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Artigo – Falta, seriedade e responsabilidade neste debate



Todos estão voltados ao debate do Projeto de Lei 6787/2016 que o governo enviou ao Congresso Nacional e que, segundo o texto pretende alterar o Decreto Lei 5.452 de 1º maio de 1943, conhecida como a CLT, em alguns artigos, e também a Lei 6.019 de 3 janeiro de 1974, visando a regulamentação das eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho, e dispondo ainda e sobre trabalho temporário e outras providências.

A nosso ver, o projeto busca, em verdade retirar direitos dos trabalhadores e transformá-los em mera mercadoria, em que estes tenham direito de saber qual será sua jornada de trabalho, sonegando-lhe o direito sagrado de suas refeições e do descanso entre as jornadas, fatores estes importantes e que afetará diretamente sua qualidade de vida.

Esta ofensa à cidadania e ao próprio direito a uma vida digna é corroborada pelas explicações do Ministro do Trabalho que através da Exposição de Motivos 0036/2016, deixa-nos em dúvida se, de fato, devemos rir ou chorar.

Com seu posicionamento o ilustre Ministro afirma “O Brasil vem desde a redemocratização em 1985 evoluindo no dialogo social entre trabalhadores e empregadores e que a Constituição Federal de 1988, é um marco do processo ao reconhecer no inciso XXVI do artigo 7 nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho”.

Como é sabido, o amadurecimento das relações entre o capital e trabalho vem se dando com sucessivas negociações coletivas que ocorrem no ambiente das empresas na data base ou fora dela.

Portanto quem fala é o ilustre Ministro que a legislação brasileira já sofreu alterações recentes principalmente em 1988 com Constituição Federal e que a mesma é marco nesse processo.

Faço então a primeira pergunta: como o Ministro comparece em audiência pública e concede entrevista falando que a legislação brasileira é velha e arcaica, quando ele mesmo em sua justificativa fala do avanço da Constituição Federal, e do dialogo social entre trabalhadores e empregadores. Se houve avanços porque ele agora quer alterar o que avançou? Desculpem-nos, mas é um contrassenso!

Talvez o ilustre Ministro ouviu muito os “adoradores de serpentes” que militam no campo patronal, que a toda hora falam que a CLT e velha e arcaica; outra falácia.

A CLT é marco civilizatório da relação do trabalho com limites mínimos de respeito aos direitos dos trabalhadores, que tem direito à vida, à liberdade, à saúde, ao lazer e a educação, que não pode ser tratado como mercadoria, por falsos empresários, que não passam de exploradores de seres humanos, por isto, detestam qualquer regulamentação.

Continuando o Ministro mencionou várias categorias alegando que estas têm que se socorrer do estado para promover-lhes o entendimento, trazendo insegurança jurídica nas negociações. Esquece o nobre Ministro que este papel é do Estado, ou para que existe Ministério do, se não for para fiscalizar as empresas, e constatar se essas estão ou não, cumprindo com os Acordos e Convenções Coletivas e com legislação brasileira.

Ora! Digníssimo Ministro, o Mistério do Trabalho há anos não cumpri com suas finalidades, está sucateado, não tem fiscais, não tem auditores, não tem funcionários suficientes. Os poucos auditores que tem não possuem as condições mínimas para desenvolverem seus trabalhos, além dos prédios onde estão instalados e não terem quaisquer condições de segurança.

Os poucos auditores e funcionários que restam no Ministério Trabalho não tem material para trabalhar, não tem garantias para fazer suas autuações, aos procedimentos adotados pelos maus empresários. Essa é a grande verdade deste país, o próprio Ministro confessa em suas explicações que: “Os trabalhadores sujeitos ao vínculo empregatício celetista são cerca de 18,5 milhões no país de acordo com a pesquisas nacional por amostra de domicílio (PNAD-IBGE), ano de 2014. As empresas que não registram seus empregados, deixam de recolher em média 24,5% de contribuição previdenciária sobre a remuneração integral de seus trabalhadores, além de não recolherem 8,0% para FGST. Então em média essas empresas deixam de recolher cerca de um terço do valor remuneração do trabalhador”

E continua na tentativa de explicar porque deseja aumentar os valores das multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, que: “O valor da multa administrativa para as empresas que não registram seus trabalhadores e de R$ 402,00 por empregado não registrado. Caso a empresa decida por recolher a multa sem recorrer da primeira decisão administrativa ela tem o benefício de redução de 50% no valor da multa. Fazendo uso desse direito o valor efetivo da multa para a empresa resultaria em R$ 201,00, por empregado irregular. Considerando que o salário médio no Brasil 4supera R$ 2.000,00, verifica-se que por mês a empresa deixa de recolher cerca de R$ 660,00 dyte encargos sobre a remuneração do empregado estando sujeita a uma multa administrativo de no máximo R$ 402,00.

