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Veja as regras para transferir o dinheiro do FGTS inativo para outros bancos

O trabalhador que pretende sacar e transferir o dinheiro de sua conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu banco deve ficar atento a regras para fazer a transferência, alerta a Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos da terceira etapa de saques serão liberados na sexta-feira (12) para pessoas nascidas em junho, julho e agosto.

FGTS: SAIBA TUDO SOBRE O SAQUE DE CONTAS INATIVAS

No sábado (13), agências da Caixa estarão abertas das 9h às 15h para atendimento exclusivo aos interessados em sacar o FGTS inativo. Veja a lista aqui. Na sexta (12), segunda (15) e terça (16), todas as agências abrirão 2 horas mais cedo que o horário comercial. O banco informou que não vai cobrar taxas para transferir os recursos para outros bancos.

Regras do DOC e TED

As transferências por DOC (Documento de Crédito) são limitadas a R$ 4.999, pelas regras do Banco Central, e só são efetivadas na conta de destino no próximo dia útil, lembra a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira. Portanto, quem transferir o dinheiro no sábado (12) só terá o dinheiro em sua conta a partir de segunda-feira (15).

No caso do TED (Transferência Eletrônica Disponível), não há limite de valores e o dinheiro é transferido em poucos minutos para a conta escolhida até as 17h. No entanto, essa transação não é permitida aos fins de semana, explica Deusdina. “Ela só pode ser feita em dia útil”, esclarece.

Correntistas da Caixa

Quem possui conta poupança individual na Caixa Econômica terá os recursos das contas inativas creditados automaticamente, segundo a vice-presidente de Fundos do Governo do banco.

Nos casos de conta corrente ou conta poupança conjunta, o trabalhador precisa entrar no site das contas inativas do FGTS e solicitar a transferência. Também é possível fazer o pedido pelo telefone 0800-726-2017.

Veja as regras para o saque do FGTS inativo:

Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como “ativa”, terá que comprovar o fim do vínculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

Fonte: G1


Comissão Especial vota hoje destaques à reforma da Previdência


A Comissão Especial da Reforma da Previdência vota hoje (9) os destaques apresentados ao texto elaborado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA). Estão pendentes de análise dez destaques ou sugestões de mudanças no texto que altera a proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16), encaminhada pelo governo.

O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), disse ontem (8) que a intenção é terminar a votação ainda nesta terça-feira. “Começamos às 9h30, temos dez destaques e vamos reiniciar os trabalhos exatamente de onde paramos. Minha expectativa é de que por volta das 16h consigamos concluir o trabalho”, disse.

A votação dos destaques começou na quarta-feira da semana passada (3), quando foi aprovado o texto-base do relator. A sessão, no entanto, foi adiada depois que um grupo de agentes penitenciários invadiu o plenário da comissão. Os agentes pleiteiam a inclusão da categoria na mesmas regras adotadas para os policiais civis, federais e do Legislativo, que poderão ter acesso ao benefício da aposentadoria a partir dos 55 anos de idade e 30 de contribuição.

A invasão ocorreu depois que foi retirado da pauta o destaque que tratava da inclusão da categoria na aposentadoria especial para policiais. Durante o protesto, que durou cerca de 30 minutos, houve tumulto e a Polícia Legislativa chegou a usar gás lacrimogêneo para tentar dispersar o grupo. Assim, a sessão que votava os destaques da reforma foi encerrada sem concluir os trabalhos.

A invasão levou a um reforço da segurança na Câmara. Ontem (8) de manhã, foi refeita a solda do portão de entrada do Anexo 2 da Câmara, por onde os agentes passaram no dia da invasão. A diretoria-geral recomendou às lideranças que transferissem reuniões para outra data.

O Departamento de Polícia Legislativa da Câmara aumentou o efetivo de agentes. Durante a semana, o acesso às dependências do Congresso ficará restrito a servidores, parlamentares e colaboradores credenciados. Foram colocadas grades ao longo das vias que dão acesso ao Congresso, alguns estacionamentos foram interditados e a visitação institucional, inclusive a agendada, ficará suspensa até amanhã (10).

