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O melhor Natal em 4 anos


No auge da crise econômica, quando a inflação era estratosférica, os preços pareciam inalcançáveis e os juros estavam acima de dois dígitos, os presentes colocados pelas famílias aos pés das árvores de Natal minguaram. A queda no consumo fez com que o comércio varejista amargasse nos últimos dois anos recessão e queda nas vendas. A geração de vagas de empregos temporários, muitas vezes a porta de entrada de jovens para o mercado de trabalho, também caiu, em um claro reflexo da recessão econômica que massacrava o País. O ano de 2017, no entanto, deve colocar fim aos tempos árduos. O setor varejista prevê que o Natal será o melhor desde 2013, ajudando a aliviar perdas e alavancar negócios.

De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as festas de fim de ano devem registrar aumento tanto nas vendas quanto na abertura de vagas temporárias. Serão R$ 34,3 bilhões movimentados até dezembro, um avanço de 4,3% nos negócios no varejo. “É uma notícia que se insere no contexto de recuperação do consumo: baixa inflação, queda de juros, recuperação do mercado de trabalho e da confiança do consumidor, que está menos receoso de comprar e assumir prestações”, afirma Fabio Bentes, economista da CNC.

Com o aumento nas vendas, o comércio já começa a se preparar para receber o maior fluxo de consumidores nas lojas. Para suprir a demanda, entre e setembro e dezembro deste ano devem ser contratados cerca de 73,1 mil trabalhadores temporários, um avanço de 10% em relação aos 66,7 mil postos criados no ano passado. “À medida em que temos a flexibilização na legislação, isso também pode estimular o empresário a arriscar e contratar um pouco mais”, diz Otto Nogami, professor de economia do Insper. O otimismo do setor deve fazer aumentar também a taxa de efetivação dos trabalhadores temporários. Segundo a CNC, a taxa, que se manteve na média de 15% nos últimos dois anos, deve chegar a 27% depois do Natal deste ano. “Essa é uma boa notícia principalmente para o trabalhador jovem, que é o mais castigado pela crise”, diz Fabio Bentes, economista da CNC. Os setores que mais devem empregar são os de vestuário (48,9 mil vagas) e o de hiper e supermercados (10,4 mil vagas). Juntos, eles costumam responder por 60% das vendas natalinas. Os maiores salários, no entanto, deverão se concentrar no ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos (R$ 1.446), seguidos pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 1.391).

INDÚSTRIA

As encomendas para a data também já elevaram produção da indústria, em mais um sinal de que as vendas crescerão. No período em que os pedidos de Natal costumam ser feitos, entre junho e agosto, o segmento de eletrônicos registrou alta de 20,4% na produção, um resultado extraordinário diante da queda de 5,4% no mesmo período do ano passado. O setor de vestuário também reagiu: cresceu 6,7% em 2017, enquanto em 2016 havia caído 1,1%. “A gente deve ver uma recuperação maior da indústria, embora esse seja um setor que geralmente demora mais para se reerguer da crise”, diz Joelson Sampaio, professor da FGV EESP.

Uma das medidas que deve impulsionar o consumo das famílias é a liberação de R$ 15,9 bilhões de contas inativas do PIS/Pasep. Estima-se que o comércio varejista irá embolsar R$ 4 bilhões desse montante. “É um dinheiro que entra em uma época do ano em que, por mais que as pessoas se contenham, partem para o consumo quando têm dinheiro no bolso”, diz Nogami. A expectativa de um Natal melhor é um indicador positivo para 2018. “Os dados de agora são antecedentes de um 2018 melhor que 2017, que já foi bem melhor que 2016”, afirma Sampaio. “Podemos dizer que saímos da crise.” Um bom presente de Natal para o País.


Artigo – A FALSA REFORMA

Elencados entre os direitos e garantias fundamentais, os direitos sociais, dentre eles os direitos dos trabalhadores, encontram-se sob a égide do princípio do não retrocesso social ou da vedação ao retrocesso, segundo o qual, em apertadíssima síntese, é vedado ao legislador revogar leis (parcial ou integralmente), de modo a reduzir, limitar ou suprimir tais conquistas do ordenamento jurídico.

A propósito, J.J. Gomes Canotilho ensina que “A ideia aqui expressa também tem sido designada como proibição de “contra-revolução social” ou da “evolução reaccionária”. Com isso quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação, etc.), uma vez alcançados ou conquistados, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo. Desta forma, e independentemente do problema “fático” da irreversibilidade das conquistas sociais, o princípio em análise justifica, pelo menos, a subtracção à livre e oportunística disposição do legislador, a diminuição dos direitos adquiridos (ex.: segurança social, subsídio de desemprego, prestações de saúde), em clara violação do princípio da proteção da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito econômico, social e cultural.”

Em seguida, conclui o renomado jurista português: “Esta proibição justificará a sanção de inconstitucionalidade relativamente a normas manifestamente aniquiladoras das chamadas “conquistas sociais” (assim, por ex., será inconstitucional uma lei que reduza o âmbito dos cidadãos com direito a subsídio de desemprego e pretenda alargar o tempo de trabalho necessário para a aquisição do direito à reforma.” (DIREITO CONSTITUCIONAL, Ed. Coimbra, 5a Edição, 1992, páginas 474/475).

Os direitos fundamentais estão em marcha para frente. O ordenamento jurídico nesse campo, portanto, deve sempre progredir.

A premissa da vedação do retrocesso social deve sempre ser considerada quando nos deparamos com uma legislação como é a Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017, a chamada “Reforma Trabalhista”.

Vale dizer, a palavra “reforma” carrega a ideia de uma mudança que busca uma melhora, uma evolução. Sob esse prisma, a alcunha de “Reforma Trabalhista” recebida pela Lei no 13.467/2017, é deveras injusta e não deve ser utilizada.

De fato, a Lei no 13.467/2017, que alterou profundamente a CLT, sob o falso argumento de “adequar a legislação às novas relações de trabalho”, é um momento trágico na história da construção dos direitos trabalhistas no Brasil.

Seus defensores argumentam que a lei tem como objetivo modernizar as relações trabalhistas e gerar empregos. Segundo eles, não houve violação dos direitos constitucionalmente assegurados e a nova lei irá minimizar a insegurança jurídica criando mecanismos de negociação direta, fortalecendo a atuação sindical. Uma falácia.

Ainda que não se possa ter uma ideia exata do impacto que a referida lei causará, visto que entrará em vigor somente em 11/11/2017, e somente o tempo dirá o tamanho do estrago, é certo que o intuito do legislador foi, na verdade, precarizar os direitos dos trabalhadores, enfraquecer os sindicatos, afastando-os dos momentos mais cruciais da vida do trabalhador e por fim criar uma série de obstáculos e embaraços processuais para negar ao trabalhador o acesso à justiça. Trata-se, portanto, de uma falsa reforma.

