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Circulação em trajes íntimos em barreira sanitária é considerada humilhante para trabalhadora


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Foods S.A. (BRF) a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos.  Segundo a decisão, a exposição da trabalhadora, total ou parcialmente desnuda, para cumprimento desse procedimento obrigatório de higienização representa dano moral ao trabalhador.

O Tribunal Regional da 18ª Região (GO) havia negado o recurso da trabalhadora por entender que, nas instalações sanitárias, os vestiários eram divididos por sexo, com estrutura adequada. Segundo o TRT, o empregador agiu com prudência na aplicação do seu poder diretivo ao determinar a realização do trajeto até a área higienizada (ambiente não esterilizado para esterilizado), em traje íntimo ou não, em virtude do necessário asseio do ambiente de produção. “Se há imposição deste procedimento para a produção, não se pode falar em ato ilícito que justifique a condenação da empresa por danos morais”, diz a decisão.

Desnecessário

No pedido de reforma da sentença ao TRT, a trabalhadora defendeu que as provas apresentadas não foram devidamente valoradas pelo juízo de primeiro grau, já que atestam que a dinâmica de troca de uniformes imposta pela Brasil Foods implica exposição desnecessária de seus corpos, abalando sua intimidade e gerando constrangimento. Segundo ela, a empresa, para atender às exigências sanitárias, deveria valer-se de instrumentos que evitassem a situação humilhante.

Em defesa, a Brasil Foods informou que é uma indústria de alimentos com alto controle de qualidade e que segue todas as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Segundo a empresa, a trabalhadora foi informada durante a entrevista de emprego sobre as condições de trabalho, os procedimentos básicos de higiene e a importância de segui-los, “inclusive da possibilidade de utilizar bermuda, podendo adentrar na área limpa com esta vestimenta”.

Para os advogados da indústria, o uso de roupas íntimas ou bermuda dentro do vestiário não representa qualquer constrangimento, pois a empresa não pode se descuidar da higiene e desobedecer aos padrões de exigidos pelos órgãos federais. A BR Foods disse ainda que a prática é amparada na Circular 175 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e na Portaria 210/1998 do Ministério da Agricultura.

Exigência

O relator do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, disse em seu voto que, ainda que a barreira sanitária se justifique como providência para assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado, não há exigência nas normas administrativas citadas pela empresa sobre o modo de realização da troca de vestimenta e da higienização dos trabalhadores.

Segundo o ministro, a justificativa empresarial de necessidade de respeitar os parâmetros normativos do Ministério da Agricultura não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado. “Se não há exigência nas normas administrativas de que homens e mulheres exponham-se total ou parcialmente desnudos enquanto transitam pela barreira sanitária, seria de questionar-se o que imunizaria o empregador da obrigação de respeitar a intimidade de seus empregados”, afirmou.

Por maioria, a Sexta Turma votou pela condenação da Brasil Foods, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Processo: RR-2006-22.2012.5.18.0102

Fonte: Agência Brasil

 

Denúncias trabalhistas envolvendo crianças crescem no Piauí

A exploração do trabalho infantil é uma realidade no Piauí e tem crescido nos últimos anos. Entre 2014 e 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) somou 77 denúncias envolvendo crianças. Em 2014, apenas seis denúncias foram recebidas em todo o estado. Já entre 2015 e 2017, foram registradas 71, ou seja, uma média de 23,6 denúncias ao ano, quatro vezes maior que o número registrado em 2014.

Com esses números, o Piauí ocupa o primeiro lugar no Ranking Nacional do Trabalho Infantil no Brasil, com crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho. Segundo o procurador do Trabalho Edno Carvalho Moura, os cenários mais críticos estão no trabalho agrícola infantil, doméstico e em vendas nas vias públicas.

“Na área rural, geralmente, o trabalho acontece dentro da própria família, quando as crianças ajudam os pais na roça. Já o trabalho infantil doméstico é mais difícil de enfrentar, porque acontece dentro das casas dos cidadãos e os domicílios são invioláveis sem mandados judiciais. A sociedade é complacente, pois, boa parte acredita estar ajudando as crianças, quando elas estão, na verdade, sendo exploradas”, explica.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostrou que o Brasil possuía, em 2010, mais de 3,4 milhões de crianças de 10 a 17 anos em alguma ocupação. O Piauí registrou 62.402 crianças nessa situação no mesmo período. A maioria dos casos no Estado, segundo a pesquisa, concentra-se na faixa etária de 10 a 15 anos, com aproximadamente 56,4%.

O que diz a lei – De acordo com o Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata sobre o direito à profissionalização e à proteção do trabalho, apenas adolescentes a partir dos 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz. A norma ainda determina que é permitido o contrato formal aos 16 anos, desde que observadas condições físicas e psicológicas. Além disso, é proibido o trabalho noturno e o adolescente deve frequentar a escola regularmente.

A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT, trabalha para coibir esse tipo de exploração através de promoção e supervisão de ações que impeçam que crianças ingressem no mercado de trabalho e tenham seus direitos violados.

