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Centrais preparam protesto nacional dia 25


As Centrais Sindicais articulam um forte protesto unitário, e nacional, para o dia 25 de novembro. Com esse propósito, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CTB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas reuniram na manhã desta quarta (16) no Dieese, em São Paulo.

O objetivo principal do “Dia Unificado de Protestos e Paralisações” é enfrentar os ataques a direitos trabalhistas, denunciar as reformas neoliberais do governo Temer e mobilizar os trabalhadores pelo crescimento da economia e mais empregos. As Centrais vão produzir um boletim de mobilização e também devem publicar manifesto na grande mídia, a fim de convocar para o ato e também explicar as razões do protesto.

Presidente – Único presidente nacional de Central presente ao encontro, Adilson Araújo, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), propõe que o ato do dia 25 tenha forte participação das categorias. “Entendo que devemos parar pelo menos uma hora setores importantes e de impacto na economia, além dos transportes públicos”.

Para Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT, as Centrais devem valorizar a bandeira do emprego, relacionada como um dos eixos principais da manifestação do dia 25. Os quatro pontos principais são: 1) Combate à reforma da Previdência e em defesa da aposentadoria; 2) Defesa da saúde e educação e combate à PEC 55 – “PEC da Maldade”; 3) Defesa dos direitos e conquistas trabalhistas, reforçando a Pauta Trabalhista Unificada; e 4) Retomada do desenvolvimento com geração de empregos.

Dirigente nacional da Força Sindical e presidente da Federação dos Químicos do Estado de SP (Fequimfar), Sérgio Luiz Leite (Serginho) criticou a desnacionalização da economia brasileira, acelerada por recentes medidas do governo. “Isso gera um forte impacto negativo nos setores químico, petroquímicos e em outros segmentos produtivos”, ele afirma.

Mais informações – CUT: Sérgio Nobre (97397.5499); Força, Serginho (99942.5442); CTB, Adilson (974752068); Nova Central, Luizinho (94031.2290), CSP-Contlutas, Atenágoras (3107.7984); CGTB, Paulo Saboia (99988.7255); Intersindical, Índio ou Nilza (98636.0148).

Fonte: Agência Sindical


Senado agenda para dia 24 votação sobre terceirização

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) se reuniu, nesta quarta-feira (16), com os líderes partidários e definiu calendário de votação de proposições importantes. Dentre as proposições agendadas para apreciação em plenário está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15, o mais polêmico, dentre outros que tratam da regulamentação da terceirização da mão de obra.

Pela agenda aprovada pelos líderes, o PLC 30 estará na pauta do plenário do Senado na próxima quinta-feira (24). Importante destacar que este projeto foi rechaçado por Renan, que não concorda, segundo ele, com a terceirização generalizada, como propõe a matéria.

O projeto, já aprovado na Câmara, regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Isto é, regulamenta a modalidade de contratação para as atividades-meio e a expande para a atividade-fim.

O projeto está em discussão no âmbito da Agenda Brasil, cuja relatoria está a cargo do senador Paulo Paim (PT-RS).

Duas visões

O Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirização, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposição ao PLC 30/15, que permite a terceirização ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/16, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a terceirização só poderá ser feita em atividades-meio.

O projeto da Câmara dos Deputados chegou ao Senado em 2015 e aguarda a leitura de um requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para que tramite em conjunto com outra proposta sobre o tema, do senador licenciado Marcelo Crivella, o PLS 300/15. Após ouvir críticas das centrais sindicais ao projeto aprovado pela Câmara, que foi discutido em diversas audiências no Senado, Randolfe decidiu apresentar uma alternativa ao PLC 30.

Direito de greve e trabalho escravo

Poderão fazer parte do calendário, proposições que versam sobre o direito de greve do servidor (PLSs 710/11 e 327/14) e também a que regulamenta (PLS 432/13) a Emenda à Constituição 81/14, que pune o trabalho escravo.

Os projetos que versam sobre direito de greve, em particular o PLS 710, na prática impede o servidor de fazê-la. Já o PLS 432 suprime a jornada exaustiva e o trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal. Estes projetos poderão ter urgência aprovada para inclusão em pauta.

Também poderá entrar na pauta, o PDS 43/15, que revoga a Norma Regulamentadora (NR) 12, do Ministério do Trabalho, sobre a segurança em relação a máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho.

Outras proposições

Estão nesta agenda, a PEC 55/16 (PEC 241/16, na Câmara), que vai ser debatida em plenário na próxima terça-feira (22). A votação, em primeiro turno, acontece no dia 29 de novembro. E, em segundo turno, no dia 13 de dezembro. A promulgação da proposta está prevista para ocorrer no dia 15 de dezembro.

