Não fique só, fique sócio    •   
 
 

Notícias

 
 

RAPIDINHAS

Presidente da FECOMBASE, Marcio Fatel em visita a Brasília para pautas diversas encontrou o Deputado Federal, Bebeto conversa sobre movimento sindical e luta comerciária. O Deputado Bebeto tem sido um grande aliado dos comerciários e trabalhadores em geral na luta contra os desmandos da reforma trabalhista.

RAPIDINHAS

Sindicato dos Comerciários de Jacobina reivindicam implantação de uma policlínica para a cidade ao Governador da Bahia Rui Costa em sua visita a região.

 

INSS pagou a mais de mil mortos por 12 anos


Uma auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou pelo menos R$ 1 bilhão em recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bloqueados em bancos.

Segundo a CGU, tratam-se de pagamentos de benefícios, como aposentadorias, transferidos para contas de pessoas mortas —, e o INSS enfrenta dificuldade para conseguir a devolução dos valores.

O total é referente a 73.556 processos analisados em 2016 e encaminhados para cobrança administrativa. Apenas 12% (R$ 119 milhões) foram devolvidos até o momento.

O problema é causado, principalmente, pela resistência dos bancos em atender à solicitação de restituição. A alegação se baseia em interpretação da Resolução nº 4.480/2016, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de que o ressarcimento somente será realizado por falha da própria instituição financeira.

Em razão do impasse, a CGU recomendou ao INSS, no relatório de Auditoria Anual de Contas realizada no órgão em 2016, que discutisse junto ao Banco Central do Brasil (BC), ao CMN e à Casa Civil da Presidência da República, a possibilidade de alteração normativa e de criação de um novo produto específico para pagamento de benefícios — e não apenas o modelo de depósito em conta corrente.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou ao GLOBO que a entidade e bancos associados pagadores de benefícios a aposentados têm apoiado o INSS na busca por soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.

DIVERGÊNCIAS ENTRE INSS E CARTÓRIOS

De acordo com o INSS, a cessação dos benefícios ocorre de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. Em média, segundo o órgão, 59 mil benefícios são cancelados mensalmente em razão de morte dos beneficiários.

Ainda conforme informou o órgão, caso sejam identificados pagamentos indevidos, inicia-se o processo de devolução ou cobrança, conforme a situação.

“O sistema vem sendo constantemente aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e os dados da base do INSS, mitigando as inconsistências no pagamento”, diz a nota.

Desde o ano passado, após conversas com o Banco Central, Ministério do Planejamento e Casa Civil, o INSS aguarda a aprovação da Medida Provisória 788, de 24 de julho de 2017, que cria instrumentos que facilitam a recuperação do dinheiro creditado de forma indevida. A MP tramita em regime de urgência no Senado Federal.

SEGURADOS MORTOS HÁ 12 ANOS RECEBIAM BENEFÍCIO

Na auditoria de contas também ficou evidenciada outra fragilidade envolvendo benefícios indevidos. Durante cruzamento da folha de pagamento da autarquia com o Sistema de Controle de Óbitos do INSS (Sisobi), realizado entre janeiro e agosto do ano passado, foram encontrados 101.414 segurados que receberam benefíicios em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados do órgão.

Em média, cada benefício irregular resultou em quatro pagamentos mensais. O prejuízo, se calculado o período de oito meses analisado pelos auditores, é da ordem de R$ 460 milhões.

Também foram identificados casos mais graves: há 1.256 segurados que constam no banco de dados como falecidos em 2005 e que receberam benefícios previdenciários em 2016.

PENTE-FINO CANCELOU 168.396 BENEFÍCIOS

Paralelamente, o governo tem realizado um pente-fino para melhorar a gestão dos programas sociais e de benefícios previdenciários. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o objetivo é garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa. A economia anual estimada até agora com a revisão dos benefícios foi de R$ 2,7 bilhões.

Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias com 168.396 benefícios cancelados. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 20.304 benefícios. Além disso, 33.798 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 1.892 em auxílio-acidente, 1.105 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.458 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.

Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados.

