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Governo apresenta a centrais proposta de Reforma da Previdência

Nesta terça-feira (4), o governo Temer apresentará às centrais sindicais as linhas gerais da proposta de reforma da Previdência, para tentar obter o apoio dos sindicalistas à necessidade de mudança no sistema previdenciário para evitar um futuro colapso.

O ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, foi encarregado pelo presidente Michel Temer de abrir um canal de diálogo com os sindicatos. Padilha receberá nesta terça, um grupo de dirigentes sindicais liderado pelo deputado federal Paulinho da Força (SD-SP).

O governo sabe que não terá total apoio das centrais à reforma, mas considera necessário ouvir os sindicalistas e tentar convencê-los da necessidade de mudanças antes de encaminhar a proposta para o Congresso Nacional.

A proposta sugerida pelo governo estabelece idade mínima de 65 anos para os trabalhadores terem direito à aposentadoria, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. O governo não deve apresentar o texto da PEC que enviará ao Congresso, já que alguns pontos ainda passam por análise, como a nova fórmula de cálculo das aposentadorias.

Após conversar com os sindicatos, o governo pretende ouvir entidades ligadas ao setor previdenciário e líderes dos partidos aliados para depois enviar a reforma para o Congresso. A ideia da Casa Civil e da equipe econômica do governo é encaminhar a proposta antes do segundo turno das eleições municipais, mas a ala política do governo prefere evitar o desgaste para os candidatos dos partidos que apoiam Temer.

*Com informações da Folha de S. Paulo


Vendedora contratada por “pejotização” tem vínculo reconhecido

Empregada que exercia a função de analista de vendas sem registro na CTPS teve reconhecido o vínculo empregatício. A decisão é da juíza do Trabalho Marli Goncalves Valeiko, da 1ª vara do Trabalho de Araucária/PR.

A mulher foi contratada como representante comercial sem registro na carteira de trabalho. Na reclamação trabalhista, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego e o recebimento dos direitos pela dispensa sem justa causa. Em defesa, a empresa registrou que a autora apenas atuou como prestadora de serviço através de sua empresa de combustíveis.

Ao analisar o processo, a magistrada reconheceu que a autora prestou serviços essenciais à atividade da empresa e entendeu haver presunção de que a relação entre as partes foi de emprego, cabendo à empresa provar o contrário – as provas apresentadas, no entanto, não favoreceram a tese da defesa.

Na opinião da juíza, os depoimentos de testemunhas evidenciaram a presença de elementos que indicam a relação empregatícia, como o fato de a autora fazer o mesmo serviço que outros funcionários que eram registrados. A magistrada observou também a habitualidade e a onerosidade, incontroversos em sua opinião, assim como a subordinação jurídica, com a necessidade de comparecer diariamente, cumprir horário e justificar faltas, ficando configurada a situação de “pejotização”.

Foi reconhecido, portanto, o vínculo, além da dispensa sem justa causa. A autora receberá as verbas rescisórias.

O escritório Engel & Rubel Advocacia atuou na causa em favor da trabalhadora. A advogada Claudia Cymbalista Gonçalves dos Santos, especialista em direitos trabalhistas da banca, ressalta que esse tipo de fraude é usual.

“É comum deparar-se com situações em que a empresa obriga o empregado a constituir ou ingressar em sociedade de prestadores de serviço para ilicitamente se esquivar dos encargos trabalhistas e previdenciários, quando efetivamente existe uma relação de emprego. Assim, tem-se que a presente decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego agiu de encontro aos direitos trabalhistas, princípios e garantias constitucionais e a dignidade humana do trabalhador.”

Processo: 0000832-15.2015.5.09.0654


Parecer sobre MP que revisa auxílio-doença aposentadoria por invalidez será apresentado nesta terça-feira

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16 reúne-se nesta terça-feira (4) para apresentação do parecer do relator, deputado Pedro Fernandez (PTB-MA). A MP determinou a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos.

O texto, editado pelo governo federal no início de julho, permite que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença seja convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Estabelece ainda que o auxílio-doença seja concedido com a previsão de seu termo final. Do contrário, terá duração de 120 dias, devendo sua prorrogação ser requerida pelo segurado.

A medida institui ainda o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, no valor de R$ 60, por perícia realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos.

O objetivo da MP 739, segundo o governo, é reduzir os benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. O dispêndio anual do governo com esses benefícios é de R$ 6,3 bilhões. Já a despesa com auxílio-doença chegou a R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).

Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas do governo federal quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015 (292,7% de crescimento). De acordo com o governo, mais de 93% dos aposentados por invalidez têm o benefício há mais de dois anos.