Criada em 2000, a Coordinfância atua, principalmente, na promoção de políticas públicas para prevenção e erradicação do trabalho infantil informal, efetivação da aprendizagem, proteção de atletas mirins, trabalho infantil artístico, exploração sexual comercial, autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima, trabalho infantil doméstico, trabalho em lixões, dentre outras áreas.

Disque 100 – As denúncias podem ser feitas no canal de atendimento Disque 100, registradas e encaminhadas à rede de proteção e responsabilização. Quando envolve trabalho infantil, são enviadas ao MPT para investigação mais específica. A ligação para o serviço é gratuita e permite o anonimato do denunciante. Em 2016, o canal recebeu 77.290 denúncias de violações referentes a crianças e adolescentes.

Fonte: MPT


A pejotização aumenta, e muito, a desigualdade, diz economista


O economista Bernard Appy é praticamente um militante da reforma tributária. Há pouco mais de um ano, participou da criação de uma entidade que se dedica a esquadrinhar e propor soluções para o que ele chama de “distorções tributárias” do Brasil.

O CCif, Centro de Cidadania Fiscal, já produziu vários levantamentos e, inclusive, uma proposta de reforma.

Uma das distorções mais preocupantes, segundo Appy, é o efeito da pejotização sobre a distribuição de renda. O PJ, pessoa jurídica, paga cerca de um terço, ou até menos, de tributos em comparação a um empregado registrado, mesmo exercendo tarefas idênticas. “A diferença de tributação entre empregado e prestador de serviço explica uma parte importante da desigualdade no Brasil.

Folha – Qual é o peso do sistema tributário para a desigualdade no Brasil?

Bernard Appy – Nessa discussão, temos várias questões. Precisa separar renda do trabalho e renda do capital, por exemplo.A tributação da renda do trabalho tem uma distorção injustificável no Brasil. Uma parcela relevante de pessoas de alta renda recebe a remuneração do trabalho na forma de PJ, pessoa jurídica. Ou seja, em vez de ganhar salário, abre uma empresa, se torna sócio e recebe como PJ. No sistema tributário brasileiro, essas pessoas pagam muito menos impostos.

Como é isso na prática?

Vamos supor que um prestador de serviço —um economista, um advogado— ganha R$ 30 mil por mês. Ele vai pagar mais impostos se trabalhar como empregado normal [numa empresa que paga tributos sobre o lucro real, sobre o resultado final registrado]. Nesse caso, no agregado, empresa e empregado vão pagar R$ 14.891 em tributos. Vão sobrar R$ 15.109 líquidos para o empregado.

Se o mesmo prestador oferecer o mesmo serviço como PJ, como paga menos impostos, vai ganhar bem mais: R$ 24.508 se for de empresa de lucro presumido [tributação simplificada sobre uma projeção fiscal] e R$ 26.563 se for de empresa do Simples [que tem cobrança simplificada de uma ampla gama de tributos]. E isso considerando que faça contribuição para a Previdência pelo teto.

Aqui há um problema distributivo claríssimo. Empresários da alta renda pagam muito menos tributos que empregados. É injustificável que duas pessoas que fazem a mesma coisa, prestando exatamente o mesmo serviço, tenham uma diferença tão grande de tributação.

O que exatamente provoca essa diferença?

Metade disso vem da forma como é feita a tributação sobre folha de pagamento. A empresa paga contribuição para o INSS, mais penduricalhos. A contribuição recai sobre todo o salário do empregado. Na outra metade, o Imposto de Renda é mais baixo para as PJs.

A maioria dos prestadores de serviço está no lucro presumido. Economistas e engenheiros, por exemplo. O Simples veda muitas categorias. Entre as profissões regulamentadas, apenas atividades como advogado, contador e fisioterapeuta conseguem se enquadrar no Simples. A diferença de tributação entre empregado e prestador de serviço explica uma parte importante da desigualdade no Brasil hoje.

Mas como é possível produzir uma diferença tão grande?

Nas empresas de lucro presumido, por exemplo, você estima a receita e aplica os tributos. Mas o lucro delas lá na frente, no final do exercício, costuma ser maior. Porém, ainda que o lucro registrado pela empresa ao final seja maior, ele pode ser distribuído para o sócio com isenção de Imposto de Renda.

Como o processo de pejotização no Brasil é muito forte, uma parcela expressiva de profissionais liberais no país está constituída como pessoa jurídica para pagar menos imposto. Às vezes, é uma decisão pessoal, às vezes ocorre por pressão da própria empresa contratante, que força o trabalhador a se tornar pessoa jurídica. É uma soma dos dois. Mas esse é um pedaço do problema. Tem a questão do rendimento do capital, que é um pouco mais complicada.

É nesse caso que se enquadra a questão dos dividendos?

A questão dos dividendos está nas duas pontas. O resultado distribuído pelas empresas de lucro presumido e do Simples é lucro distribuído isento. Mas, no caso de grandes empresas, o ganho da pessoa vem como renda do capital [lucro, juro, aluguel].

A pessoa, como acionista, recebe em dividendos. Aqui no Brasil esse dividendo é isento quando distribuído. Isso tem sido apontado como subtributação de pessoas de alta renda no Brasil.