Mas, afinal de contas, o que esperar de uma lei que, além de não ter sido objeto de um amplo debate com a sociedade, de acordo com matéria do “Intercept Brasil”, “das 850 emendas apresentadas por 82 deputados durante a discussão do projeto da Reforma Trabalhista na comissão especial, 34% foram redigidas em computadores de representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)”. (Fonte:https://theintercept.com/2017/04/26/lobistas-de-bancos-industrias-e-transportes-quem-esta-por-tras-das-emendas-da-reforma-trabalhista/).

A Lei 13.467/2017 é uma legislação produzida pelos patrões e para os patrões. Anos de lutas, conquistas dos trabalhadores alcançadas através de árdua luta sindical e pela atuação dos operadores do direito seja perante os tribunais, seja no mundo acadêmico, foram simplesmente aniquilados por uma lei cuja confecção não foi debatida pela sociedade e, principalmente, pelos atores da relação trabalhista.

Especificamente quanto a duração da jornada de trabalho, enquanto em todo mundo se fala em redução, de modo a garantir que os trabalhadores tenham tempo adequado para devotar a suas famílias e a outros aspectos de sua vida, a nova lei, na contramão do mundo, traz diversos dispositivos que ampliam as possibilidades de elastecimento da jornada.

Banco de horas e jornada de trabalho 12×36 pactuada diretamente entre empregado e empregador, sema essencial participação do sindicato, inclusive através de acordo individual tácito!, possibilidades de supressão e redução do intervalo para repouso e alimentação, são apenas algumas das várias alterações precarizantes trazidas pela Lei 13.467/2017.

É essencial que o trabalhador brasileiro tenha a percepção que sofreu um ataque fulminante nos seus direitos e crucial que ele compreenda que a sua reação deve ser imediata, principalmente através de ações coletivas capitaneadas pelo movimento sindical, que nesse momento histórico tem um papel essencial do qual não pode se abster.

Cabe à classe trabalhadora através dos seus sindicatos questionar juridicamente a validade dos dispositivos da Lei 13.467/2017, principalmente da perspectiva da sua incompatibilidade com as normas constitucionais e com os tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

Autor: Antonio C. Penzin Neto – Advogado Trabalhista

*Todos os artigos publicados no site da CNTC são de inteira responsabilidade do autor.

 

Receita Federal paga 5º lote de restituição do Imposto de Renda 2017

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) as consultas ao quinto lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2017. Este lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2016.

Ao todo, serão pagos R$ 3 bilhões para 2.420.458 contribuintes. Os depósitos serão feitos em 16 de outubro. Segundo a Receita, R$ 99,28 milhões serão liberados para 2.849 contribuintes idosos ou com deficiência física ou mental, que têm prioridade por lei em receber os valores.

Consulta

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve fazer a consulta no site da Receita. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146.

A Receita também oferece aplicativos para tablets e smartphones, que permitem a consulta às declarações do Imposto de Renda.

O prazo para envio da declaração de IR 2017 terminou às 23h59 de 28 de abril. A Receita informou ter recebido 28.524.560 de declarações.

Malha fina

No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 771 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2016 devido a inconsistências nas informações prestadas.

Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Fonte: G1

 

CCJ aprova proposta que regula contagem de prazos na Justiça do Trabalho


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aprovou na última quarta-feira (11), projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e segue para análise do plenário. Na Agência Senado

O projeto de lei da Câmara (PLC 100/17), de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão contabilizados apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. Estabelece ainda a prorrogação do prazo pelo juiz ou tribunal pelo tempo estritamente necessário ou em virtude de força maior.

A proposta estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

Para Anastasia, as mudanças trazidas pelo PLC 100/17 evitam prejuízos às partes do processo:

“A proposição incorpora ao texto as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou o relator no parecer.

Anastasia observou ainda que, no que se refere à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/17 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.

 

DIAP lança cartilha com perguntas e respostas sobre a Reforma Trabalhista


Prestes a entrar em vigor, a Lei 13.476, que trata da Reforma Trabalhista, ainda é uma incógnita para as organizações sindicais e os trabalhadores. Cheia de inconstitucionalidades e armadilhas, a chamada Reforma Trabalhista é um Novo Código do Trabalho, que substitui a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para regulamentar restrições e desregulamentar direitos outrora conquistados pelos trabalhadores.

Solenidade de sanção da Lei 13.476 no Palácio do Planalto. Ato foi fechado e restrito ao público

Com o objetivo de tornar a lei mais clara e acessível ao conjunto do movimento sindical, o DIAP vai lançar no final de outubro e início de novembro cartilha com perguntas e respostas sobre os principais pontos da lei que vai entrar em vigor no dia 11 de novembro.

Com fundamento na Lei 13.476, a publicação, que faz parte da série “Educação Política”, traz 50 perguntas e respostas sobre o sugestivo título: “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas”.

Elaborada pelo diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, a cartilha pretende “denunciar as principais perversidades da reforma e ao mesmo tempo fornecer ao movimento sindical sugestões e dicas de lutas e ações para resistir ao desmonte dos direitos trabalhistas e sindicais no Brasil”, diz o presidente da DIAP, professor Celso Napolitano.

A nova publicação do DIAP se junta, dentro da série “Estudos Técnicos”, ao livro que este Departamento teve o prazer de publicar “A face sindical da reforma trabalhista”, de autoria da advogada e membro do corpo técnico deste órgão, Zilmara Alencar.

 

Metade dos acidentes de trabalho da saúde fica sem tratamento ideal


Metade dos profissionais de saúde que se acidentam com materiais biológicos (sangue e outros fluidos orgânicos) abandona ou ignora o acompanhamento de 180 dias pós-exposição recomendado pelo protocolo do Ministério da Saúde.

Aferido em pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o dado leva em conta os registros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) de 2007 a 2014.

O abandono foi um dos temas abordados no debate Segurança do Trabalhador de Saúde, realizado pela Folha e a BD, empresa que produz dispositivos médicos.

Considerados um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde, os acidentes de trabalho com exposição a fluidos biológicos podem transmitir mais de 20 patógenos diferentes, alguns deles causadores de doenças infecciosas como hepatites e HIV.

Entre 2010 e 2015, o Ministério da Saúde registrou 276,6 mil desses acidentes. Enfermeiros, médicos, técnicos e auxiliares de enfermagem representaram 65% dos casos de 2014, segundo o Ministério da Previdência Social.

SAÚDE SEM SAÚDE

Pelo protocolo, o profissional deve passar por acompanhamento clínico-laboratorial, com exames periódicos e consultas médicas, mas nem sempre isso ocorre.