Como se não bastasse, o Ministro vai além e afirma “Estudos estimam que só a perda anual de arrecadação da Previdência Social seja da ordem de R$ 50 bilhões anos.

Vejam bem. O número que o Ministro apresenta é suficiente para não aceitar as alterações que o projeto de lei traz. Mas é imperioso dizer para o Ministro que se a empresa já não registra, ela também não cumpri mais nada da legislação e explora ao máximo o trabalhador com jornadas em excesso que são jogadas para o famigerado banco de horas, que não gera salário para os trabalhadores, e nem receita à Previdência Social, sem falar das normas de Segurança e Medicina do Trabalho, que são burladas diariamente neste país, e por esses mesmos empresários.

Quando o trabalhador adoece vai para o sistema único de saúde, e governo finge que não vê, e querem falar em rombo na Previdência Social? Rombo da previdência ou mal gestão do governo a começar pelo Ministério do Trabalho? É notório que em verdade está se querendo retirar direitos, ao invés de fiscalizar e punir os maus empresários, em detrimento da dignidade e direitos dos trabalhadores.

Mais um quadro horroroso que o nobre Ministro mostra, propondo a criação da figura do empregado escolhido pela empresa para representar os trabalhadores, substituindo os sindicatos e dando ao empregado a responsabilidade de atuar nas conciliações de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa, inclusive quando do pagamento de verbas trabalhistas no curso do contrato de trabalho e verbas rescisórias. Pergunto com que condições este empregado vai poder exercer bem este seu papel? Respondo: Nenhuma condição, basta ver o que as empresas buscam fazer hoje com as CIPAS, forçam os trabalhadores a se curvarem as suas exigências; isto é, em verdade, o que vai ocorrer!

A impressão que temos é que os encabeçadores destas reformas não conhecem a realidade. Todos sabemos como se comporta uma grande maioria das empresas neste país e que se utilizam do desemprego, ameaçando seus empregados na época das negociações coletivas, para que já aceito aquilo que eles desejam, sobre pena de demitir, ou seja, se utilizando da fragilidade dos trabalhadores em vista da falta de empregos para ameaçar com demissões caso aquilo que empresa pretende não seja atendido pelos trabalhadores na assembleia de seus sindicatos.

Portanto, não se trata de falarmos em ação sindical, mas sim, de uma realidade que estamos vivendo.

O desemprego assusta a todos, quem já está desempregado ou quem ainda está empregado. Podem ver que as pesquisas apontam que hoje, o maior medo da família brasileira é a perda do emprego e os empresários, sabendo disso, irão partir para retirada de direitos, pressionando empregados e as entidades sindicais.

Por fim, e a nosso ver o pior de todos os argumentos dessa leva desastrosa de notáveis, foi o do Ilustre Presidente do TST, Ives Granda Filho que, no país das maravilhas, teve a coragem de falar que “trabalhador brasileiro junto com advogados buscam justiça para reclamar de horas extras para comprar apartamentos e ficar rico “

Portanto eles se juntaram governo, empresários, membros do judiciário e do legislativo não só para tirar os direitos dos trabalhadores, para também impedir que os trabalhadores busquem a justiça para reclamar seus direitos que foram roubados pelos maus patrões. Isto ficou claro na justificativa do ilustre Ministro, ou seja, ele aponta que existem péssimos empresários e traz uma lei para beneficiar ainda mais os infratores.

Lourival Figueiredo Melo

Presidente da Feaac e Diretor Secretário Geral da CNTC

PL 4302/98 que transforma o Trabalho Temporário em permanente e a Terceirização sem limites pode ser deliberado nos próximos dias


Dia 3 de março, após se reunir com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles e o secretário da Previdência Marcelo Caetano, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) noticiou que pretende colocar em deliberação, nas próximas semanas, o Projeto de Lei 4302 de 1998, de iniciativa do então presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de regular as relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas de prestação de serviços. A duração do contrato temporário passa de 90 dias para 180 dias prorrogável por mais 90 dias, totalizando 270 de contrato, ou seja, nove meses.