Destaques

Entre os destaques que devem ser analisados hoje pela comissão especial está sugestão do PSB, para que seja retirado o artigo que estabelece que o trabalhador rural deve contribuir de forma individual para a seguridade social, com alíquota favorecida sobre o salário mínimo. O partido também quer a retirada da exigência de cumprimento da nova idade mínima para que os servidores públicos que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003 tenham acesso à remuneração integral.

Há um destaque apresentado pelo PSOL para que se coloque a PEC 287/16 sob apreciação de um referendo popular. Entre os destaque pendentes de análise, três são do PT, que pretende retirar o parágrafo que define a forma de cálculo do valor da aposentadoria e suprimir o artigo que restringe a concessão da pensão por morte a partir de cotas familiares.

O partido quer retirar também o artigo que condiciona a transferência de renda ao deficiente e ao idoso para casos em que a renda mensal familiar for inferior ao limite estabelecido por lei. Hoje, a Constituição garante o benefício mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos que “comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

Segundo o presidente da Comissão Especial, Carlos Marun (PMDB-MS), há um acordo entre os líderes para que os membros do colegiado rejeitem todos os destaques e aprovem somente o que pretende relacionar as causas ligadas a acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez à competência da Justiça Federal.

Depois da votação dos destaques, se houver alterações, os membros do colegiado finalizarão o texto que seguirá para o plenário, onde o projeto pode voltar a ser alterado por meio da apresentação de emendas e novos destaques.

O texto aprovado pela comissão deve ser publicado no Diário Oficial da Câmara logo após o encerramento dos trabalhos desta terça. A partir daí, é contado o prazo de pelo menos duas sessões para que o projeto seja encaminhado ao plenário, o que deve ocorrer a partir do dia 15.

Texto substitutivo

O parecer do relator Arthur Maia, aprovado pela comissão especial na semana passada, é favorável à reforma da Previdência proposta pelo governo, mas apresenta algumas mudanças em relação à proposta original encaminhada pelo Executivo. Depois de intensa negociação com parlamentares e integrantes do governo, Maia flexibilizou alguns pontos considerados polêmicos.

Entre as principais alterações feitas pelo relator, está a redução da idade mínima de aposentadoria para mulheres, de 65 para 62 anos. O tempo de contribuição, no entanto, continua igual para homens e mulheres – pelo menos 25 anos para ter acesso ao benefício.

No caso dos trabalhadores rurais (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários, rurais, extrativistas, pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes), o acesso à aposentadoria poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.

O tempo de contribuição para ambos é de 15 anos, no mínimo. Na proposta original do governo, o trabalhador rural, homem ou mulher, deveria atingir 65 anos de idade e ter pelo menos 25 de contribuição para se aposentar. Para comprovar o tempo de atividade rural, o projeto substitui a atual exigência de declaração sindical pela declaração do próprio segurado, acompanhada de “razoável início de prova material, garantindo acesso a benefício de valor igual a um salário mínimo”.

Pelo projeto de Arthur Maia, os professores também estão com a idade mínima de aposentadoria reduzida. O professor do ensino fundamental e médio de ambos os sexos poderá se aposentar aos 60 anos de idade e 25 de contribuição.

Os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários, civis e legislativos poderão se aposentar a partir dos 55 anos, de acordo com o projeto substitutivo. Os profissionais devem ainda comprovar 30 anos de contribuição, no caso dos homem, e 25, no das mulheres, sendo que desse tempo pelo menos 20 anos devem ser de efetivo exercício na atividade policial, para os homens, e 15, para as mulheres. Os guardas municipais e os agentes penitenciários não foram incluídos nos critérios diferenciados.

Para as pessoas com deficiência não foi estabelecida uma idade mínima para acesso ao benefício, que só será garantido mediante “avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Profissionais que comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde também poderão ter redução na idade mínima para se aposentar, desde que não seja menor que 55 anos.