"Dessa vez estou no acompanhamento porque me acidentei com um paciente HIV positivo, mas das outras nem notifiquei. É muito trabalhoso", conta Bruna, 26, residente em cirurgia plástica, que preferiu omitir o sobrenome.

Em agosto, ela feriu-se com agulha ao final de um procedimento cirúrgico e soube então que o paciente era portador do vírus. A residente tomou antirretrovirais por 30 dias, mas diz não ter tempo de ir às consultas e tem feito os exames por conta própria.

Foi o quarto acidente com perfurocortante de Bruna neste ano. Ela afirma que tanto as ocorrências como o comportamento são comuns: é costume que os próprios médicos peçam exames para descobrir se o paciente é portador de alguma doença.

O acompanhamento por conta própria, no entanto, não garante segurança. "Há a janela imunológica. Pode ser que na hora o resultado seja negativo, mas dali a 30 ou 180 dias a doença se manifeste", disse Fernanda Miranda, autora do estudo da UFPR e enfermeira no Hospital do Trabalhador, unidade de referência para acidentes de trabalho com fluidos biológicos.

Desde que começaram as notificações, em 1996, até 2015, o Sinan registrou 16 casos de contaminação por HIV entre profissionais de saúde no Brasil. De 2007, quando se tornaram obrigatórias, a 2015, foram 425 para hepatite B e 699 para hepatite C.

Fernanda Miranda destaca que, sem acompanhamento, o profissional não pode provar o acidente de trabalho nem garantir direitos previdenciários, como ajuda de custos para tratamento de saúde e auxílio do INSS.

A subnotificação é outra consequência negativa: enquanto o Brasil tem média diária de 98 acidentes por material biológico, nos Estados Unidos ela chega a 1.000. "É preciso mostrar a realidade dos acidentes para obter mais investimentos em sistema de segurança para a saúde", afirmou a enfermeira.


Sindicatos temem perda de até R$ 3 bilhões com fim de imposto

O sindicalismo brasileiro se prepara para enfrentar tempos de penúria. Com a reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo mês, o imposto sindical, que equivale a um dia de trabalho e hoje é descontado em folha, passará a ser voluntário.

O temor de sindicalistas é que parte expressiva dos trabalhadores deixe de contribuir, colocando em risco uma arrecadação que em 2016 somou cerca de R$ 2,9 bilhões.

Segundo o economista da Unicamp José Dari Krein, especialista em movimento sindical, levantamentos apontam que entre 25% e 30% da receita dos sindicatos vêm do imposto sindical.

A dependência é maior no caso das centrais, que em alguns casos praticamente sobrevivem desse repasse, uma vez que não contam com mensalidade de sócios, como acontece com os sindicatos.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores), maior central do país, projeta um orçamento 30% menor em 2018. A Força Sindical diz que "vai acabar" sem o imposto, enquanto a União Geral dos Trabalhadores (UGT) vai se mudar para uma sede mais barata em São Paulo.

"O impacto negativo do fim do imposto deve ser generalizado. A queda de receita deve ser ainda mais substantiva em setores menos estruturados e com alta rotatividade, como comércio e construção civil", diz Krein.

Um caso emblemático é o do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que em 2016 foi a organização que mais recebeu imposto sindical no Brasil –R$ 31,5 milhões, segundo dados mais recentes do Ministério do Trabalho.

Em 2017, o orçamento total da entidade (considerando outras fontes além do imposto) foi de R$ 95 milhões. Mas para o ano que vem a previsão é que o caixa encolha para R$ 20 milhões, diz o presidente, Ricardo Patah.

Algumas medidas para se adaptar à nova realidade já estão sendo implementadas. O sindicato abriu um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para cortar 200 dos 600 funcionários e vai reduzir em mais de 50% os serviços oferecidos, como atendimento médico. As oito subsedes da entidade serão fechadas.

O orçamento da UGT, também presidida por Patah, deve despencar de R$ 50 milhões em 2017 para R$ 1 milhão no ano que vem.

PRESSÃO

Uma saída defendida pela UGT e pela Força Sindical, entre outras centrais, é a cobrança da contribuição assistencial (também conhecida como taxa assistencial) de todos os trabalhadores da categoria, e não só dos filiados.

As entidades pressionam o governo Michel Temer para editar uma medida provisória (MP) que regulamente a questão, uma vez que no início do ano o Supremo Tribunal Federal decidiu que ela só poderia ser descontada de quem fosse filiado.

A taxa de sindicalização no Brasil gira em torno de 20%, de acordo com o IBGE. Por isso, os sindicatos querem ampliar a cobrança.

Sem a MP, a Força Sindical "vai acabar", diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da central. "Nosso orçamento vai cair de R$ 48 milhões para zero."

Contando com a MP, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo –que está negociando nova convenção coletiva– quer uma taxa assistencial de até 1% do salário da categoria. Do contrário, Miguel Torres, presidente da entidade, espera uma queda no próximo ano de 40% do orçamento de R$ 50 milhões.

Nesse caso, Torres também defende que as convenções valham apenas para quem contribuir. "Como o sindicato vai trabalhar de graça para quem não paga?"

"Eu tenho participado em muitos debates com sindicatos para a gente formular uma estratégia que não seja de desespero", diz Quintino Severo, secretário de administração e finanças da CUT, central que historicamente sempre foi contra o imposto.

Uma das medidas que devem ser adotadas diante do orçamento apertado é a racionalização de custos e estrutura, como o compartilhamento de sedes por sindicatos diferentes, afirma Severo.

Isso já está sendo estudado pelo Sintetel-SP, entidade que representa os trabalhadores em telecomunicações, e que pretende compartilhar suas colônias de férias no litoral com outros sindicatos.

A entidade demitiu dez funcionários e deve fazer mais cortes, diz o vice-presidente, Mauro Cava de Britto.

Para contornar a queda, o Sintetel quer ampliar a oferta de cursos à distância em parceria com escolas privadas. Nesse esquema, os filiados pagam metade do valor do curso, e o restante é subsidiado pela empresa. A entidade ganha a mensalidade.

Outra alternativa é restringir a oferta de serviços. O Sindicato dos Químicos do Paraná, por exemplo, está limitando consultas odontológicas e médicas. Segundo o presidente da entidade, Francisco Rodrigues Sobrinho, o sindicato tem 1.900 filiados, que pagam R$ 27 por mês.

Já entidades com alta taxa de sindicalização, como os bancários de São Paulo e os metalúrgicos do ABC, dizem que o fim do imposto terá pouco impacto, uma vez que contam com a contribuição assistencial e a mensalidade paga pelos sócios. Por isso, esses sindicatos devolvem o imposto aos trabalhadores.