Favorece as condições para a intermediação da mão de obra, admitindo a terceirização em atividades de qualquer natureza, por prazo indeterminado.

Já aprovado pelo Senado Federal, ele está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, a qual tem duas opções para deliberar sobre o projeto, ou aprova o texto substitutivo do Senado ou rejeita esse texto e ressuscita o texto aprovado pela Câmara, e o resultado dessa votação vai à sanção.

O projeto de lei 4302/1998, é apenas mais uma tentativa de privilegiar os empregadores e de retroceder nos direitos do trabalhador, sendo escolhido o caminho mais rápido para a mudança e por ser menos rigoroso com as empresas tomadoras de serviços.

Vamos trabalhar para que o PL. 4302 de 1998 não seja incluído na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados e se for colocado em pauta vamos trabalhar por sua rejeição.

Acesse aqui os textos: PL. 4302/98 (original), PL 4302/98 (aprovado CD), PL 4302/98 (aprovado SF)

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.


Comissão especial da Reforma Trabalhista discute projeto com centrais sindicais

A Comissão Especial que trata da Reforma Trabalhista na Câmara dos Deputados discutirá o projeto (PL 6787/16) com Centrais Sindicais, em Audiência Pública na terça-feira (7), em Brasília. Foram convidadas a UGT (União Geral dos Trabalhadores), a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), a Força Sindical, CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores).

Para o deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB), os debates mais calorosos serão sobre a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação existente, que na prática já são assinados atualmente, mas são frágeis judicialmente; alterações nas regras da terceirização; e a regulamentação do trabalho intermitente, que vai ser muito importante no setor varejista.

As audiências públicas e reuniões de trabalho começaram em fevereiro e devem se estender até o dia três de de maio. No dia quatro, o relator deve apresentar o seu parecer e no dia 11 de maio deve ocorrer a votação do parecer. Porém, se algum deputado apresentar recurso contra a decisão da Comissão Especial, a Reforma Trabalhista vai para votação em plenário. Caso contrário, já estará aprovada. Depois ela segue para o Senado Federal.


13ª Jornada Nacional de Debates discute a reforma da Previdência


O Dieese e as centrais sindicais realizaram, em 23 de fevereiro, o lançamento da 13ª Jornada Nacional de Debates. A atividade debateu a PEC 287/16, que trata da reforma da Previdência Social. O evento reuniu mais de 200 pessoas no auditório do Sindicato dos Químicos de São Paulo.

A partir de março, a jornada prossegue pelos demais estados. (Fonte: Dieese)

BAHIA

Data: 9/03/2017

Horário: 14h

Local: Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente da Bahia (Sindae)

Endereço: Rua General Labatut, 65, Barris, Salvador

Inscrições até 8 de março, pelo e-mail marialuiza@dieese.org.br

Mais informações: marialuiza@dieese.org.br e (71) 3242-7880


Rodrigo Maia pode pautar, nesta semana, o PL 4.302/98



O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) poderá pautar para esta semana, o projeto do Senado que regulamenta a terceirização e permite que as empresas possam terceirizar qualquer ramo de sua atividade, inclusive a chamada atividade-fim — PL 4.302/98.

O projeto está sob a relatoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Se a matéria for a votos e passar, vai à sanção presidencial. Leia mais

Mobilização contrária

Os coordenadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora, senador Paulo Paim (PT-RS) e deputado Vicentinho (PT-SP) realizam reunião da frente nesta terça-feira (7), às 9h30, no plenário 14, no corredor das comissões na Câmara dos Deputados. Na pauta, a reforma trabalhista (PL 6.787/16) e a terceirização. Leia mais

Centrais sindicais também estão mobilizadas contra o projeto. Entidades articulam recepcionar, logo cedo, na terça (7), os deputados no aeroporto de Brasília.


CÂMARA DOS DEPUTADOS


Reforma da Previdência

A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 287/16) tem três audiências públicas agendadas para esta semana. Nesta terça-feira (7), serão discutidas as aposentadorias de profissionais envolvidos em atividades de risco, como os policiais, às 14 horas, no plenário 1. Na quarta (8), será a vez dos professores e dos profissionais que atuam em atividades que prejudicam a saúde, às 14 horas, no plenário 2. Na quinta (9), a discussão será sobre as novas regras de aposentadoria para servidores públicos, às 9h30, no plenário 2.


