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Ministério Público do Trabalho  condena reforma trabalhista ​ Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou quatro notas técnicas nessa última terça-feira (24) condenando completa ou parcialmente os projetos de lei que compõem a reforma trabalhista proposta pelo governo. Os procuradores entenderam que as alterações sugeridas contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais a respeito do tema, impactam negativamente a geração de empregos e fragilizam o mercado.   O ministério elaborou ainda uma carta assinada junto a representações sindicais que será enviada ao Congresso Nacional “em defesa dos direitos trabalhistas”. No texto, o MPT avalia que os projetos não podem ser analisados em regime de urgência, uma vez que, por convenção da própria Organização Internacional do Trabalho, esse tipo de mudança tem que ser amplamente discutida com a sociedade.   Para o Ministério Público, as mudanças têm potencial de aumentar a permissividade para casos de corrupção e de permitir a não responsabilização das empresas em casos de acidentes de trabalho, por exemplo. O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou que o argumento do governo de estímulo à economia para aprovação das propostas não é válido.   — Quando o Brasil surfava em uma situação econômica altamente favorável essas propostas já existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos. Se há situação excepcional econômica, já há uma previsão de flexibilização da jornada de trabalho na CLT. O que se quer fazer com essas propostas é tornar essa flexibilização permanente. No momento de crise é quando o trabalhador precisa de mais proteção — disse.   O estudo é resultado de uma análise de 12 procuradores do Trabalho. Eles recomendaram ao Congresso Nacional a rejeição completa de dois projetos de lei: 6787/2016, que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, e PLS 218/2016, que estabelece a jornada de trabalho intermitente (em que o trabalhador recebe por hora trabalhada, sem jornada mínima).   PRECARIZAÇÃO   Este último é considerado pelo MPT como uma precarização das relações de trabalho e uma agressão aos princípios trabalhistas básicos. Além disso, violaria o princípio geral dos contratos, que estabelece que todo contrato deve ser “certo e determinado”. “O projeto viola o disposto no artigo 7º da Constituição Federal ao não prever o pagamento de remuneração mínima aos trabalhadores, fazendo com que suas necessidades vitais básicas não sejam devidamente garantidas”, diz a nota.   — Esse contrato não é com jornada flexível, como foi posto. É um contrato com remuneração flexível. Se eu faço um contrato em que eu vou pagar por hora e em determinado mês eu não tiver necessidade dele, eu não vou chamá-lo e ele não vai ganhar nada. Não tem garantia de trabalho e de remuneração — disse o procurador-geral.   NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO   Em relação ao PL 6787, o MPT avalia que a prevalência dos termos negociados entre empresas e trabalhadores sobre a legislação vigente desvaloriza a negociação coletiva e cria espaços para a precarização das condições de trabalho, além de gerar insegurança jurídica.   Os procuradores condenam ainda a intenção do projeto de aumentar em 57% a jornada máxima admitida no regime de trabalho por tempo parcial. Nesse tipo de jornada trabalhista, que já existe hoje, o empregado trabalha menos tempo e recebe, em consequência, salários e benefícios menores. Para os procuradores, “ao tornar muito tênue a diferença entre o regime de tempo parcial e o integral, o projeto acaba por não favorecer a criação de novos postos de trabalho”.   — É uma falácia a gente achar que esse tipo de contrato vai causar aumento de emprego. O empresário vai preferir trocar o contrato de trabalho com ganho fixo por esse que é flexível. Essa proposta coisifica o trabalhador, torna ele uma coisa, como um equipamento da empresa, que a empresa só vai ligar quando houver produção. Isso fere o principio da dignidade do ser humano — disse o Fleury.   O Ministério Público do Trabalho ainda sugere a alteração do texto de outros dois projetos de lei: o PLC 30/2015 e o PL 4302-C/1998, que tentam, ambos, regulamentar a terceirização de atividades-fim. As notas técnicas avaliam que a terceirização dessas atividades é inconstitucional e prejudicial aos trabalhadores. Os procuradores avaliam que esse tipo de proposta reduz o trabalhador à “condição de objeto”.   