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Mercado de trabalho é inadequado para 26,3 milhões, aponta IBGE


Além dos 13,5 milhões de desempregados no país no segundo trimestre deste ano, outras 12,8 milhões de pessoas estão insatisfeitas com a posição que ocupam no mercado de trabalho. São aqueles que trabalham menos horas do que gostariam, ou que poderiam trabalhar mas não estão no mercado, como mulheres após o parto.

Ao todo, o contingente da força de trabalho subutilizada chegou a 26,3 milhões de pessoas no segundo trimestre, segundo o IBGE. No primeiro trimestre esse grupo era ainda maior e havia somado quase 26,5 milhões de pessoas.

A taxa de subutilização da força de trabalho –que soma os subocupados (que trabalham menos do que gostariam), os desocupados e a força de trabalho potencial sobre a força de trabalho– recuou para 23,8% no segundo trimestre do ano. Entre janeiro e março, o índice estava em 24,1% da força de trabalho. Essa é outra medida do impacto da recessão sobre o emprego.

Embora ainda em patamar elevado de desemprego, os números divulgados nesta quinta-feira (17) pelo IBGE reforçam os sinais de melhora recente no mercado de trabalho.

No entanto, o número absoluto dos subocupados aumentou de 5,2 milhões para 5,8 milhões. Isso pode indicar que parte das vagas geradas no segundo trimestre estão nessa subocupação.

A taxa de desocupação, que calcula o número de desempregados em relação à população em idade de trabalhar, caiu entre o primeiro e o segundo trimestre, de 13,7% para 13%, segundo já havia divulgado o IBGE no fim do mês passado. Foi a primeira queda desde o fim de 2014, na comparação trimestral.

A cada três meses o IBGE, além de divulgar a taxa de subutilização da força de trabalho, detalha informações sobre o mercado de trabalho com dados regionais, de escolaridade e raça.

Entre os Estados, o desemprego caiu em 11 das 27 unidades da federação no segundo trimestre, na comparação com os três primeiros meses de 2017. Pernambuco é o estado com a maior taxa, de 18,8%; são 767 mil de desempregados. Por outro lado, Santa Catarina tem o menor índice, de 7,5%, com 283 mil pessoas na fila da desocupação.

Entre as regiões, o pior cenário é no Nordeste, embora a taxa de desocupação tenha desacelerado para 15,8%. São 3,9 milhões de pessoas procurando trabalho sem encontrar nenhuma vaga naquela região.

Do primeiro para o segundo trimestre, o mercado de trabalho melhorou no Sudeste, de 14,2% para 13,6%; no Sul, de 9,3% para 8,4%; no Centro-Oeste, de 12% para 10,6%; e na região Norte, de 14,2% para 12,5%.

Fonte: Folha de São Paulo


Nova lei trabalhista cria regras para home office; entenda

A nova lei trabalhista regulamentou a prática do teletrabalho, também conhecido como home office. Em linhas gerais, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário.

A lei estabelece como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências da empresa – e que não é considerada como trabalho externo. Não entra, por exemplo, um operário de uma empresa de telefonia que vai instalar um serviço na casa do cliente.

Até então, a única lei que tratava da modalidade de trabalho era de 2011, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o home office. Ela não definia, no entanto, as condições para a sua execução.

O que a nova lei trabalhista muda em relação à lei de 2011?

A advogada Mayara Rodrigues, do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a legislação de 2011 não previa a distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou à distância, inclusive no controle da jornada de trabalho.

“Na nova lei, o teletrabalho não está mais sujeito ao controle de jornada, retirando a necessidade de pagamento de horas extras”, diz.

Segundo Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André, a nova lei define que mesmo o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Aguiar explica ainda que deverão estar definidas no contrato as atividades que serão realizadas pelo empregado, além das condições para aquisição, uso, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura para a prestação do trabalho remoto, bem como para o reembolso das despesas arcadas pelo empregado.

A lei determina ainda que o empregador deverá instruir os empregados sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho, que devem ser acatadas pelos funcionários.

Como será feita a mudança do trabalho presencial para o remoto?

Segundo determina a nova lei, a alteração do trabalho presencial para remoto deverá ser feito por meio de acordo entre as partes, registrado em contrato.

