Não fique só, fique sócio    •   
 
 

Notícias

 
 

Votação da reforma da Previdência fica para 2017, diz Rodrigo Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a proposta de reforma da Previdência que o Governo Federal pretende enviar ao Congresso Nacional este mês só será votada em Plenário em 2017.

Maia alega que mesmo que o projeto chegue ao Legislativo no prazo estimado, apenas será possível concluir a análise inicial da proposta até dezembro, com a aprovação do texto pela comissão especial que será criada na Câmara para debater o assunto antes de encaminhar para o Plenário.

O presidente da Câmara disse que a sua prioridade é a aprovação da proposta de emenda à Constituição que impõe teto para o crescimento das despesas públicas nos próximos anos, encaminhada pelo governo em junho.

A chamada PEC do teto limita por 20 anos a expansão dos gastos públicos à variação da inflação já está na Câmara desde o dia 15 de junho e passa por análise em comissão especial. Para Rodrigo Maia, o texto deve estar pornto para ir a voto no Plenário entre o fim de outubro e o início de novembro, após as eleições municipais deste ano.

O Palácio do Planalto foi pressionado por aliados para encaminhar a proposta de reforma da Previdência após as eleições, para evitar que as medidas impopulares da reforma seja utilizadas por opositores contra os candidatos governistas.

Com informações da Folha de S. Paulo


Presidente do TST vê ‘preconceito’ em torno de flexibilização na CLT


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, disse nesta quinta-feira (15) que considera “muito positivas” mudanças na lei trabalhista que vêm sendo discutidas no governo e que há um preconceito em torno da palavra “flexibilização”. Para ele, o trabalhador ganhará mais proteção com uma reforma na área.

Na última semana, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que a proposta de reforma trabalhista deveria prever a negociação, em convenção coletiva, da jornada semanal. Com isso, o governo esperar conferir segurança jurídica para acordos entre patrões e empregados e dar mais peso aos acordos coletivos.

O tema, no entanto, não vem sendo bem recebido por alguma entidades sindicais e por partidos de oposição ao governo, que reclamam de eventual perda de direitos. Nesta quarta-feira (14), em evento no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer rebateu as críticas e disse que o governo não seria “idiota” em mexer em direitos dos trabalhadores.

Ives Gandra Martins Filho comentou a proposta de reforma trabalhista após participar de um evento na Câmara de comemoração dos 70 anos do TST. Para Gandra Martins Filho, uma flexibilização nas leis visa criar mais empregos e dar mais liberdade ao trabalhador para fazer escolhas.

“É preconceito em relação às palavras, quando se fala de flexibilização, se fala em dar mais liberdade ao próprio trabalhador de escolher aquilo que é melhor pra ele mesmo. Às vezes, as pessoas pensam que vai ser precarizado o emprego e o que se está querendo é exatamente gerar mais emprego”, disse o ministro.

Ives Gandra Martins Filho citou decisão tomada neste mês pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que acordo coletivo firmado entre um sindicato de trabalhos rurais em Pernambuco e uma usina local prevalecesse sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o ministro, a decisão mostra maioridade do trabalhador e do sistema sindical no país.

“Acho muito positivas [mudanças na lei trabalhista] porque, na verdade, elas estão querendo dar uma proteção mais real ao trabalhador, não só proteção de papel. O próprio STF, recentemente, referendou uma decisão, que ele já tinha, de admitir uma maior flexibilização da legislação trabalhista, exatamente para prestigiar o trabalhador, a vontade do trabalhador com a empresa […] A decisão do STF e essa própria reforma marcam a maioridade do trabalhador e a maioridade do sistema sindical”, afirmou o presidente do TST.

Ainda segundo o ministro, não é necessário que o trabalhador seja “tutelado” o tempo todo pelo poder público. “Sindicatos hoje têm força suficiente para enfrentar o poder econômico das empresas”, afirmou Ives Gandra Martins Filho.

Fonte: G1


Risco nas relações de trabalho

Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, interrompeu-se, mais uma vez, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade que trata da denúncia, pelo governo brasileiro, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem “uma causa justificada”. A lentidão da Justiça nesse caso é prejudicial para o País, pois a ausência de segurança jurídica a respeito de um tema essencial para as boas relações entre empregadores e empregados tende a retardar as decisões empresariais de investir e contratar mão de obra, o que, nas circunstâncias atuais, prolonga a grave crise que atormenta os brasileiros.