O texto aprovado na comissão prevê ainda que a idade mínima de aposentadoria poderá ser aumentada em um ano, quando ocorrer aumento de um número inteiro na expectativa de vida da população brasileira. E o tempo de contribuição de algumas categorias subirá gradativamente até atingir o limite estabelecido para cada grupo especial.

O relator aumentou o percentual para o cálculo-base do valor da aposentadoria, de 50%, como proposto originalmente, para 70% da média das remunerações do trabalhador. Para ter acesso ao benefício integral, o projeto de Maia propõe a redução do tempo máximo de contribuição de 49 para 40 anos.

Também manteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão vinculados ao salário mínimo. A proposta do governo desvinculava o pagamento desses benefícios do salário mínimo. No caso das pensões, o projeto prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos. Segundo o substitutivo, “o benefício de pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%”.

A aposentadoria será compulsória para os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que atingirem 75 anos de idade, independentemente do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.

Para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não se enquadram nas opções estabelecidas no Artigo 40 da Constituição, a aposentadoria pode ser acessada a partir dos 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens. O tempo de contribuição nesses casos é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem, sendo que ambos devem ter pelo menos 25 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo no ato da aposentadoria.

Para os servidores públicos que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003, o projeto estabelece que eles poderão ter acesso à remuneração integral, desde que atinjam o limite da idade mínima dos beneficiados do regime geral (65 anos para homens e 62 para mulheres).

Fonte: Agência Brasil


Comissão da reforma da Previdência deve concluir votação de parecer nesta semana

A comissão especial que analisa a reforma da Previdência deve concluir nesta semana a votação do relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), com alterações nas regras da aposentadoria.

Nesta semana, os deputados também vão tentar finalizar a análise do projeto de socorro a estados em crise. O texto concede uma suspensão temporária do pagamento das dívidas estaduais com a União, desde que contrapartidas de ajuste fiscal sejam cumpridas.

No Senado, o destaque será a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o chamado foro privilegiado.

Previdência

Na última quarta-feira (3), a sessão da comissão especial da reforma da Previdência foi interrompida após um grupo de agentes penitenciários invadir o plenário onde ocorria a reunião.

Os agentes reivindicam que a categoria seja incluída no projeto, com o direito a aposentadoria especial, assim como os policiais federais, que poderão se aposentar aos 55 anos de idade.

Antes da interrupção da sessão, o colegiado já havia aprovado o texto-base da reforma. Resta agora a análise de dez destaques, com sugestões de mudanças no relatório. A reunião do colegiado está agendada para terça-feira (9), às 9h30.

Se a votação for concluída, o texto seguirá para o plenário principal da Casa. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta será aprovada se receber o voto favorável de pelo menos 308 deputados em dois turnos. Depois, segue para o Senado.

Estados

No plenário, está prevista a conclusão da votação do projeto de socorro a estados em crise fiscal. O alívio no pagamento das parcelas das dívidas com a União por até três anos, prorrogáveis por mais três, pode atender aos estados com situações mais críticas, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O texto-base foi aprovado há quase três semanas, mas a sessão foi interrompida quando, por meio de um destaque, os deputados retiraram uma das contrapartidas exigidas pelo governo para que o acordo com os governos estaduais seja assinado.

A mudança aprovada pelos parlamentares retirou do texto a exigência de que os estados participantes do programa elevem a alíquota de contribuição pelos servidores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

CPIs

Na quarta-feira (10), a CPI da Funai e do Incra deve votar o relatório final do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). O parecer, com quase 3,4 mil páginas, sugere o indiciamento de mais de cem pessoas, além de propor a criação de um órgão para substituir a Funai.

Outra CPI que deve analisar relatório final nesta semana é a da Lei Rouanet. O colegiado investiga supostas irregularidades nas concessões de benefícios fiscais, por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Senado

Os senadores podem concluir nesta semana a votação da PEC que extingue o foro especial por prerrogativa de função, o popular foro privilegiado, para autoridades que cometem crimes comuns, como roubo, lavagem de dinheiro e corrupção.

