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Mudança no PIS preocupa setor de serviços

Às vésperas de mais um dia de mobilização das entidades representativas do setor de serviços contra as mudanças do PIS e da Cofins, o Ministério da Fazenda informou nesta segunda-feira que enviou à Casa Civil projeto de lei de reforma do PIS, deixando as alterações da Cofins para um segundo momento. De acordo com o texto, para “garantir a neutralidade da carga fiscal” em cada um dos setores da economia, serão criadas três alíquotas. A nota da Fazenda não detalha quais serão os novos percentuais. O setor de serviços, no entanto, teme que a calibragem das alíquotas signifique um aumento da carga tributária.

Várias entidades farão hoje em Brasília o Seminário “Mudanças no PIS/Cofins: simplificação ou aumento”. O evento contará com a participação de tributaristas e parlamentares. As empresas alegam que a reforma das duas contribuições vai resultar em aumento médio de impostos de 104%, com alta nos preços para os consumidores de 4,3% em média. No encontro, será lançado o site “Contra mais impostos”.

Atualmente, a maioria das empresas prestadores de serviços está enquadrada no regime cumulativo e recolhem 3,65% sobre o faturamento (somando PIS e Cofins). Já para quem faz parte do regime não cumulativo, como a indústria, por exemplo, as alíquotas somam 9,25%, mas é possível deduzir, do imposto a pagar, o custo com insumos. Com a mudança, o governo pretende enquadrar todas as empresas no sistema não cumulativo. Os empresários do ramo de serviços reclamam que serão punidos porque utilizam poucos insumos e são intensivos em mão-de-obra.

Ao ser indagada sobre as novas alíquotas do PIS, a Receita Federal informou em nota que alguns setores vão pagar uma alíquota menor para evitar aumento de impostos: “Alguns setores para os quais o novo modelo poderia trazer aumento de carga fiscal terão alíquota menor do que a padrão, a fim de evitar este aumento”.

Segundo uma apresentação da própria Receita, poderão ter alíquota reduzida as seguintes atividades: saúde, educação, rádio e televisão, tecnologia da informação, teleatendimento, correios. Na alíquota intermediária se encaixariam construção civil, telecomunicações, transporte aéreo, parques de diversão, hotelaria, agências de viagens e turismo.

Na nota, a Fazenda alega que a mudança vai simplificar a cobrança do imposto, porque todas as empresas passarão a ter direito de abater do tributo tudo o que “adquirir para produção ou consumo”. O texto cita gastos com conta de luz e material de escritório e justifica que o cálculo da contribuição ficará mais fácil. O texto diz ainda que o setor financeiro terá um tratamento diferenciado e que serão mantidos alguns regimes especiais, como combustível e veículos, em que a tributação corre numa única fase, na refinaria e nas montadoras, por exemplo.

O professor do IBRE-FGV, José Roberto Afonso, destacou o fato de o governo pretender fazer a reforma de forma gradual, começando pelo PIS:

Acho importante começar a tratar só do PIS. Se aprende, depois se passa para Cofins. O ideal é que não haja obrigação de passar de um para outro. Como PIS arrecada bem menos que Cofins, é um bom laboratório. Se errar, nem a receita cairá demais, nem a empresa será penalizada demais – disse Afonso.
Para o economista Bernad Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o ideal seria reduzir os regimes especiais.

– O ideal é que um tributo tenha apenas uma alíquota e não três alíquotas, como indica o texto. Por fim, tudo indica que será mantido um número importante de regimes especiais no novo PIS/Cofins (embora menor que o atual), quando o ideal seria reduzir ao máximo estes regimes – disse Appy.Segundo a Receita Federal, a entrada em vigor das novas regras do PIS dependerá da aprovação do Congresso. Haverá também um prazo de transição:

“Será dado prazo suficiente para que os contribuintes e o próprio fisco se adequem às regras do novo modelo de tributação. Estarão previstas regras de transição entre o modelo antigo do PIS e o novo”.

Fonte: O Globo.

 

Número de trabalhadores não remunerados cresce 18,6 % em um ano

Depois de quase dois anos trabalhando como auxiliar administrativa em uma empresa de tecnologia, Suellen Mendes Teixeira, de 24 anos, foi demitida em julho. Pouco antes, seu pai, Hernani da Silva, havia sido obrigado a dispensar uma funcionária do box do mercado popular da Rua Uruguaiana, onde vende roupas de ginástica e de praia. Desde então, Suellen trabalha entre duas a três vezes por semana na loja do pai. Mas sem remuneração.

