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PEC dos Gastos é caminho equivocado para o Brasil, dizem pesquisadores

Professores ouvidos nesta quinta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) afirmaram que a  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos, não é o caminho para resolver a crise econômica. Para os professores, a situação atual do Brasil não tem relação com o aumento de despesas e por isso, o corte de gastos, ponto central da PEC, não ajudará a retomar o crescimento.

A audiência pública interativa foi feita em conjunto com a subcomissão que avalia o Sistema Tributário Nacional. Os professores Eduardo Fagnani, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e Vanessa Petrelli, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), apontaram a diminuição de receitas, e não o crescimento das despesas, como fator primordial da crise.

Segundo a professora, a partir de 2013, as receitas caíram fortemente, enquanto as despesas se mantiveram estáveis, não registraram aumento maior que em períodos anteriores. Essa queda de receita, para Petrelli, está relacionada ao cenário mundial.

Os pesquisadores concordaram que o crescimento da dívida do setor público não está vinculado meramente à piora do resultado primário, mas à política monetária e cambial. Essa dinâmica financeira, na opinião dos professores, não é objeto da PEC, que tem o foco errado ao cortar investimento.

–  Não é verdade que o único caminho para o crescimento de um país seja um ajuste fiscal que leve ao não crescimento de gastos públicos. Para nós, o não crescimento de gastos públicos gera, na verdade, desaceleração. Um gasto fundamental, nesse momento, é um gasto com investimento e a manutenção das políticas sociais – argumentou.

Retrocesso

Para Eduardo Fagnani, a asfixia financeira imposta pela PEC, na prática, vai transformar parte da Constituição de 1988 em letra morta. Isso significa que, apesar de o texto prever vários direitos, muitos deles não poderão ser garantidos porque não haverá base financeira para isso.

O pesquisador disse considerar a Constituição um marco civilizatório no Brasil, que levou à melhora de vários indicadores sociais. A PEC, completou Fagnani, é uma mudança nesse rumo e a volta à trajetória do período anterior ao texto constitucional e ao fim do ciclo de conquistas sociais.

– O golpe parlamentar é uma oportunidade que os detentores da riqueza financeira têm para aprofundar um projeto liberal turbinado no Brasil, um projeto ultraliberal. Nós estamos assistindo isso em todos os campos, mas fundamentalmente no campo social o projeto em curso destrói o Estado social de 1988 e implanta o Estado mínimo liberal, sem falar na questão trabalhista que é um retrocesso de 100 anos se as medidas propostas forem aprovadas – afirmou.

Gasto social

Fagnani contestou os argumentos de que o gasto social seja o vilão da estabilidade da dívida pública. O pesquisador explicou que gasto social do Brasil não é um ponto fora da curva com relação a outros países: está acima do registrado na Ásia, em sintonia com o da América Latina e muito abaixo do registrado nos países europeus.

Vanessa Petrelli lembrou, ainda, o impacto nos municípios. Ela apontou que, em vários deles, a saúde será a área mais afetada. Além disso, cortes em programas de infraestrutura e habitação, que geram empregos, trarão impactos profundos nas cidades brasileiras.

Os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que estavam na audiência, lamentaram que alternativas à PEC não sejam consideradas. Gleisi lembrou que proposições que buscam a taxação de grande fortunas e de juros sobre capital próprio, por exemplo, tramitam no Congresso, mas não são analisadas.

Fonte: Agência Senado


Aviso prévio proporcional também pode ser aplicado a favor do empregador, diz TST


O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, aplica-se também a favor do empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.

Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e reflexos, alegando que o benefício da proporcionalidade do aviso prévio é dirigido apenas ao empregado.

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, indeferiu o pedido, entendendo que a pretensão da empregada de receber os 33 dias de aviso prévio sem trabalhar “beirava a má-fé”. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). “Não há espaço para acolher a pretensão voltada para o reconhecimento de que o acréscimo do tempo referente ao aviso-prévio apenas é aplicável quando ele é indenizado e nunca quando é trabalhado”, afirmou a corte.