Pela atual redação da proposta, apenas os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara continuarão a ser julgados na instância superior caso cometam crimes comuns.

As demais autoridades que hoje possuem prerrogativa de foro especial, como governadores, ministros, deputados, senadores, procuradores e juízes, passariam a ser julgados na primeira instância, se a proposta entrar em vigor. Essas pessoas seriam julgadas nos estados em que cometeram os crimes.

Senadores, deputados e ministros envolvidos na Lava Jato deixariam de ser julgados no Supremo Tribunal Federal e passariam a ser julgados pela primeira instância.

O texto já foi aprovado em primeiro turno no mês passado, mas, por se tratar de uma alteração à Constituição, precisa passar por uma nova votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados, onde também precisará passar por duas votações.

É possível que o segundo turno de análise da PEC pelos senadores aconteça já na próxima quarta-feira (10), caso não sejam apresentadas emendas ao texto, o que pode levar a proposta de volta para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Crime de estupro

O plenário da Casa também deve analisar, em primeiro turno, um outro projeto de alteração constitucional: a proposta que torna imprescritível o crime de estupro.

A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando um crime prescreve, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu.

Atualmente, o prazo de prescrição para o estupro pode chegar a até 20 anos, caso a vítima do crime seja menor de 18 anos.

Internação de menores

Já a CCJ do Senado deve votar o turno suplementar de um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que menores de 18 anos que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos – como estupro e homicídio qualificado – sejam internados por até 8 anos.

Se o projeto virar lei, a internação mais longa ocorrerá apenas nos atos análogos a crimes hediondos cometidos com uso de violência ou grave ameaça.

Atualmente, o tempo máximo de medida socioeducativa de internação permitida pelo ECA é de 3 anos em qualquer hipótese.

Caso a comissão aprove o texto em turno suplementar, a proposta seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado um recurso para que o texto seja votado também pelo plenário principal do Senado.

Fonte: G1.


PLC 38/17: reforma trabalhistajá recebeu dez emendas na CAE


Com apenas quatro dias de tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a reforma trabalhista já recebeu dez emendas, anuncia a Agência Senado. O PLC 38/17 foi recebido na última quinta-feira (4) pela CAE e, se aprovado, ainda passará pela análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS), respectivamente.

Autora de nove das dez emendas apresentadas na CAE, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou como a emenda mais importante a que suprime a prevalência dos acordos coletivos sobre o que está na legislação, a chamada prevalência do negociado sobre o legislado. Pelo projeto, o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles, plano de cargos e salários, participação nos lucros e resultados e o parcelamento de férias anuais em até três vezes.

Grazziotin explicou que, no Brasil, a Justiça do Trabalho já prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que o acordo coletivo traga condições mais benéficas aos trabalhadores do que o disposto na legislação. Segundo ela, o PLC 38, ao permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado em 13 pontos específicos, independente do seu conteúdo, pretende, na verdade, excluir direitos trabalhistas pela via negocial.

“É temerária qualquer proposta de fazer prevalecer o negociado sobre o legislado, para permitir a fixação de condições de trabalho e remuneração inferiores às asseguradas por lei, sem realizar previamente uma ampla reforma sindical. Isso significaria enorme incentivo ao avanço da corrupção nas relações coletivas de trabalho”, afirmou a senadora.

As outras emendas tratam, entre outros temas, de suprimir a possibilidade de flexibilização do pagamento das horas in itinere, da terceirização em atividade-fim da empresa, do trabalho intermitente de forma descontínua e da instituição da prescrição intercorrente no Direito do Trabalho.

Relatores

Na CAS, ainda não foi definido um relator para o projeto, o que deve ocorrer nos próximos dias, segundo a presidente Marta Suplicy (PMDB-SP). Os outros dois relatores estão escolhidos. Na CAE, a tarefa ficará por conta de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na CCJ, o relator será Romero Jucá (PMDB-RR).

