP 48970-000 - Senhor do Bonfim / BA
Fone (74) 3541-2805