Na sugestão do MPT, o projeto deve ser modificado vedando a intermediação de mão de obra por uma terceira empresa e a terceirização de atividades-fim, além de estabelecer responsabilidade solidária do tomador de serviços.   Fonte: MPT. Súmula do TRT-ES proíbe demissão  sem justificativa comprovada por empresa Trabalhadores do Espírito Santo só poderão ser demitidos, pelo menos em tese, apenas com justificativa comprovada. Entendimento nesse sentido foi recentemente normatizado por uma súmula do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES). Com a medida, o enunciado passa a orientar a primeira instância trabalhista do Estado. O tema aguarda há quase 20 anos decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).   Advogados de empresas receberam a súmula com receio, pois temem que o entendimento possa gerar um efeito cascata sobre outros TRTs do país.   A Súmula n° 42, editada pelo Pleno do TRT-ES em 14 de dezembro, não é clara quanto aos requisitos para demissão dos empregados, apesar desse ser o assunto abordado. O texto considerou inconstitucional o Decreto nº 2.100, de 1996, pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a validade da Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).   O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e aprovado pelo Congresso Nacional dez anos mais tarde. Em 1996, Fernando Henrique o ratificou pelo Decreto n° 1.855. Oito meses depois, porém, o revogou.   A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram em 1997 com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1.625) no Supremo para questionar a validade do decreto. Segundo as entidades, o presidente não poderia denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso, que detém competência constitucional exclusiva.   O relator da súmula do TRT do Espírito Santo, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, afirma que mesmo tendo a convenção sido formalmente denunciada é possível decretar inconstitucional o decreto que revogou a participação do Brasil na Convenção 158. Segundo ele, houve afronta ao inciso I do artigo 49 da Constituição. De acordo com esse dispositivo “é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.”   O desembargador ainda ressalta que no julgamento em trâmite no Supremo já se contabilizam quatro votos dos ministros pela inconstitucionalidade da medida. Com a decisão do Pleno e a edição da súmula, o processo voltará para a 3ª Turma do tribunal para ser julgado o caso concreto.   No Supremo, o julgamento foi iniciado em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Correa, já falecido. O ministro votou na época procedência parcial da ação. Ele avaliou que o Decreto n° 2.100 só produziria efeitos a partir da ratificação do ato pelo Congresso Nacional. Ele foi seguido pelo ministro Ayres Brito, já aposentado. Em 2006, o ministro Nelson Jobim, também já aposentado, votou pela improcedência do pedido. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa (aposentado) e a ministra Rosa Weber votaram pela procedência total da ação.   Em 2016, o entendimento foi seguido pelo ministro Teori Zavaski, que votou pela improcedência da ação com a condição de que os futuros tratados denunciados sejam submetidos ao Congresso. Então, o ministro Dias Toffoli pediu vista.   O advogado Luiz Alberto Macedo Meirelles de Azevedo, do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, afirma que essas súmulas, normalmente, geram impacto não só no TRT que passará a aplica-las, mas em outros tribunais regionais que podem editar orientações semelhantes. “Isso gera uma insegurança jurídica enorme, pois cada Estado vai definir o tema de acordo com o seu TRT. Se uma empresa quer abrir uma filial, por exemplo, vai escolher Estados em que ela possa demitir sem justificativa”, diz. Para ele, um assunto tão importante tem que ser definido pelo Supremo.   O gerente-executivo jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Borges, afirma que a súmula do TRT do Espírito Santo “é um balde de água gelada no empresariado, principalmente neste momento de crise”. Segundo ele, o Brasil convive há 20 anos sem aplicar a Convenção n° 158, que durou apenas oito meses em 1996. “Esse ponto deveria ter ponderado, porque é uma grande mudança, até porque o processo encontra-se em julgamento no Supremo e não foi finalizado”, diz.   Ainda ressalta o gerente da CNI que o Supremo, ao julgar a Adin 1480, reconheceu a impossibilidade de a Convenção n° 158 entrar em vigor no Brasil.   