Poderá haver também a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, que deve garantir um período de transição mínimo de 15 dias, também com alteração em contrato.

O empregador deverá fornecer todo o equipamento necessário (computador, impressora, material de escritório)? Ou o contrato pode prever que o empregado deve se responsabilizar por tudo, recebendo somente pela tarefa que desempenhar?

Não há consenso entre os advogados trabalhistas na interpretação desse ponto da lei.

João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que o mobiliário e os equipamentos necessários deverão estar previstos no contrato firmado entre a empresa e o colaborador. Segundo ele, em caso de o trabalhador ter que se responsabilizar integralmente pelos equipamentos e gastos e isso comprometer a sua remuneração significativamente, a única saída é levar a questão para a Justiça.

Para Eduardo Pragmácio Filho, sócio do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, a nova lei abre brechas para o empregado pedir reembolso pelas despesas dos equipamentos e infraestrutura necessários à prestação dos serviços remotos.

Ruslan Stuchi, do Stuchi Advocacia, diz que pela lei o empregador deve dar condições de trabalho ao empregado para desempenhar suas funções em sua residência, sendo dele o custo da implementação do trabalho em home office, e isso inclui a disponibilização de todos os equipamentos necessários.

Tudo que o trabalhador gastar deverá ser formalizado com o patrão via contrato, como manutenção de equipamentos e gastos com energia e internet? Então todos os encargos podem ficar com o trabalhador, desde que esteja estipulado em contrato?

Para Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Mélega Advogados, todos os ajustes devem ser feitos contratualmente, inclusive o reembolso de gastos por parte do empregador em relação às despesas do empregado para a realização das atividades, como energia elétrica, telefonia e internet, por exemplo.

Ruslan Stuchi explica que a nova lei transfere para a livre negociação entre as partes a responsabilidade pelos custos e despesas no desenvolvimento das atividades realizadas por meio de teletrabalho. “Entretanto, essa disposição é subjetiva e vai de encontro com legislação atual trabalhista que fala que não se deve repassar o ônus dos gastos da empresa ao empregado”, afirma.

Segundo ele, os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direita, como água, luz, móveis utilizados da residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pela empresa.

Antonio Carlos Aguiar pondera que o “risco do negócio” continua sendo do empregador, ou seja, ele não pode “dividir” isso com o empregado. “O que ele pode, e deve, fazer é pagar ou garantir contrapartidas, que podem se dar por meio de ajuda de custas e/ou reembolso de despesas”, diz.

No contrato também deverá constar como será o controle do trabalho?

Segundo Mayara Rodrigues, a lei prevê que o controle de trabalho será feito por tarefa executada.

Lopes diz que é recomendável constar no contrato como será feito esse controle. Segundo ele, a nova lei alterou o artigo 62 da CLT, fazendo com que o limite de jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais não abrangerá os trabalhadores remotos.

Aguiar explica que, em razão da natureza do trabalho remoto, o empregado ficará dispensado do controle de jornada.

No entanto, Pragmácio Filho afirma que nada impede que as partes estipulem como pode se dar esse controle, seja por meio de tarefa ou de jornada.

Ruslan Stuchi cita que por meio de ferramentas tecnológicas a empresa pode controlar o trabalho à distância, inclusive com a marcação da hora de ingresso, intervalos e saída do profissional, por meio de sistemas de login e logoff.

Haverá ainda a possibilidade de fixar a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras?

Pereira afirma que como o teletrabalho não possibilita a vigilância direta do empregador, não está sujeito ao controle de horário e, por isso, não há pagamento de horas extras.

Pragmácio Filho explica que em princípio os empregados em regime de teletrabalho estão excluídos da limitação de horas trabalhadas, mas nada impede que as partes possam estipular uma jornada, que será controlada por meios telemáticos pela empresa. Caso seja extrapolado o limite dessa jornada, horas extras podem ser geradas.

Fonte: G1


Rede de farmácia na BA é condenada a pagar R$ 30 mil por limitar ida de funcionários ao banheiro, diz MPT

Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia informou, nesta quarta-feira (16), que conseguiu a condenação da rede de farmácias Sant’ana por limitar o acesso de seus funcionários aos sanitários durante o horário de trabalho em unidades de Salvador e Camaçari, na região metropolitana.

