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Mantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.

Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento de vale” sem que lhe fossem apresentadas justificativas. Ela requereu, junto do ressarcimento dos valores, o pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que em nenhum momento solicitou adiantamento salarial, e que os descontos geraram transtornos de ordem financeira e moral.

O juízo da Vara do Trabalho de São Borja (RS) acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Mais Econômica ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, além da devolução da quantia deduzida. O Tribunal Regional da 4ª Região (RS) manteve parcialmente a sentença, reduzindo o valor da reparação para R$ 3 mil, “mais adequado à reparação da monta do dano sofrido”.

No recurso ao TST, a drogaria sustentou que não houve provas de abalo moral ou psicológico da empregada, e que não se pode “presumir a existência de consequências danosas ao empregado na hipótese de ocorrência de descontos em seus salários”.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, no entanto, manteve a condenação. Segundo ela, os descontos indevidos e reiterados atraem, por analogia, o mesmo entendimento aplicado pelo TST em relação aos atrasos de salário reiterado, no sentido de que, uma vez comprovados, ensejam o pagamento de indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. “É vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-324-38.2015.5.04.0871

Fonte: TST

 

TST mantém condenação de farmácia por revista em funcionários

Favorável à posição do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que condenou a empresa Drogaria Guararapes Brasil por realizar revista de seus funcionários na frente de clientes.

A empresa foi condenada a se abster de realizar tais revistas, que implicam em contato físico ou visual, com objetos pessoais, em bolsas ou pertences dos empregados, na frente do público externo ao do ambiente de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador que vier a ser revistado.

A Drogaria Guararapes também terá de pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivo. As duas multas serão revertidas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o entendimento pacificado do TST, o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos trabalhadores, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória.

Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Tribunal, por unanimidade, entenderam que a revista dos empregados na presença de clientes desrespeitava a atual jurisprudência, desconstituindo assim exercício regular de um direito reconhecido, nos termos do Código Civil.

Na sentença mais recente, o ministro do TST Ives Gandra denegou o seguimento ao recurso extraordinário da condenada, impedindo-a de recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Agora, a empresa poderá ser executada a qualquer momento, a depender apenas de notificação de oficial de justiça.

Ação – Em 2012, a procuradora do Trabalho Adir de Abreu ajuizou ação civil pública em desfavor da drogaria por esta realizar constantes revistas nas bolsas e pertences particulares dos funcionários lotados na unidade da Avenida Tomás Espíndola, em Maceió, diante de clientes da loja.

Além da denúncia de uma vítima, o MPT/AL confirmou a prática com o relato de testemunhas e constatou que cinco processos na Justiça do Trabalho também abordavam a mesma conduta da empresa.

“O procedimento que adotamos pelo Ministério Público do Estado de Alagoas teve como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores, principalmente no que se refere à proteção à sua intimidade, honra, imagem e preservação da dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho. No caso em destaque, a empresa extrapolou o exercício do poder diretivo, constrangendo seus empregados e submetendo-os a situações humilhantes, o que vai de encontro aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, disse Adir de Abreu.

A procuradora do Trabalho lembra que o Ministério Público do Trabalhou chegou a notificar a Drogaria Guararapes para ela assinar um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC). No entanto, a empresa não compareceu à audiência designada, nem justificou a ausência.

Fonte: MPT

 

UGT afirma: taxa negocial teria valor menor do que o que é pago hoje pelo trabalhador


Em entrevista publicada nesta terça-feira, 8 de agosto, pelo jornal O Estado de S. Paulo e exibida pela Rede TV, Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), defende a criação da taxa negocial para manutenção do custeio sindical, uma vez que o imposto sindical, após aprovação da reforma trabalhista, deixará de existir a partir de novembro, quando a Lei entrar em vigor.

Patah explicou que, atualmente, além do imposto sindical, que se tornará facultativo, existem: a contribuição associativa, que é paga pelos sócios dos sindicatos, que se utilizam dos médicos, dentistas, suporte jurídico, colônia de férias e clube de campo; a taxa assistencial, que varia de 6% a 10% e é cobrada de uma só vez no salário do mês em que ocorrem as negociações coletivas; e a taxa confederativa, que, geralmente, é de 1% ao mês.

A somatória dessas três contribuições, na opinião do sindicalista, para alguns sindicatos, hoje, chega a 20%.

A proposta da UGT é que essas três contribuições sejam eliminadas e passe a existir apenas a taxa negocial. “Esta seria de 6% ao ano ou 0,5% ao mês, ou seja, muito menor do que a cobrada hoje”, explica Ricardo Patah.

O valor da taxa negocial seria decidido pelos trabalhadores, em assembleia, com quórum, de forma democrática. “Assim como eles decidirão se querem dividir as férias, ter a jornada menor. O trabalhador sabe o que é importante para ele e saberá com quanto quer contribuir para o movimento sindical”, diz Patah, que complementa: “O movimento sindical é muito importante. Ele auxilia na manutenção do equilíbrio nas questões sociais. Além disso, se hoje as pessoas podem protestar e se manifestar, por exemplo, é porque o sindicalismo ajudou a acabar com a ditadura. Como também ajudou a acabar com a inflação. Sem falar que foram as centrais sindicais que desenharam a política do salário mínimo, que é uma distribuição de renda importante. Por tudo isso, é fundamental que o movimento sindical tenha uma forma de custeio. E a forma que estamos propondo vai diminuir o valor da contribuição paga hoje pelo trabalhador”.