Fonte: O Globo

 

Nova regra de terceirização vira alvo de briga na Justiça

As novas regras da legislação trabalhista começam a enfrentar os primeiros questionamentos na Justiça. Uma ação do Ministério Público do Trabalho pede R$ 37,7 milhões de indenização a uma das maiores varejistas do Brasil, a Riachuelo, por terceirizar a produção com condições trabalhistas piores que as dos funcionários diretos da empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF) também recebeu ação que questiona a constitucionalidade da terceirização em salões de beleza.

O primeiro grande questionamento à nova regra acontece no Rio Grande do Norte. Após fiscalização em mais de 50 pequenas confecções em 12 municípios do interior, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede indenização à Riachuelo alegando que os trabalhadores terceirizados “recebem menor remuneração e têm menos direitos” do que os contratados pela Guararapes, dona da marca.

Na ação, o Ministério Público acusa a varejista de uso deturpado das novas regras de terceirização. O argumento é que a cadeia de produção das roupas foi constituída de tal forma que as empresas funcionariam como “verdadeiras unidades de produção em estabelecimentos de terceiros”. Em 29 empresas vistoriadas, a Riachuelo era a única contratante dos serviços; em outras 14, a produção era dividida com outras marcas

Bate-boca. O presidente da Riachuelo, Flávio Rocha, rechaça as acusações. O executivo diz que o piso salarial do setor tem como referência o salário mínimo e os valores são semelhantes na fábrica própria, nos arredores de Natal, e nas pequenas confecções terceirizadas.

Rocha tem disparado diretamente contra a procuradora Ileana Mousinho, responsável pela ação. “A iniciativa é toda dela. É uma coisa pessoal”, diz, ao citar “visão marxista” como razão para a suposta perseguição. Nas redes sociais, o empresário acusa a procuradora de “ódio” e diz que “todo o mal” que ela tem causado à companhia “recai sobre os trabalhadores”.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho emitiu nota para defender a procuradora e ainda afirma que o empresário usa “mentiras e acusações levianas e irresponsáveis” ao tratar do caso. “São ataques pessoais dirigidos à procuradora”, cita a nota da entidade que qualifica a acusação como “despropositada e imprudente afirmação” de que a ação do MPT estaria causando desemprego no Rio Grande do Norte.

Salões. Outro questionamento à terceirização ocorre nos salões de beleza. Com as novas regras sancionadas pelo presidente Michel Temer na chamada lei do “salão parceiro”, donos de estabelecimentos poderão contratar serviços de profissionais como cabeleireiros e manicures que atuam como MEIs (microempreendedores individuais). O problema é que há casos crescentes de donos de salão que demitem empregados e os transformam em MEI.

“Donos de salões estão fazendo exigências a esses profissionais transformados em autônomos com cumprimento de horário. Legalmente, trata-se de um empreendedor parceiro e não empregado com obrigações como horário”, diz a presidente do Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de São Paulo, Maria Mesquita Hellmeister.

O Sindebeleza faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade contra a regra. A acusação é que a medida é uma “pejotização” dos trabalhadores – transformação de empregados em pessoas jurídicas só para pagar menos impostos.

Fonte: Estadão

 

Nova lei trabalhista: troca de roupa e lanche serão descontados da jornada

A nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua jornada.

A lei diz que atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de trabalho.

Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

No caso do uso de uniforme, Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que caso haja a imposição de que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo usado para a troca de roupa não contará como trabalhado.

De acordo com o advogado trabalhista Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente. “Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como jornada de trabalho”, explica.

Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, lembra que a Justiça trabalhista entende atualmente como tempo à disposição todo o período dentro da empresa, ainda que executando atividades particulares como estudos, lazer, descanso ou até aguardando a melhoria do trânsito nas grandes cidades antes de retornar para casa.

Hadid salienta que hoje não está especificado qual é a verdadeira jornada de trabalho e os intervalos. “Não tem como especificar horário de chegada, descanso, refeição”, diz.

Essa mudança precisará ser negociada em acordo coletivo ou entrará em vigor automaticamente?

Ruslan Stuchi diz que as novas regras valerão para todos os trabalhadores, ou seja, independem de negociação. Segundo ele, não haverá a necessidade de constar no contrato de trabalho.

De acordo com Pereira, algumas normas coletivas preveem que o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme ou mesmo o tempo ocioso não são computados na jornada de trabalho. Entretanto, atualmente a Justiça do Trabalho tende a invalidar esse entendimento.