Obrigação recíproca

Em novo recurso, desta vez ao TST, a profissional sustentou que a decisão violou o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição. Mas, na avaliação do relator, ministro João Oreste Dalazen, o aviso prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487, caput, da CLT. Ele explicou que a Lei 12.506/2011 somente mudou a duração do aviso prévio, tomando em conta o maior ou menor tempo de serviço do empregado.

Para Dalazen, reconhecer, sem justificativa plausível, a duração diferenciada para o aviso prévio conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado afrontaria o princípio constitucional da isonomia. “Assim como é importante o aviso prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado”, ressaltou.

Pra um lado e pro outro

O entendimento sobre o direito de o empregador se beneficiar do aviso prévio vem mudando. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou recurso de uma empresa que foi condenada a pagar a uma trabalhadora 48 dias de aviso prévio proporcional. A corte definiu que a Lei 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado, e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio.

Já para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nada impede o empregador de determinar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de forma trabalhada se o empregado é dispensado sem justa causa, pois não há qualquer previsão legal que limite o período trabalhado em 30 dias e obrigue a empresa a indenizar o tempo restante. Com esse entendimento, a corte anulou a indenização devida por uma construtora a um funcionário que trabalhou 39 dias depois de ser demitido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Fonte: Conjur


Terceirização: Líderes sindicais conversam com Renan e pedem adiamento e mais discussão


O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu nesta quarta-feira, 23/11, o senador Paulo Paim (PT-RS) e representantes de centrais sindicais. Eles pediram que Renan interceda junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para que não seja votado em Plenário o Projeto de Lei (PL) 4302/1998, que prevê a regulamentação do trabalho terceirizado no setor privado e que tramita em regime de urgência.

Outro projeto aprovado na Câmara e já em tramitação no Senado, o Projeto de Lei da Câmara, (PLC) 30/2015 trouxe emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado. O senador Paim é relator da proposta na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (Agenda Brasil) e é contrário à terceirização na chamada atividade-fim. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF0 decidirá sobre conceito de atividade-fim na terceirização.

A reunião com Renan foi uma tentativa de buscar consenso em torno do tema. O presidente afirmou que vai procurar a presidente do STF, Carmem Lúcia, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para o entendimento. “Estamos num cenário de competição entre poderes e isso tem que evoluir. Temos que conversar e criar um relatório minimamente consensual”, disse Renan.


Liminar da 35ª Vara de Salvador proíbe Atakarejo de revistar empregados

A prática de revistar funcionários no momento da saída da loja situada no bairro de Brotas, em Salvador, está proibida pela Justiça do Trabalho para o Supermercado Atakarejo (Atacarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas Ltda). A liminar determinando o fim imediato da prática ilegal foi concedida pela juíza Maíra Guimarães Araújo de la Cruz na última segunda-feira (21/11), que atua como substituta na 35ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Mesmo com o deferimento da liminar, o processo segue, com pedido de indenização por danos morais coletivos de R$300 mil.

De acordo com o MPT-BA, ao conceder a liminar, a magistrada reconheceu a confissão da empresa e determinou a imediata suspensão de qualquer tipo de revistas ''que importem qualquer tipo de contato físico e/ou exposição de partes do corpo ou objetos pessoais, tais como as revistas visuais nas bolsas, mochilas e demais pertences de seus empregados''. Caso o Atakarejo não cumpra a decisão, terá de arcar com multa no valor de R$5 mil por dia de reincidência da ilegalidade, até o limite de 30 dias, a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, que identificou no inquérito aberto em março deste ano a prática da chamada revista íntima de empregados, que a legislação trabalhista brasileira considera como ilegal, por ferir a dignidade dos trabalhadores. Ele conta que o caso chegou ao conhecimento do MPT através do julgamento de uma ação individual em que uma ex-funcionária relatava a existência do costume de revistar. Ao levantar o histórico de reclamações trabalhistas, o procurador encontrou outros casos em que a empresa foi condenada pela mesma prática.