— É mais uma ajuda. Meus pais ajudam a comprar fraldas e leite para o meu filho, e eu ajudo na loja. Quando meu pai precisa sair da loja para resolver alguma coisa, agora sou eu e minha mãe que ajudamos. Meu marido também está desempregado, e está difícil conseguir outro emprego — afirma Suellen.

Seu caso é exemplo de um fenômeno que já aparecia no ano passado, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014: o crescimento dos chamados trabalhadores não remunerados. Foram 397 mil pessoas a engrossar o grupo daqueles que trabalham pelo menos uma hora por semana, mas não recebem por isso. O número subiu de 2,127 milhões em 2013 para 2,524 milhões no ano passado. A alta, de 18,6%, é a primeira desde 2004, que é o início da série com os dados de todo o país, inclusive a área rural da Região Norte. Os números consideram as pessoas com 15 anos ou mais, que compõem o mercado de trabalho, de acordo com o IBGE.

TENDÊNCIA SE MANTÉM ESTE ANO

A tendência também aparece nos dados da Pnad Contínua de 2015. Nesta pesquisa, esse trabalhador é chamado de familiar auxiliar, grupo que inclui apenas quem trabalha para ajudar alguém de seu domicílio. Ou seja, não são considerados nesses dados ajudas a instituições religiosas, beneficentes ou de cooperativismo, nem mesmo os estagiários e aprendizes, como no caso da Pnad anual. As duas pesquisas têm amostras diferentes.

No terceiro trimestre deste ano, esse contingente de trabalhadores chegou a 2,652 milhões, o que representa um incremento de 58 mil pessoas em relação ao mesmo período de 2014, pela Pnad Contínua. O aumento foi de 2,2%, o que o IBGE considera como estabilidade.

Nos dados da Pnad 2014, o aumento é ainda maior quando se incluem os trabalhadores na construção para o próprio uso e na produção para o próprio consumo: são 594 mil pessoas a mais, quase o mesmo contingente de novos desocupados na mesma comparação: 617 mil. Ao todo, eram 6,864 milhões de trabalhadores no país em 2014, considerando os não remunerados, aqueles na construção para o próprio uso e na produção para o autoconsumo.

— O aumento dos trabalhadores não remunerados ocorre no contexto de crescimento da informalidade, da mesma forma que avançaram os trabalhadores por conta própria. Embora 2014 ainda tenha registrado geração de empregos, já havia sinais de deterioração do mercado. O ano de 2014 foi o fim da linha — explica o professor do Instituto de Economia da UFRJ João Saboia.

Os dados da Pnad 2014 mostraram aumento de ocupados no país: foram 2,741 milhões a mais. Só que 82,7% dessas novas vagas (2,266 milhões) foram em ocupações informais, sem proteção trabalhista: conta própria, sem carteira assinada, não remunerados, trabalhadores na construção para o próprio uso e na produção para o próprio consumo.

— O aumento dos trabalhadores não remunerados compõe o quadro negativo de deterioração do mercado de trabalho em 2014 — reforça o professor de Economia da PUC-Rio Gabriel Ulyssea.

Os trabalhadores não remunerados geralmente dão apoio a outros integrantes da família. Pode ser um jovem que acompanha o pai eletricista quando ele presta serviços em residências, ou uma mulher que ajuda no negócio do marido, ou ainda quem trabalha em uma propriedade rural da família, por exemplo. A característica comum a essas pessoas é que elas não recebem salário por esses serviços.

— Se essas pessoas ocupadas sem remuneração fossem consideradas desempregadas, o desemprego seria maior. Pela classificação do Dieese, muitos desses trabalhadores não remunerados seriam incluídos no desemprego oculto, como trabalho precário — afirma o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.

Quase um quarto — 73,9 mil de 397 mil — do aumento dos trabalhadores não remunerados entre 2013 e 2014 ocorreu na faixa entre 15 e 17 anos. Outra característica: apesar de o maior contingente de não remunerados ser de trabalhadores agrícolas, o aumento foi concentrado fora das áreas rurais. Dessas 397 mil pessoas, 287,5 mil, ou 73,5%, eram trabalhadores não agrícolas.

Já as mulheres são maioria entre aqueles que trabalham sem receber e representam quase o dobro dos homens nessa condição. Em 2014, eram 1,665 milhão de mulheres para 858 mil homens. Quando se observa a distribuição por estado, o Rio Grande do Sul é aquele com maior contingente: 278 mil pessoas. Em São Paulo, o número passou de 116 mil em 2013 para 191 mil no ano passado, uma alta de 64%.

