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Federação participa de reunião de mediação entre Governo e funcionários da EBAL no MPT

FECOMBASE, Sindicato dos Comerciários, representantes da EBAL e do Governo da Bahia estiveram hoje em uma reunião mediadora promovida pelo Ministério Público da Bahia (MPT). O objetivo da reunião foi debater a situação lastimável em que a EBAL se encontra no momento.

Os sindicatos entraram com este pedido de mediação pelo MPT, com a intenção de propor uma intervenção no sentido de criar um mecanismo de ajuste que tornem menos prejudicial aos funcionários a perca dos seus empregos. O Governo da Bahia decidiu vender a EBAl e está num processo de demissão com o objetivo de enxugar o passível da empresa. Existem denuncias de que até funcionários dirigentes sindicais e com estabilidades estão sendo desligados.


Para o representante da FECOMBASE, o presidente Marcio Fatel, que esteve na reunião juntamente com o Assessor Jurídico, o advogado César Cabral, a situação é insustentável e seria no mínimo insensível da parte do Governo a extinção duma empresa desse porte, deixando seus milhares de funcionários a ver navios. “Nós da Federação estamos acompanhando o drama da EBAL desde o início, e está sendo muito infrutífera qualquer tipo de intervenção pois o Governo tem uma posição intransigente sobre este assunto, mas não podemos desistir desta causa, afinal de contas são pais e mães de famílias que estão perdendo sua fonte de renda”, afirma o presidente.

Ainda este mês acontecerá um outra rodada de negociações a fim de que os representantes do Governo apresentem alguma saída favorável. Nesta oportunidade, o governo deverá apresentar relatórios em que se detalhe melhor a real situação trazendo dados acerca dos trabalhadores que estão próximos a se aposentar, números de demitidos, número de lojas fechadas e por fim alguma alternativa, ou plano de indenização. No dia 5 de setembro acontece uma audiência na justiça.

 

Nova era no varejo


Clique no botão e seu desejo de consumo se tornará realidade. Seja lá o que você queira comprar, a entrega será feita em poucos minutos, por drones da Amazon. A empresa lidera a maior revolução tecnológica do varejo, baseada na obsessão pelo consumidor, inovação e uso inteligente de recursos digitais. Os concorrentes tentam acompanhar, mas parece cada vez mais difícil alcançar a eficiência criada por aquele que em breve pode vir a ser o primeiro trilionário do mundo: o americano Jeff Bezos, de 53 anos.

Quando surgiu, em 1994, a Amazon só vendia livros pela internet. Hoje, de cada dólar gasto no varejo on-line nos Estados Unidos, 50 centavos são em sua loja online. A empresa não para de crescer e já realizou aquisições bilionárias como a da rede de alimentos orgânicos Whole Foods (por US$ 13,7 bilhões), em junho deste ano. Foi um passo importante para atuar no varejo do mundo físico — além de um ataque direto ao Walmart, seu principal concorrente. A Amazon levará para a rede de orgânicos sua expertise incomparável em logística: em dezembro de 2016, ela inovou ao realizar sua primeira entrega com drone, o Amazon Prime Air. Por enquanto, o sistema de delivery em até 30 minutos está em testes para um número limitado de clientes em uma área selecionada do Reino Unido.

O uso de drones não deverá servir apenas para levar pacotes de um ponto a outro: os aparelhos poderão “espionar” as casas dos consumidores. Segundo a patente registrada pela marca, a ideia é alimentar a base de dados que a Amazon usa para direcionar publicidade e ofertas personalizadas. Se as imagens captarem árvores mal cuidadas, por exemplo, a Amazon pode indicar a compra de fertilizantes. No Vale do Silício, a start-up Matternet foi pioneira no serviço de entrega por drones. Segundo Paola Santana, co-fundadora da empresa, os benefícios valem para consumidores e empresas: enquanto por um lado as entregas são mais rápidas e chegam a lugares não acessíveis por rodovias, por exemplo, por outro, a automatização da entrega pode reduzir custos.