A medida provisória recebeu 165 emendas e teve o prazo final de vigência prorrogado para 4 de novembro. A comissão mista é presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Agência Câmara


CAS votará adicional no salário para atividades com mais riscos de causar fadiga

Proposta que regulamenta o adicional de penosidade será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na reunião da próxima quarta-feira (5). Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 138/2016, o trabalhador que durante sua jornada for submetido à fadiga física ou psicológica poderá fazer jus ao benefício.

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto-Lei 5452/1943) para regulamentar direito previsto na Constituição. No entanto, lembra Paim, há resistências à aplicação da norma, principalmente pela existência de encargos sociais implícitos e uma possível confusão de elementos caracterizantes entre os adicionais de penosidade e de insalubridade.

“Dada a resistência doutrinária e jurisprudencial, é necessário que a legislação apresente soluções que venham dar eficácia ao conteúdo normativo constitucional. Até porque novas tecnologias e novas formas de trabalho criam condições penosas e insalubres nunca antes avaliadas e presenciadas”, justificou o senador.

De acordo como parlamentar, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.

O texto determina que as atividades ou operações consideradas penosas deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho ou acertadas entre empregados e empregadores por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Paim cita como exemplo de atividades penosas as que envolvem as novas tecnologias e formas de trabalho. A informática, como mencionou, exige atenção e disponibilidade dos trabalhadores, muitas vezes irrestrita, diminuindo o tempo de lazer e causando sobrecarga às funções cerebrais.

Pelo projeto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou de penosidade que por ventura lhe seja devido. Se o de penosidade envolve fadiga física ou psicológica, o de insalubridade é garantido quando há exposição a agentes nocivos.

Em seu relatório, o senador Paulo Rocha (PT-PA) salientou que o projeto não pretende assegurar a acumulação de adicionais, mas apenas dar ao empregado o direito de opção na eventualidade de ocorrência do direito aos adicionais de insalubridade e penosidade. Da mesma forma que está previsto para o de insalubridade, o exercício do trabalho em condições penosas deve garantir adicional de 40%, 20% ou 10% da remuneração do empregado, de acordo com a classificação em grau máximo, médio e mínimo.

A matéria é terminativa na comissão.

Fonte: Agência Senado


Situação sindical inviabiliza negociado sobre legislado, diz presidente do TRT-2

Por não ter entidades sindicais fortes, o Brasil não está preparado para mudar sua jurisprudência e tornar regra que o negociado entre patrão e trabalhador tenha mais validade na Justiça do que a legislação. A opinião é do desembargador Wilson Fernandes, que nesta segunda-feira (3/10) assumiu a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a capital de São Paulo e a baixada santista.

Em seu discurso de posse, Fernandes falou sobre os cortes no orçamento da Justiça do Trabalho como uma das maiores ameaças. Ressaltou saber que alguns legisladores “querem de fato o fim”desse ramo do Judiciário, mas que sente que o Poder Executivo não pensa desta forma e está aberto a um diálogo. Disse também não ser verdade que a Justiça do trabalho seja um entrave para o crescimento econômico: “Ela por si só não toma nenhuma atitude, só agindo quando acionada e só punindo com a lei não foi cumprida”.

Sobre a prevalência do negociado sobre a legislação, diz que este não é o momento para o debate e que essa medida em si não trará solução para o pior problema do Brasil atualmente. “O maior desafio do país é criar emprego e não acredito que uma mudança na legislação no sentido de criar essa prevalência vai ajudar a solucionar o problema do desemprego. O negociado sobre legislado só se compreende num contexto em que temos entidades sindicais muito fortes e atuantes e esta não é a regra, infelizmente, no Brasil”, disse o presidente do TRT-2, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Fernandes assumiu o comando do tribunal com Cândida Alves Leão como sua vice-presidente, Carlos Roberto Husek de vice-presidente judicial e Jane Granzoto sendo a nova corregedora regional. A nova gestão do TRT-2 administrará o órgão durante o biênio 2016/2018.

Fora da mesa

O desembargador Carlos Husek foi menos contundente ao opinar sobre a prevalência do negociado, mas deixou implícito que isso só poderá ocorrer em um jogo de forças iguais. “A negociação deve ser sempre tentada, desde que as partes estejam em equilíbrio. E nesse sentido a tarefa da Justiça do Trabalho é fazer com que as partes estejam no mesmo patamar para negociar”, disse à ConJur.

Husek ressaltou que a negociação não pode colocar direitos fundamentais na mesa. Esse ponto foi lembrado também pela desembargadora Beatriz Pereira de Lima, ex-corregedora que fez longo e incisivo discurso antes de passar o cargo para Granzoto. “O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão recente sobre o negociado e o legislado. Mas os votos estão claros. Um benefício só pode ser suprimido se outro for dado em troca e numa balança de valores que é muito específica e deve ser analisada caso a caso. E nenhum direito indisponível pode ser negociado”, disse Beatriz, citando especificamente o voto do ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

STF em movimento

Recentemente o Supremo deu mostras de começar uma guinada jurisprudencial indo em direção a dar mais força para o que foi acordado entre empresa e empregado do que para a legislação. A corte reverteu a sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no Tribunal Superior do Trabalho.

