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Comitê regulamenta Programa de Proteção ao Emprego

Para aderir ao PPE, empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores e comprovar, com base nos dados do CAGED, índice de geração líquida de empregos igual ou inferior a 1%

Kenedy Brayam/MTE

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Comitê anunciou procedimentos para empresas aderirem ao PPE - Brasília 

O Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) anunciou, nesta terça-feira (21), as regras, os procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE. O Programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

Definida, mais cedo, durante a reunião do CPPE conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a normativa segue os parâmetros estabelecidos na Medida Provisória (MP) nº 680, que foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 6. O PPE não conta com recorte setorial para o ingresso e as empresas de diversos portes poderão aderir a partir da publicação das regras no Diário Oficial, que deverá ocorrer amanhã (22). O prazo máximo de permanência está limitado a 12 meses.

Para o ministro, o objetivo principal é permitir a manutenção de milhares de empregos, mas a iniciativa ainda favorece a saúde financeira do FAT, financiador do PPE e do seguro-desemprego. “Além de garantir a permanência do cidadão no posto de trabalho, essa proposta permite a redução de R$ 191 milhões nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego, se comparada com a projeção de despesa líquida do PPE, que é de cerca de R$ 68 milhões, em uma estimativa de 50 mil trabalhadores atendidos”, avaliou o ministro.

A estimativa, segundo Dias, é que o público potencial do PPE supere o da bolsa qualificação, conhecido como layoff. A bolsa, que é custeada pelo Fundo e ofertada aos funcionários com vínculo suspenso, vem sendo utilizada pelas empresas em momentos de retração da atividade econômica e risco eminente de demissão.

Critérios - Para aderir ao Programa, a empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário. Além disso, precisa comprovar, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, estar dentro do Indicador Líquido de Emprego, que será calculado com base na razão da geração corrente de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final.

No resultado, esse indicador não pode ultrapassar 1%. Caso não seja aprovada, de acordo com o índice, a requerente poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do CPPE, que avaliará novamente a sua elegibilidade ao Programa.

As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. O empregador também não poderá contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.

Se descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada, ou qualquer outro dispositivo da Medida Provisória nº 680, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos. Pagará ainda multa administrativa correspondente a 100% desse valor, também destinada ao Fundo.

Cadastramento – A inclusão será por meio de formulário específico dirigido ao Comitê. A empresa deverá apresentar: CNPJ com, no mínimo, dois anos de cadastro; certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Previdência Social - INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; enquadramento no indicador de geração líquida de empregos; Requerimento de Registro (MR), bem como os demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções normativas da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT.

Cálculo do Indicador Líquido de Emprego (ILE) - Resultado do total de admissões (em 12 meses no Caged), menos o total de demissões (em 12 meses no Caged), divididos pelo estoque de empregos registrado no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa x 100. Esse valor não pode ser superior a 1%.

Exemplo:

- Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores

- Empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores

- Estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses: 1000 trabalhadores

 Resultado: geração negativa de -20 postos de trabalho

 ILE: (-20/1000) x 100 = -2%

 * Indicador Líquido de Emprego, será calculado com base na razão da geração líquida de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao PPE, sobre o estoque de empregados, que será multiplicado por 100. Ao final, esse indicador não pode ultrapassar 1%, caso contrário a empresa não poderá aderir ao Programa. Serão consideradas em dificuldade econômico-financeira, e aptas ao PPE, as empresas que tiverem valor igual ou inferior a um por cento. Caso não seja considerada apta, de acordo com o Indicador, a empresa poderá encaminhar informações adicionais, que demonstrem sua situação de dificuldade econômico-financeira, para apreciação do CPPE, que definirá quanto à sua elegibilidade ao Programa.

Clique aqui para ver a apresentação do PPE 

Clique aqui e baixe a entrevista do ministro Manoel Dias

Clique aqui e baixe a entrevista do presidente da CNTI, José Calixto

Clique aqui e baixe a entrevista do presidente da Anfavea, Luiz Moan

Assessoria de Imprensa/MTE

 

ARTIGO – 1º Semestre Arrochado

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O ano de 2015 começou difícil para os trabalhadores, com medidas do governo que, para economizar e ajustar as contas públicas, restringiram o acesso ao seguro-desemprego, PIS, auxílio-doença e pensão por morte, um ataque à seguridade pública, direito dos trabalhadores previsto pela Constituição de 1988 e conquistado com muita luta.

Na esteira aumentaram as tarifas públicas, como a luz, água, transporte, combustíveis, crédito pessoal, crédito imobiliário, taxa de juros, crédito do BNDES, produtos importados, remédios, entre outros tantos itens.

Para piorar, o “Petrolão” já surrupiou cerca de R$ 21 bilhões (segundo o banco Morgan Stanley) dos cofres públicos, abastecidos com os impostos pagos pelos cidadãos, que amargam uma péssima prestação de serviços públicos em todas as áreas, sem exceção.

E o arrocho continua. A terceirização plena foi plenamente aprovada na Câmara Federal, o pagamento do PIS foi empurrado com a barriga para 2016 e a jornada de trabalho poderá ser reduzida, com redução de salário na última canetada da presidenta.

A questão que fica no ar é: será que cortar benefícios dos trabalhadores e precarizar o trabalho é a solução que tratá o impulso que a economia necessita? Não farão falta os bilhões desviados em escândalos de corrupção, na hora do fechamento das contas públicas? As despesas dos governos que gastam mais do que arrecadam não atrapalham a contabilidade?

Para o trabalhador a resposta é óbvia: o governo está desajustado e para o governo, que não consegue sanear-se por vontade própria, a solução é sempre a mesma: chamar o trabalhador para pagar a conta. Por isso, novamente a classe trabalhadora é obrigada a entrar em uma dura luta para preservar direitos e benefícios que fortalecem as relações trabalhistas e somam qualidade de vida ao trabalho. Os trabalhadores EAA estão engajados nesta demanda, mostrando sua união e espírito combativo contra tamanha injustiça, pois, não elegeram políticos para prejudicá-los.

Helena Ribeiro da Silva
Membro do Conselho de Representantes da CNTC

 
 

TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.

De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.

Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.

(Secom-TST)

     
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