Empatia

O foco no cliente — ou a obsessão, como diz a própria empresa — não é uma novidade da Amazon. “Ela tem um conhecimento absurdo do seu consumidor, através de algoritmos e tecnologia”, afirma Silvio Laban, coordenador executivo de marketing do Insper. “Por trás de cada recomendação de produto que ela te faz há muitas informações que foram processadas.” Em 2005 a empresa lançou o Amazon Prime, uma espécie de clube de fidelidade para seus clientes, que podem receber suas compras ilimitadas em até dois dias — à época, os consumidores esperavam de quatro a seis dias para receber suas encomendas. Para conquistar os clientes, no primeiro ano de operação do programa a varejista deixou de ganhar milhões de dólares em receita de frete.

Apostando também na comodidade, a Amazon lançou o Amazon Dash Button, um botão que permite comprar produtos de marcas como Pampers e Redbull com apenas um aperto — ele envia a compra para o aplicativo da loja. “A Amazon trouxe ao mercado algumas mudanças disruptivas que, se forem colocadas em aplicação em larga escala, vão causar uma grande transformação no varejo”, diz Ricardo Pastore, coordenador do núcleo de varejo da pós-graduação da ESPM. Uma transformação que, na verdade, é a volta às origens: contato personalizado, atendimento pessoal e, principalmente, empatia com o cliente.

Há mais de seis anos o mundo dos negócios se pergunta quem será o sucessor de Steve Jobs, co-fundador da Apple, morto em 2011. Entre tantos grandes nomes, Bezos, que além dos negócios no varejo é dono do jornal americano Washington Post, está acostumado a ser questionado se será ele a ocupar o posto. O uso inteligente da tecnologia e o interesse pelo consumidor são aspectos que aproximam a visão de negócios de ambos. Pelo que fez até agora no varejo, Bezos pode dar ao mundo até mais comodidade e inovação do que fez Jobs. O dono da Amazon evita se comparar com o inventor do iPhone. “Jobs é um cara único”, diz. Pode ser. Mas não é o único a causar revoluções por onde passa.

Fonte: Isto É

 

Com nova lei trabalhista, empregado pode receber só pelo que produz; entenda


O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.

Na interpretação de especialistas ouvidos pelo G1, a nova lei trabalhista abre o precedente para o trabalhador ter ganhos mensais abaixo do salário mínimo. No entanto, eles dizem que a Constituição ainda prevê o pagamento de um salário mínimo e há espaço para questionar a nova regra na Justiça.

O G1 questionou o Ministério do Trabalho sobre esse tema, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Pela legislação antiga, o salário fixo que acompanha a comissão por produtividade tinha que ser igual ou maior que o salário mínimo (hoje em R$ 937) ou o piso diário da categoria.

Mas a remuneração poderá ser livremente negociada entre empresa e sindicato e passa a compor a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), observa a advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados. Para ela, a nova lei trabalhista permite que se negocie um valor abaixo desse patamar.

O que muda nas comissões

Os ganhos com comissão são comuns entre vendedores de lojas, por exemplo. Nesta modalidade de trabalho, quanto melhor o desempenho do trabalhador, maior a remuneração extra, além do salário fixo. Se em determinado mês as vendas fossem ruins, o empregado tinha garantida pela lei uma remuneração mínima.

Na visão do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, apesar desse entendimento ser possível, os ganhos abaixo do salário mínimo são inconstitucionais e podem ser derrubados por decisões judiciais.

“Para trabalhos penosos como os de um cortador de cana, esta forma de remuneração que não garante um pagamento mínimo seria absurda e pode ser questionada na Justiça por contrariar o artigo 7º da Constituição”, afirma.

“A partir da nova lei, há a possibilidade de abrir mão desse mínimo garantido pela legislação, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite essa condição”. A vantagem dessa modalidade para o trabalhador, segundo Dainese, é permitir que ele busque uma remuneração maior que o salário fixo, desde que alcance níveis de produtividade maiores.