De acordo com o secretário nacional de assuntos jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, a súmula do tribunal capixaba está exatamente no mesmo sentido que a entidade defende no Supremo. “É muito importante que os demais TRTs se posicionem, já que o Supremo tem demorado tanto para julgar.” Segundo ele, o Brasil tem uma rotatividade fora do comum.   “Na área do comércio, por exemplo, é de 70% a 80%. O brasileiro vive em uma situação muito ruim. Como pode demitir sem justificativa, o patrão chega um dia de mau humor e demite um,” diz. O secretário da CUT afirma que deve pedir uma audiência, junto com outras entidades dos trabalhadores, com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para solicitar que o tema seja incluído na pauta de julgamentos novamente.   Fonte: Valor Econômico.     Tecnologia vai mudar dinâmica no  mercado de trabalho, diz pesquisa O avanço da tecnologia vai mudar a dinâmica do mercado de trabalho e até 45% das atividades feitas por profissionais podem ser automatizadas nos próximos dois ou três anos, fazendo com que a tecnologia substitua as tarefas cognitivas e as manuais para que as pessoas possam assumir tarefas não rotineiras e funções mais satisfatórias.   As informações são do estudo “A Revolução das Competências” do ManpowerGourp, que foi apresentado no Fórum Econômico de Davos na semana passada.   Apesar do provável aumento das máquinas no ambiente de trabalho, 64% das empresas afirmaram que o número de empregados não deve mudar, 19% pretendem aumentar a força de trabalho, 12% pretendem diminuir e 5% não sabem.   Com a automação, três entre quatro líderes empresariais acreditam que a automação exigirá novas competências nos próximos dois anos. “A tecnologia irá substituir atividades que são rotineiras e consideradas mecânicas. Para o profissional é esperado um escopo muito forte da competência e característica humana como criatividade e inteligência emocional, que favorece as relações humanas e a flexibilidade cognitiva, que é uma competência de encontrar e identificar caminhos voltados para as condições de relações e negociações”, ressalta Márcia Almström, diretora de RH do ManpowerGroup.   A pesquisa também mostra as áreas que terão aumento de demanda nos próximos anos. Tecnologia da informação é o setor com a maior previsão de crescimento, de 26%. Em seguida estão: recursos humanos (20%) e linha de frente/ foco no cliente (15%). Na outra ponta, entre as áreas com menor perspectiva de crescimento estão: finanças e contabilidade (1%), produto e gerenciamento (4%) e administração e escritório (5%).   Segundo o levantamento, 65% dos empregos que a geração Z (pessoas nascidas na década de 90 até 2010) terá ainda nem existem. “Os profissionais precisam estar prontos para os novos empregos e as novas competências que surgirão em função dos impactos da tecnologia nas empresas e negócios”, diz Márcia.   Entre as empresas existe uma movimentação para se preparar para as mudanças: 74% oferecem treinamento interno, 62% oferecem treinamento externo, 39% contratam especialistas para transferir competências para os colaboradores, 39% recrutam pessoal com novos conjuntos de competências, 29% recrutam pessoal com novos conjuntos de competências para substituir os existentes e 23% terceirizam funções de negócios.   Márcia ressalta que o perfil de aprendizagem e a capacidade de absorver novos conhecimentos passa a ser fundamental no novo mundo do trabalho. “A habilidade e o desejo de desenvolver novas competências para garantir a empregabilidade, a longo prazo, passa a ser uma prioridade para os profissionais. Esse grande avanço tecnológico e a grande diferença entre aqueles com habilidade e aqueles sem são assuntos da atualidade e devem ser uma agenda de prioridades para profissionais e empresas”.     Fonte: G1.   Reajustes salariais devem voltar  a ganhar da inflação neste ano Depois de dois anos no negativo, os reajustes salariais deverão voltar a levar vantagem sobre a inflação em 2017, preveem economistas. Isso poderá ajudar a reativar o consumo das famílias na segunda metade do ano.   A desaceleração da inflação e a recuperação da atividade econômica, prevista para meados de 2017, devem turbinar movimento que começou no segundo semestre de 2016.   Segundo o Salariômetro, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica), o número de categorias que amargaram aumentos abaixo da inflação no ano passado, que chegou ao pico em janeiro, recuou nos últimos meses.   