''Mesmo já tento sido condenada por praticar revista íntima em ações individuais, o Atakarejo mantinha a prática, que considerava lícita. Tentamos ainda propor um termo de ajuste de conduta, mas a empresa não aceitou e manteve a mesma postura, não nos restando outra alternativa senão ajuizar a ação na Justiça do Trabalho'', relata Pedro Lino de Carvalho Júnior. Ele revela que uma das provas mais importantes foi fornecida pela própria empresa, que declarou em audiência no MPT que ''a conduta da empresa é lícita, tratando-se de mera abertura de sacola/bolsa na frente do encarregado de prevenção''.


Carta de Florianópolis é aprovada pelos participantes da 4° Plenária Nacional Comerciária da UGT

Os dirigentes sindicais comerciários presentes à 4ª Plenária Nacional, realizada de 23 a 25 de novembro, em Florianópolis, Santa Catarina, após três dias de intensos debates apresentaram a carta que é fruto de todo o processo de discussão em torno dos problemas apontados durante as palestras e apresentações que foram ministradas.

Intitulada “Carta de Florianópolis” o documento aprovado diz:

 

Carta de Florianópolis

Os comerciários brasileiros, filiados à União Geral dos Trabalhadores (UGT) reunidos de 23 a 25 de novembro de 2016, em Florianópolis, Santa Catarina durante a 4ª Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários, após amplo debate de avaliação dos temas de interesse da categoria destacam:

Considerando o atual cenário em que toda a classe trabalhadora tem seus direitos adquiridos ameaçados pelas decisões que visam atender, única e exclusivamente, o setor patronal e com o argumento de equilibrar a economia buscando inserir na sociedade políticas públicas de austeridade, os dirigentes comerciários propõem:

• A UGT deve fortalecer as ações sindicais coordenada com as demais centrais sindicais contra as severas ameaças aos direitos dos trabalhadores e se colocar de maneira propositiva com alternativas que contribuam para superar a crise sem afetar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

• Combater as formas de trabalho disfarçadas de pessoa jurídica, a chamada 'pejotização', nas relações de emprego que se caracterizam claramente por um vínculo entre empregado e empregador.

• O comércio eletrônico ainda não é tão acentuado no Brasil como comumente se imagina, pois ele representa cerca de 10% das vendas do varejo. No entanto, a tendência é haver uma ampliação nos próximos anos. Diante deste quadro, coloca-se o desafio de incorporar os trabalhadores do comércio eletrônico na representação sindical comerciária.

• Desenvolver por meio das assessorias e do Instituto de Altos Estudos da UGT, um trabalho permanente de análise prospectiva e de acompanhamento de tendências de desenvolvimento tecnológico e seu impacto no mundo do trabalho.

• Reivindicar a participação dos sindicatos e dos trabalhadores nos planos de reorganização empresarial que impliquem mudanças nas relações de trabalho.

• Organizar a representação sindical no nível da cadeia produtiva como experiências em outros países em que o sindicato dos comerciários também representa os trabalhadores envolvidos nas operações de transporte e armazenagem.

. Incentivar a formação de Acordos de Trabalho Global realizado com federações sindicais internacionais a exemplo da UNI Américas.

• Sobre a reforma na previdência, é necessário apresentar um orçamento transparente para a sociedade e criar um conselho de Seguridade Nacional com a participação do Governo, dos trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas para gerir a Previdência e a Seguridade Social.

• Somos contra uma reforma na Previdência que amplie o tempo de idade ou de contribuição para que não haja penalidade para as pessoas mais pobres a para as mulheres que têm múltipla jornada de trabalho.