O órgão disse que a empresa terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 30 mil, além de ficar sujeita a multa de R$ 500, caso descumpra as obrigações previstas na decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Através de nota, a Brasil Pharma, holding controladora da rede de farmácias desde abril de 2017, informou que “os eventuais fatos motivadores da ação teriam se dado há cerca de cinco anos – muito antes, portanto, de os novos controladores assumirem o controle da empresa”.

A nota ainda diz que “ainda assim, a companhia se vê na obrigação de se posicionar publicamente contra toda e qualquer ação que desrespeite seus colaboradores e de reafirmar seu compromisso com a ética e as boas práticas empresariais”.

A sentença foi dada após o recurso apresentado pelo MPT contra a decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação. Conforme o MPT, após o recurso, o tribunal acatou a tese de que a empresa feria a legislação trabalhista ao oferecer ainda sanitários sem papel higiênico, sem sabão e sujos.

O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na Justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos em uma unidade do bairro do Imbuí, em Salvador, e em outra unidade de Camaçari.

No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso.

Também ficou provado, segundo o MPT, que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado.

O MPT disse, ainda, que entre as obrigações a que a Farmácia Sant’ana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários.

Fonte: G1

 

CNTC apresenta pauta de reivindicação dos comerciários à direção do Magazine Luiza


O vice-presidente da CNTC, Luiz Carlos Motta, e o diretor de Negociação Coletiva e Relações do Trabalho da CNTC, Guiomar Vidor se reuniram na última terça-feira (15), em Brasília, com diretores do Magazine Luiza para apresentar a pauta de reivindicação dos trabalhadores comerciários da Rede.

Construída a partir de um questionário realizado pelos trabalhadores filiados aos sindicatos direto no local de trabalho, em cada região do país, a pauta apresentada pelo grupo de trabalho da CNTC apontou os problemas e as principais reivindicações dos trabalhadores.

“As relações de trabalho estão mudando. Precisamos nos adequar à nova realidade para poder avançar na luta,” destacou o diretor de Negociação Coletiva e Relações do Trabalho da CNTC, Guiomar Vidor.

Principais pontos da pauta de reivindicações:

– Melhores condições de trabalho;

– Aumento auxilio alimentação;

– Organização e a liberdade de atuação dos sindicatos no local de trabalho;

– Sindicalização dos funcionários;

– Mudanças na PLR;

Para o vice-presidente da CNTC, Luiz Carlos Motta, o papel dos sindicatos e federações na construção do diálogo com o Magazine Luiza no país é importante e fortalece a garantia dos direitos dos trabalhadores comerciários.

“Estamos atuando para encontrar as soluções e melhorias para os trabalhadores do setor de comércio e serviços. No próximo encontro teremos respostas concretas sobre a nossa pauta de reivindicação”, disse.

A pauta dos comerciários será analisada junto à diretoria do Magazine Luiza. Uma resposta será apresentada pelos diretores da Rede aos dirigentes da CNTC, no dia 03 de outubro, na sede da Entidade, em Brasília.


Governo reduz em R$ 10 mínimo de 2018; previsto na LDO R$ 979 caiu para R$ 969

Referencial para reajuste de salário dos trabalhadores do setor privado, o salário mínimo sofreu nova perda. Aprovado pelo Congresso e sancionado pelo governo Temer, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) previu que o piso nacional em 2018 seria de R$ 979. Um acréscimo de 4,48%, considerando a variação estimada para o INPC, deste ano.

Mas, na terça-feira (15), o governou mudou a diretriz e resolveu tirar R$ 10 do piso aprovado na LDO e diminuir o valor do salário mínimo para R$ 969. A previsão para 2019, senão houver alteração, é de R$ 1.029. Em 2020, R$ 1.103.

A redução ocorreu por causa da queda na projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2017. No fim de julho, o governo tinha revisado a estimativa para a inflação oficial de 4,3% para 3,7%.