Audiência pública

CAE e CAS vão se reunir, nesta quarta-feira (10), a partir das 9h para tratar da reforma trabalhista. Inicialmente, os senadores ouvirão o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho. Após a participação do ministro, haverá uma audiência pública sobre contrato de trabalho.


Centrais decidem ocupar Brasília dia 24 contra “reformas” que retiram direitos


Reunidas em São Paulo, nesta segunda-feira (8), as centrais sindicais decidiram que no próximo dia 24 vai haver uma grande marcha da classe trabalhadora em Brasília contra as propostas de reforma trabalhista (PLC 38/17) e previdenciária (PEC 287/16). Veja o calendário:

1) Dia 9 - terça-feira, às 10h, sede da CUT-DF, reunião das centrais sindicais para organizar visitas aos deputados e sensores no Congresso Nacional e participação na reunião com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), às 18. Ferraço é relator do PLC 38/17, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

2) Dia 9 - terça-feira, às 14h30, no Dieese, em São Paulo, reunião do setor de organização e de imprensa para preparar a Marcha de Brasília, do dia 24.

3) Dia 15 - segunda-feira, corpo a corpo nos aeroportos e reuniões com os deputados e senadores nos estados.

4) Dia 17 - quarta-feira, “Ocupa Congresso”, lideranças das centrais sindicais visitam parlamentares e líderes partidários no Congresso Nacional.


O substitutivo do projeto de Reforma Trabalhista pretende destruir o movimento sindical

A justificativa do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do Projeto de Lei nº 6787/2016 (Reforma trabalhista), não corresponde ao que efetivamente está “redigido” em seu substitutivo.

Há uma clara dissonância entre o dito e o escrito. Tanto o Governo quanto o Relator afirmam que o objetivo da reforma trabalhista, dentre outros, é o de fortalecer a negociação coletiva e a estrutura sindical como um todo. No entanto, não vislumbramos qualquer possibilidade de o governo atingir esses objetivos com esse substitutivo. Ao contrário, a sua aprovação será um duro golpe ao sindicalismo brasileiro. O objetivo real que exsurge do texto é o de destruir o movimento sindical, ou, na melhor das hipóteses, fazê-lo prostrar-se totalmente ao capital.

O substitutivo, ao contrário do que afirma o relator, privilegia a negociação individual e não a negociação coletiva. O texto, se aprovado como está, promoverá enorme esvaziamento da representação sindical. Para ler esta matéria na íntegra com as tabelas explicativas, clique aqui.


INSS já convoca para pente-fino beneficiários com mais de 60 anos


A revisão teve início no ano passado. Os primeiros convocados foram os segurados mais novos. Depois, em fevereiro, foi a vez dos segurados com mais de 50 anos. E, agora,o INSS está chamando pessoas com mais de 60 anos, segundo uma pessoa com acesso às informações das perícias.

Está na mira do governo quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há pelo menos dois anos e não passou por perícia nesse período. Serão revisados 530,2 mil auxílios e 1,17 milhão de aposentadorias por invalidez.

Os idosos que recebem auxílio-doença não estão livres de serem convocados para o exame. No caso das aposentadorias por invalidez, que devem começar a ser revisadas no segundo semestre deste ano, o beneficiário que completa 60 anos de idade é automaticamente retirado do pente-fino, pois a legislação desobriga idosos inválidos de irem à perícia.

Segundo o último balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, até abril, o INSS já havia feito 87.517 revisões, que resultaram no cancelamento de 73.352 auxílios-doença, oque representa 84% do total.

Mais de 11 mil benefícios foram cortados porque o segurado não compareceu à perícia. O governo afirma já ter economizado R$ 1,6 bilhão.

CONVOCAÇÃO

Os beneficiários são convocados por carta para realizar o exame. Assim que recebe o comunicado, o segurado tem cinco dias para agendar atendimento. Para não ter o benefício cortado, é importante ter exames e laudos médicos atualizados.