Ele ressalta que, com a nova lei, não serão considerados como horas extras, por exemplo, os momentos em que o empregado fica na empresa para esperar o trânsito diminuir ou a chuva passar. O mesmo vale para quaisquer atividades particulares feitas dentro da empresa.

“Outras hipóteses podem ser definidas em norma coletiva, integrando o contrato de trabalho”, afirma.

Segundo João Gabriel Lopes, sócio do Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, pelo texto atual, não há como negociar o tempo à disposição, salvo em circunstâncias excepcionais.

E a nova lei trouxe um rol de atividades que não farão parte da jornada. No entanto, ele ressalta que sempre que o empregado estiver aguardando ordens do empregador, independente do que prevê a negociação coletiva, essas horas deverão ser pagas.

Com a nova lei, idas ao banheiro serão descontadas?

De acordo com os advogados, as idas ao banheiro continuam a fazer parte da jornada e não serão descontadas, por se tratarem de necessidades fisiológicas do ser humano.

Já o banho, segundo João Gabriel Lopes, por se enquadrar no caso de higiene pessoal, não entra na jornada de trabalho e, portanto, pode ser descontado.

No entanto, a exceção deverá ser feita para os casos em que o banho é obrigatório para início ou encerramento das atividades em razão da natureza delas, como trabalhadores expostos a substâncias tóxicas ou perigosas, de acordo com Lopes.

Como as empresas farão o controle das atividades consideradas fora da jornada de trabalho?

De acordo com Danilo Pieri Pereira, o ideal é que o funcionário encerre suas atividades profissionais, batendo o cartão no final da jornada, e depois estará liberado para suas atividades particulares dentro da empresa.

Segundo Mayara Rodrigues, o controle dessas atividades será definido por cada empresa.

Para João Gabriel Lopes, tudo deverá ser registrado. Caso não haja registro, prevalecerá a jornada suscitada pelo empregado.

Se eu sofrer um acidente no percurso da casa para o trabalho terei ainda os direitos assegurados?

O acidente de percurso é aquele que ocorre quando o trabalhador se desloca de sua casa até o local de trabalho e vice-versa, não importando o meio de transporte usado pelo trabalhador. O acidente de percurso prevê os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que o acidente de trabalho, ou seja, aquele ocorrido durante o expediente.

De acordo com a juíza do Trabalho Thereza Nahas, mesmo com a mudança, continuarão sendo previstos os diretos do trabalhador no caso do acidente de percurso. São eles: recebimento de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, dependendo das consequências do acidente, além de estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença e reabilitação pessoal e profissional.

Fonte: G1

 

Banco Central eleva projeção de crescimento da economia para 0,7% este ano

O Banco Central (BC) aumentou a projeção para o crescimento da economia este ano. A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, foi ajustada de 0,5%, estimativa de junho, para 0,7%, de acordo com o Relatório de Inflação divulgado hoje (21), no site do BC.

“A revisão positiva reflete, principalmente, o desempenho do PIB no segundo trimestre, superior

à mediana das expectativas do mercado”, diz o relatório.

Para o Banco Central, indicadores recentemente divulgados têm mostrado “surpresas positivas, ensejando perspectivas favoráveis para o rescimento

da atividade”.

Fonte: Agência Brasil


MPT processa dona da Riachuelo por danos a trabalhadores; multa é de R$ 37 milhões


Uma ação do Ministério público do trabalho (MPT) contra a Guararapes, dona da Riachuelo, no valor de R$ 37 milhões tem gerado manifestações de empresários, políticos e funcionários de pequenas fábricas no Rio Grande do Norte. Elaborada por Procuradores do Trabalho vinculados à Coordenadoria Nacional de combate às fraudes (CNAFRET), a ação civil pública visa que a gigante têxtil se responsabilize quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura terceirizadas.

Em publicação no Facebook, até mesmo o governador Robinson Faria se manifestou “pela manutenção dos empregos” após protestos de trabalhadores e empresários do setor contra a ação do MPT. Nos comentários, há manifestação de pessoas que se dizem ameaçadas pela possibilidade de fechamento das fábricas e de outras que acusam a Guararapes de promover trabalho escravo.