DIEESE PEDE DOAÇÕES

O aperto no bolso dos sindicatos com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical também preocupa o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

A principal fonte de financiamento da organização é a contribuição dos cerca de 800 sindicatos associados. Eles pagam uma mensalidade que varia de R$ 300 a R$ 15 mil –dependendo do tamanho e do salário médio da categoria– para ter acesso aos serviços prestados pelo Dieese.

Sem recursos para pagar essa mensalidade, alguns sindicatos já estão pedindo suspensão da filiação, diz o diretor técnico da entidade, Clemente Ganz Lúcio.

Antevendo dificuldades maiores, a entidade começou uma campanha pedindo o aporte de uma 13ª mensalidade dos filiados.

O Dieese também busca filiar mais sindicatos e passou a aceitar doações de pessoas físicas, afirma o diretor.

Desde 2015, com a redução nos convênios com o setor público em razão da crise econômica e do ajuste fiscal, o Dieese já reduziu em R$ 10 milhões seu orçamento.

Para o próximo ano, a estimativa é de R$ 35 milhões –o que pode ser revisto em dezembro, caso o cenário se deteriore, diz o diretor.

"Ainda não deixamos de fazer atividades para o movimento sindical, mas, se houver redução do financiamento, teremos que fazer. Podemos não ter condição de acompanhar todas as negociações coletivas, por exemplo", afirma Lúcio.

 

Cerca de 15 milhões contribuíram para o PIS/Pasep por 20 anos; saiba como sacar


Criados em 1971, os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) funcionaram, por quase 20 anos, como uma poupança particular. A cada ano, o trabalhador tinha direito a receber o rendimento das cotas e podia sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

Os fundos vigoraram até 4 de outubro de 1988. Com a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que empresta a empresas do setor produtivo. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep, aos servidores públicos.

No entanto, falhas na comunicação entre o governo, as empresas e os trabalhadores fizeram muitos não sacarem as cotas dos fundos, mesmo cumprindo os requisitos para a retirada. No ano passado, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 15,5 milhões de brasileiros tinham abonos do PIS/Pasep a receber.

Desde o ano passado, a promoção de campanhas reduziu pela metade o contingente de brasileiros que ainda não sacaram o benefício. Para zerar o passivo e injetar R$ 15,9 bilhões na economia, o governo publicou, no fim de agosto, a Medida Provisória 797, que reduziu as restrições para o saque e criou um calendário para a retirada.

Retirada

Na Caixa Econômica, os cotistas do PIS poderão fazer a retirada de três maneiras. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil serão feitos nos caixas eletrônicos, digitando a Senha Cidadão, sem a necessidade de cartão bancário. Quem não tiver a senha pode obtê-la no seguinte endereço, bastando clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos nos caixas eletrônicos, mas o cliente precisará usar o Cartão Cidadão e digitar a Senha Cidadão. Nas lotéricas e nos correspondentes bancários, o cotista poderá retirar o dinheiro, levando o Cartão Cidadão, a Senha Cidadão e algum documento oficial de identificação com foto. Acima desse valor, o beneficiário deverá ir a alguma agência da Caixa levando documento oficial com foto.

Em relação aos saques do Pasep, os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil sem conta no Banco do Brasil poderão pedir transferência para qualquer conta em seu nome em outra instituição financeira na página do banco na internet ou nos terminais de autoatendimento. Não correntistas com saldo acima desse valor ou herdeiros de cotistas falecidos deverão ir às agências.

Os clientes com dúvidas podem consultar as páginas da Caixa ou do Banco do Brasil

Fonte: Agência Brasil

 

Número de consumidores inadimplentes cai 0,89% em setembro

O número de brasileiros com o nome inscrito nos cadastros de devedores caiu 0,89% em setembro em relação ao mesmo mês de 2016. Na comparação com agosto deste ano, também houve redução, de 0,13%. Os dados são do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e mostram que, no mês passado, 59,1 milhões de brasileiros tinham alguma conta em atraso e estavam com o CPF bloqueado para comprar a crédito. Eles representam 39% da população adulta.

De acordo com análise do SPC Brasil, as reduções constantes, porém pequenas, dos últimos meses, revelam um quadro de estabilidade no sistema, provocado por duas situações que se contrapõem. Enquanto o cenário de recuperação lenta da economia ainda empurra consumidores para o endividamento, a restrição na oferta de crédito e o impulso de não gastar reduzem o número de novos tomadores de dinheiro.

“Assumindo que a economia e o consumo irão se recuperar de forma lenta e gradual ao longo dos próximos meses, a tendência de estabilidade da estimativa deve se manter no período”, diz a economista-chefe do SPC, Marcela Kawauti.

Em termos geográficos, a Região Norte é a que tem a maior incidência de consumidores inadimplentes, com 46% da população adulta. Em seguida aparece o Centro-Oeste, com 43%. Em números absolutos, o Sudeste lidera com 24,32 milhões de devedores, ou 37% de sua população.

O índice de inadimplência é calculado a partir de informações obtidas das bases de dados acessadas pelo SPC Brasil e pela CNDL em cidades de todas as unidades da federação.

Fonte: Agência Brasil

 

Papel timbrado de sindicato comprovou assistência sindical prestada a empregada


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma procuração em papel timbrado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí comprovou a assistência sindical prestada a uma funcionária estadual. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do Tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região havia excluído da condenação imposta ao estado os honorários advocatícios e os depósitos de FGTS, sob o entendimento de que não houve a necessária outorga de poderes pelo presidente do sindicato para configurar a assistência sindical.

O relator do recurso da entidade ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que, na Justiça do Trabalho, o pagamento de honorários advocatícios não decorre simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou da sua família. No caso, no entanto, a reclamação trabalhista e a procuração foram firmadas em papel timbrado do sindicato, o que comprova a assistência sindical.

