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Vai à sanção projeto que permite movimentação do FGTS em caso de deslizamento


O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou na última 4ª feira (18/05), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 7343/2010, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que inclui entre os desastres naturais passíveis de movimentação do FGTS os deslizamentos de encostas e as quedas de barreiras.

Como já foi aprovada pelo Senado, a matéria segue ao Poder Executivo, que terá 15 dias úteis, contados da data do recebimento, para manifestar-se quanto à sanção ou veto do texto.

Na CCJC, a proposta foi relatada pela deputada Tia Eron (PRB-BA), que havia apresentado parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC 

 

A UGT defende CPMF contra idade mínima

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), acompanha atentamente a situação econômica do País e as diversas propostas feitas pelo governo do presidente interino Michel Temer. Muitas vão contra o pensamento da central e atingem diretamente a classe trabalhadora e seus direitos adquiridos, o que não podemos aceitar como solução.

A mudança no sistema previdenciário e tributário, por exemplo, nos moldes como o Governo vem anunciando, será um desastre para os trabalhadores, principalmente porque penaliza os mais pobres, as mulheres e os que começam a trabalhar mais cedo. A UGT é contra a idade mínima, e também não concorda com mudanças que atinjam aqueles que já estão no sistema.

Pelos números disponíveis, é inegável que a Previdência acumula déficits, comprometendo o futuro daqueles que vão se aposentar. Culpa disto não é do trabalhador. O sistema de financiamento é que está mal desenhado e distorcido. Sai do bolso dos trabalhadores com carteira assinada no setor privado da economia a maior parte do custeio de um sistema que mistura previdência e assistência social no mesmo Regime Geral, válido para distribuir os benefícios, mas não para definir quem paga a conta por eles.

A seguridade social é um mecanismo fundamental para nossa sociedade, já que abriga quem não teve a oportunidade de contribuir normalmente como o caso dos trabalhadores rurais não assalariados, os pescadores e tantos outros que com seu trabalho contribuíram para o crescimento do País. Questão é definir com clareza de onde sairão os recursos para pagar aquilo a que cada um tem direito adquirido.

O sistema tributário brasileiro é regressivo, em relação à renda individual. Ele é voraz e penaliza o salário do trabalhados. Os que ganham menos pagam relativamente mais tributos do que os que ganham mais. Assim não podemos apoiar a criação de mais impostos que venham a estrangular o poder aquisitivo da população, o que afeta, diretamente, a economia brasileira, aumenta o grave problema da má distribuição de renda, entre outros fatores que, como um efeito dominó, serão desencadeados.

Para evitar a penalização de quem já é tão penalizado é que a UGT apoia a criação de um imposto progressivo, ou seja, ganha mais, paga mais, a ser cobrado das operações financeiras, com isenção total para os salários dos trabalhadores e proventos dos aposentados, que serão protegidos pela conta salário e pela conta benefício.

Algo como a antiga CPMF, porém carimbada e com destino certo, e cobriria o déficit da Previdência. Assim não seria necessárias mudanças na idade mínima e nem penalizar aqueles que já estão no sistema.

Como contrapartida, a central sugere a eliminação do COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e que incide sobre tudo aquilo que compramos ou contratamos. Assim, o que a UGT defende é o imposto para quem ganha mais e movimenta mais dinheiro, eliminando o imposto que atinge a todos e que, na prática, penaliza apenas os que recebem menos.

Ao posicionar-se pela recriação da CPMF, ou imposto semelhante, a UGT não está aderindo a uma nova bandeira. Antes mesmo da atual crise fiscal e política, no III Congresso Nacional da UGT, realizado em junho de 2015, a central aprovou resolução defendendo a taxação das movimentações financeiras. Esta resolução encontra-se em pleno vigor.

 

CNJ emite parecer favorável a pedido de crédito suplementar para Justiça do Trabalho

Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar feito pela Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), totaliza R$ 951.871.442,00, que serão utilizados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos ao Orçamento de 2016.