No início de 2016, 7 em cada 10 categorias tiveram reajustes abaixo da inflação. Em novembro, eram apenas 3 em cada 10 categorias as que não tinham aumentos reais (acima da inflação).   É a desaceleração dos preços a responsável por essa melhora gradual nos rendimentos reais (acima da inflação), na avaliação de Hélio Zylberztajn, coordenador da pesquisa da Fipe.   O pior momento para os salários ocorreu no primeiro semestre de 2016, dois anos após o início da recessão, em 2014. Entre abril e junho do ano passado, o rendimento médio real monitorado pelo IBGE recuou 4,2% ante o mesmo período do ano anterior.   Os salários foram impactados tardiamente pela recessão, entre outros fatores, devido à alta da inflação, que entre janeiro de 2014 e janeiro de 2016 subiu de 5% para 11%.   Zylberztajn lembra ainda que os salários não caem no país na mesma proporção da perda de PIB, o que faz com que a válvula de escape seja o desemprego. “Não raro o empresário dá aumento salarial e depois demite”.   O coordenador de relações sindicais do Dieese, José Silvestre, lembra que até junho de 2015, a maior parte dos acordos terminava com ganhos acima da inflação, mesmo com a recessão. Só depois disso os reajustes passaram a incorporar apenas a inflação ou menos. O resultado coincide com o período de maior alta inflacionária.   “Quanto maior a taxa de inflação, menor tende a ser o ganho para o trabalhador”, resume Silvestre.   O Dieese também monitora reajustes. Segundo ele, a tendência (os números não estão fechados) é que 2016 tenha sido pior que 2015.   Bruno Ottoni, da FGV, estima que a queda média nos rendimentos salariais no ano passado tenha sido de 2,8% após um recuo de 0,3% em 2015. Os dados oficiais do IBGE serão divulgados na próxima semana. Para 2017, ele espera uma leve melhora, de 0,2%, muito distante dos aumentos de antes da recessão.   “Esperamos um crescimento gradativo da renda neste ano, na esteira da recuperação econômica”, diz.   Com a recuperação dos reajustes e a volta dos empregos (também prevista para ocorrer a partir do segundo semestre), a estimativa é que a massa salarial, importante termômetro de consumo, saia do terreno negativo onde estacionou nos dois últimos anos.   No último trimestre de 2017, ele estima que a massa salarial esteja crescendo a um ritmo de 3,1%.   “Só quando o desemprego parar de subir e os salários se recuperarem as famílias vão voltar a consumir”, afirma José Márcio Camargo, sócio da gestora de investimentos Opus. Para ele, a taxa de desemprego estabiliza entre o segundo e terceiro trimestres e passa a cair no fim do ano.   Fonte: Folha de S.Paulo.     Reforma da Previdência vai dificultar acesso à aposentadoria, diz Dieese O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nessa última sexta-feira (20) nota técnica em que afirma que a Reforma da Previdência Social vai restringir o direito à aposentadoria.   “O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”, disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes  sindicais.   Na avaliação da economista, um dos principais problemas do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) é acabar com parte das diferenciações previstas nas regras atuais, por sexo e ocupação. “Sob a aparente uniformidade que dá para todos os trabalhadores, na verdade, ela aprofunda muitas desigualdades”, destacou.   O estudo do Dieese foi feito a partir da comparação das regras existentes e as propostas de mudança, detalhando os impactos de cada medida. “Para garantir o valor integral do benefício, a pessoa trabalhadora teria que contribuir por 49 anos, tempo que demonstra a utopia que será o desejo de se aposentar com valor integral, mesmo que calculado com base em toda a trajetória contributiva”, diz a nota técnica sobre o aumento do tempo de contribuição.   A economista ressaltou que o mercado de trabalho brasileiro é “extremamente desigual”, o que dificulta que os trabalhadores consigam contribuir ininterruptamente para atingir novas exigências. “Essa PEC que está sendo apresentada trata de uma transformação profunda nas regras existentes de cobertura previdenciária no Brasil”, acrescentou.   Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.   Conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.   O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e o aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias e que faz parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.   Fonte: UOL.     