• A categoria profissional dos comerciários foi regulamentada pela lei n 12.790 de 14 de março de 2013 dispondo sobre o exercício da profissão. A referida lei, definiu a categoria como os empregados nos comércios conforme o quadro a que se refere o artigo 577 da CLT. Foi uma intensa luta para aprova-la no Congresso Nacional, entretanto, trouxe diversos benefícios aos trabalhadores no comércio tais como a obrigatoriedade do registro na carteira de trabalho da função efetivamente exercida; estabeleceu jornada de trabalho de 4 horas diárias e 44 semanais dispondo que qualquer alteração nessas jornadas somente poderão ser feitas através de acordo ou convenção coletiva de trabalho; estabeleceu a obrigatoriedade de piso salarial para a categoria por meio de negociação coletiva; facultou o estabelecimento de cursos de formação e qualificação profissional através da negociação coletiva e fixou no dia 30 de outubro como o dia do comerciário. A referida Lei precisa ser divulgada e aplicada no mundo jurídico trabalhista mediante ação das entidades sindicais de empregados no comércio.


Beneficiados pela crise, outlets vão dobrar em 3 anos

Neste momento de crise, o setor de outlets – centros de compra que vendem produtos com desconto – está preparando um salto vigoroso nos próximos anos. Empresas conhecidas pelos shopping centers tradicionais, como a General Shopping e a Iguatemi, estão concentrando seus esforços de expansão no segmento. Como o consumidor está com o orçamento curto e não existe a previsão de uma virada rápida da economia, o varejo parece ter entendido que, para conseguir crescer, terá de oferecer boas barganhas.

Especializada no segmento, a Associação Brasileira de Outlets (About) espera que o setor praticamente dobre de tamanho até 2019. Só para o ano que vem, a consultoria prevê a inauguração de mais quatro empreendimentos. A projeção é que essas aberturas inflem o faturamento do setor em 40% no próximo ano, para R$ 4,5 bilhões. Ao fim de 2019, a expectativa é que o País chegue a 22 outlets, dez a mais do que a quantidade atual.

Embora o mercado de outlets seja bem menos desenvolvido do que o de shopping centers – que já tem mais de 500 empreendimentos no País, segundo a Abrasce, entidade que reúne empresas do setor –, as companhias estão vendo nos centros de desconto uma forma de crescer gastando menos. Segundo Sérgio Zukov, diretor de operações da Iguatemi, construir um outlet novo custa R$ 150 milhões, enquanto o desembolso para um shopping center pode chegar a R$ 300 milhões.

‘Cartilha’. Atualmente com 17 shopping centers no portfólio, a Iguatemi não tem nenhuma nova inauguração neste setor nos próximos três anos. Dona de um outlet em Novo Hamburgo (RS), a companhia prevê mais três empreendimentos do gênero para os próximos anos. O executivo diz que a companhia segue de perto a cartilha clássica desse tipo de empreendimento, criada nos EUA nos anos 1980: construções a custos baixos, fora do centro das cidades e em regiões de alta concentração de renda.

Um dos novos empreendimentos da Iguatemi será inaugurado em Porto Belo, cidade que fica na região de Florianópolis. A ideia é atender aos turistas que queiram incluir pelo menos um dia de compras na temporada de verão. “Já estamos testando isso em Novo Hamburgo. As operadoras de turismo já incluem, nos pacotes para visita a Gramado, um dia de compras no outlet”, conta.

Entre as empresas mais tradicionais de shopping center, no entanto, a General Shopping saiu na frente quando o assunto é outlet. Ela é dona do primeiro empreendimento do renascimento do setor no País – o Outlet Premium da Rodovia dos Bandeirantes, em Itupeva (SP). A companhia tem hoje quatro outlets em operação e prevê dobrar essa quantidade até o fim de 2018, segundo Alexandre Dias, diretor-presidente da General Shopping.