Por lei, até 2019, o salário mínimo será definido com base no crescimento da economia de dois anos antes mais a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador próximo ao IPCA, do ano anterior. Como o PIB recuou 3,6% em 2016, a variação negativa não se refletirá no salário mínimo de 2018.

Atualmente, cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre elas aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal, já que a Previdência, segundo o governo, é deficitária (arrecada menos do que gasta). Com mínimo menor, portanto, o governo economiza nas despesas com o pagamento desses benefícios.

Economia

Com a decisão de conceder reajuste R$ 10 menor ao mínimo no próximo ano, o governo economizará cerca de R$ 3 bilhões em gastos em 2018. Uma economia com a parcela dos brasileiros menos afortunados, mais pobres.

Números oficiais mostram que o benefício de cerca de 70% dos aposentados equivale ao salário mínimo. A correção do mínimo também impacta benefícios como a RMV (Renda Mensal Vitalícia), o seguro-desemprego e o abono salarial.

O valor do salário mínimo proposto para o próximo ano ainda está distante do valor considerado como “necessário”, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com o órgão, o salário mínimo “necessário” para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ R$ 3.810,36, em julho deste ano.

Prazos

O governo encaminhou ao Congresso Nacional, a proposta de LDO no dia 13 de abril. O Legislativo aprovou o projeto e encaminhou à sanção presidencial três meses depois, em 13 de julho, às vésperas de entrar em recesso.


Setor de serviços cresce 1,3% em junho

O segmento de serviços prestados às famílias registrou um avanço de 1,3% na passagem de maio para junho

Os demais resultados positivos foram registrados no setor de Outros Serviços, com crescimento de 0,7%; Transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio, com avanço de 1,0%; e Serviços profissionais, administrativos e complementares, com alta de 0,8%.

Na direção oposta, houve perda em Serviços de informação e comunicação, com queda de 0,2%.

O agregado especial das Atividades turísticas apresentou elevação de 5,3% em junho ante maio, segundo o IBGE.

Fim das quedas

O País fechou o 2º trimestre de 2017 com variação positiva de 0,3% no setor de serviços em relação ao 1º trimestre na série livre de influências sazonais. O resultado interrompe uma sequência de nove trimestres seguidos de resultados negativos.

Os números foram impussionados pelos números dos setores de serviços profissionais, administrativos e complementares (1,4%) e nos Transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio (0,7%). Enquanto isso, encolheram os setores de outros serviços (-3,6%), serviços de informação e comunicação (-1,6%) e serviços prestados às famílias (-0,9%). O agregado especial das atividades turísticas apresentou queda de 1,1%.

Na comparação com o 2º trimestre de 2016, o setor apresentou retração de 3,6%, a menor desde 2015.


Aposentado pode consultar1ª parcela do 13º amanhã


Adiantamento do abono de Natal será depositado na conta dos aposentados a partir do dia 25

Adiantamento do abono de Natal será depositado na conta dos aposentados a partir do dia 25Crédito: Divulgação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a liberar amanhã a consulta ao extrato das aposentadorias e pensões de agosto, incluindo a primeira parcela do 13º salário.

A grana cairá na conta dos beneficiários a partir do dia 25.

Os pagamentos seguem até o dia 8 de setembro, conforme o número do final do benefício.

Segundo a Secretaria de Previdência, a maioria dos segurados conseguirá fazer a consulta ao extrato a partir de amanhã, mas os dados devem estar disponíveis para todos os 29,4 milhões de beneficiários até o dia 25 deste mês, quando começam os pagamentos.

Neste ano, a consulta ao extrato na internet é feita pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br ).

Será preciso cadastrar uma senha para acessar o novo sistema de serviços do órgão.

O cadastro é totalmente on-line, se o segurado acertar todas as perguntas feitas pelo INSS sobre seus empregados antigos e contribuições prenvidenciárias. Se tiver dificuldades, o segurado pode ir até uma gência da Previdência Social ou telefonar para a Central 135

A Consulta ao extrato ainda pode ser feita no banco onde o benefício é recebido e no posto do INSS, sem a necessidade de agendamento.