Mesmo endividado, trabalhador vai  sacar FGTS para investir, diz pesquisa O saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberado a partir de março. Porém, o dinheiro que antes estava fora dos planos agora já tem destino certo para uma parcela dos brasileiros.   O governo espera que os R$ 30 bilhões aos quais terão acesso 10,1 milhões de trabalhadores sejam usados principalmente para pagar dívidas. No entanto, parte desse público pretende investir o dinheiro, mesmo com as contas no vermelho.   Foi o que mostrou uma pesquisa do aplicativo de controle financeiro Guiabolso. Das 1,4 mil pessoas consultadas, 44,8% investiriam o valor sacado e 33,6% colocariam o orçamento em dia. Mesmo entre os endividados, aplicar o dinheiro foi a resposta de 43,8% dos participantes, contra 37% que vão priorizar o pagamento desses débitos.   A estudante Vanessa Garcia, 27 anos, vai usar o valor a ser resgatado para cobrir o saldo negativo da conta bancária – ela teve de recorrer ao crédito pré-aprovado após perder o emprego. No entanto, ela diz que também pretende poupar para terminar os estudos. “Assim que voltar a trabalhar, devo investir no Tesouro Direto”, diz.   “Criar uma reserva financeira é importante, e as pessoas estão cada vez mais conscientes disso”, diz o presidente do Guiabolso, Thiago Alvarez. Mas ele alerta que não faz sentido investir quando se tem dívidas caras.   Alvarez aconselha a quitar o que está pendente e evitar novos endividamentos do tipo “bola de neve”. “Pela conveniência, as pessoas acabam entrando no cheque especial ou no rotativo do cartão e só depois percebem que essas modalidades são caras”, diz.   Em dezembro, os juros do cheque especial chegaram a 12,58% ao mês, em média. Já os do rotativo do cartão de crédito ficaram em 15,33%. Os dados são de um estudo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).   O educador financeiro Rafael Seabra lembra que dificilmente uma aplicação financeira renderia o suficiente para superar os juros. “Mesmo no Tesouro Direto, em que é possível ter rentabilidade em torno de 1% ao mês, não compensaria”, diz.   A exceção se dá no caso dos financiamentos imobiliários. Caso a taxa de juros cobrada seja inferior a 1% ao mês, é possível aplicar recursos para resgatar no futuro uma quantia superior ao necessário para quitar o restante do financiamento.   Quanto aos investimentos, mesmo modalidades mais conservadoras, como a poupança, remuneram a taxas mais altas.  Em cálculos feitos para o Estado com aplicações de curto prazo (um ano), o professor Alexandre Cabral, do Laboratório de Finanças da Fundação Instituto de Administração (FIA), mostra que o FGTS perde das principais aplicações de renda fixa (veja no gráfico ao lado).   A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) lidera e consegue rentabilidade de 11,05% ao ano, contra 4,24% do FGTS. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é o segundo colocado, com retorno de 9,12%, e o Tesouro Direto Selic, o terceiro, com 8,77%.   Estrategista da Guide Investimentos, Luis Gustavo Pereira recomenda títulos públicos pré-fixados e indexados à inflação.   Com folga financeira, o economista Carlos Miranda, 26 anos, pretende usar parte do saldo do FGTS para viajar nas férias. Com o dinheiro, ele poderá escolher um destino que inicialmente não caberia no bolso e poderá estender a estadia. A outra parte dos recursos será aplicada em CDB e Tesouro.   Para quem precisa dos recursos do FGTS com urgência, é possível antecipar o recebimento com bancos, porém é preciso fazer conta para evitar um mau negócio.   Na semana passada, o Santander anunciou a criação de uma linha de crédito que antecipa o equivalente ao que poderá ser sacado do FGTS. As taxas vão de 2,59% a 4,59% ao mês. “O valor integral é depositado na conta do cliente 24 horas após a contratação. A liquidação é feita em uma única parcela, descontada no mês do aniversário do cliente”, diz o superintendente do banco, Geraldo Rodrigues.   Bradesco e Banco do Brasil estão avaliando a criação de uma linha semelhante. O Itaú diz que já oferece diversas modalidades de crédito pré-aprovado. A Caixa Econômica não se pronunciou.   Fonte: Estadão.     Saiba como funcionará o saque  de contas inativas do FGTS No fim do ano passado, o governo anunciou a liberação de saques de contas inativas do FGTS, uma forma de reanimar a economia. As retiradas poderão ser feitas a partir de março. Abaixo, algumas das principais dúvidas sobre a nova regra. Confira:   Como posso saber se tenho alguma conta inativa?   