E não é?

É preciso cautela aí. Quando a gente olha a estatística do Imposto de Renda, os números são, de fato, estarrecedores. Entre os 27 milhões de declarantes, 21 milhões ganham até dez salários mínimos. Nesse grupo, apenas 13% dos rendimentos são isentos.

A proporção de rendimentos isentos cresce à medida que cresce a renda. Quem ganha mais de 160 salários mínimos por mês tem 69% dos rendimentos isentos. Nesse grupo de alta renda, o grosso do rendimento isento é de proprietários de empresas.

São PJs ou acionistas recebendo dividendos isentos?

Infelizmente, a Receita não disponibiliza os microdados. Seria importante para a gente poder cruzar as informações e entender melhor o que isso significa, pois dá a entender que o grosso dessas isenções é, sim, lucro de dividendos distribuídos. Mas, por causa do que falei antes, a gente precisa ter muito cuidado com esse dado no Brasil. Uma parte, de fato, é dividendo. Mas uma parte desses rendimentos isentos é dos PJs.

O Congresso acabou de aprovar a flexibilização da lei trabalhista e da terceirização. Isso quer dizer que vamos ter aumento de PJs?

É um risco.

E, se vamos ter mais PJs, vamos ter aumento da desigualdade?

É um risco, se não for tratada adequadamente a questão tributária. Como está, a pejotização aumenta a desigualdade —e não é pouco, é muito. Mas nessa discussão, a gente precisa separar a questão da terceirização sob dois aspectos. Do ponto de vista de funcionamento da economia, a terceirização é positiva.

É mais eficiente eu contratar um terceirizado do que ter um empregado permanente —sempre resguardando os direitos trabalhistas.

Outro problema é que a gente está num país que tem essa diferença de tributação entre sócio de empresa e empregado. A terceirização deveria ser acompanhada da correção de distorções tributárias.

Quais são as alternativas para equilibrar a cobrança?

O melhor é resolver pelos dois lados. Primeiro, precisa mudar a forma de tributação da Previdência para as empresas. Isso reduziria o custo do trabalho formal. Segundo, precisa fazer com que a tributação de empresas que prestam serviços típicos de empregados se equipare à dos empregados.

E como fazer isso?

Podemos adotar o modelo dos EUA, em que todo o lucro de empresa é renda do trabalho e tributar apenas na pessoa física. Também dá para ajustar pelo que já temos aqui: a parcela do lucro distribuído que não foi tributada na empresa vai ser tributada na pessoa física. Em outras palavras, tem que aumentar a tributação da renda dos PJs e reduzir a tributação sobre a folha dos empregados de alta renda.

Como o sr. mesmo disse, o número de PJs é grande e crescente. É uma briga difícil, não?

Ninguém quer perder benefício. Óbvio. O advogado ou economista que hoje é subtributado não vai querer pagar mais imposto, ainda que seja justo. Ninguém quer discutir justiça. As pessoas olham para o seu. Mas a gente precisa discutir isso abertamente.

Não podemos aceitar que pessoas de alta renda no Brasil, por causa dessa distorção na tributação, paguem muito menos impostos. Num país com a desigualdade de renda como a do Brasil isso é absolutamente inaceitável.

Mudar a tributação bastaria para reduzir a desigualdade?

Não se pode separar gasto público e tributação. No que diz respeito à população mais pobre, gasto público é muito mais eficiente como instrumento distributivo. Você melhora muito a vida dos mais pobres fazendo transferência de renda, via Bolsa Família, por exemplo, e com programas de educação e saúde, que afetam diretamente as pessoas de baixa renda.

Na alta renda, é melhor combater distorções com tributação. É um instrumento mais eficiente para promover a distribuição de renda, principalmente via tributação progressiva da renda e tributação do patrimônio. Nesse caso, temos que discutir com racionalidade como tratar do rendimento do capital, do lucro das grandes empresas e de sua distribuição.

Os críticos dizem que o Brasil é um dos poucos países do mundo que isenta dividendos. O que seria racional?

Sim. Isso é verdade. Mas no resto do mundo a alíquota sobre pessoa jurídica está caindo muito. Na OCDE, a média é 25%. No Brasil, 34%. Essa não é uma questão interna brasileira. É uma questão tributária internacional: quem oferece tributação menor no lucro atrai empresas.

Não adianta olhar só para o próprio umbigo. Se a gente fizer a tributação da renda, do lucro, no Brasil, muito provavelmente primeiro a gente teria de acompanhar a tendência mundial. Segundo, teríamos de fechar brechas que reduzem o lucro tributário nas empresas.

E aí, finalmente, vem a questão de tributação de dividendos. Há duas opções. Adota o padrão do resto do mundo ou um modelo progressivo, que cobra uma alíquota quando é consumido, mas é isenta quando é investido.

O governo enfrentou polêmicas para propor a reforma da Previdência, venceu tabus para alterar pontos da CLT, mas não avança na reforma tributária. Por quê?