Com 24 anos, Gabriela Ribeiro já trabalhou em lojas como vendedora, sempre recebendo religiosamente seu salário. Este ano, no entanto, começou a ajudar a atender clientes no box do padrasto na Rua Uruguaiana, ao lado da mãe. Nenhuma das duas recebe salário: o lucro com as vendas é direcionado para os gastos da casa, que incluem a faculdade de Administração de Gabriela.

Eu estudo de manhã e venho para a loja todos os dias depois da aula. Só não venho aos sábados. Eu ajudo, e eles pagam minha faculdade — diz a jovem.

E esse aumento daqueles que trabalham sem ganhar dinheiro ocorre depois de um longo período de redução nesse contingente de trabalhadores, na esteira dos avanços do mercado de trabalho na última década. Em 2004, eram quase cinco milhões de pessoas (4,968 milhões) trabalhando sem receber, o dobro do montante de 2014. O indicador registrou nove quedas consecutivas desde 2005.

— É natural que esse grupo diminua ao longo de um período favorável para o mercado de trabalho. E, efetivamente, isso ocorreu entre 2004 e 2013. A queda nesse período é impressionante — destaca Saboia.

Fonte: O Globo.

 

Jornada de trabalho excessiva pode render multa até 10 vezes maior às empresas

Elas estão entre as principais empresas do país. Têm milhares de clientes e funcionários e pagam pontualmente os salários. Mas são infratoras recorrentes em jornada excessiva —quando o empregado faz mais que duas horas extras por dia, não tem descanso semanal ou não cumpre o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.

Para combater o problema, um projeto pioneiro do Ministério do Trabalho do Paraná pôs uma lupa nas maiores empresas do Estado. Em quatro anos, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados para inibir jornadas excessivas (em parte delas, cabe recurso).

Antes da iniciativa, os fiscais diziam se sentir “de mãos atadas”: cerca de 90% das multas aplicadas a grandes empresas, a maior parte por falta de descanso semanal e horas extras, eram pagas sem qualquer contestação –e as infrações voltavam a aparecer nos anos subsequentes.

“Não mudava nada. A multa é ínfima, ridícula”, diz a auditora Erika Medina Stancioli, coordenadora do projeto, batizado de Maiores Infratores. Algumas empresas chegaram a oficializar ao ministério que não iriam recorrer e pagariam as multas, para ficar “sem pendências trabalhistas”. A multa por ocorrência, em média, é de R$ 2.000.

“Para elas, era mais barato pagar a penalidade do que cumprir a lei. É uma opção financeira”, diz o auditor do trabalho Enio Bezerra Soares, idealizador do projeto.

Projeto quer impedir grandes empresas de excederem jornada de trabalho.

O órgão, então, selecionou as 150 empresas que tinham o maior número de infrações no Estado –na maioria, supermercados, magazines, redes varejistas e bancos.

Os auditores promoveram novas fiscalizações, identificaram a reincidência e enviaram um dossiê ao Ministério Público do Trabalho, que os acionou judicialmente. Conseguiram firmar acordos e obter multas milionárias.

“Esse levantamento acaba por vez com as alegações de que se trata de situação isolada. É uma rotina”, diz o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Gláucio Oliveira.

Até agora, 26 empresas foram fiscalizadas. Dessas, 18 foram acionadas na Justiça, das quais 12 foram condenadas ou firmaram acordo para pagar multas. “Aí começa a pesar no bolso”, comenta Oliveira.

Em outros cinco casos, o processo está em fase inicial e não foi julgado. Em outro, a ação não foi considerada procedente, mas o Ministério Público ainda recorre.

As Lojas Colombo, por exemplo, pagaram pouco mais de R$ 6.000 em 2010 aos fiscais, por excessos de jornada com dezenas de trabalhadores. Acionada na Justiça pelo mesmo problema em 2012, foi multada em cerca de dez vezes mais: R$ 70 mil.

MODELO

Algumas empresas questionam a ação do Ministério do Trabalho. Mesmo assim, boa parte melhorou seus hábitos e diminuiu consideravelmente as infrações após as fiscalizações –como as Casas Pernambucanas, que ainda respondem na Justiça.

Em alguns casos, porém, os problemas permanecem. O supermercado Condor, por exemplo, é reincidente: em 2014, pagou R$ 1 milhão num acordo por deixar de conceder descanso semanal. Um ano depois, nova fiscalização mostrou que o problema continuava –e a rede teve de pagar outros R$ 7 milhões.

Para Oliveira, do MPT, o projeto é “um modelo” para o país, já que ampara o empregado que está na empresa e soluciona uma demanda coletiva, economizando recursos da Justiça.Falta, porém, estrutura de fiscalização: há só dois auditores dedicados ao projeto no Ministério do Trabalho.