O relator assinalou que a jurisprudência do Tribunal já firmou o entendimento de que a procuração em papel timbrado do sindicato é suficiente para comprovação da assistência sindical, pois a Lei 5.584/70 não estabelece nenhuma forma específica para a comprovação dessa assistência. “Estando a trabalhadora assistida por entidade sindical, o indeferimento dos honorários advocatícios implica contrariedade à Súmula 219 do TST”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e restabeleceu a sentença em relação aos honorários advocatícios.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-394-07.2013.5.22.0004

 

Empresa terá de devolver dinheiro descontado de empregado por supostas avarias em mercadorias

A Quinta Turma do Tribunal Superior não admitiu recurso da Transportes Luft Ltda., de Porto Alegre (RS), contra decisão que a condenou a devolver os valores descontados do salário de um ajudante de caminhão por supostas avarias em mercadorias na empresa e diferenças de estoque.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em junho de 2015, o empregado disse que os descontos decorriam da prestação de contas no final do dia. Se tivesse faltando alguma mercadoria, ele teria que pagar, mas nem ele nem o motorista tinham como fazer a contagem, porque a mercadoria saía lacrada do caminhão. Já para a defesa, a diferença de mercadorias - caixas e vasilhames - entre as entregues e devolvidas pelo empregado representava um dano a ser indenizado, pois demonstrava conduta negligente. Segundo a Luft, o desconto estava previsto em contrato e encontra amparo no artigo 462 da CLT.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, que determinou a devolução dos descontos, com juros e correção monetária. Para o juízo de primeiro grau, a cláusula contratual inverte a lógica protetiva contida no artigo 462 da CLT ao presumir que o empregado é responsável pelas eventuais avarias e faltas constatadas na prestação de contas, à margem de qualquer apuração por parte da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

TST

No recurso ao TST, a empresa reiterou que o contrato de trabalho previa a hipótese de desconto, e que a assinatura dos vales e autorização dos descontos seriam a prova da culpa do empregado. Ainda para a empregadora, a concessão de prazo para justificar a diferença corrobora a prova de que ela, antes de efetivar o desconto, procedia à análise da responsabilidade.

O relator do recurso, ministro Brito Pereira, disse que não se contesta a existência de previsão no contrato de trabalho sobre a possibilidade de descontos no salário do empregado em caso de diferenças no caixa ou dano a mercadorias. Ele lembrou que o artigo 462 da CLT veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. “Se o dano for causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que a possibilidade tenha sido acordada ou se o empregado o fez intencionalmente”, observou. No caso, porém, não ficou demonstrado que as supostas diferenças ou avarias nas mercadorias tenham decorrido de ação voluntária ou involuntária do empregado. “O empregador não pode transferir os riscos do negócio ao empregado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-579-09.2014.5.04.0102

 

TST lança série de vídeos sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista

A um mês da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, o canal do TST no Youtube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei, sancionada em julho, muda diversas regras sobre jornada de trabalho e férias, entre outros temas.

A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” conta com 14 vídeos, cada um sobre um ponto específico da nova lei. A proposta é mostrar de forma objetiva como o assunto era abordado anteriormente e como passará a ser tratado com a reforma. Uma maneira de empregado e empregador se informarem sobre as mudanças nos direitos trabalhistas.

A série de vídeos foi produzida pela Coordenadoria de Rádio e TV do tribunal, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social, e já está disponível no canal do TST no Youtube.

 

Dispensa de empregada por fazer troca sem cupom fiscal é considerada abusiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Zara Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de reparação por danos morais a uma encarregada da loja do Shopping Iguatemi de Florianópolis (SC) dispensada por justa causa por fazer troca de mercadoria que comprou na loja sem apresentar cupom fiscal. O procedimento da empresa foi considerado excessivamente rigoroso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.

Segundo a trabalhadora, a dispensa ocorreu em razão de uma "rixa" com outra colega de trabalho. Ela disse que comprou uma blusa na loja e ia trocá-la por um par de sapatos, mas não tinha com ela o cupom fiscal. A encarregada do setor de calçados, ao vê-la utilizando os sapatos, iniciou uma discussão, que resultou na demissão. Duas testemunhas apresentadas pela trabalhadora informaram que, embora a troca tenha sido realizada sem a apresentação de cupom fiscal, ela fez o pagamento no mesmo dia em que foi questionada sobre o uso dos sapatos.

Ao pedir indenização por danos morais, ela afirmou que a empresa realizou uma reunião com todos os colaboradores e comunicou sua demissão por justa causa, “sob acusação de ter se apropriado indevidamente de um sapato”. Segundo informou, o conteúdo da reunião vazou e tornou-se conhecido no Shopping Iguatemi, onde passou a ser mal vista.

No recurso ao TST, a Zara questionou o valor da indenização. Quanto à justa causa, disse que uma norma interna vedava a atitude da encarregada e que depoimentos, inclusive da própria trabalhadora, provaram que ela tinha conhecimento do procedimento correto a ser adotado “e ainda assim optou por ignorá-lo”.

Rigor excessivo

Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Zara agiu com excessivo rigor em relação à ruptura contratual. Quanto à existência de dano moral, observou que a condenação foi amparada na valoração das provas, além da demonstração do dano. Segundo o TRT, testemunhas que tiveram contato direto com os fatos foram unânimes em informar que a história se tornou conhecida e comentada no ambiente de trabalho.

Brandão ressaltou ainda a abusividade do ato do empregador, com o fundamento, expresso pelo Regional, de que os testemunhos sugeriam até mesmo uma espécie de falsa imputação de justa causa, tomando um fato isolado e de menor proporção para impor o desligamento. Para o relator, é inviável o conhecimento do recurso quanto a esse tema porque, para chegar a conclusão diversa do TRT, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Sobre o valor da indenização, assinalou que a Zara se limitou a invocar o princípio da razoabilidade, de forma genérica, quando deveria ter indicado, de modo preciso e fundamentado, por que os critérios utilizados pelo TRT não foram aplicados ou mensurados corretamente.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-5332-60.2010.5.12.0026

 

TST homologa acordo coletivo entre Correios e entidades sindicais que preserva benefícios anteriores

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais representantes dos empregados assinaram nesta terça-feira (10) o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018, em audiência no Tribunal Superior do Trabalho. A norma coletiva foi homologada pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira (foto), que auxilia nas negociações sobre os Correios há diversos meses e conduziu a conciliação.

Um dos principais pontos do acordo é o reajuste de salários e benefícios em 2,07%, percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses anteriores a julho. O aumento é retroativo a 1º/8/2017 (data-base), e os meses já vencidos serão pagos nas folhas de outubro e novembro. O documento manteve quase todas as cláusulas sociais firmadas na norma coletiva anterior, inclusive o plano de saúde no atual formato, que, no entanto, pode ser alterado no processo de mediação em curso na Vice-Presidência do Tribunal.

O acordo 2017/2018 decorreu de proposta feita pelo ministro Emmanoel Pereira, no início de outubro, que possibilitou o fim da greve dos empregados dos Correios. Dos dias não trabalhados, oito serão compensados e o restante implicará desconto salarial.

Avaliações

O vice-presidente considerou que os trabalhadores obtiveram uma vitória singular no acordo, em vista da intenção de corte de gastos por parte dos Correios. “Agradeço a paciência, o bom senso e a contribuição das entidades sindicais e da empresa ao longo dos meses de negociação”, afirmou. “Se não houvesse essa representatividade, não seria possível realizar o acordo”. De acordo com ele, a mediação do plano de saúde será retomada ainda nesta semana.

Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, o novo instrumento coletivo é uma forma de assegurar direitos. “Fizemos 13 dias úteis de greve. A negociação estava muito difícil. A empresa queria tirar nossos direitos, e, hoje, a gente sai daqui com todos os nossos direitos garantidos, graças à luta de todos os trabalhadores, com a mediação do Tribunal”, afirmou.

Entendimento semelhante teve o secretário-geral da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), Ronaldo Ferreira Martins. “Entendemos que foi uma vitória para os trabalhadores fechar um acordo coletivo sem perda de benefícios e com a reposição da inflação, num cenário onde se tem o desafio da Reforma Trabalhista pela frente”, avaliou.

Representante dos Correios, o vice-presidente de Gestão Estratégica de Pessoas, Heli de Azevedo, considerou importante a assinatura, mas fez ressalva. “Não era a proposta que interessava à empresa, mas, numa medida de boa vontade, mesmo em situação financeira difícil, os Correios concordaram com as sugestões do TST”, observou. “Porém, caso não haja consenso na mediação sobre o plano de saúde, a respectiva cláusula vai ser objeto de processo judicial ajuizado pela ECT”.

Por fim, o subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo elogiou a condução da conciliação por parte da Vice-Presidência do TST, a empresa pelo reajuste concedido e os empregados pela conquista de um acordo, “que foi um avanço, num cenário de extrema dificuldade econômica e de direitos”, avaliou. Camargo destacou que a função do Ministério Público do Trabalho, quando se pretende uma conciliação, é observar o que é discutido e pensar propostas que venham a atender às partes que estão no conflito coletivo. “O Ministério Público, mais uma vez, contribui de forma significativa”, opinou.

Clique aqui para acessar o Canal do TST no YouTube e assistir ao vídeo que transmitiu a assinatura do acordo.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Igo Estrela.)

Processo: DCG-1000135-77.2017.5.00.0000

 

TRT5-BA e UFBA iniciam diálogo sobre convênio


Representantes do TRT da 5ª Região e da Universidade Federal da Bahia se reuniram, na tarde da última quarta-feira (11), para iniciar o diálogo sobre uma possível parceria para viabilização de várias ações acadêmicas, dentre as quais um mestrado profissional para magistrados e servidores do Regional baiano. O encontro aconteceu na Reitoria da UFBA, onde a presidente do TRT da 5ª Região, desembargadora Maria Adna Aguiar, o diretor da Escola Judicial do TRT5-BA, desembargador Norberto Frerichs, magistrados e servidores foram recebidos pelo reitor da instituição, João Carlos Salles.

A proposta é que, além da faculdade de Direito, outros institutos sejam envolvidos na parceria, na perspectiva de ampliar o campo de pesquisa multidisciplinar no estado. Em um primeiro momento, ao menos as Faculdades de Educação e Ciências Humanas deverão ser envolvidas no projeto. ''Na Bahia, a pesquisa no campo do Direito do Trabalho e Coletivo tem pouca extensão e, ante a dificuldade de liberação de magistrados e servidores para realizar estudos fora, essa parceria será um grande avanço'', disse a desembargadora.

O reitor da UFBA considerou muito interessante a proposta e uma minuta do convênio já está sob análise das instituições. Em relação ao mestrado profissional, já foram iniciadas as tratativas junto à Faculdade de Direito, por meio de professores daquela instituição, que também são juízes do TRT5-BA. Caso avance em todas as instâncias de análise da UFBA, a proposta deverá ser submetida à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação responsável pela expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu no Brasil.

Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência Firmo Ferreira Leal Neto, o coordenador e o vice-coordenador de cursos da Ejud5, juízes João Batista Sales Souza e Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, o assessor da Presidência, Senildo Paulino de Santana, a Chefe de Núcleo da Ejud5, Ana Lúcia Aragão, e Ivana Cléa Gusmão de Oliveira, servidora que integrará a seção pedagógica da Escola.

 

TRT5-BA expõe aplicativo JTe durante Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) está expondo o aplicativo para celulares Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), desenvolvido pelo Regional e que já possui abrangência nacional, durante o Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas (Conat), promovido pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), que está sendo realizado em Salvador de 11 a 13 de outubro.

Através de um stand montado pelo TRT5-BA, os advogados estão conhecendo o aplicativo JTe, que já possui mais de 70 mil downloads e permite ao público acompanhar a movimentação dos seus processos, acessar o histórico dessa movimentação, ver sentenças e outros documentos de cada ação em PDF e consultar notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho. Ele também possibilita emitir e visualizar boletos para pagamentos, conectando diretamente a Caixa Econômica Federal. Além disso, o usuário pode verificar jurisprudência e pautas de audiências e sessões, realizar conciliações, entre outras comodidades.

O app foi criado pela gestão da presidente do TRT5-BA, desembargadora Maria Adna Aguiar, que participou da solenidade de abertura do Conat, na noite desta quarta-feira (11/10), ao lado da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda e de diversas autoridades.

 

Ganho de mercado das grandes redes de farmácias vai acelerar no pós-crise


Após a participação das 28 maiores no faturamento do setor ficar praticamente estagnada desde 2015, a tendência é uma alta da concentração com a retomada das vendas de não medicamentos

São Paulo - Nos últimos dois anos, a participação das 28 maiores redes de farmácias, no faturamento total do setor, ficou praticamente estável, fechando o último junho em 42,3%. A tendência, no entanto, é que com a retomada da economia o movimento de consolidação também volte a ganhar força.

As grandes redes deixaram de conquistar mercado principalmente por um motivo: a queda nas vendas de não medicamentos. Como os produtos de perfumaria representam uma fatia maior do faturamento dessas empresas, ante as independentes e associativistas (veja no gráfico), o impacto da retração da categoria atingiu em cheio as companhias, que são representadas pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

O efeito, entretanto, é passageiro. À medida que a crise chegue ao fim, as vendas dos não medicamentos devem retomar, impulsionando novamente o ganho de share. "O mercado brasileiro caminha em velocidade muito forte para o aumento da concentração. Passada a crise haverá uma alta maior na demanda por não medicamentos, acelerando o ganho de participação das grandes redes", diz o diretor-geral do Grupo GS & Gouvêa de Souza, Marcos Gouvêa de Souza.

A tendência de ganho de mercado, em volume de vendas, será impulsionada pela expansão forte das redes em número de lojas. Segundo estudo da QuintilesIMS, a participação das 28 maiores do no total de unidades subiu um ponto percentual de 2015 até este ano, para 9,5%. A expansão acelerada das grandes redes, tanto no físico quanto no digital, deve impulsionar o aumento da concentração. "Elas têm também maior acesso a crédito, condições melhores de negociação e capacidade de realizar aportes em tecnologia e logística."

