Não fique só, fique sócio    •   
 
 

Notícias

 
 

UGT reforça ações do GT da Comissão da Verdade


A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, marcou reunião no dia 19 de maio de 2016, a fim de instalar o Grupo de Trabalho da Comissão, para a qual foram convidados membros do GT e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), representada por Miguel Salaberry Filho; Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), representada por Orlando Moreira Junior; Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), representada por Ismael Antonio de Souza e Martha Moreira de Freitas; CSP - Sindical Conlutas, representada por Eduardo Rennó Zanata; Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas (IIEP), representada por Sebastião Neto.

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), e Intersindical não enviaram representante.

 Representaram o GT, Valéria Moretti Uchida, Ana Lúcia Andrade, Célia Torres e Roberto Mario Vieira da Silva

CONDUÇÃO DOS TRABALHOS

Marcando o início dos trabalhos do GT, a reunião buscou a contribuição das entidades que já dispõem de material que possa ser o ponto de partida no rastreio de documentos e dados porventura existentes nos acervos do Ministério do Trabalho.

 Após recepção feita pelo então Subsecretário de Planejamento e Orçamento e Administração, Rubens Bacellar, os representantes das entidades se apresentaram sugestões para a condução dos trabalhos, como priorizar fichas e livros contidos dentro arquivo do Ministério, em Brasília, e no Arquivo Nacional, assim como documentos constantes das Divisões de Segurança e Informação, as antigas ASI´s ou DSI´s.

 DELIBERAÇÕES PRÁTICAS

1- Envio de Ofício às Centrais Sindicais, solicitando a indicação de um representante, seu suplente e um técnico para compor e acompanhar as atividades do GT com resposta a ser enviada até o dia 25/05.

2- Elaborar Portaria com os designados das Centrais Sindicais, titular, suplente e um técnico;

3- Marcar visita ao Arquivo Nacional;

4- Marcar visita ao Arquivo do Ministério do Trabalho;

5- Próxima reunião marcada para dia 06/05, às 10h,com os respectivos representantes das Centrais Sindicais e membros do GT, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos do Grupo e estruturar Plano de Trabalho.

HISTÓRICO DA COMISSÃO

Em 08 de dezembro de 2014, o então Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, recebeu carta subscrita pelas centrais sindicais requerendo o “levantamento completo de todas as intervenções realizadas nas diretorias de sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, no período entre 16 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988”.

O requerimento deriva da Recomendação de número 16 constante do Relatório da Comissão Nacional de Memória, Verdade e Justiça, que determinou a tarefa ao ministério.

Em cumprimento à missão, o então ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, baixou a Portaria 517, de 3 de maio de 2016, instituindo o Grupo de Trabalho, cujos membros foram designados pela Portaria 550, de 4 de maio de 2016, definindo prazo de 180 dias a apresentação do relatório de atividades.

O ato causou grande repercussão entre os sindicalistas integrantes da Comissão da Verdade, criada pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

 Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)


Previdência deve mudar, mas trabalhador não precisa correr ao INSS


Para o governo do presidente interino Michel Temer (PMDB), a reforma da Previdência Social precisa ser feita “para ontem”, e a criação de idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres –65 anos– deve ser a principal alteração.

A perspectiva tem preocupado brasileiros na faixa dos 50 anos, que já poderiam se aposentar ou estão perto disso. No entanto, a mudança não deve sair do papel tão cedo e, quando sair, não afetará todos os trabalhadores.

Para mexer na Previdência, Temer tem que enviar ao Congresso projeto de emenda constitucional, que precisa ser aprovado por mais de 60% dos deputados e senadores em dois turnos.

Mesmo depois da aprovação, quem já tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma, mas ainda estiver trabalhando para fugir do fator previdenciário, por exemplo, não será afetado.

Esse trabalhador tem o direito adquirido de se aposentar pelas regras mais brandas.

Já os trabalhadores que tiverem só mais alguns anos na ativa pelas regras atuais devem ser enquadrados em uma regra de transição.

O atual secretário da Previdência, Marcelo Caetano, disse recentemente que considera adequada uma transição que dure entre cinco e dez anos. Na última reforma da Previdência, em 1999, quando foi criado o fator previdenciário, a transição durou cinco anos, ou seja, o desconto foi um pouco menor para os trabalhadores que estavam a cinco anos de se aposentar.

Na prática, portanto, o trabalhador não precisa sair correndo a um posto do INSS.

PLANEJAMENTO

Para quem ainda tem vários anos de trabalho pela frente, a recomendação de especialistas é planejamento.

Trabalhadores autônomos, por exemplo, devem contribuir ao INSS pelo percentual da renda que efetivamente recebem. Assim, garantem que receberão benefício condizente com os ganhos da ativa. Quem tem carteira assinada já tem recolhimento proporcional ao rendimento.

“O ideal é que as pessoas contribuam com um pouco mais que o mínimo quando puderem”, recomenda o advogado Daisson Portanova.

Já para quem recebe mais que o teto do INSS, de cerca de R$ 5.000 em 2016, é preciso poupar enquanto trabalha para compensar a futura redução no orçamento doméstico, segundo Fabio Giambiagi. Se o salário na ativa for de R$ 8.000, é preciso se preparar para ter os R$ 3.000 a mais por mês em economias.

A sugestão pode passar por planos de previdência privada ou outros investimentos, como títulos públicos com vencimento de longo prazo.

“Mas, em geral, não há sentido em querer ganhar mais quando aposentado do que o que ganhava antes. É preciso um planejamento financeiro associado”, diz Giambiagi.

Outra medida importante para evitar dor de cabeça é acompanhar se o empregador recolhe corretamente o INSS. Para isso, basta agendar atendimento no INSS por telefone (135) ou internet. Lá, será possível consultar dados e pedir uma senha para acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Fonte: Folha


Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição previdenciária

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4685/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), inclui o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.

O aviso prévio é a comunicação obrigatória do empregador ao empregado, ou vice-versa, da intenção de romper, sem justa causa, o contrato. Durante esse período (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), o empregado pode optar por manter ou não seu vínculo de emprego.

Hoje, a legislação que trata da organização da seguridade social(Lei 8.212/91) determina que a verba recebida nos casos de aviso prévio trabalhado está sujeita tributação. Entretanto, deixa de mencionar o caso da verba indenizatória recebida quando há quebra de contrato entre as rendas não tributáveis.

Segundo o autor da proposta, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a cobrança tributária indevida, a Receita Federal continua exigindo das empresas o pagamento de contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.

O deputado acredita que a medida pode evitar gastos desnecessários com burocracia administrativa e judicial e melhorar a segurança jurídica, “pacificando um conflito que nem deveria existir”.


Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
Rua Visconde do Rio Branco, 229 - Centro - CEP 48970-000 - Senhor do Bonfim / BA
Fone (74) 3541-2805