Corte de benefícios

>> Os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos começaram a ser convocados para as perícias do pente-fino do INSS

>> Até o início do ano, haviam sido chamados os segurados com até 49 anos

>> Em fevereiro, foi a vez das pessoas com mais de 50 anos começarem a ser convocadas

>> Agora, o pente-fino chega aos segurados mais velhos

*

TESOURA NOS AUXÍLIOS

>> O INSS já realizou 87.517 perícias no pente-fino

>> Desse total, 73.352 auxílios-doença foram cancelados

>> Isso quer dizer que 8 em cada 10 benefícios foram cessados

>> Mais de 11 mil foram cortados porque o segurado não compareceu à perícia

ENTENDA A REVISÃO

>> O pente-fino nos benefícios por incapacidade foi anunciado pelo governo no ano passado, a fim de gerar economia aos cofres públicos

>> Em novembro, a medida provisória que criou a revisão perdeu a validade

>> Em janeiro, nova medida provisória foi editada e, desde então, os peritos do INSS recebem R$ 60 a cada perícia revisional feita

*Na mira do governo

>> Na primeira etapa da revisão, estão sendo convocados os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos sem passar por perícia

>> Em uma segunda etapa, a partir do segundo semestre, serão chamados os aposentados por invalidez

>> Escapa quem recebe aposentadoria por invalidez e tem mais de 60 anos

>> Porém, quem recebe auxílio-doença não escapa do pente-fino, mesmo com mais de 60 anos

QUEM SERÁ CHAMADO

Aposentados por invalidez: 1,17 milhão (no país); 272,5 mil (em São Paulo)

Beneficiários de auxílios-doença: 530,2 mil (no país); 91,6 mil (em São Paulo)

*FIQUE LIGADO

Até o início de abril, foram enviadas 247.937 cartas de convocação

-1- Convocação: o governo envia cartas para os segurados agendarem a perícia de revisão

2- Entre em contato: após receber a carta, o segurado terá cinco dias para entrar em contato com o INSS e escolher a data do exame

Prepare-se antecipadamente

>> Enquanto não é convocado para o exame, o segurado deve se preparar

>> Remarque consultas e refaça exames

>> Mantenha o laudo médico atualizado pelo menos uma vez por ano

Fique atento ao conteúdo do laudo

>> Esse é o documento mais importante na perícia

>> Ele tem que servir como um relatório da doença

>> Quanto mais recente, melhor

>> Portanto, retorne ao médico que o atende

-COMO SERÁ A PERÍCIA

>> Os médicos peritos vão analisar a situação clínica do segurado

>> No dia do exame, ele vai avaliar se a incapacidade física ou mental realmente impede o segurado de voltar ao mercado de trabalho

>> Para quem tem doenças comportamentais, como depressão, por exemplo, é importante provar que está em tratamento e mostrar a gravidade do caso

CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O perito do INSS só vai conceder a aposentadoria por invalidez se considerar que o segurado está incapacitado para qualquer tipo de trabalho

-SE PERDER O BENEFÍCIO

>> Apresente o recurso por escrito

>> Use as informações do laudo médico para detalhar os motivos pelos quais deve continuar recebendo o benefício por incapacidade


TRT mantém acordo extrajudicial fechado sem assistência de sindicato

O acordo foi fechado sem assistência do sindicato dos trabalhadores.

Em geral, a Justiça do Trabalho não costuma aceitar acordos extrajudiciais para quitação de verbas decorrentes do contrato de trabalho. A possibilidade é admitida em casos excepcionais que envolvam executivos, assessorados por seus advogados.

Para os desembargadores da 1ª Turma da 1ª Câmara do TRT, porém, ainda que a convenção coletiva da categoria exigisse a presença do sindicato para a transação extrajudicial, não houve vício formal no acordo que justificasse a anulação.

Ao sair da empresa, da área de sistemas automotivos, após pouco mais de sete anos de trabalho, a funcionária e a companhia fecharam um acordo, sem a presença do sindicato, no valor de R$ 110, 3 mil, além das verbas rescisórias. O propósito foi a extinção do contrato de trabalho. Na rescisão, esta homologada pelo sindicato, a indenização foi descrita como gratificação.