A tramitação dessa ação, proposta em 1997, sintetiza um dos motivos da insatisfação do cidadão com o Poder Judiciário a que se referiu a nova presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em seu discurso de posse. A ministra mencionou, na ocasião, a necessidade de que “os processos tenham começo, meio e fim e não se eternizem em prateleiras emboloradas que empoeiram a esperança de convivência justa”. É preciso que não apenas nesse caso, mas em todos sob sua avaliação, a Justiça decida com a presteza possível, “sem perda das garantias do devido processo legal, do amplo direito de defesa, de garantia do contraditório”, como ressalvou a presidente do STF. Trata-se de questão vital para a atividade empresarial.

A Convenção 158 foi aprovada pela OIT em 1982 e a adesão do Brasil a ela foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1992. Sua promulgação, providência que a colocou em vigor no País, foi feita por meio do Decreto n.º 1.855, assinado em abril de 1996 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. No entanto, em dezembro de 1996, por meio do Decreto n.º 2.100, Fernando Henrique denunciou o Acordo, que deixou de vigorar em novembro de 1997.

É a inconstitucionalidade deste último decreto que, em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), está em julgamento no STF. Os ministros da Suprema Corte analisam se o presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional. A Constituição dispõe que é de competência exclusiva do Congresso “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Seis ministros já votaram, sendo cinco pela necessidade de ratificação da denúncia pelo Congresso e um pela constitucionalidade do Decreto 2.100. Em outra ação, esta pela constitucionalidade do decreto que denunciou a Convenção, as Confederações Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Nacional dos Transportes defendem que não há irregularidade no ato, praticado de acordo com as prerrogativas do presidente da República. O relator desta ação é o ministro José Fux, que ainda não liberou o processo para sua inclusão na pauta do STF.

Ao estabelecer que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, a Convenção 158 inviabiliza a tomada de decisões que podem ser cruciais para a sobrevivência de uma empresa em momentos de dificuldades.

Essa disposição, além de poder condenar empresas a encerrar suas atividades por impedi-la de adequar sua folha de pagamentos à situação financeira, contraria a legislação brasileira. A lei permite a demissão sem justa causa de trabalhadores, desde que o empregador lhes pague as devidas verbas rescisórias. Permite ainda que o trabalhador demitido sem justa causa abra reclamação na Justiça até dois anos depois da rescisão do contrato.

Por ora, a Convenção 158 não está em vigor, mas pode voltar a vigorar caso o STF decida pela inconstitucionalidade do decreto que a denunciou. Esse risco gera insegurança no meio empresarial.

Fonte: Estadão


PLS 218/2016: jornada flexível de trabalho será avaliada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado


A contratação de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, pode se incluída entre as modalidades de contrato de trabalho existentes na legislação trabalhista. Denominado de “contrato de trabalho intermitente”, esse novo formato de emprego é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/2016, que está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.

A proposta prevê a inclusão de novos dispositivos no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for aprovada na CAS, a matéria será encaminhada ao Plenário, para decisão final. Caso o Plenário a aprove, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) será examinado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). A ideia é permitir a formalização de contratos em que a jornada de trabalho possa variar em função da necessidade do tomador dos serviços.

Segundo Ferraço, não são raros os casos em que as pessoas mostram interesse em trabalhar apenas parte da semana ou do dia, para ter mais tempo livre para si, para a família ou para se dedicar ao estudo ou atividade de capacitação profissional. Por outro lado, ressalta o senador, as empresas não precisariam manter empregados permanentes ao longo das 44 horas semanais.

“O mundo do trabalho moderno ganhou feições, exigências, necessidades e circunstâncias que carecem de regulamentação própria, para proteger o trabalhador e a empresa. É obrigação do legislador buscar soluções para essas transformações sociais, visando adaptar a lei ao cotidiano laboral do Brasil”, argumenta Ferraço.

Segundo Armando Monteiro, esse tipo de contrato é utilizado pela maioria dos países europeus, e das Américas do Norte e do Sul. Foi instituído em função das necessidades laborais do setor produtivo, surgida a partir da demanda dos consumidores, que mudaram seus hábitos e padrões de consumo.

“Por exemplo, pesquisas apontam que mais de 73% dos brasileiros realizam compras aos domingos, que em média, já representa o terceiro melhor dia de faturamento semanal em shopping centers com 14% das vendas”, destaca. Nesse caso, ele afirma, os números são similares aos dos países desenvolvidos.