A Reforma Política também compõe a agenda aprovada pelos líderes. Na PEC 36/16 há seis importantes mudanças no sistema representativo brasileiro, dispondo sobre: 1) o fim das coligações nas eleições proporcionais; 2) a instituição da cláusula de barreira; 3) a adoção do funcionamento parlamentar; 4) o direito dos eleitos; 5) a fidelidade partidária; e 5) a criação da federação de partidos. Está prevista a votação da matéria, em segundo turno, na próxima terça (22).

Ainda sobre Reforma Política está prevista a apreciação da PEC 113A/16, que também é eleitoral para permitir doações de pessoas físicas ou jurídicas a partidos e apenas de pessoas físicas a candidatos, nos limites da lei; proíbe a reeleição para os cargos executivos; limita o acesso aos recursos do fundo partidário e aos programas gratuitos de rádio e TV aos partidos que tenham elegido pelo menos um representante no Congresso Nacional na eleição anterior; estabelece a fidelidade partidária para todo detentor de mandato eletivo, mas faculta a desfiliação nos trinta dias após a promulgação da Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato e desconsiderada a alteração do quadro partidário para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Esta proposta também reduz as idades mínimas para o exercício de mandatos eletivos, exceto para Presidente e Vice-Presidente da República; reduz os requisitos para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular; estabelece que as resoluções e atos normativos do TSE só terão eficácia após decorridos dezoito meses da data de sua vigência; determina a impressão e confirmação do voto pelo eleitor na urna eletrônica; veda a reeleição para os mesmos cargos nas Mesas da Câmara e do Senado; estabelece condições específicas de elegibilidade para policiais e bombeiros militares.

Orçamento 2017

Pelo calendário, a Lei Orçamentária Anula (LOA) 2017 deverá ser votada no plenário do Congresso Nacional no dia 14 de dezembro.

Fonte: Diap


Paulo Paim reafirma posição contra PEC do Teto dos Gastos


Em discurso nesta quarta-feira (16), o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que a aprovação da proposta de emenda à Constituição que fixa um teto para as despesas públicas causará sérios prejuízos aos brasileiros, porque não garantirá os investimentos necessários para a saúde e a educação.

Ele explicou que, por causa da crise, muitos brasileiros estão abandonando os planos de saúde e migrando para o Sistema Único de Saúde (SUS). Muitos alunos também estão deixando as escolas particulares e se transferindo para as escolas públicas. Com isso, são necessários mais recursos para os dois setores, advertiu.

Paim alertou ainda que o envelhecimento da população e o consequente aumento do número de habitantes exigirão do país mais investimentos.

— Conforme a expectativa de vida divulgada pelo IBGE, daqui a 15, 20 anos nós seremos em torno de 230 milhões de habitantes. Como é que vamos usar o mesmo orçamento de hoje? Claro, se você só desconta a inflação, você vai ter que usar o mesmo valor real de hoje para 230 milhões de brasileiros. Hoje, somos em torno de 210 milhões. É uma conta, como eu digo, que não fecha — ponderou.

Paulo Paim também leu carta divulgada pelos participantes do Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, realizado de 6 a 9 deste mês, manifestando indignação com medidas do governo federal, como as propostas de reforma da Previdência Social e a limitação dos gastos públicos.

Fonte: Agência Senado

 

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.

Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e reflexos, alegando que o benefício da proporcionalidade do aviso-prévio é dirigido apenas ao empregado.

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, indeferiu o pedido, entendendo que não a pretensão da empregada de receber os 33 dias de aviso-prévio sem trabalhar "beirava a má-fé". A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). "Não há espaço para acolher a pretensão voltada para o reconhecimento de que o acréscimo do tempo referente ao aviso-prévio apenas é aplicável quando ele é indenizado e nunca quando é trabalhado", afirmou o Regional.

TST

Em novo recurso, desta vez ao TST, a profissional questionou sustentou que a decisão violou o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição. Mas, na avaliação do relator, ministro João Oreste Dalazen, o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487, caput, da CLT. Ele explicou que a Lei 12.506/2011 somente mudou a duração do aviso-prévio, tomando em conta o maior ou menor tempo de serviço do empregado.

Para Dalazen, reconhecer, sem justificativa plausível, a duração diferenciada para o aviso-prévio conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado afrontaria o princípio constitucional da isonomia. "Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado", ressaltou.

(Lourdes Tavares/CF)

     
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