Após a medida, porém, a trabalhadora entrou na Justiça sob o argumento de ser dispensada sem justa causa, doente e ter estabilidade. Pediu a reintegração de emprego, condenação da companhia por danos morais e materiais, horas extras, intervalo intrajornada e manutenção do plano de saúde, entre outras verbas.

Segundo a advogada da empresa, Carolina Santos Cóstola, da Advocacia Castro Neves Dal Mas, a companhia fez o acordo para quitar as verbas trabalhistas porque a funcionária queria romper o contrato, mas não queria deixar de receber as verbas decorrentes da dispensa imotivada. "Em nenhum momento a empregada reclamou de qualquer vício de consentimento", diz. Para Carolina, a decisão traz uma tendência, ainda que minoritária, de flexibilizar os direitos do trabalho.

Em primeira instância, a juíza entendeu que não existiu vício de consentimento no acordo extrajudicial. Contudo, como a cláusula 27.3 da Convenção Coletiva autorizava a rescisão do contrato de trabalho desde que com a assistência do sindicato, e a medida não teria sido cumprido pelas partes, não reconheceu a validade da transação.

A magistrada ainda entendeu que a empregada teria direito à estabilidade provisória e, por isso, à reintegração. Como houve a manifestação da trabalhadora em rescindir o contrato, a juíza converteu a estabilidade em indenização. Para evitar o enriquecimento ilícito, determinou a dedução dos valores já pagos no acordo extrajudicial.

Na segunda instância, porém, os desembargadores julgaram de forma diferente. De acordo com a relatora, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, a própria juíza de primeira instância entendeu que a empregada não teria interesse em retornar ao trabalho, não sendo comprovado qualquer vício no acordo extrajudicial.

"Ora, o acordo não pode ser aproveitado tão somente naquilo em que beneficia a reclamante. Não bastasse, no termo de rescisão, homologado pelo sindicato, consta o recebimento da aludida indenização, de modo que, por óbvio, o ente sindical atestou o recebimento da verba", diz a relatora na decisão.

Segundo a magistrada, se o sindicato teria o condão de validar o acordo extrajudicial fechado entre as partes, "com muito mais razão o Poder Judiciário, especialmente diante da constatação de que a reclamante efetivamente recebeu a importância e não se insurgiu quanto às declarações da reclamada, em defesa."

A magistrada deixou claro que a empregada não se manifestou sobre a existência do acordo durante o processo e não apontou eventuais diferenças devidas. Ao pagar o valor de R$ 110, 3 mil, a juíza concluiu que a empresa quis quitar verbas contratuais e rescisórias.

Especialista em direito do trabalho, a advogada Fernanda Nasciutti, do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), afirma que a decisão é interessante ao admitir o acordo, ainda que não se trate de um alto executivo. Recentemente, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo julgou válido um acordo extrajudicial firmado pelo ex-presidente do banco americano J.P. Morgan no Brasil Cláudio Freitas Berquó.

A Justiça ainda o condenou a pagar R$ 9,2 milhões por litigância de má-fé por pedir verbas trabalhistas quitadas na transação extrajudicial.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2016, também manteve uma transação extrajudicial entre um ex-diretor e uma companhia. "Nesse caso julgado pelo TRT de Campinas os desembargadores consideraram que também não se trata de um empregado de chão de fábrica e que não houve vício de vontade. Em momento algum ela questionou a validade do acordo", afirma Fernanda.

O advogado Túlio Massoni, sócio do escritório Romar, Massoni e Lobo Advogados, afirma que a decisão é inovadora ao dar ênfase à boa-fé do acordo negociado. "Não houve prova de vício de consentimento e isso foi suficiente para manter a transação", diz. Para ele, a decisão segue uma tendência mundial de valorizar formas alternativas de solução de conflitos até mesmo para desafogar o Judiciário.