Movimento sindical é contra

As organizações sindicais do país já vêm se manifestando contrariamente a inovações como as definidas no projeto. Como o pagamento é de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, o salário tende a variar mês a mês, e os direitos como 13° salário e férias seriam pagos proporcionalmente. Para os sindicalistas, as alterações propostas abrem margem para que esses direitos também sejam flexibilizados.

Regras do trabalho intermitente

O texto do projeto prevê que o contrato de trabalho deve conter o valor da hora laboral do trabalhador intermitente, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função.

Os períodos em que o empregado prestará os serviços também devem ser incluídos em contrato e, na hipótese de mudanças estabelecidas pelo empregador, a alteração deve ser comunicada ao trabalhador com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência. A fim de proteger o trabalhador, o texto estabelece que a recusa em alterar o período de prestação dos serviços não constituirá justa causa para o rompimento do vínculo empregatício.

Quanto ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou à disposição do empregador. Nos demais períodos (chamados de “livres” na proposição), será vedado, sem a anuência patronal, que o empregado preste serviços a outro empregador.

O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

Conteúdo do substitutivo

O senador Armando Monteiro reforça que as alterações contidas no substitutivo têm por objetivo dar maior segurança jurídica ao trabalhador. A primeira dessas mudanças trouxe um conceito mais restritivo para a modalidade de trabalho intermitente, que deve ser caracterizado, conforme explica o senador, pela “descontinuidade ou intensidade variável da jornada de trabalho”, para que não seja confundida com o regime de trabalho temporário, com contrato por prazo determinado.

O segundo aperfeiçoamento estabelece como obrigatória a forma escrita para o contrato de trabalho intermitente, que deve incluir as condições em que se dará a prestação de serviços, bem como os locais.

A terceira alteração feita pelo relator tem o objetivo de aprimorar o dispositivo que trata do tempo da resposta a ser dada pelo empregado à convocação patronal para a prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.

A nova redação retira o termo “imediatamente”, para estabelecer que o trabalhador responda em 24 horas à intimação patronal, a partir do momento em que for notificado sobre a convocação. Para Armando Monteiro, esse é um prazo plausível para as duas partes resolverem desajustes de agendas. Com Agência Senado.

Fonte: Agência Senado

 

Magistrados do Trabalho poderão questionar na Justiça proposta de jornada de trabalho de 12 horas


O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Germano Siqueira, reagiu às declarações do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que afirmou, no dia 8 de setembro que a reforma trabalhista que será encaminhada pelo governo Michel Temer ao Congresso Nacional vai oficializar uma jornada de trabalho de até 12 horas.

Para o magistrado, a proposta é algo impensável e afronta a Constituição Federal, que limita a jornada em oito horas, entre outras garantias mínimas. “Falar em 12 horas, como também segmentos empresariais já falaram em reduzir o intervalo intrajornada, é algo que não aceitamos do ponto de vista jurisdicional. São limites que não podem ser ultrapassados”, pondera.

Brasil ocupa ranking em acidentes de trabalho

Germano Siqueira também alerta para o elevado número de acidentes do trabalho no país, o que coloca o Brasil no topo entre os países que mais matam no trabalho. Em 2014, foi registrada uma média de 54,6 mortes por semana em 2014, decorrentes de acidentes de trabalho no país.

Naquele ano, foram 704.136 acidentes e 2.783 óbitos, total que não engloba as subnotificações, servidores e trabalhadores informais. “O número de acidentes de trabalho está ligado preponderantemente à jornada excessiva. Aumentar o número de horas de trabalho e reduzir intervalos é apontar para um aumento ainda maior de acidentes”, pontua o presidente.

O presidente da Anamatra lembra que o ministro do Trabalho e o presidente Michel Temer afirmaram que, na reforma trabalhista, não haveria decréscimo de garantias, mas que, uma reforma com esse viés, representa violação, ainda que por acordo, já que a convenção coletiva é feita para ampliar direitos mínimos que a lei já concedeu.

“Os juízes são demandados em torno de anulação de acordos e convenções porque, dentro do formato normativo vigente, alguns acertos agridem normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador e normas de legais que deferem direitos mínimos, na medida em que acordos devem prever mais e não menos”, explica.