Uma reforma tributária tem várias dimensões. Parte dela toca em tributos indiretos. Aí temos dificuldades políticas. Governadores que não querem perder o poder de dar incentivo fiscal, o que aconteceria numa boa reforma de tributos indiretos. Empresas também se favorecem com isso.

A outra questão é essa que estamos discutindo, a tributação da renda. Embora alguns especialistas soubessem que existiam distorções, elas não eram bem compreendidas pelo resto da sociedade, o que está mudando com o surgimento de novos estudos.


Recursos do Imposto Sindical serão aplicados no combate ao trabalho escravo e infantil


Com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi fechado nesta quinta-feira (5), acordo para devolução de recursos do imposto sindical que deixaram de ser repassados pelo governo federal a centrais sindicais, federações e até alguns sindicatos. O termo de mediação foi assinado por sete centrais sindicais, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal (CEF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o MPT. O montante da dívida ainda será apurado pelo ministério, mas, pelo acordo, as centrais concordaram em destinar 15% do total para ações de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

As centrais sindicais identificaram que, entre 2008 e 2015, houve retenção, por parte do governo federal, de parte da contribuição sindical devida. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), afirmou que um levantamento preliminar, com apenas seis sindicatos, encontrou um débito de R$ 16,5 milhões, além de grande distorção entre o que era pago aos sindicatos e às centrais.

Por isso, as centrais procuraram o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para cobrar a dívida e também o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, para mediar a negociação entre os sindicalistas e o governo. Fleury conversou com Nogueira e marcou a primeira audiência de negociação na última semana de setembro. Em nova audiência, realizada nesta quinta-feira, chegou-se ao acordo com a assinatura do termo de mediação. A previsão é de que os primeiros valores sejam identificados nos próximos 30 dias.

“O acordo traz o que é mais importante no direito social, no direito do trabalho, que é a pacificação social. Havia uma demanda por parte das centrais e uma necessidade de reposta por parte do governo. E quero agradecer, em nome do MPT e da sociedade a disposição das centrais de abrirem mão de 15% do total a que terão direito, em prol da fiscalização do trabalho escravo e infantil”, disse Fleury. “ Não temos informação ainda do montante, mas já sabemos que são valores significativos. E parte desse valor vai para programas de assistência a crianças retiradas do trabalho infantil, seriamente ameaçados na proposta orçamentária de 2018.”

O ministro do Trabalho ressaltou a importância da atuação do MPT na mediação e disse que o grupo de trabalho fará uma nova portaria estabelecendo os ritos para o pagamento da dívida para com as entidades sindicais. “Com a mediação, houve pacificação de entendimento. Quero enaltecer o gesto das centrais sindicais que abrem mão de parte dos recursos para investir no combate ao trabalho escravo e infantil.”

Entre os pontos acordados, está o compromisso do Ministério do Trabalho de fazer, junto com a CEF, o levantamento dos valores que não foram repassados às entidades sindicais. O primeiro ato será a revogação de uma portaria que paralisou a tramitação de cerca de 500 processos de restituição. Segundo Nogueira, a análise será retomada e a restituição obedecerá a ordem cronológica para o pagamento.

As centrais irão participar do grupo de trabalho, formado por técnicos do Ministério do Trabalho, CEF e AGU, para a elaboração de uma nova portaria que disciplinará a forma de pagamento dos valores retidos. Além de encaminhar 15% do valor a que têm direito para ações de fiscalização do trabalho escravo e infantil, as centrais e entidades sindicais que aderirem ao acordo, também se comprometem a não buscar reparação civil e criminal dessa dívida na Justiça.

Segundo o presidente da Força Sindical, o acordo é importante porque não é “simples” entrar na Justiça conta a União e cobrar uma dívida que ele estima ser muito elevada e demoraria a ser paga. “Pelo acordo, os repasses serão localizados um por um. As entidades abrem mão de 15% para combater trabalho escravo e infantil e abrem mão de entrar na justiça contra a União. E o Ministério do Trabalho, em troca disso, localiza os recursos e repassa imediatamente, através da CEF, às entidades que deixaram de receber”, afirmou Paulo Pereira da Silva. “É um acordo histórico que conseguimos fechar para o sindicalismo brasileiro.”

Fonte: MPT

 

Empresas também podem sacar FGTS

Poucos empresários sabem, mas a Caixa guarda em seus cofres um volume de recursos que pode ser resgatado por empresas que depositaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1966 (criação do FGTS) e 1988 (Constituição) para trabalhadores que optaram por não receber o fundo.

Mesmo que não optassem - decisão extinta na Constituição de 1988, quando o FGTS foi estendido para todos os trabalhadores -, as empresas eram obrigadas a depositar 8% do pagamento dos seus funcionários em uma conta denominada individualizada, e não na conta vinculada, onde é depositado o FGTS convencional.

Quem não optasse pelo benefício ganhava estabilidade no emprego ao completar dez anos de trabalho. A conta individualizada do FGTS foi criada quando as empresas passaram a demitir as pessoas com nove anos de casa, evitando assim o depósito do FGTS e a estabilidade. Para proteger o trabalhador, o governo obrigou o depósito na conta individualizada.