Reforma Trabalhista

A comissão especial da reforma trabalhista (PL 6.787/16) recebe os presidentes das seis principais centrais sindicais — CTB, CSB, Força Sindical, CUT, UGT e NCST — na terça-feira (7), às 14h30, no plenário 2; e os dirigentes das maiores confederações patronais - CNA, CNC, CNI, CNT, CNS e Febraban - na quarta-feira (8), às 14h30, em plenário a definir.

 

Gerente não consegue impugnar candidatura de motoristas para cargo em sindicato

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um gerente contra decisão que manteve a candidatura de dois motoristas a cargos de direção no Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Brusque/SC (Sintrab).

O gerente pediu as impugnações com base no artigo 529, alínea “a”, da CLT e no artigo 35 do estatuto do sindicato, que permitem a eleição apenas de trabalhadores filiados há no mínimo seis meses antes da data da votação. Apesar de os motoristas terem se associado faltando menos de cinco meses para a escolha dos dirigentes, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgaram improcedente a ação.

O TRT decidiu relativizar o prazo mínimo de filiação com fundamento na liberdade sindical e no cumprimento dos outros critérios de elegibilidade previstos no estatuto, como a participação em pelo menos três assembleias e o pagamento regular das mensalidades. Destacou ainda a falta de prejuízo ao princípio da concorrência, pois a única chapa participante da eleição era a dos motoristas, que trabalhavam com o gerente.

Relator do processo no TST, o ministro Augusto César de Carvalho afirmou que o artigo 529 da CLT, ao estabelecer as condições para o exercício do direito de voto e para a investidura em cargo de direção ou representação sindical, não foi recepcionado pela Constituição Federal “por total incompatibilidade com os princípios de liberdade de organização e administração sindical, previstos no inciso I do artigo 8º”. Embora acredite que a escolha dos dirigentes deva ser regida por atos normativos do próprio sindicato, e o estatuto do Sintrab tenha exigido os seis meses de filiação, Augusto César entendeu que o gerente não apresentou decisões que viabilizassem o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial.

Por maioria, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele destacou o descumprimento da regra estatutária pelo próprio sindicato, e, como a norma interna reproduz a primeira parte do artigo 529, alínea “a”, da CLT, concluiu que seria possível conhecer do recurso por violação desse dispositivo de lei.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-146100-21.2009.5.12.0010


Os montantes pagos pelo TRT5-BAsó cresceram nos últimos anos


AUMENTO DA DEMANDA - A quantidade de novos processos na Justiça do Trabalho baiana também registrou aumento de 9,3% em 2016. Um total de 165.383 novos processos foram recebidos em todo o TRT5-BA, sendo 121.918 no 1º grau e 43.465 no 2º grau, segundo dados da Coordenadoria de Estatística. Foram 15.087 processos a mais em comparação com os 150.296 recebidos em 2015, dos quais 116.538 foram o 1º Grau e 33.758 no 2º Grau.

Os números vão ao encontro do aumento do número de trabalhadores desempregados no último ano. Um balanço divulgado em 31 de janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, apontou que a taxa de desemprego no quarto trimestre de 2016 chegou a 12%, o que representa 12,3 milhões de desempregados no Brasil.

Apesar disso, na opinião do secretário de gestão estratégica do Tribunal, Márcio Fernando Ribeiro da Silva, não é possível atribuir o aumento dos valores liberados ao acréscimo no número de ações. Ele acredita que o sistema de Alvará Eletrônico, expandido para todo o TRT5-BA no ano passado, tenha contribuído para um controle mais preciso dos valores liberados, uma vez que automatizou um processo anteriormente através de guias de papel. "O Alvará Eletrônico aumentou a precisão da informação", afirmou o diretor, justamente por interligar o sistema de pagamento nos processos diretamente com a instituição financeira.


Saques do FGTS inativo começam na próxima sexta-feira

Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS.

De acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.

O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.

Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.

Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio.

Entre 12 de maio e 14 de junho, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios.

Esse é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e 13 de julho, período destinado para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro.

De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.

Trabalhadores que morreram

Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.

De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Fonte: Agência Brasil.

     
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