Aumento de demandas judiciais

O magistrado acredita a proposta de reforma parece querer nesse “novo ambiente de trabalho”, utilizar a convenção coletiva para reduzir o patamar de conquista dos trabalhadores. “Quando falamos em privilegiar o negociado a qualquer custo e regulamentar a terceirização sem limites, criamos esse risco: abrir uma possibilidade de precarização no campo do trabalho, sem nenhum modelo de controle efetivo”, afirma.

Para o presidente, a consequência, ao contrário do que se espera, será um ambiente de extrema insegurança jurídica. “Haverá, sim, um volume de demandas na Justiça do Trabalho muito maior e mais autuações pelo próprio Ministério do Trabalho”, prevê.

Quantos são os processos trabalhistas

Siqueira lembra que dados estatísticos relevam que 43,99% dos processos trabalhistas versam sobre o não pagamento de verbas rescisórias – só em 2014, 4 milhões de processos ingressaram na Justiça o Trabalho, que se somaram ao estoque de 4,4, milhões.

“Na maioria dos casos, o empregador demite e não paga direitos rescisórios e também horas extras. Talvez por isso se pretenda agora tornar normal e banal o cumprimento de 12 horas diárias, para não pagar horas extras. Trata-se de uma reforma trabalhista medieval, que torna normal e regular jornadas de fases já superadas pelas conquistas consolidadas no processo constituinte de 1988”, critica.

Agenda com ministro do Trabalho

A Anamatra pediu ao ministro do Trabalho uma agenda para discutir o tema. “Talvez o Ministro do Trabalho não tenha percebido que uma proposta de reforma trabalhista nesses termos vai dificultar o próprio ambiente de negócios e esteja ouvindo vozes não devidamente autorizadas e que não reverberam o pensamento do Judiciário Trabalhista. Seria de bom tom que o ministro dialogasse com a correntes representativas da Magistratura ”, afirma o presidente da Anamatra.

Mais informações com Viviane Dias, assessoria de imprensa da ANAMATRA

Telefone: (61) 3322-0266


Dificuldade econômica da empresa não autoriza dispensa de representante da CIPA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Homeplay Industrial Eireli a pagar indenização a duas empregadas que tinham assegurada a estabilidade no emprego por serem integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Turma afastou o argumento de que a drástica alteração no ramo da atividade empresarial, da indústria para o comércio, equivaleria à extinção do estabelecimento.

Na contestação à reclamação trabalhista movida pelas trabalhadoras, a empresa alegou que em 2013, quando foram dispensadas, uma grave crise financeira obrigou-a a extinguir parcialmente suas atividades, desativando cerca de 95% dos setores. Alegou que a dispensa não foi arbitrária, e que a situação se enquadra nos casos previstos no artigo 165 da CLT para afastar a estabilidade do cipeiro.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Atibaia (SP) condenou a empresa a pagar, a título de indenização, os salários e demais verbas do período. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), porém, excluiu a condenação, entendendo que, diante da demissão em massa de empregados, passando de 707 para 11 dentro de um ano, não se justificava a manutenção de membros da CIPA, principalmente porque as empregadas trabalhavam na área industrial, que não mais existia.

No recurso ao TST, elas sustentaram que a garantia de emprego das cipeiras não tem relação com a função exercida na empresa, pois tem como fundamento os princípios de saúde, segurança e higiene do trabalho. Alegaram ainda que o encerramento das atividades foi do setor em que trabalhavam, e não da empresa como empreendimento econômico.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu sua argumentação, afirmando que, não tendo ocorrido a extinção do estabelecimento, "a alteração de seu objeto social ou a redução do número de empregados não autorizam a dispensa do empregado detentor da estabilidade financeira". Segundo o relator, a garantia do emprego do cipeiro está assegurada pelo artigo 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, dispõe que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas constituir CIPA, que não poderá sofrer redução do número de representantes nem ser desativada antes do término do mandato de seus membros ainda que haja redução do número de empregados da empresa. Finalmente, a Súmula 339, item II, do TST, permite a despedida do cipeiro apenas em caso de extinção do estabelecimento, o que não ocorreu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que condenou a empresa a indenizar as empregadas pelo período da estabilidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-376-24.2014.5.15.0140

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
Rua Visconde do Rio Branco, 229 - Centro - CEP 48970-000 - Senhor do Bonfim / BA
Fone (74) 3541-2805