Essa contribuição servirá para que os sindicatos possam dar continuidade às suas lutas e conquistas, como vale-refeição, cesta básica, assistência médica, aumento real até em épocas de crise, busca pelo trabalho decente e a inclusão social, fim da precariedade, das reinserção dos tantos desempregados ao mercado de trabalho, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), entre tantas outras. A contribuição servirá para que as entidades sindicais continuem agindo em favor do trabalhador, pela manutenção dos seus direitos. “As mudanças que estamos propondo visam a um Brasil com mais condições”, finaliza o presidente ugetista.


Governo está disposto a regulamentar alternativa para contribuição sindical


BRASÍLIA - O governo está disposto a discutir e regulamentar uma forma alternativa de contribuição para financiar os sindicatos, após a reforma trabalhista ter colocado fim no imposto sindical obrigatório. O Palácio do Planalto já avisou as centrais, no entanto, que não abrirá mão de que a cobrança seja opcional e que o empregado poderá ter a escolha de não pagar mesmo que tenha sido beneficiado por um reajuste negociado.

Os sindicatos trabalham com um cenário em que uma assembleia de trabalhadores definirá o valor dessa contribuição. O grande ponto de divergência é como essa assembleia será feita: se será exigido um quorum mínimo de trabalhadores para a decisão ou se terá que ser realizada dentro da empresa para valer.

— O problema é a assembleia, como seria o quórum, se seriam várias assembleias, dentro de cada empresa. Essa decisão, ainda não tem — disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

Ele explicou que uma das sugestões que as centrais podem tentar emplacar é o formato de cobrança assistencial cobrado dos trabalhadores nos últimos anos. Esse valor é descontado dos empregados quando o sindicato negocia a data-base e equivale, em média, a 1% da massa de salário anual. Caso isso seja cobrado em um único mês, seria equivalente a algo entre 8% e 13% da remuneração mensal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, no entanto, que a contribuição assistencial não poderia ser cobrada compulsoriamente de empregados não sindicalizados, mesmo que eles tenham sido beneficiados pela negociação feita pela central. Por isso, o governo tem tido tantas dificuldades na negociação de um novo modelo de financiamento. A decisão judicial é clara sobre a cobrança não poder ser obrigatória. Os sindicatos, por outro lado, não querem aceitar ter que negociar reajustes e benefícios para a parcela da categoria que não contribui.

O limite para que essa negociação saia do papel é novembro, quando a lei da reforma trabalhista – que acaba com a contribuição sindical obrigatória – entra em vigor. Um grupo de trabalho formado por centrais e o Ministério do Trabalho deve se reunir na noite desta terça-feira para discutir o tema.

 

Lucro do FGTS será dividido com trabalhador

Mais de 95 milhões de brasileiros serão beneficiados com remuneração extra nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o fim deste mês. A Caixa Econômica Federal dividirá R$ 7 bilhões em 240 milhões de contas de forma proporcional ao saldo que cada uma tinha depositado no último dia de 2016.

Esse valor corresponde à metade do lucro líquido do FGTS em 2016. O depósito já estava previsto em medida provisória aprovada em maio. Na terça-feira, 8, o presidente Michel Temer confirmou o valor que será dividido entre as contas, antecipado pelo Estado em maio. Está prevista uma cerimônia na quinta-feira, 10, para o anúncio da medida.

“Ninguém conta para a imprensa que na quinta-feira nós vamos anunciar R$ 7 bilhões do Fundo de Garantia para os trabalhadores brasileiros, fruto de uma nova remuneração”, riu, em fala a um público de executivos no Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), durante o lançamento de uma linha de crédito para loteamentos urbanos pela Caixa Econômica Federal. “E depois dizem que não nos preocupamos com o social.”

O presidente da Caixa, Gilberto Occhi, afirmou que a distribuição de dividendos será feita a todos os trabalhadores que tiverem direito, ou seja, com saldo na conta do fundo no fim de 2016. Os recursos, distribuídos à população pela primeira vez, serão proporcionais ao valor existente em cada conta.

“A distribuição de dividendos do FGTS está prevista na mesma medida provisória que liberava o pagamento do fundo das contas inativas. O resultado do fundo ainda não foi fechado. Estamos finalizando os detalhes e as regras serão anunciadas na próxima quinta-feira”, explicou Occhi.

De acordo com o executivo, a Caixa terá de fazer o pagamento dos dividendos até 31 de agosto. As pessoas que tiverem contas inativas, conforme ele, poderão sacar os recursos. Quem for adquirir um imóvel e se enquadra nos requisitos exigidos também terá a possibilidade de abater esse valor no financiamento.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quanto o governo vai creditar nas contas do FGTS?

Serão creditados R$ 7 bilhões, correspondentes à metade do lucro do FGTS em 2016.

Como será a divisão?

A Caixa vai dividir os R$ 7 bilhões na proporção dos saldos das contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2016.

Quem tem direito à remuneração extra?

O trabalhador que tiver conta ativa (vinculada ao emprego atual) ou conta inativa (de empregos anteriores) até o último dia de 2016.

Quando será creditado o dinheiro extra?

A Caixa tem até o dia 31 de agosto.

A remuneração do fundo vai aumentar?

Segundo fontes a par do balanço do FGTS, com o crédito extra, o retorno do fundo vai subir dos atuais 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) para cerca de 5% ao ano, índice ainda inferior à remuneração da poupança (6% ao ano mais TR). A inflação do ano passado também foi superior a 6%. Nos últimos 17 anos, o FGTS acumula perda de 40% na comparação com a inflação medida pelo índice oficial.

     
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