Segundo informações encaminhadas pelo CSJT, os recursos destinados ao pagamento de benefícios de pessoal serão utilizados para cobrir déficits orçamentários nos TRTs, decorrentes do ingresso de novos servidores, ao pagamento de assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência pré-escolar.

Também foi pedida suplementação orçamentária para o pagamento de despesas decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais e valores destinados à construção, aquisição, adaptação e restauração de imóveis usados pela Justiça do Trabalho.

Os pedidos, de acordo com as informações do voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, têm como suporte dotações para remanejamento, excesso de arrecadação de receitas próprias e de convênios e recursos pleiteados do Tesouro.

Para o conselheiro, o detalhamento dos créditos e as justificativas apresentadas permitem verificar a necessidade dos ajustes orçamentários propostos. “O detalhamento das ações orçamentárias e o valor das dotações propostas, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do SIOP, bem como as justificativas apresentadas, estão em consonância com as atribuições da Justiça do Trabalho e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros.

Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso Nacional que resultem em aumento de gastos para o Judiciário. A previsão está no artigo 44 da Lei nº 13.242/2015 e no artigo 2 da Resolução CNJ nº 68/2009.

Aprovado pelo Plenário do Conselho, o parecer é encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos anteprojetos pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Fonte: CNJ

 

Vendas do Walmart no Brasil subiram 4,5% no 1º trimestre



 O Walmart anunciou ontem o balanço da operação brasileira no 1º trimestre. Sobre um ano antes, as vendas mesmas lojas - que consideram unidades abertas há mais de um ano - cresceram 4,5%.

Os números não consideram impactos cambiais na receita em reais para dólar. A varejista disse que queda no tráfego (2,7%) foi compensada por um crescimento no tíquete médio das compras, que subiu 8,2%. O Walmart fechou 60 lojas no Brasil no período. Com isso, a receita líquida total cresceu abaixo do patamar do indicador de vendas mesmas lojas, encerrando o período em alta de 1,4%. A analistas, o diretor financeiro Brett Biggs afirmou que a direção da companhia no Brasil "está tomando decisões corretas apesar dos desafios econômicos". Ele considerou positivo o resultado de vendas do trimestre. / Da Redação


MPT processa Lojas Americanas por assédio moral a funcionários


O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a rede varejista Lojas Americanas, por meio de inquérito civil, por praticar assédio moral em funcionários de uma unidade localizada no centro de Campinas, interior de São Paulo.

A denúncia, protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio em Campinas, aponta a ocorrência contínua de atos de humilhação sofridos pelos empregados do estabelecimento, os quais foram vítimas de gritos, ameaças de demissão e tratamento grosseiro por parte de membros da supervisão e gerência da loja.

Os trabalhadores ouvidos pelo MPT disseram que houve casos de repreensão pública, inclusive na frente de clientes, e que tal prática não se limita ao interior da loja: os empregados tomam “broncas” no meio da rua 13 de Maio, em meio aos transeuntes, inclusive atraindo a atenção do público passante.

Todos os depoentes foram unânimes ao afirmar que os assediados, não raro, choram após serem alvos de prática vexatória e de humilhação. A chefia ainda limita aos caixas o tempo de uso do sanitário, utilizando-se do sistema de alto-falantes do estabelecimento para chamá-los de volta ao posto de trabalho nos casos em que “demoram” além do tempo permitido. Mas quando a fila está grande, afirmam os depoentes, o uso do banheiro não é autorizado para nenhum trabalhador, sob nenhuma hipótese.

O MPT obteve uma liminar que obriga a empresa a se abster imediatamente de cometer tais atos contra seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada infração. A decisão foi proferida pela 11º Vara do Trabalho de Campinas.

Em sua defesa, o corpo jurídico da Lojas Americanas informou que “não existe um número considerável de casos de assédio moral” nas lojas da rede, e que os casos individuais detectados “foram sanados, inclusive com a demissão do responsável”. Sendo assim, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), levando o MPT a ingressar com a ação civil pública.

     
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