OUTRO LADO

A maioria das empresas fiscalizadas pelo projeto Maiores Infratores sustenta que as irregularidades são “pontuais” -e não “históricas e sistemáticas”, como aponta o Ministério do Trabalho.

Parte delas recorre das condenações na Justiça.

Os supermercados Condor argumentam que o número de irregularidades é “excepcional” diante do horário de funcionamento e do elevado número de empregados.

A empresa considera a conclusão do Ministério do Trabalho “absurda e leviana” e afirma que o pagamento dos acordos e multas mostra sua “intenção de dar integral cumprimento” à lei.

O Ponto Frio, condenado a pagar R$ 5 milhões, diz que não foi intimado a se defender e afirma que a cobrança é equivocada.

As Lojas Americanas afirmam estar “muito próximo do ideal”. Para a defesa, infrações sobre outros temas foram juntadas para dar substância ao pedido e acabaram consideradas na condenação.

O Itaú também garante que as falhas são “pontuais” e recorre da sentença. A empresa diz que está produzindo um diagnóstico nacional em relação à jornada e que deve adotar uma nova tecnologia de ponto para evitar falhas.

Em nota, o Bradesco informou que “cumpre integralmente” a legislação trabalhista e que não comenta casos judiciais em andamento.

O Grupo Pão de Açúcar diz que “tomou as medidas necessárias” em relação ao caso (a empresa pagou R$ 2,8 milhões em acordo). A empresa afirma cumprir rigorosamente a lei e realiza auditorias periódicas para reforçar essa diretriz.

As empresas Walmart Brasil, Magazine Luiza e Casas Bahia também dizem cumprir a lei e investir em treinamentos para evitar e coibir falhas.

As Lojas Colombo não se posicionaram até o fechamento desta edição.

A Folha não conseguiu contato com as Drogarias Nissei. (EHC)

Fonte: Folha de S. Paulo

 

STF: ADIs da contribuição sindical e Convenção 158

No Supremo Tribunal Federal (STF), onde há vários julgamentos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), inclusive alguns que ganharam Repercussão Geral, foram retomados, em novembro, dois julgamentos de interesse prioritário para o movimento sindical.

Tratam-se das ADIs nº 4067 e 1625, que questionam o reconhecimento das centrais sindicais e o recebimento da contribuição sindical, e a constitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sobre demissões imotivadas, sem a devida aprovação do Congresso Nacional, respectivamente.

Na ADI 4067, da contribuição sindical, houve pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes e o processo não foi à votação. Continua, portanto, a análise pelo Supremo. Em sessão realizada no dia 26 de novembro, os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela improcedência da ação, portanto, a favor das centrais sindicais.

Com o registro desses dois últimos votos, já votaram oito ministros, sendo três contra e cinco a favor do recebimento pelas centrais da contribuição sindical. Dois ministros ainda não votaram - Gilmar Mendes e Celso de Mello - e um se deu por impedido, o ministro Dias Toffolli.

Nesse julgamento há chance de ocorrer empate. Se a votação empatar, o presidente da Corte desempata.

Motivo da ação

Os Democratas contestam a Lei 11.648/2008, que “dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943, e dá outras providências”.

Sustenta que contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional.

Nessa linha, sustenta que, “afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades – como as centrais sindicais – a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários”.

Os valores estabelecidos pela lei para a estrutura sindical patronal não foram questionados pelos Democratas na ADI 4067.

ADI 1625

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1625, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questiona o Decreto 2.100/1996, em que o presidente da República tornou pública a denúncia à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e veda a dispensa injustificada. Após o voto da ministra Rosa Weber contrário ao Decreto, o ministro Teori Zavascki pediu vista.

A ministra Rosa Weber apresentou voto na sessão realizada no dia 11 de novembro, pela inconstitucionalidade formal do decreto por meio do qual foi dada ciência da denúncia da Convenção. A ministra destacou que o que se discute não é a validade da denúncia em si, mas do Decreto, que implica a revogação de um tratado incorporado ao ordenamento jurídico como lei ordinária.

Seu voto partiu da premissa de que, nos termos da Constituição, leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso Nacional, equivale a lei ordinária.

Até o momento, quatro ministros já votaram, sendo três a favor e um contra. Cinco ministros ainda vão votar. Há chances de vitória nesse julgamento, uma vez que, se para vigorar é necessária aprovação pelo Congresso, para cancelar sua vigência, também teria que ser aplicado o mesmo procedimento.

Convenção 158

Aprovada pela OIT em 1982, a Convenção 158 foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 68/1992 e do Decreto 1.855/1996. No Decreto 2.100/1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida no Brasil a partir de novembro de 1997.