De acordo com o MPT local, forma realizadas inspeções em mais de 50 facções, em 12 municípios, durante as quais se constatou ” que os empregados das facções receberam menor remuneração e têm menos direitos trabalhistas do que os empregados contratados diretamente pela Guararapes, inclusive quanto a saúde segurança do trabalho”. Ainda segundo o órgão, trabalhadores “relatam as dificuldades financeiras pelas quais vêm passando para pagar salários, 13° e férias, pois o preço da costura das peças, fixado pela Guararapes ( atualmente R$ 0,35 o minuto ), não é suficiente para cobrir os custos operacionais”.

A ação também acusa a Guararapes de não garantir envio regular de peças a essas facções, gerando assim o fechamento de algumas delas. A conclusão tomada pelo órgão foi de que “Guararapes não gerou novos empregos no RN, mas transferiu empregos diretos da sua fábrica para facções, transferindo para essas microempresas todo o risco da atividade econômica.”

Segundo o MPT, o valor de R$ 37.723.000,00 pedido como pagamento de indenização por danos morais coletivos corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções. No total, esse lucro teria sido de R$ 317.600.000,00.

Em uma rede social, o principal executivo do grupo Guararapes acusou a procuradoria de perseguição. Segundo ele, a procuradoria estaria movendo a ação para “fazer mal” a seu pai, Nevaldo Rocha, e a companhia teria reduzido de 60% para 20% suas operações no RN desde 2008, prejudicando o estado.

“Ao nos expulsar do nosso próprio estado , a Sra. nos obrigou a construir novas fábricas em outros estados e países que nos recebem com respeito que merece quem cria empregos e riquezas”, escreveu o empresário.

O InfoMoney entrou em contato com a Guararapes, mas não obteve resposta oficial.

Fonte: infomoney.com.br

 

Novo Código do Trabalho exige “novo sindicalismo”


Refiro-me ao resgate do sindicalismo de classe em detrimento do sindicalismo de categoria. Porque o Novo Código de Trabalho que vai substituir a CLT, a partir de novembro, confronta não essa ou aquela categoria de trabalhadores, mas toda a classe trabalhadora.

Marcos Verlaine*

A nova lei que vai passar a valer a partir de meados de novembro, que altera profunda e extensamente as relações de trabalho e a organização dos trabalhadores, impõe ou exige “novo tipo” de sindicalismo. Novo tipo, assim entre aspas, porque em grande medida esse “novo” ao qual me refiro não é novo. É até bastante antigo. É que foi abandonado e precisa ser resgatado, a fim de reinventar o sindicalismo brasileiro.

O sindicalismo que perdura até o momento e levou xeque-mate com a aprovação da Lei 13.467/17, que entre outras mazelas, restringe o acesso à Justiça do Trabalho, retira poderes e atribuições dos sindicatos, amplia a negociação coletiva sem o limite ou a proteção da lei e adota novos modelos de contratos de trabalho, em especial, o autônomo exclusivo e o intermitente — é resultado de décadas de práticas viciadas, que retiraram o conteúdo de classe social do movimento sindical.

Para entender os problemas que levaram à derrota do sindicalismo no Congresso Nacional, com a aprovação da Reforma Trabalhista, recorro ao sociólogo, cientista social e professor da Unesp (Universidade Estadual de São Paulo) Campus de Marília (SP), Giovanni Alves. Ele, que foi dirigente sindical bancário na década de 1980, diz que a prática no movimento sindical ainda é “artesanal”. Esta crítica é de 2010.

Em evento que participamos como palestrantes em Maceió em 2010, o professor fez uma exposição em que elencou o que chamou de “misérias do sindicalismo”: 1) a fragmentação, 2) o corporativismo, 3) o burocratismo e 4) o economicismo. Todos estes “ismo” levaram ao aprofundamento da crise que ora acomete o sindicalismo brasileiro.

Estes desvios minaram o movimento sindical. A fragmentação tirou a força e vitalidade dos trabalhadores e suas organizações; o corporativismo exauriu o sentido de classe da luta dos assalariados fazendo-os olhar apenas para os problemas da categoria profissional ou econômica; o burocratismo diminuiu consideravelmente a ação sindical na base e fez as organizações menos presentes nas lutas mais sensíveis dos trabalhadores; e o economicismo despolitizou a luta ou agenda sindical fazendo com que os trabalhadores se comportassem apenas como categorias e não como classe social, em busca apenas de recuperar perdas ou ampliar vantagens econômicas. Agendas legítimas, mas sempre insuficientes no tempo e nos espaços políticos e sociais da classe trabalhadora.