As redes associadas a Abrafarma devem fechar este ano com 500 novas lojas abertas, segundo o presidente da entidade, Sergio Mena Barreto. O ritmo de aberturas será semelhante em 2018, sustentando a expectativa de aumento da concentração. "Se o cenário se mantiver o mesmo, é provável que a gente aumente a participação no ano que vem", diz.

O fato de o setor ainda ser muito pulverizado, e um dos menos concentrados do varejo, segundo Gouvêa de Souza, é outro aspecto que aumenta a expectativa em torno do ganho de share das grandes redes. Segundo o diretor geral da consultoria de varejo, um setor é concentrado quando as cinco maiores detém mais de 40% das vendas - quadro ainda distante do contexto brasileiro.

Nos Estados Unidos, por outro lado, o grau de concentração no ramo já é alto. "A tendência é que o Brasil caminhe para um cenário semelhante", diz. A perspectiva é compartilhada pelo presidente da Pague Menos, terceira maior rede do Brasil. Em entrevista recente ao DCI, Mário Queirós disse que vai acontecer no País o que ocorreu no mercado americano. "Vai haver uma consolidação. O nível de estrutura e o poder de barganha das grandes redes é muito superior."

Os fatores contribuem para uma diferença nas vendas médias das grandes redes, frente as independentes e associativistas. O estudo da IMS mostra que a venda média anual de uma loja de grande rede gira em torno de R$ 6 milhões, enquanto uma loja independente fatura R$ 500 mil e uma associativista cerca de R$ 1 milhão.

Associativismo

Apesar da diferença, o único formato que ganhou share no faturamento do setor nos últimos anos foi o associativismo, cuja participação subiu um ponto percentual. O modelo tem se tornado uma alternativa para as independentes, diz o diretor da Farmarcas, Paulo Roberto Costa. A empresa administra oito redes associativistas. "O modelo se profissionalizou e oferece ferramentas avançadas de gestão, além de garantir uma negociação melhor na compra de produtos."

Para Gouvêa de Souza, o crescimento do formato é uma resposta natural. "Há dois movimentos que caminham paralelos. De um lado as grandes se consolidando, e de outro as pequenas buscando no associativismo um caminho para sobreviver. Já a independência acaba sendo o buraco negro entre esses dois extremos", diz.

Pedro Arbex

 

Vendas no Dia das Crianças crescem após dois anos de quedas


São Paulo - Dois estudos divulgados na sexta-feira (13) apontaram um crescimento nas vendas do Dia das Crianças, após dois anos de retração, aumentando expectativas para o Natal - data mais importante do varejo.

A primeira pesquisa, do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), apontou para um crescimento de 3% nas vendas da data comemorativa, frente o mesmo período do ano passado. De acordo com o levantamento, os presentes mais procurados durante o período foram os bonecos e bonecas (31%) e roupas e calçados (22%). O tíquete médio girou em torno de R$ 194,00.

"O dado é positivo especialmente quando se considera que o Dia das Crianças desenha a tendência de vendas melhores que deve se consolidar no Natal", afirmou o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro, observando que o arrefecimento da crise política e os primeiros sinais de retomada levaram os consumidores "às compras de forma menos tímida que nos últimos anos e também nas outras datas comemorativas de 2017".

Neste ano as vendas do Dia dos Namorados, das Mães e dos Pais tiveram quedas de 9,61% 5,50%, 2,18%, respectivamente, segundo a empresa. Já o dia das Crianças sofreu retração de 9,02% em 2016 e de 8,95% em 2015 de acordo com a medição do SPC Brasil.

Tendência

Já os dados da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) mostraram que em 2017 as vendas do comércio para o Dia das Crianças subiram 2,7%, se comparadas com o resultado de 2016 - ano em que foi observada queda de 4,2%. Em 2015, o recuo foi de 3,4%. A entidade, contudo, já havia percebido crescimento em outras datas comemorativas de 2017, com exceção do Dia dos Pais (que caiu 0,5%).

A Boa Vista SCPC também afirmou que "a elevação segue em linha com a tendência de aumento do comércio e da atividade econômica em geral, ambiente que contempla um reaquecimento gradual do mercado de trabalho e retorno do consumo das famílias". O cálculo do volume de vendas para a data foi baseado em uma amostra das consultas realizadas no banco de dados da Boa Vista SCPC entre os dias 1 e 12 de outubro.

Da redação

 

Projeto no Congresso quer transparência nas contas do Sistema S

Arrecadação de instituições como Senai, Senac e Sesc pode ser icnlúida no Orçamento da União, o que exigiria a divulgação de quanto cada entidade recebe e como vai gastar o recurso; ideia é facilitar a fiscalização das contas por órgãos como o TCU

A arrecadação bilionária do Sistema S que passa pelos cofres federais entrou na mira do Congresso Nacional. O relator de receitas do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), pretende incluir em seu relatório a previsão de que esses recursos sejam contabilizados no Orçamento. O objetivo é dar mais transparência à aplicação do dinheiro, sem diminuir o valor destinado a essas instituições – entre elas Senai, Sesc, Senac, e Sebrae.

Sistema S

Segundo o senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO), as entidades do Sistema S funcionam como "cabides de emprego" Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo

Só no ano passado, a Receita Federal repassou R$ 16,4 bilhões às 11 entidades do Sistema S. O dinheiro é recolhido pelas empresas – o porcentual varia, conforme o setor, de 0,2% a 2,5% sobre a folha de pagamentos – para bancar atividades de qualificação de mão de obra, desenvolvimento de microempresários e proporcionar atividades de lazer e saúde. Neste ano, entre janeiro e setembro, o Fisco recolheu R$ 12,8 bilhões e repassou ao Sistema S.

Ao incluir essa informação no Orçamento, será possível saber quanto cada entidade receberá e como cada uma pretende gastar esses recursos. Isso vai facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Finalidade. Para Oliveira, muitas das entidades do Sistema S acabam atuando em mercados como o financeiro e o imobiliário e até fazendo favores políticos ou bancando campanhas. As entidades, segundo o senador, funcionam como verdadeiros “cabides de emprego” e não cumprem sua finalidade.

++TCU cobra dados detalhados das instituições

Essa não é a primeira vez que se tenta mexer na estrutura de arrecadação do sistema. Mas as mudanças acabam vetadas diante da forte resistência do setor empresarial.

O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy chegou a anunciar em 2015 a redução de 30% nos recursos destinados ao Sistema S, que seriam direcionados à cobertura do déficit previdenciário. Os empresários ameaçaram “ir para a guerra” e a medida nunca foi implementada.