O executivo não revela onde as novas unidades serão instaladas, mas diz que todas seguirão o padrão estabelecido pelo Outlet Premium, presente também no Rio de Janeiro, em Salvador e em Brasília. Essa padronização revela uma estratégia diferente do que adotou a companhia nos shopping centers. A empresa tem shoppings de grande porte (caso do Internacional Shopping Guarulhos), voltados à classe C, temáticos (como o Auto Shopping Internacional) e até de bairro. No terceiro trimestre, a companhia se desfez de dois shoppings do portfólio.

Com a experiência que adquiriu no ramo, Dias conta que duas decisões são fundamentais na construção de um outlet: a localização e o mix de lojas. “Não adianta construir um empreendimento em uma estrada cercada por uma região pobre. Se o mix de lojas for inferior, o outlet também não vai ‘performar’ bem.”

Cautela na expansão. Quem passar pela rodovia Régis Bittencourt, na altura de Taboão da Serra, vai se deparar com um “novo” outlet a partir desta quinta-feira. O Taboão Plaza Outlet, no entanto, nada tem de novidade. Na verdade, o que ocorreu foi uma adaptação do centro de compras, antes utilizado pelo Outlet Casa, que tinha a proposta de vender móveis e objetos de decoração com descontos. Lançado há cerca de dois anos, o empreendimento jamais decolou. Por isso, os empreendedores – que dizem ter investido R$ 100 milhões no negócio – decidiram testar uma nova proposta.

Capitaneado pela empresa Gold Sea, de Alexandre Caiado, o Taboão Plaza Outlet foi construído a partir da captação de um fundo imobiliário. Nessa nova encarnação do negócio, disse Caiado ao Estado, a meta é atrair marcas nacionais e estrangeiras com uma proposta de aluguel calculado com base na receita do varejista. Ou seja: o outlet vai dividir o risco com o varejista. Apesar de a inauguração ser em três dias, parte dos espaços do Taboão Plaza ainda está disponível.

Segundo André Costa, sócio-fundador da Agência Brasileira de Outlets (About), esse não é o único exemplo de empreendimento que, depois de algum tempo, precisa se reinventar por não conseguir atrair interesse de lojistas e de consumidores. A About, além de reunir números do setor, também é responsável pela formatação de projetos de centros comerciais – foi ela a responsável pela concepção do primeiro Outlet Premium, posteriormente repassado à General Shopping.

Costa diz que, nos últimos tempos, a empresa tem sido procurada por shopping centers em dificuldades, que têm a intenção de transformar seus negócios em outlets. O “retrofit”, no entanto, raramente costuma dar certo. Um desses raros exemplos é um projeto de Lorena (SP), o Eco Vale, que foi transformado de shopping em outlet. “Mas se tratava de uma oportunidade rara. Era uma construção térrea, de baixo custo, na beira de uma rodovia importante, que tinha aderência com o conceito de outlet.”

Entre as empresas de shopping center, há quem recomende cuidado com a expansão muito acelerada dos outlets. Isso porque, ao contrário do que ocorre com as grandes marcas estrangeiras, as varejistas brasileiras não têm produção própria para a venda em lojas de desconto, como é comum nos Estados Unidos. De acordo com fontes do setor, isso pode até não ser problema agora, em um momento em que a crise obriga que boa parte da produção das lojas seja vendida com desconto, mas pode afetar a qualidade dos empreendimentos no futuro.

A JHSF, especializada em empreendimentos comerciais voltados às classes A e B, abriu na rodovia Castello Branco, a cerca de 40 km da capital paulista, o Catarina Fashion Outlet, que concentra marcas de luxo como Rimowa, Ermenegildo Zegna, Burberry e Hugo Boss, diz que não pretende abrir novos empreendimentos do gênero no curto prazo, por temer que as grifes não tenham como atender a vários outlets.

“Entendemos que é possível (expandir o conceito do Catarina para outras regiões), mas não podemos ignorar que o lojista ainda não tem a flexibilidade e o volume de mercadoria necessários para acompanhar uma expansão desse mercado no curto prazo”, disse Ana Auriemo, diretora de Planejamento da JHSF, por e-mail.

Fonte: Estadão.

     
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