Contas inativas do FGTS são as que não têm novos depósitos. Ou seja, são contas de empregos antigos, dos quais o trabalhador saiu por ter pedido demissão ou por ter sido demitido por justa causa. Antes, o trabalhador só poderia resgatar esses recursos se ficasse três anos sem emprego com carteira. Agora, o valor total de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser sacado. O trabalhador pode consultar no site da Caixa seu extrato no FGTS. Caso não tenha a senha do cidadão, basta informar os números de NIS (ou PIS/Pasep), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de nome da mãe, para cadastrar uma senha.   Haverá limite para saques?   Não, poderá ser sacado qualquer valor.   Tenho parte do Fundo em FGTS-Vale. Poderei sacar?   Sim. A princípio, a interpretação era de que não seria possível. Mas a informação foi revista. Só conseguirão liberar o valor, contudo, aqueles que fizeram o investimento com uma conta do fundo que hoje esteja inativa. Isso se aplica, por exemplo, a quem mudou de emprego, pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Os trabalhadores que fizeram a aplicação e permaneceram, desde então, com o mesmo vínculo empregatício não se enquadram.   Sempre vale a pena sacar?   Especialistas afirmam que quem tem dívida deve sacar, porque os juros são maiores que o rendimento do FGTS. Para quem quer poupar, o resgate também é vantajoso, porque qualquer aplicação financeira, mesmo a poupança, rende mais do que o FGTS.   Fonte: O Globo.     Líderes ugetistas se reúnem para  debater estratégia da central para 2017   ​   Dirigentes ugetistas de diversos Estados da federação se reuniram, na manhã de 23 de janeiro, na sede nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo, para discutir o atual cenário político nacional e o conjunto de medidas que levam o nome de “reforma”, mas que visa aplicar ações de austeridade que prejudicam a classe trabalhadora e a sociedade em geral.   “Este é um encontro muito importante para aprofundar temas como a representação no local de trabalho, a questão da jornada e outros aspectos que precisamos compreender para tomarmos um posicionamento”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT nacional.   Durante a reunião, a consultora sindical dra. Zilmara Alencar ministrou uma apresentação em que foi exposto que a reforma trabalhista, assim como a previdenciária, é um projeto repleto de “segundas intenções” e que, além de retirar direitos trabalhistas, prejudica a organização da classe trabalhadora, usando sempre o argumento da atualização das leis do trabalho.   Entre os temas abordados, os dirigentes ugetistas deram especial atenção à questão do negociado sobre o legislado e à proposta de regulamentar a figura do representante sindical no local de trabalho – um(a) trabalhador(a) que não necessariamente precisa ser filiado(a) a uma entidade sindical, mas terá o poder de negociar em nome dos seus colegas de trabalho.   “Na mesa de negociação, é complicado, é difícil, já que sabemos que o setor patronal não quer abrir mão de nada. Hoje, eu imagino como os empregadores irão negociar direto com o trabalhador, uma pessoa que muitas vezes estará pressionada, assediada moralmente e que certamente aceitará tudo aquilo que seu patrão disser. Essa é uma medida ruim para a representatividade do movimento sindical”, disse Jefferson S. Silveira, presidente da UGT-MS.   Chiquinho Pereira, secretário de Organização e Formação Sindical da UGT nacional, salientou que essas reformas propostas hoje pelo governo federal são um conjunto de projetos formulados durante muitos anos.   "Nada surgiu agora, nem por acaso. Essas medidas foram formuladas ao longo dos anos, em governos A ou B, e só estavam esperando o melhor momento para serem apresentadas. Agora é a melhor hora, já que tudo o que é apresentado tanto na Câmara quanto no Senado passa", disse Chiquinho.   Participaram do evento o presidente da UGT, Ricardo Patah; os vice-presidentes Laerte da Costa, Roberto Santiago e Salim Reis; o secretário Geral, Canindé Pegado; Chiquinho Pereira, secretário de Organização e Formação Sindical; além dos presidentes das UGTs estaduais.   Ministro do Trabalho aceita negociar  reforma trabalhista com centrais sindicais ​    Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, se reuniu com as centrais sindicais na tarde de sexta-20 de janeiro.   