O adiantamento da primeira metade do abono de Natal foi confirmado pelo governo em decreto publicado no final de julho, no Diário Oficial da União. A antecipação éi feita há mais de dez anos, por acordo fechado entre governo e centrais sindicais.

Benefícios que já estavam sendo pagos em janeiro deste ano têm direito ao adiantamento de 50% do abano. Quem passou a receber a grana depois terá um adiantamento proporcional.

A primeria parcela não tem desconto do Imposto de Renda. O tributo só é descontado na segunda parcela, em novembro. Quem teve o benefício liberado após o dia 12 de agosto receberá 13º em uma parcela, também em novembro.


Mutirão para pagamentos de dívidas trabalhistas tem início em setembro


Todo processo precisa de um ponto final.” Com esse slogan, a Justiça do Trabalho espera dar fim a milhares de processos trabalhistas durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista que ocorre de 18 a 22 de setembro em todo o país. Durante cinco dias, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) intensificará o rastreio e bloqueio de bens, realizam leilões e buscam outras ações para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas nos processos em fase de execução, ou seja, quando já saiu a condenação, mas a empresa não cumpriu a decisão judicial.

Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anualmente, a Semana Nacional da Execução Trabalhista já está na sétima edição. No ano passado, foram arrecadados quase R$ 800 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. O montante representou o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 30 mil pessoas.

Para o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (TST), a iniciativa tem grande importância para a Justiça do Trabalho e para a sociedade. “O sentimento de Justiça não pode ser só expectativa, mas uma realidade. A efetividade da execução deve ser plena, já que, sem isso, ganhar o processo se torna uma promessa vazia", afirma o coordenador.

Brandão destaca ainda que os valores arrecadados irão para o bolso do trabalhador e incrementarão a economia brasileira. “Em uma economia em crise, o montante recebido vai para o trabalhador pagar uma dívida, comprar um bem ou investir. Assim, este crédito irá girar a economia brasileira”, pontua o ministro do TST.

INSCRIÇÕES - Para as partes e advogados com ações em andamento na Justiça do Trabalho que tenham interesse em fazer acordo durante o evento, o pontapé inicial é solicitar a inclusão do processo na pauta da Semana da Execução através do e-mail semanadeexecucao@trt5.jus.br (mais informações neste link). Isso deve ser feito o quanto antes, conforme estabelecido pelo CSJT. Advogados que usam o aplicativo mobile JTe também podem propor acordos por meio do módulo de conciliação do app, onde é possível a construção de minutas de acordo e até mesmo negociação direta com a parte contrária através do chat (saiba mais).

NÚMEROS - Apenas em 2017, a participação do TRT da Bahia em eventos de conciliação já resultou no pagamento de mais de 38 milhões em dívidas trabalhistas. Para se ter uma ideia, nas duas semanas de conciliação promovidas até agora, foram 3.309 pessoas atendidas, 1.256 audiências realizadas, 940 acordos homologados e R$38.028.049,88 arrecadados. "São números expressivos que evidenciam a efetividade do Regional baiano na resolução das demandas da forma mais rápida, que é a conciliação"', acrescentou a presidente.

GARGALO - A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos. Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. Isso pode ser exemplificado pelo relatório “Justiça em Números 2016”, desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em que as execuções representam 42% de todo o acervo processual.

FUNCIONAMENTO - Ao longo da Semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), se mobilizam em mutirão em todas as regiões brasileiras. Durante cinco dias, as seguintes medidas podem ser adotadas pelos órgãos judicantes:

· realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.);

· contagem física e controle dos processos de execução;

· convocação de audiências de conciliação;

· expedição de certidões de crédito;

· alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;

· divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional.

Por ocasião da Semana, todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho).

LEILÕES - Todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações (transferências ou vendas) judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Os procedimentos são feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, a partir dos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico traz mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, uma vez que qualquer pessoa que possui um computador pode participar, independentemente de onde estiver.

CONCILIAÇÕES - Trabalhadores ou empresas com processos trabalhistas em trâmite na fase de execução podem solicitar agendamento de audiência de conciliação pelo formulário eletrônico Conciliar. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida pela decisão judicial, solucionando em definitivo a questão.

Secom TRT5 (com informações do CSJT) - 17/8/2017

     
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