A professora de direito do Complexo Educacional FMU, Maria Vitória Alvar, explica que sempre existiram algumas categorias, como vendedores do comércio varejista, que recebem apenas a comissão. Mas ela tem um valor mínimo estabelecido por convenção coletiva mesmo que o trabalhador não venda ou produza nada em determinado mês

Remuneração do trabalhador

Na visão da professora, a possibilidade de negociar ganhos abaixo do salário mínimo contraria a Constituição e poderá ser questionada na Justiça. “A Constituição não permite receber menos que o mínimo”, diz.

Para Dainese, o ganho apenas por produtividade permite à empresa reduzir seu custo fixo, “uma vez que a remuneração daquele funcionário, será paga pela sua própria produção”, aponta. “Não havendo produção, não há custo arcado exclusivamente pela empresa”, acrescenta.

Maria Vitória, da FMU, explica que, nas negociações entre sindicato e patrão, passa a ser possível excluir o pagamento do adicional por horas extras para o trabalhador que ganha comissão por produtividade. “Ele já é remunerado por excesso de jornada, então pode existir esse entendimento”.

Benefícios não integram o salário

Outra mudança importante na remuneração do trabalhador é que todos os outros ganhos adicionais, como comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios, não precisam mais integrar os salários, observa o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti. “Qualquer outro benefício está fora do salário”, explica.

Com isso, todos os outros pagamentos, fora o salário, não vão incidir sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por exemplo, a ajuda de custo como o auxílio-alimentação, que não poderá ser pago em dinheiro, diárias para viagem e abonos não fazem parte da remuneração do empregado.

Pretti acrescenta que é possível reduzir o salário do empregado, contanto que isso seja definido por acordo coletivo. “Reduzindo o valor do salário, seu 13º fica menor, assim como o FGTS e todos os outros benefícios”, diz o professor.

Fonte: G1

 

Consumidor deve gastar em média R$ 125 com presente do Dia dos Pais

Mais da metade dos consumidores do país (57%) pretendem ir às compras por conta do Dia dos Pais, o que representa em torno de 86,1 milhões de pessoas. Essa parcela supera à registrada no mesmo período do ano passado quando 49% demonstraram a mesma intenção, segundo um levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

A pesquisa mostra que esses consumidores devem gastar, em média, R$ 125. Pelo cálculo dos organizadores, o movimento financeiro deve atingir R$ 10,7 bilhões. A maioria (38%) informou que planeja desembolsar o mesmo valor do ano passado. Outros 26% indicaram redução dos gastos e apenas 13% estão dispostos a elevar a quantia.

Para o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, “o consumidor está cauteloso para consumir e é importante oferecer opções de menor custo para presentear nas datas comemorativas”.

Orçamento apertado

No universo de consumidores com intenção de cortar gastos, o principal motivo alegado foi o orçamento apertado (43%). Entre os entrevistados, 20% indicaram ter outras prioridades e 10% contaram que tiveram queda de salário. Já entre os que manifestaram o desejo de aumentar o valor do presente, 59% disseram que querem escolher um produto melhor e 45% justificaram ter calculado o acréscimo por achar que os presentes estarão mais caros.

Apesar de ter constatado um consumo médio de R$ 125, quando a sondagem separa os entrevistados por classe social, este valor cai para R$ 111 entre os mais pobres. A grande maioria (81%) deve comprar um único item.

Inadimplência

Entre os entrevistados que pretendem efetuar compras, 25% estão com alguma parcela atrasada e 21% já entraram para a lista de inadimplentes. O levantamento mostra ainda que 10% assumiram ter o hábito de gastar mais do que podem para presentear o próprio pai e 6% deverão comprar algo para agradar os seus pais deixando de pagar alguma conta.

O educador financeiro do portal do SPC Brasil Meu Bolso Feliz, José Vignoli, alerta que “o consumidor deve presentear, sim. Porém, é importante respeitar o tamanho do próprio bolso, planejar os gastos e fazer muita pesquisa de preço, dando prioridade ao pagamento à vista. Para quem está inadimplente, mesmo que os valores dos presentes possam parecer inofensivos, todo o esforço deve ser direcionado para o pagamento das dívidas”.