Oliveira ainda trabalha em seu parecer, que terá de ser ratificado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas já encomendou um estudo à Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado. O documento, obtido pelo Estadão/Broadcast, defende que as contribuições sociais destinadas ao Sistema S são tributos. E, para a consultoria, a Lei de Finanças Públicas e o Código Tributário Nacional são explícitos sobre a necessidade de incluir todas as receitas e despesas no Orçamento.

A consultoria do Senado defende ainda que todos os recursos dessas entidades sejam integralmente arrecadados pela Receita, apertando ainda mais o controle sobre o dinheiro. Hoje, apesar de um volume de recursos já significativo passar pelos cofres federais, uma parte acaba ficando de fora do controle do Fisco porque é arrecadada pelas próprias entidades. O TCU estima que o valor total chegou a R$ 32 bilhões em 2017.

As Confederações Nacionais da Indústria (CNI), Comércio (CNC), Agricultura (CNA), Transportes (CNT) e o Sebrae, não retornaram à reportagem.

 

TCU cobra dados detalhados das instituições dos Sistema S


De acordo com o tribunal, as nove principais entidades receberam mais de R$ 32 bilhões em 2017 entre repasses da União e arrecadação direta

Não há controle sobre a destinação que o Sistema S faz do montante bilionário que recebe das contribuições sobre a folha de pagamento, deficiência que já foi apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Embora as entidades tenham de prestar contas ao órgão, auditores já sinalizaram a dificuldade em obter os dados detalhados dos orçamentos e das despesas executadas. Além disso, há dados incompletos sobre licitações realizadas e contratos e convênios firmados pelas entidades.

Sistema S

TCU abriu auditoria para analisar as contas de 2015 e 2016 das entidades do Sistema S Foto: Andre Dusek/Estadão - 22/10/2014

De acordo com o TCU, as nove principais entidades do Sistema já receberam mais de R$ 32 bilhões neste ano entre repasses da União e arrecadação direta. A Corte de contas tem um processo aberto para acompanhar o cumprimento de determinações já feitas pelo tribunal para maior transparência. Em setembro, foi aberta pelo TCU uma nova auditoria a pedido de duas comissões do Senado para analisar as contas de 2015 e 2016 das entidades que compõem o Sistema S. A fiscalização vai atingir 229 unidades que integram o grupo.

++Projeto no Congresso quer transparência nas contas do Sistema S

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“Potenciais desvios ou má aplicação de recursos impactam negativamente na atuação finalística desses entes, representando elevado risco à execução orçamentária, financeira e operacional desses entes”, diz o acórdão do TCU que autoriza a auditoria. Os técnicos vão apurar, entre outros pontos, a conformidade dos contratos firmados pelo Sistema S, a transparência das informações, a gratuidade dos cursos oferecidos, as folhas de pagamentos das entidades e os balanços patrimoniais.

CNI diz que incluir Sistema S no Orçamento é inconstitucional e não ampliará transparência

 

Para a confederação, verbas são privadas e não podem ser consideradas impostos


BRASÍLIA - A inclusão dos recursos das contribuições de empresas ao Sesi e Senai, entidades que integram o Sistema S, no Orçamento federal seria “inconstitucional”, defende a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota enviada neste sábado, 14, ao Broadcast, a CNI diz ainda que eventual mudança que permita essa contabilização “não ampliará o controle nem a transparência sobre os recursos”.

“Pelo contrário, comprometerá o trabalho de reconhecida excelência desenvolvido pelas duas instituições na formação profissional e na saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros”, justifica a CNI no comunicado. Para a confederação, essas verbas “são privadas e não podem ser consideradas impostos”.

Como mostrou ontem a reportagem, a arrecadação bilionária do Sistema S que passa pelos cofres federais e é repassada às entidades entrou na mira do relator de receitas do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que pretende incluir em seu relatório a previsão de que esses recursos sejam contabilizados no Orçamento. O objetivo é dar mais transparência à aplicação do dinheiro, sem diminuir o valor destinado a essas atividades. Parecer da Comissão de Orçamento do Senado é favorável à medida.

A Receita Federal repassou no ano passado R$ 16,4 bilhões às 11 entidades do Sistema S. O dinheiro é recolhido pelas empresas – conforme o setor, o porcentual varia de 0,2% a 2,5% sobre a folha de pagamentos – para bancar atividades de qualificação de mão de obra, desenvolvimento de microempresários e proporcionar atividades de lazer e saúde. Neste ano, entre janeiro e setembro, o Fisco recolheu R$ 12,8 bilhões e repassou ao Sistema S.

De acordo com a CNI, a Constituição “deixa claro que esses recursos são privados, o que foi confirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. “Ao contrário dos impostos, os valores da contribuição compulsória são recolhidos apenas de determinadas categorias profissionais e empresas, e não de todo o público, e têm de ser destinados a propósitos específicos”, diz a entidade em nota.

+ Indústria volta a puxar geração de empregos após dois anos de retração

O comunicado da entidade ainda cita o jurista e ex-presidente do STF Carlos Mário Velloso, para quem a fiscalização feita por órgãos públicos deveria ser feita apenas em “termos finalísticos”, ou seja, para detectar se a entidade executou as atividades para as quais recebeu os recursos. A CNI destacou ainda que entende, pela legislação, que os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à exigência de licitação para contratação de bens ou serviços.

“É por isso que seria inconstitucional a inclusão da arrecadação das contribuições compulsórias do SESI e do SENAI no Orçamento da União”, destaca a nota.

+ Apesar da retomada, medo do desemprego sobe no País

A entidade também rebate argumentos elencados por auditores do TCU em trabalhos já concluídos de que falta transparência nas prestações de contas de entidades do Sistema S. A corte de contas inclusive abriu nova auditoria em setembro deste ano para investigar as contas de 2015 e 2016 desses serviços.

“A CNI ressalta ainda que, ao contrário do que diz a reportagem, o SESI e o SENAI cumprem rigorosamente as leis, são transparentes e zelam pela correta aplicação dos recursos arrecadados da indústria”, afirma a nota.

 

Com fim do imposto sindical, projeto de Bebeto propõe outra forma de contribuição

Já sem esperança de que o governo federal proponha alguma alternativa para o fim do imposto sindical, centrais que defendem a obrigatoriedade apoiam agora um novo projeto de lei que cria outra forma de contribuição. O texto, de autoria do deputado federal Bebeto (PSB-BA), já está na Câmara. Segundo informações do blog Painel, da Folha de S. Paulo, com aprovação de assembleias de cada categoria, a taxa prevista seria cobrada a todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não. No entanto, a falta de apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), representa um entrave para o trâmite da matéria na Casa. Diante disso, de acordo com a publicação, sindicalistas organizam manifestações contra a reforma trabalhista para 10 de novembro – data às vésperas da entrada das novas regras em vigor.

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
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Fone (74) 3541-2805