Nas contas do advogado Marcello Luna, do escritório Luna Freire e Oliveira Advogados Associados, o saldo na Caixa da conta individualizada gira em torno dos R$ 3 bilhões, recursos que serão incorporados ao patrimônio do banco se não for resgatado no prazo de um ano.“

Tempo. Em outubro de 2018 a Constituição faz 30 anos e esse direito de resgate acaba, poucos sabem disso”, informa o advogado. De acordo com Luna, que no momento trabalha na recuperação desses créditos para o time de futebol carioca Fluminense e do Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Rio de Janeiro (Sinduscon), os dois clientes, somados, devem conseguir cerca de R$ 500 mil. “Se a empresa estiver organizada, com seus papéis em dia, o resgate ocorre em poucos meses - cinco, no máximo”, estima.

Ele explicou que, na grande maioria dos casos de resgate, as empresas aproveitam para quitar as dívidas que possuem com o FGTS. A conta individualizada é separada em duas listas, segundo Luna, para as empresas com mais de R$ 1 milhão a receber e as com menos de R$ 1 milhão - essas últimas são responsáveis por 90% do saldo.

A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, confirmou que existe um saldo a ser resgatado pelas empresas, mas alegou que o cálculo dos valores é individual e não pode ser divulgado.

“Para apuração dos valores envolvidos, torna-se necessário que cada empregador se habilite junto aos representantes do Ministério do Trabalho, para que, individualmente, possam ser descritos os valores passíveis de movimentação pela empresa”, disse o banco, em nota.

Por um amigo, o gerente administrativo e financeiro do Sindicato da Construção do Rio de Janeiro (Sinduscon), Raul Carvalho, soube que o advogado Marcelo Luna havia levado uma proposta de resgate do FGTS Empresarial ao centenário Colégio São Bento. “Perto de completar cem anos (2019), o Sinduscon também poderia ter algo a receber, mostrei nossos arquivos e estamos quase para receber. Fiquei surpreso.”

Organização. A história ocorreu em julho, e a expectativa é de que já este mês o dinheiro já entre na conta do sindicato patronal. Ter uma contabilidade e um setor de recursos humanos organizados foi fundamental para o pleito junto à Caixa andar tão rápido, diz o executivo.

“Quando o advogado entra com o pedido a Caixa pede a lista de todos os funcionários daquela época, tem que estar preparado, e como a gente tem tudo bem organizado foi rápido.”


Reinvenção dos sindicatos

Enroscados em debates improdutivos – como tentar reverter o fim do imposto sindical e como resistir às novas regras de terceirização – os sindicatos no Brasil precisam se reinventar caso queiram ter relevância no futuro do admirável novo mundo do trabalho.

Pelos cálculos – que podem ser considerados conservadores – do Fórum Econômico Mundial, até 2020 ao redor do mundo, mais de 5 milhões de vagas deixarão de existir em consequência dos efeitos produzidos pela 4.ª Revolução Industrial. Uma bomba que deve cair no colo de dirigentes sindicais, que perdem força na mesma intensidade em que essas transformações acontecem.

Na corrente da robótica, do transporte autônomo, da inteligência artificial e das impressoras 3D, as relações trabalhistas tomam o caminho da flexibilização. O mote da hora é o de que “haverá trabalho, mas não emprego”.

Nos países com boa industrialização, os sindicatos já sofriam esvaziamento à medida que as importações da Ásia tomaram empregos no Ocidente. Agora, há essas novidades tecnológicas. Assim, até mesmo grandes sindicatos, como o dos bancários, dos comerciários ou dos metalúrgicos, enfrentarão demissões ou estancamento da abertura de vagas. Mesmo que consigam restabelecer alguma forma de receita, perderão a atual base de contribuição. Um estudo do Citi mostra que, até 2025, o número de funcionários dos bancos, que já encolheu, deve ser reduzido em mais 30%. Mesmo na crise, a indústria automotiva investiu na robotização da linha de montagem, e enxugou o quadro de funcionários em 20% desde 2013, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores. Comerciários também perderão postos pelo avanço das vendas online e adoção de caixas automáticos.

Mas, até agora, as lideranças sindicais no Brasil estão mais preocupadas com os efeitos da reforma das Leis Trabalhistas do que com o impacto das novas relações do Trabalho. E, mesmo desse outro enfoque, os sindicatos parecem distanciados. Professor de Economia do Insper, Sérgio Firpo entende que, ao final do processo de adaptação à Reforma Trabalhista, os sindicatos não escaparão de séria revisão de suas funções.

Ao acabar com o imposto sindical obrigatório, a Reforma mata pela raiz a inoperância da maioria dos 16 mil sindicatos no Brasil. “Os sindicatos terão de mostrar serviço para aumentar o número de filiados e sobreviver. A médio prazo, só os mais eficientes se consolidarão.” Uma das saídas diante da revolução das relações de trabalho é negociar com os patrões treinamentos para operação com os novos equipamentos e acesso a cursos de recolocação.