Pressionado pelos dirigentes das centrais, o ministro aceitou debater o projeto de reforma trabalhista, uma vez que, para os sindicalistas, alguns pontos não vão ao encontro dos interesses do trabalhador. Muito pelo contrário: podem trazer grandes prejuízos a ele, pois atende ao setor patronal.   Segundo Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), não adianta querer agir de forma acelerada. É preciso debater e pensar no trabalhador. “Uma central como a UGT, que é a segunda maior do Brasil e tem mais de 1300 sindicatos filiados, tem uma responsabilidade muito grande com a sua base. Precisamos de prazo. Por isso enviamos uma carta ao presidente Michel Temer pedindo para que não dê o caráter de urgência urgentíssima constitucional à votação do projeto de reforma trabalhista. Insistimos em dizer que há um negociado sobre o legislado embutido nessa proposta quando existe, por exemplo, a possibilidade de se negociar jornada de trabalho, flexibilização de férias, banco de horas, entre outras coisas. Isso mexeria com direitos já adquiridos pelos trabalhadores. Precisamos de mais tempo para discutir cada ponto dessa proposta, sempre priorizando o trabalhador”, disse Pegado.   Diante da pressão das centrais, o ministro aceitou negociar vários pontos do projeto e disse estar disposto a se reunir e discutir com as centrais. “Eu não quero conflito com os trabalhadores”, declarou Ronaldo Nogueira. A reunião com o miniustro do trabalho e dirigente das seis centrais sindicais aconteceu na tarde dessa sexta-feira, na sede do Dieese em São Paulo.   Centrais iniciam ação contra  Reforma da Previdência  22/01/2017     O secretario-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado e Chiquinho Pereira, secretário de Organização da UGT, participaram , na manhã de 20 de janeiro  de uma reunião com representantes das demais centrais na sede do Dieese (Departamento Intersindical Economia e Estudos Sócio Econômicos) para definir a agenda unificada de ações a serem tomadas pelas centrais a fim de defender no Congresso Nacional as mudanças necessárias que evitem que o projeto de reforma da Previdência prejudique ou retire qualquer direito do trabalhador brasileiro.   Pela agenda de mobilização, ficou definido que representantes de todas as centrais irão ao Congresso Nacional no dia 22 de fevereiro discutir ponto a ponto da reforma da Previdência e apresentar alternativas a todo e qualquer item que prejudique os trabalhadores.   Também por mudanças nessa reforma, ficou definida a realização do Dia Nacional de Paralisações na segunda quinzena de março.   “Se as atuais propostas do Governo forem cumpridas, os trabalhadores estarão numa situação muito difícil. Por isso vamos agir de forma unificada, mobilizando o País e representando os trabalhadores de todos os Estados dentro do Congresso”, disse Chiquinho Pereira.     Confiança do empresário volta a  subir no começo de 2017, diz CNI ​     O índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) avançou de 48 pontos em dezembro do ano passado para 50,1 pontos em janeiro de 2017, informou a Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (18). A alta aconteceu apos três meses seguidos de queda.   O levantamento, que dá origem ao indicador, foi feito entre 3 e 13 de janeiro com 2.791 empresas do país. Pela metodolodia utilizada, valores abaixo de 50 pontos indicam falta de confiança do empresário e acima deste patamar indicam empresários confiantes.   Em 50,1 pontos, portanto, o índice está praticamente sobre a linha divisória que separa confiança de falta de confiança dos empresários. O indicador também ficou 13,6 pontos acima de janeiro de 2016. Entretanto, ainda está abaixo da média histórica, que é de 54,1 pontos.   "O aumento no índice de confiança deve-se à melhora das perspectivas dos empresários. O índice de expectativas, um dos componentes do ICEI, registrou crescimento de 3,1 pontos na comparação mensal. As expectativas com relação a economia brasileira, que eram pessimistas em dezembro, tornaram-se neutras", informou a Confederação Nacional da Indústria.   Já as perspectivas com relação à empresa, outro componente do ICEI, tornaram-se mais positivas, com o índice crescendo 2,6 pontos de dezembro para janeiro deste ano.   "O índice de condições atuais, por sua vez, variou 0,5 ponto, dentro da margem de erro do índice. O índice, de 41,2 pontos, permanece abaixo da linha divisória, refletindo a continuidade de piora nas condições atuais", concluiu a CNI.   Fonte: G1

     
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