Na decisão, o ministro Teori Zavascki disse que a Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável.

Fonte: Consultor Jurídico


Ministro Ronaldo Nogueira determina emissão de 1,5 milhão de carteiras de trabalho

O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou a emissão de 1,5 milhão de carteiras de trabalho para atender a demanda emergencial, tendo em vista as falhas no sistema digital. “A partir do dia 5 de outubro, nenhum trabalhador ficará sem atendimento”, afirma o Ministro.

Ronaldo Nogueira determinou a suspensão do agendamento eletrônico até que o sistema seja normalizado e possa prestar um serviço de excelência a todo o trabalhador brasileiro. “Enquanto o sistema não estiver realmente funcionado, o trabalhador não passará mais por situação de constrangimento”.

O Ministro deu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, responsável pelo sistema Sine, apresente uma solução definitiva para o sistema digital de emissão de carteiras de trabalho. Enquanto isso, o trabalhador será atendido presencialmente nas agências Sine, sem precisar agendamento prévio.

A partir do dia 5 de outubro, cada estado terá disponível a quantidade necessária para atender a demanda local. Somente para São Paulo, serão enviadas 145 mil carteiras. Em Minas Gerais, serão 51 mil. No Rio de Janeiro, 26 mil e para o Rio Grande do Sul, estarão disponíveis 30 mil carteiras.

Importante ressaltar que o sistema de emissão de carteira digital do trabalho foi lançado em maio de 2008. Em setembro de 2015, recebeu uma atualização, ao mesmo tempo em que foi implantado o agendamento eletrônico. Desde então, o sistema começou a apresentar problemas constantes.

Após assumir o Ministério, assim que tomou conhecimento da situação, o Ministro Ronaldo Nogueira determinou que, no âmbito da SPPE, se constituísse Grupo de Trabalho para diagnosticar a causa dos problemas do sistema digital, estipulando prazos para a solução definitiva.

A recomendação é de que, neste período de atendimento presencial, procurem as agências do Sine aqueles trabalhadores em situação de emergência.

Fonte: MT


Governo tenta abrir diálogo com centrais sobre nova Previdência

O governo apresentará nesta terça (4) às centrais sindicais as linhas gerais da sua proposta de reforma da Previdência, numa tentativa de conseguir pelo menos o apoio dos sindicalistas à necessidade de mudar o sistema para evitar um colapso no futuro.

O ministro Eliseu Padilha, chefe da Casa Civil, foi encarregado pelo presidente Michel Temer de abrir o diálogo com os sindicatos. Na reunião desta terça, ele receberá um grupo de dirigentes liderado pelo deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), que é presidente da Força Sindical.

A equipe de Temer sabe que não terá apoio total das centrais à reforma, mas acha necessário ouvir os sindicalistas e tentar convencê-los da necessidade de mudanças antes de mandar a proposta de reforma ao Congresso.

A proposta do governo estabelece uma idade mínima de 65 anos para os trabalhadores terem direito à aposentadoria, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

O governo não deve apresentar o texto da proposta de emenda constitucional que enviará ao Congresso, alegando que alguns pontos da reforma ainda estão indefinidos, como a nova fórmula de cálculo das aposentadorias.

A primeira versão da fórmula exigiria 50 anos de contribuição para o trabalhador ter direito ao benefício integral, ideia que deverá enfrentar resistência das centrais.

Depois dos sindicatos, o governo pretende ouvir entidades ligadas ao setor previdenciário e líderes dos partidos aliados, e só então enviar a reforma para o Congresso.

A Casa Civil e a área econômica do governo querem que a proposta seja encaminhada antes do segundo turno das eleições, mas a ala política do governo prefere evitar riscos para os candidatos dos partidos que apoiam Temer.

Em setembro, o presidente prometeu enviar seu projeto ao Congresso antes do primeiro turno das eleições municipais, mas mudou de ideia após pressões dos aliados.

TRANSIÇÃO

Além da idade mínima para aposentadoria aos 65 anos, a proposta de reforma em estudos no governo define que as novas regras terão de ser seguidas por homens com idade até 50 anos e mulheres e professores de até 45 anos.

Acima destas faixas etárias, haveria uma regra de transição. Nela, o trabalhador teria de cumprir um pedágio de 50% a ser calculado sobre o tempo que ele ainda precisaria trabalhar para ter direito à aposentadoria de acordo com as regras atuais. Ou seja, um trabalhador que precisasse trabalhar mais um ano para se aposentar teria que esperar mais seis meses.

Fonte: Folha

     
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