Estas mazelas (todas juntas e misturadas) fizeram o sindicalismo atuar e movimentar-se sem conteúdo político, sem consciência e organização de classe, que redundou no seu enfraquecimento nos planos social e político. Talvez o exemplo mais evidente disto seja a perda de representação política nas casas legislativas — câmaras de vereadores (munícipios), assembleias legislativas (estados) e o Congresso Nacional (deputados e senadores). Ao mesmo tempo em que vimos os representantes dos empresários aumentarem exponencialmente, em particular no Legislativo federal.

Enfrentar os problemas

Sair do “muro das lamentações” e enfrentar essas “misérias” podem ser as primeiras iniciativas para o movimento sindical iniciar a transição para o “novo sindicalismo”, que repito, não é novo. É o sindicalismo que foi abandonado e precisa agora ser resgatado e revigorado.

Refiro-me ao resgate do sindicalismo de classe em detrimento do sindicalismo de categoria. Porque o Novo Código de Trabalho que vai substituir a CLT, a partir de novembro, confronta não essa ou aquela categoria de trabalhadores, mas toda a classe trabalhadora e suas organizações, do sindicato à central sindical.

O sindicalismo pós Reforma Trabalhista precisa entender o que está efetivamente em disputa. A burguesia brasileira, cuja face se faz conhecida pelo que chamamos eufemisticamente de mercado, não aceita mais que o Estado financie políticas públicas de empoderamento dos mais pobres. O orçamento público, na compreensão do mercado, não mais será para financiar políticas sociais para diminuir o profundo e extenso fosso social que separa os ricos dos pobres. O fim da política de atualização e recuperação do salário mínimo é um bom exemplo.

O “novo sindicalismo” vai precisar enfrentar a contradição entre o coletivo e o individual. A luta dos trabalhadores será cada vez mais coletiva, em contraposição a um código que quer impor negociações individuais, especificas, separadas e descoladas das organizações, os sindicatos. E de outras agendas, como a que congela, em termos reais, os gastos públicos por 20 anos. Questionar e confrontar esta agenda regressiva faz parte da luta do movimento sindical. Mostrar aos trabalhadores que essa agenda nos enfraquece é tarefa urgente e fundamental.

O que quero dizer é que a luta dos metalúrgicos, por exemplo, interessa aos comerciários, que interessa aos bancários, que interessa a todos os trabalhadores, porque uma retroalimenta a outra economicamente e politicamente. Trocando em miúdos. A vitória econômica dos metalúrgicos fortalece os comerciários, pois aquece a economia. E se bem organizada e politizada fortalece a classe para uma disputa mais avançada, que é a disputa político-eleitoral para eleger representantes às casas legislativas, espaços cujos trabalhadores estão sub-representados e que, portanto, carecem de serem ocupados por representantes dos assalariados, para defender a agenda da classe trabalhadora, em particular, e a do povo em geral.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

 

Mais de 80% das empresas brasileirastêm irregularidades, aponta estudo

Um estudo aponta que 86% das empresas brasileiras estão com algum tipo de irregularidade perante os órgãos de controle. A organização internacional Endeavor, que publicou o levantamento, faz ações para fomentar o empreendedorismo no Brasil e em outros países. As pendências incluem atrasos no pagamento de impostos ou não cumprimento de exigências de prefeituras ou da Receita Federal.

No comércio, há irregularidades em 96% dos estabelecimentos, enquanto na indústria, 92% das empresas não estão completamente regularizadas. A pesquisa foi feita a partir de uma amostra de 2.550 companhias em todos os estados brasileiros.

O estudo atribui os altos índices de irregularidade à complexidade da burocracia no país. “Esse valor ilustra a complexidade e as dificuldades impostas pelo ambiente regulatório e a disparidade entre as exigências impostas pelo Estado e a realidade das empresas”, diz a publicação.

A entidade chama atenção para o fato de que os índices de irregularidade são elevados mesmo entre os escritórios de advocacia (80%) e de contabilidade (88%), ramos que, em tese, deveriam estar mais preparados para lidar com burocracia e normas.

