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TST poderá unificar forma de cálculo de danos morais
O critério para o cálculo de indenização por danos morais é um "bom candidato" para inaugurar o uso do sistema de recursos repetitivos pela Justiça do Trabalho, que passa a ser aplicado a partir de setembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tema, um dos mais comuns nas reclamações trabalhistas, gera decisões díspares no país. Por essa razão, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, entende que a forma de fixação desses valores poderia ser determinada por recurso repetitivo.
Fonte: Valor Econômico.

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O real custo do emprego
A desoneração da folha salarial, com a substituição dos 20% pagos como contribuição previdenciária, está longe de pôr fim ao problema. Há uma série de outros custos para a empresa manter empregos que a tornem mais competitiva. As práticas trabalhistas geram dispêndios que vão muito além dos apresentados pelos encargos tradicionais. E essas ações são muito caras para a companhia, porque a legislação trabalhista é inadequada e não há incentivos fiscais para a gestão de pessoas.
Fonte: R7.

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Lei de cotas reduz diferenças no trabalho
A história de Bruno Torres Nogueira, 19 anos, poderia ser diferente. Deficiente, com encurtamento nos membros inferiores e superiores, tinha tudo para dar de frente com muitas barreiras na vida social e profissional. Mas a realidade é outra. Alegre e persistente, suas limitações nunca o impediram de realizar uma tarefa sequer. E a Lei de Cotas, que completou 23 anos na quinta, contribuiu ainda mais para a sua felicidade.
Fonte: Diário do Grande ABC.

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Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. O trabalhador requereu em juízo a nulidade do pedido de dispensa da Sendas Distribuidora S. A. alegando coação.
Fonte: TST.

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Colocado no auxílio-doença após acidente com culpa da empresa, trabalhador deverá receber também os salários do período de afastamento
Uma indústria de embalagens de Arapongas, no Norte do Paraná, deverá pagar a um empregado todos os salários do período em que ele ficou afastado do trabalho por acidente, recebendo auxílio-doença da Previdência Social. A Segunda Turma do TRT-PR determinou a indenização a título de lucros cessantes, entendendo que houve culpa e responsabilidade da empresa no acidente que incapacitou o operário por um período de seis meses.
Fonte: Âmbito Jurídico.

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