Na ADI 1625, a Contag alega violação ao artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, que atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

A Confederação argumenta que a Convenção 158 foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, não cabendo, portanto, ao presidente da República editar decreto revogando a promulgação.

 

Terceirização: famigerado PL 4302 movimenta na Câmara

O texto aprovado na Câmara e revisado pelo Senado não interessa ao movimento sindical e, por outro lado, a escolha do relator alinhado aos interesses do setor empresarial deve movimentar o tema caso o Senado Federal não aprecie o PLC 30/2015 (oriundo do PL 4330) sob relatória do senador Paulo Paim.

Movimenta na Câmara dos Deputados o famigerado PL 4302/1998, enviado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que trata sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Na Comissão de Constituição e Justiça foi designado como relator, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que vai emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

O Substitutivo já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público com parecer do relator, deputado Sandro Mabel (na época PR-GO), com voto favorável à proposta do Senado Federal. (Leia parecer ao Substitutivo do Senado).

Próximos passos

Depois da análise do parecer na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 4302/1998 segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Aprovado em plenário, segue para sanção presidencial.

Retirada de tramitação

Aguarda também inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados a Mensagem 389/2003, encaminhada pelo ex-presidente Lula, que pede a retirada de tramitação do PL 4302/1998.

Caso seja pautada e a retirada confirmada no plenário da Casa, a matéria vai ao arquivo. Caso contrário, o PL 4302/1998 continua em tramitação.

Substitutivo do Senado

Durante a tramitação no Senado como PLC 3/2001 foram feitas alterações curiosas e pioraram a proposta da Câmara, como exemplo, os senadores mantiveram a terceirização para qualquer atividade da empresa e também admitiram a quarteirização.

Na Câmara, estavam previstas: a igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, a proteção previdenciária e contra acidentes, além dos direitos previstos em acordo ou convenção coletiva. O substitutivo do Senado exclui direitos previstos em acordo ou convenção coletiva.

Os direitos citados acima não são previstos para os contratos de prestação de serviço a terceiros. Ou seja, não foram garantidos em ambas as Casas Legislativas, no entanto, permitiu-se a figura do trabalhador sem vínculo empregatício (Pjs).

Já a Câmara aprovou a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Os senadores estabeleceram responsabilidade subsidiária em todos os casos.

A Câmara e o Senado não introduziram a representação sindical e nem a regulamentação da terceirização para o setor público.

Como se vê o texto aprovado na Câmara e revisado pelo Senado não interessa ao movimento sindical e, por outro lado, a escolha do relator alinhado aos interesses do setor empresarial deve movimentar o tema caso o Senado Federal não aprecie o PLC 30/2015 (oriundo do PL 4330) sob relatória do senador Paulo Paim.

 

UGT Bahia assina Pacto de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

O presidente da UGT Bahia, Magno Lavigne, participou na quarta-feira, 03, do ato de assinatura do Pacto de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. O termo proposto pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA) e demais Centrais Sindicais teve solenidade no Palácio Rio Branco. Um estudo intitulado Mapa da Violência foi apresentado pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz.

Magno reiterou o compromisso da UGT em defesa da ampliação dos direitos das mulheres e a necessidade de que as políticas sejam efetivadas. Ele elogiou o ato de assinatura do documento e se comprometeu a unir esforços no sentido de buscar ações de enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres. “Temos que ser atuantes nessa luta e cobrar que os planos sejam colocados em prática, pois as mulheres continuam morrendo”, enfatizou.

Além de Magno, o documento foi assinado pela Secretária de Políticas para as Mulheres da Bahia, Olívia Santana, e representantes das demais centrais sindicais. A Secretária Olívia afirmou que o objetivo da assinatura é garantir parceria com as centrais, para que seja desenvolvida uma agenda de ações de conscientização de cada segmento, e que seja estabelecida uma grande mobilização de enfrentamento à violência contra as mulheres no estado da Bahia.

A apresentação do “Mapa da Violência 2015 - Homicídio de Mulheres no Brasil”, de autoria do pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz, trouxe inúmeros dados, inclusive o indicador de que o índice de mulheres negras mortas no estado supera o das mulheres brancas. De acordo com o Mapa da Violência, em 2013, na Bahia, a taxa de homicídio de mulheres brancas vítimas de violência de gênero foi de 2,5, enquanto o de mulheres negras foi de 5,9%, no mesmo período.

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
Rua Visconde do Rio Branco, 229 - Centro - CEP 48970-000 - Senhor do Bonfim / BA
Fone (74) 3541-2805