Como exemplo da dificuldade em manter as empresas regulares, o estudo cita que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve 558 atualizações em quatro anos. “Ou seja, cerca de uma atualização a cada três dias. Além da mudança constante na legislação dos impostos, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações acessórias para comprovar ao Fisco que o pagamento e as exigências legais estão sendo feitos da forma correta”, destaca.

Empresas inativas

As dificuldades causadas pelo excesso de normas e obrigações também gera, segundo a pesquisa, um número elevado de empresas que continuam existindo sem funcionar. A estimativa do estudo é que 20% dos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estejam inativos, representando 3,7 milhões de empresas.

“O alto número de empresas que não 'fecharam as portas' formalmente geram um custo de ineficiência para a economia, pois há muitos recursos - tangíveis e intangíveis - paralisados pela situação inconclusiva e que poderiam ser realocados em formas mais produtivas, seja em um novo empreendimento ou em um já existente”, acrescenta o documento.

Soluções

O estudo aponta ainda algumas medidas que poderiam reduzir a burocracia e facilitar a abertura e fechamento de empreendimentos. Entre as propostas defendidas estão as de integrar os diferentes órgãos e secretarias, simplificar e automatizar as cobranças tributárias e inverter a lógica de fiscalização, dando mais valor nas autodeclarações dos empreendedores.

Fonte: Agência Brasil

 

Veja se o patrão depositou a grana do FGTS


O trabalhador que não quer ter um susto ao precisar da grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na demissão ou na hora de comprar a casa própria pode fiscalizar se o patrão está cumprindo a obrigação de depositar os valores do fundo todos os meses.

FI-FGTS dá sinal verde para aporte em companhia de saneamento do ESCrédito: Divulgação

Além de garantir que o dinheiro a que tem direito está caindo na conta, o trabalhador também evita dor de cabeça no futuro. Além da demissão e da compra da casa, o FGTS é liberado em caso de doença grave, por exemplo.

A Caixa Econômica Federal tem algumas ferramentas de consulta ao saldo e ao extrato do FGTS.

Se perceber que há depósitos faltando, o trabalhador deve avaliar a opção com que se sente mais confortável, se é buscar o RH da própria empresa ou ir ao sindicato da categoria. Também é possível denunciar ao Ministério do Trabalho, em uma das superintendências regionais. Quem já saiu do emprego deve considerar se apressar e entrar com ação na Justiça do Trabalho para não perder dinheiro.

Nesta semana, o Ministério do Trabalho disse que, mesmo quando não existem denúncias, a auditória fiscal cruza informações para saber se a grana do trabalhador está sendo paga.


Reforma trabalhista pode criar distorções entre trabalhadores

Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, em novembro, especialistas em direito chamam atenção para possíveis distorções que podem surgir entre trabalhadores que exercem atividade semelhante, só que em cidades diferentes.

O carioca Alexandre Cavalcante Loyola, de 42 anos, trabalha como metalúrgico em uma fabricante de peças para carros e caminhões desde 1997. Sindicalizado desde o início da carreira, ele diz participar de todas as assembleias sindicais e avalia que houve avanço na relação entre os empregados e as empresas, mas reconhece que a representatividade da categoria no Rio é mais fraca do que em polos tradicionais de montadoras, como a região do ABC.

"Sempre levamos desvantagem nas pautas que já podiam ser negociadas. Como é uma profissão em que o trabalhador se expõe a condições insalubres, a relação com as empresas nunca foi das mais tranquilas. Não é por acaso que grande parte da força do movimento sindical brasileiro surgiu nas fábricas de automóveis. Agora, com a aprovação da reforma, as desigualdades vão aumentar".

As novas regras trabalhistas definem, entre outras questões, que o negociado passa a prevalecer sobre o legislado em 15 itens, que vão passar a ser definidos por meio dos sindicatos - como intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e resultados da empresa.

"Nossa categoria pode perder tudo que conquistou, sobretudo em questões sérias, como os benefícios de insalubridade. Onde o sindicato é mais fraco, o trabalhador não vai ter condições de discutir. Por mais que a empresa seja qualificada, ela vai impor regras mais vantajosas para ela, se perceber que a categoria é menos organizada naquela região", acredita Loyola.