Nova súmula trata de sindicato e direitos individuais homogêneos e heterogêneos

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir do Incidente de Uniformização nº 0000721-30.2016.5.05.0000. A matéria trata da legitimidade ativa de sindicato e da substituição processual ampla com relação aos direitos individuais homogêneos e heterogêneos. A Resolução Administrativa nº 15/2017, com a decisão, foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 8 de maio.

Súmula TRT5 nº 45:

“SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E HETEROGÊNEOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA.

1. O artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, consagra hipótese de substituição processual ampla e irrestrita, uma vez que garante à entidade sindical a possibilidade de ingressar em juízo na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, consoante já expressado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, intérprete maior do texto constitucional.

2. Tal modalidade de substituição processual representa verdadeira garantia fundamental ao pleno acesso à Justiça, pois permite a judicialização de questões, muitas vezes, delicadas e existentes ainda no curso do contrato de trabalho, sem que o trabalhador tenha que figurar como autor da demanda ou assinar documentos que possibilitem sua imediata identificação, sem falar que produz real economia de recursos públicos, a efetivação do princípio da razoável duração do processo e uniformidade de decisões judiciais.

3. Portanto, os Sindicatos possuem legitimidade ativa para postularem, como substitutos processuais, direitos individuais homogêneos e heterogêneos, sem restrições e de forma ampla.”

Secom TRT5 – 9/5/2017


Confira 10 pontos da reforma da Previdência que ainda podem mudar hoje

A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara retoma nesta terça-feira a votação dos destaques ao texto-base do parecer, aprovado na semana passada. São dez pontos, que podem determinar mudanças na reforma. A sessão para votar as alterações começa às 9h30 em Brasília.

O governo quer manter o parecer do relator Arthur Maia (PPS-BA) inalterado, o que é provável, já que os governistas são a maioria na comissão. Ainda assim, os destaques antecipam os principais embates que devem acontecer na próxima fase de tramitação da proposta, no plenário da Câmara.

Confira os dez destaques que vão à votação hoje:

1. Mantém na Justiça Estadual decisão sobre benefícios previdenciários. De autoria do bloco PTB, PROS, PSL e PRP;

2. Impede a criação de contribuição individual do agricultor familiar. De autoria do PSB;

3. Suprime a proibição de isenções sobre as contribuições previdenciárias, como desoneração da folha e de entidades filantrópicas. De autoria do PHS;

4. Exclui obrigação de contribuir 25 anos para se aposentar por idade (hoje são 15 anos). De autoria do PCdoB;

5. Retira as regras de cálculo do valor da aposentadoria (40 anos de contribuição para o benefício ‘integral’). De autoria do PT;

6. Exclui mudanças na pensão por morte (que será de 50% do valor da aposentadoria). De autoria do PT;

7. Mantém em 65 anos a idade de acesso ao BPC; o parecer aumenta para 68 anos. De autoria do PT;

8. Servidor concursado até 2003 não terá de chegar a 65 (homem) / 62 (mulher) anos para receber aposentadoria integral. De autoria do PSB;

9. Concursado até 2003 não terá de chegar a 65/62 anos para aposentar com benefício integral. De autoria do PDT;

10. Reforma da Previdência terá de ser aprovada por referendo popular. De autoria do PSOL.


CPI da Previdência apresenta plano de trabalho


Em reunião nesta segunda-feira (8), o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Hélio José (PMDB-DF), apresentou o plano de trabalho para a comissão. Para cumprir o prazo estabelecido para seu funcionamento, que terminará em 08 de setembro, o cronograma da CPI se divide em duas etapas:

A primeira prevê rodadas de audiências públicas de autoridades e discussões de temas afeitos à CPI, todas as segundas e quintas-feiras, no horário das reuniões. Esta etapa ocorrerá de maio à junho;

A segunda etapa consistirá na avaliação do que foi apurado, tanto nas audiências públicas quanto na análise documental resultante dos requerimentos de informação, para o desenvolvimento do relatório.

Segundo o plano de trabalho, o relatório deverá ser apresentado até julho para que seja apreciado na CPI até agosto de 2017.

     
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