Embora reconheça o mérito da reforma e do fim do imposto obrigatório, o professor da FGV e pesquisador da Fipe Eduardo Zylberstajn adverte que o País está atrasado no debate de questões da modernidade. “Sindicatos limitam-se a lutar por boas posições para os já empregados, sem levar em conta que esses empregos podem sumir. A sociedade vai aceitando, sem pensar nas implicações.”

Cientista político do Insper, Fernando Schüler lembra que os sindicatos tendem a ser forças conservadoras ante as mudanças disruptivas. É o fantasma do ludismo – movimento de trabalhadores que lutaram violentamente contra a substituição da mão de obra por máquinas no início do século 19. Apesar dessa sombra arcaica, para Schüler, uma vez reorganizados, os sindicatos atuarão na amenização dos choques causados pela revolução digital.

Celso Ming/Estadão

 

TRT5 funciona em plantão na quinta, sábado e domingo e normalmente na sexta


O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias nos dias 12, 14 e 15 de outubro (quinta com feriado da Padroeira do Brasil, sábado e domingo), e funcionará normalmente na sexta (13/10). A escala com os nomes de magistrados e servidores que atuarão no período já está disponível no portal do TRT5-BA, no link Plantões Judiciários.

No plantão, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. No dia 16 de outubro (segunda-feira), as atividades serão retomadas normalmente.

Secom TRT5 - 9/10/201

 

Feriado do Dia de Todos os Santos no TRT5 é transferido para o dia 3 de novembro

O feriado em comemoração do Dia de Todos os Santos, celebrado tradicionalmente em 1º de novembro na Bahia, foi transferido, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), para o dia 3 de novembro de 2017, quando serão suspensos o expediente e os prazos nos processos que tramitam na instituição. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 6 de novembro de 2017, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados na data de suspensão.

Ato TRT5 nº 0327, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 6 de outubro de 2017.

Secom TRT5 - 09/10/2017

 

Em 2018, nada mais será como antes - Mudanças na CLT prometem reescrever a história da alimentação fora do lar no Brasil

- Começará a se reescrever, no ano que vem, a história brasileira da alimentação fora do lar. Os bares e restaurantes passam a se libertar do anacronismo institucional até agora vigente em nosso país. Isso ocorrerá em consequência da recente aprovação das leis da terceirização, da regulamentação das gorjetas e do trabalho intermitente - este parte de uma profunda mudança na legislação trabalhista que alterou em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e que foi sancionada pelo presidente Michel Temer neste ano.

O salto de qualidade na legislação será potencializado pela imersão dos estabelecimentos nas inovações da tecnologia digital. Há um poderoso fator adicional de impulso aos bares e restaurantes. É o fenômeno paulistano dos apartamentos compactos, que vêm sendo construídos na área central, isto é, no coração da malha dos serviços metropolitanos. Ao aderir à alternativa urbanística de microapartamentos, incrustados onde se concentram os locais de trabalho, de estudo, de lazer e cuidados à saúde, São Paulo torna-se o polo irradiador desta solução urbanística para as grandes e médias cidades de todo o país.

A nova era do setor dos bares e restaurantes desenha-se, portanto, nestes três vetores: 1) na modernização da legislação trabalhista; 2) na incorporação das tecnologias digitais ao processos de preparo dos alimentos e gestão dos negócios 3) no redesenho urbanístico, que possibilita a troca do maior espaço da moradia (porém, distante do local de trabalho e dos serviços) pelo melhor endereço, circundado pelo leque das facilidades cotidianas, como as do coworking, da academia de ginástica, da lavanderia etc.

Até agora, existem no Brasil um milhão de estabelecimentos da alimentação fora do lar, cerca de 70% na informalidade, majoritariamente situados nas periferias das cidades. Mesmo assim, o que prevaleceu durante décadas foi uma incalculável taxa de natalidade e mortalidade dos negócios. Sabe-se por alto, sem que haja estatísticas a respeito, que a recessão dos dois últimos anos aniquilou uma imensidão desses fragilizados barzinhos e quiosques, nascidos na economia subterrânea do setor.

A parte visível do universo formal dos bares e restaurantes espalha-se nos bairros urbanizados e nas áreas centrais das cidades. É a parcela superior da pirâmide do setor que liderará a virada histórica, a partir de 2018, impulsionada pelos já mencionados fatores modernizantes, como os de natureza trabalhista, tecnológica e urbanística. Por efeito de transbordamento, as adequadas boas práticas serão transmitidas do topo à base da pirâmide.

A correia de transmissão é o vetor tecnológico. Até o final deste ano, colocaremos à disposição das empresas informais um software de gestão, muito fácil de ser utilizado, que lhes será fornecido gratuitamente. A Abrasel já vem, com grande êxito, orientando seus filiados sobre a aplicação das leis da jornada intermitente e da gorjeta regulamentada.