A negociação sindical vale apenas para a base territorial que aquela associação representa - um sindicato dos trabalhadores de uma determinada categoria na região metropolitana de São Paulo já podia negociar benefícios específicos para os seus associados antes da aprovação da reforma trabalhista. O que a mudança na CLT fez foi ampliar as possibilidades do que pode ser negociado.

FLEXIBILIZAÇÃO

Para entidades patronais, a mudança é vista como uma forma de flexibilização na relação entre empresa e trabalhador. Sindicatos dos empregados, no entanto, avaliam que as alterações também devem aumentar o número de distorções entre trabalhadores.

"É preciso levar em conta que os sindicatos mais experientes e combativos levam vantagem, agora que se ampliou o leque de discussão. Não dá para comparar as entidades de regiões em que as forças sindicais são mais combativas com aquelas que os próprios representados consideram inexpressivas. O poder de barganha vai ser menor", diz Carla Romar, da PUC-SP.

Ela também lembra que a reforma trabalhista coloca que os itens que forem negociados pelos sindicatos não terão necessariamente uma contrapartida por parte do empregador. "Se um benefício é revisto e acordado pelo sindicato de forma que acabe sendo mais vantajoso para a empresa, ela não será obrigada a oferecer algo em troca".

De acordo com o também especialista em direito do trabalho José Carlos Wahle, da Veirano Advogados, os itens que tendem a gerar mais controvérsia são as normas de insalubridade e de intervalo entre jornadas.

Ele avalia que as diferenças entre os acordos feitos pelos sindicatos não necessariamente devem ser ruins para o trabalhador. "A tendência é que a maior parte dos acordos reflita uma alternativa aceitável para as duas partes. Um acordo de jornada de trabalho conquistado em São Paulo pode não ter importância para a categoria que trabalha no interior do Estado. Sindicatos mais fracos, por terem de atuar em mais discussões, podem até se fortalecer." Estado de São Paulo

 

Novas regras trabalhistas travam acordos, diz Fipe

Após a aprovação da reforma trabalhista, em julho, a quantidade de negociações entre patrões e trabalhadores para definir reajuste salarial despencou para as campanhas com data-base em agosto. De acordo com o Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), até hoje foram fechadas 71 negociações salariais com data-base de agosto, 56% menos que as 167 concluídas no mesmo período do ano passado.

Segundo Hélio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro, a queda pode ser explicada pela inclusão nas negociações, pelos sindicatos, de cláusulas que neutralizassem as novas normas, o que o especialista chama de "antídoto à reforma" ou "pauta antirreforma".

"Os sindicatos estão muito receosos, e as empresas, tateando, ainda não escolheram a estratégia de negociação diante de uma nova realidade da legislação trabalhista. Esse quadro interrompe as decisões", diz Zylberstajn. Ele elenca três pontos que impedem a assinatura de acordos: ultratividade, terceirização e contribuição, todos itens que foram derrubados com a reforma trabalhista, que só entra em vigor em novembro.

Clemente Ganz-Lúcio, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pondera que as regras da reforma ainda não entraram em vigor, mas reconhece que elas "seguram" a negociação. "A reforma abre um campo de disputa que não vai ser pequeno. Todo mundo vai ter que olhar com cuidado. Poucos conhecem a extensão da reforma, ela traz uma série de incertezas. Mas há muitas empresas forçando negociações com data-base em agosto para fechar acordos por dois, três meses e revê-los em novembro, já sob as novas regras", diz Ganz-Lúcio.

O Boletim Salariômetro também mostra que a inflação baixa é um aspecto que reduz a concretização dos acordos salariais, uma vez que os trabalhadores tendem a recusar reajustes baixos, embora um pouco acima da inflação.

De acordo com a Fipe, a proporção de ajustes acima da inflação medida pelo INPC (2,1% em 12 meses encerrados em agosto) nos principais acordos de negociação coletiva é de 73,2% em agosto. Na média do ano, os reajustes registraram ganho médio de 5,5%, mais de três pontos percentuais acima da inflação.

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
Rua Visconde do Rio Branco, 229 - Centro - CEP 48970-000 - Senhor do Bonfim / BA
Fone (74) 3541-2805