Os itens mais apontados na lista de presentes para os país são roupas (40%); perfumes e cosméticos (16%) e calçados (16%); seguidos de acessórios como cintos, óculos, carteiras e relógios (14%); vale-presentes (4%) e as comemorações em restaurantes (4%).

Quanto aos meios de pagamentos, a maioria (75%) quer efetuar o pagamento à vista, sendo 66% em dinheiro e 9% com cartão de débito. Outros 16% apontaram o uso do cartão de crédito. Entre os que pretendem parcelar a compra, a média é de três prestações.

A sondagem foi feita com 872 consumidores de ambos o sexos, de todas as classes sociais e idade acima dos 18 anos, em 27 capitais.

Fonte: Agência Brasil

 

Aposentado que trabalha não deve pagar o INSS, decide Justiça

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos para o instituto sejam devolvidos à segurada. A decisão é do juiz Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo. Noticiou o portal O Sul

Para a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, a decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça.

Ainda mais depois que, em outubro passado, o Supremo Tribunal Federal sepultou a desaposentação, que era a possibilidade de o segurado recalcular o valor do benefício usando as novas contribuições. Segundo dados da AGU (Advocacia-Geral da União) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no País.

Para o magistrado que deu a sentença, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.

“Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, afirmou na sentença.

“O juiz cumpre o que determina a Constituição, pois deve haver contrapartida à contribuição”, diz Cristiane. “A fundamentação usada pelo juiz foi uma das que sempre utilizamos ao pleitear a desaposentação, que é a contraprestação”, afirma.

Precedentes

Mas quem tem direito a entrar com a ação na Justiça e reivindicar essa “isenção previdenciária”?. Segundo a especialista, todo trabalhador que tenha se aposentado pelo INSS e continua contribuindo para a Previdência.

Ela orienta a quem se encaixa nessa condição a juntar a carta de concessão do benefício e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), nele estão todas as contribuições, até mesmo depois da aposentadoria, caso continue a trabalhar. “O trabalhador aposentado tem que comprovar que está sendo descontado. E o CNIS comprova contribuição”, finaliza.

Constituição

Na ação, que começou em 2012, a aposentada pedia para deixar de contribuir com a Previdência, bem como a restituição das quantias já pagas, por entender que, ao permanecer trabalhando e já aposentada, o INSS não oferece coberturas típicas de um sistema materialmente previdenciário.

Para o juiz, o caso revela “uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da moralidade pública”.

“A contribuição previdenciária possui dimensão fundamental justamente por ser direito especial relativo à vida. Aos segurados obrigatórios já aposentados, que continuam contribuindo ao RGPS, não é franqueado um regime hábil a ser intitulado minimamente como ‘previdenciário’, isso porque os exclui da cobertura decorrente de eventos como doença, velhice, invalidez ou morte, a despeito de continuarem expondo-se a todo e qualquer risco inerente ao exercício da atividade laboral, ofendendo o princípio da vedação da proteção insuficiente ao desrespeitar toda a evolução já analisada do direito fundamental à cobertura previdenciária”, finaliza o juiz.

Benefício

Os aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada têm outra possibilidade de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que em outubro do ano passado, considerou improcedente usar os recolhimentos posteriores para recalcular a aposentaria, a chamada desaposentação, a Justiça Federal reconheceu o direito a um novo benefício levando em conta apenas o que foi pago depois que a Previdência liberou a aposentadoria.

Os advogados denominam esse procedimento como “transformação da aposentadoria”. Recente sentença de 1ª instância em São Paulo, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já garantiu a concessão de benefício maior para segurada da capital paulista. A diferença em relação ao outro é de 286%.

De acordo com o advogado da causa João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, de São Paulo, o valor da nova aposentadoria determinado pela Justiça foi de R$ 4.020,50. A segurada recebia originalmente R$ 1.040,83 quando a sentença foi proferida. O processo gerou pagamento de atrasados de R$ 196,6 mil.

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
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