Paulo Solmucci Junior

 

Os pontos obscuros da reforma trabalhista


A reforma trabalhista é criticada pela maioria das entidades sindicais, que veem nela sinais de fragilização das relações entre capital e trabalho

FÁBRICA DA MERCEDES NO ABC PAULISTA: sindicatos querem participar das comissões internas dos funcionários / Claudio Gatti

Promulgada em julho e já sancionada pelo Presidente Michel Temer, a lei nº 13.467, que altera vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a valer em 11 de novembro e traz várias modificações nas relações entre empregados e empregadores. Vista por muitos como um avanço, já que a CLT é de 1943, a reforma trabalhista é criticada pela maioria das entidades sindicais, que veem nela sinais de fragilização das relações entre capital e trabalho e perda de direitos dos trabalhadores.

A reforma permite acordos — que prevalecerão sobre a lei — individuais entre empregados e patrões, cria comissões de trabalhadores em empresas com mais de 200 funcionários (que podem negociar com as empresas sem a participação de sindicalistas), libera demissões da homologação pelo sindicato, cria garantias para o trabalhador terceirizado e acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical, hoje compulsória a todos. A reforma estabelece ainda duas novas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o teletrabalho (home office), regularizando modalidades já praticadas no mercado, mas que hoje não estão contempladas na CLT, como o trabalho autônomo.

Apesar dos benefícios, há ainda pontos obscuros, como ritos de processos trabalhistas, burocracias comuns na hora da demissão e as regras de funcionamento da comissão dos trabalhadores dentro das empresas. Um dos pontos que suscitam dúvidas também é sobre como ficarão os acordos coletivos firmados antes de novembro. Esses acordos continuam valendo até a sua data de vigência, afirmam os especialistas consultados por EXAME. “Tudo que foi firmado antes da reforma prevalece até a data de validade, quando novos acordos deverão ser firmados, aí sim com base nas novas regras”, afirma Ana Amélia Camargos, professora de direito do trabalho da PUC-SP e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de SP (AATSP). No caso de processos trabalhistas já em andamento, iniciados antes da reforma, o que é pleiteado pelo trabalhador continua sendo regido pelas regras anteriores à reforma. “Para processos iniciados a partir de 11 de novembro, o trabalhador pode pleitear algo com base nas regras antigas, apenas se o período trabalhado for anterior a essa data”, explica Ana.

Outro ponto é que as rescisões contratuais de funcionários com mais de um ano de casa não precisarão mais ser homologadas pelos sindicatos. Assim, a simples anotação na carteira será suficiente para requerer o seguro-desemprego e movimentar a conta do FGTS, caso o empregado tenha direito. “Não creio que haverá algum problema nesse trâmite, já que vai ficar bem mais simples. Acredito que a comunicação com a Caixa Econômica Federal será normal, como era antes”, opina Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da USP e coordenador do projeto Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Menos poder aos sindicatos

O texto prevê a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, e os eleitos terão mandato de dois anos com direito a uma reeleição. Ana Amélia chama a atenção para o fato de que foi vedada a participação do sindicato na formação e na atuação dessas comissões. “Esses representantes podem ser demitidos sob algumas condições, diferente dos sindicalizados, e têm uma relação de maior dependência com a empresa. Acho que deveria haver uma participação maior do sindicato nesses grupos”, diz.

Hélio Zylberstajn pondera que o sindicato não pode participar da comissão formalmente, mas informalmente pode. “Esse é um aspecto que deveria ser melhor avaliado, para não haver o risco de cair no extremo oposto e formarem-se comissões tipo ‘chapa branca’ que representem somente os interesses da empresa.” É o que pensa João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário-Geral da Força Sindical: “a participação do sindicato nessas comissões não poderia ser vetada, esse é um ponto da reforma que precisa ser melhorado”, defende.

A prevalência do negociado sobre o legislado, uma das principais mudanças trazidas pela reforma, é vista como um avanço, já que reforça o direito coletivo do trabalho. Mas a advogada Ana Amélia faz algumas ressalvas: “a contribuição sindical poderia ser extinta gradualmente, criando uma fase de transição para garantir a sobrevivência dos sindicatos, senão corremos o risco de essas entidades se enfraquecerem. Seria importante também acabar com a unicidade sindical, para o trabalhador ter liberdade de escolha”. Ela aponta ainda que a reforma está limitando um pouco a atuação da Justiça do Trabalho, que deveria ter mais autonomia para analisar o mérito das questões envolvidas nas negociações de acordos e convenções, como trocas e contrapartidas negociadas entre as partes.

O governo deve alterar alguns pontos da reforma ainda em outubro por meio de Medida Provisória, e entre eles está exatamente garantir a participação do sindicato nas negociações coletivas. A MP deve também alterar alguns detalhes sobre o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, vetar o trabalho de gestantes em locais insalubres e proibir cláusulas de exclusividade em contratos de trabalhadores autônomos, entre outros pontos. “Além desses, acredito que o governo ainda pode alterar algo relacionado à contribuição sindical, porque a pressão das entidades está sendo muito forte”, opina o professor Hélio. O presidente Temer realizou um encontro com as centrais sindicais nesta semana sobre o assunto e prometeu uma solução também via MP em até quinze dias.

“Estamos em negociações com o governo para que a MP garanta algum tipo de contribuição cujo valor seria decidido em assembleia, com participação mínima de 10% dos funcionários da categoria”, afirma Juruna, da Força Sindical. Com isso, o desconto deve ser aplicado a todos os trabalhadores, independentemente de serem filiados ao sindicato. O que estava previsto inicialmente na reforma era que a contribuição só seria debitada de quem autorizasse o desconto.

Para Zylberstajn, essa é a primeira reação das entidades ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, mas como a jurisprudência não permite criar contribuição compulsória, é provável que esse embate ainda tenha outros desdobramentos.

Na visão da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que é contra a maioria dos pontos da reforma e chama o texto de “estatuto do empresário”, deveria ser garantida ao menos a participação do sindicato na formação das comissões de empregados. “A legislação diz que a empresa pode eleger representantes e formar comissões, mas seria importante que os sindicatos participassem da formação desses grupos, já que eles vão negociar os acordos coletivos que valerão para todos”, afirma João Cayres, dirigente da CUT Nacional e secretário-geral da CUT SP.

Outro ponto positivo é o disciplinamento dos processos trabalhistas, já que a reforma coíbe exageros cometidos na Justiça do Trabalho. Vale ressaltar que temos no Brasil 11 mil ações trabalhistas por dia, em média. Só em 2016, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 3 milhões de novos processos. Para Zylberstajn, esse número deve cair, porque agora quem perde a ação paga os custos do advogado da outra parte. E isso só não valia na Justiça do Trabalho, então agora funcionários e advogados devem pensar duas vezes antes de entrar com um processo pleiteando uma lista imensa de itens. Além disso, agora o trabalhador terá que comparecer às audiências, e se faltar tem que arcar com os custos. “O mais importante é que a reforma traz uma mudança de modelo na relação entre patrões e empregados. E isso vai exigir que ambos os lados mudem de atitude”, opina Hélio.

Confira outras mudanças importantes da reforma:

Férias em até três vezes

As férias de 30 dias, que antes só podiam ser divididas em dois períodos, agora podem ser fracionadas em até três, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias.

Jornada estendida

A jornada era limitada a 8 horas diárias, mas agora poderá ser de 12 com 36 de descanso. O limite de 44 horas semanais e 220 mensais permanece, com até 2 horas extras por dia. Além disso, não serão mais consideradas parte da jornada o tempo dedicado na empresa a estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme. A MP do governo deve permitir a jornada de 12 x 36 somente por acordo ou convenção coletiva.

Descanso mais curto

O intervalo para descanso, que era de no mínimo uma hora para quem trabalha oito, poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

Comissões não integram salários

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios deixam de ser considerados parte do salário, o que impacta diretamente nos valores de benefícios como férias remuneradas, 13º, FGTS, seguro-desemprego e contribuições ao INSS. Para Hélio Zylberstajn, as empresas poderão até investir mais nesse tipo de remuneração, já que ela não vai mais compor o salário.

Transporte não conta

Hoje, o tempo gasto para ir e vir do trabalho em transporte da empresa, em locais de difícil acesso ou sem transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho, mas deixará de ser com a reforma.

Trabalho intermitente

A legislação atual não contempla essa modalidade, mas agora o trabalhador poderá ser pago por período, recebendo por hora ou diária, e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. Quando estiver inativo, poderá prestar serviços a outras empresas. Este é outro ponto que o governo pretende alterar por meio de MP, estabelecendo uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um funcionário e sua recontratação como terceiro.

Trabalho remoto

Outra modalidade não contemplada na legislação atual. O acordo deve ser formalizado via contrato, prevendo gastos com equipamentos, energia e internet, e o controle do trabalho será por tarefa.

Negociações

Hoje as convenções e acordos coletivos só podem definir condições de trabalho diferentes das previstas na lei se elas forem melhores do que o que está na legislação. Com a reforma, sindicatos e empresas poderão negociar condições não necessariamente melhores para os trabalhadores. Além disso, atualmente o que foi definido nos acordos e convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho, e só podem ser modificados por novas negociações coletivas. A partir de novembro, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho.

A MP deve restaurar a participação dos sindicatos nas negociações e garantir que as comissões de funcionários não substituam as funções dessas entidades.

Contribuição sindical

O desconto de um dia de trabalho deixa de ser obrigatório a todos os trabalhadores e passa a ser opcional. Contudo, a MP deve regulamentar algum outro tipo de contribuição, decidida em assembleia e compulsória a todos os trabalhadores.

Demissões negociadas

Hoje quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem pode sacar o fundo. A empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência (aviso prévio) ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário trabalhe. Com a reforma, o contrato poderá ser rescindido de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá também movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Ações na justiça

Pelas regras atuais, o trabalhador pode faltar a até três audiências, os honorários das perícias são pagos pela União e quem entra com ação não arca com nenhum custo. Com a reforma, o trabalhador fica obrigado a comparecer às audiências e, caso perca a ação, paga os custos do processo. Haverá também punições para quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal ou gerar resistência injustificada ao andamento do processo.

Gravidez e insalubridade

Grávidas ou lactantes eram proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. A reforma permitirá, desde que a empresa prove que não há risco ao bebê nem à mãe. Contudo, a MP deve restabelecer a proibição.

     
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