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Reforma da Previdência vai afetar mais quem tem até 50 anos

As mudanças mais drásticas na Previdência valerão para quem tiver até 50 anos, tanto na iniciativa privada como no setor público. Acima desta faixa etária haverá um “pedágio” para quem quiser se aposentar, a chamada regra de transição, prevendo um período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que falta para que se tenha direito ao benefício.As propostas foram apresentadas ao presidente em exercício Michel Temer e ainda serão debatidas com dirigentes sindicais e empresários. A ideia é que a idade mínima para que o trabalhador requeira a aposentadoria seja de 65 anos, no caso de homens, e de 62 para mulheres.

Tudo está sendo planejado para que as mudanças atinjam funcionários de empresas privadas e também servidores públicos. “Talvez não unifiquemos o sistema, mas vamos unificar as regras”, disse ao Estado o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. “O problema é que o buraco é muito grande. Agora, é fazer ou fazer.” Cálculos do governo indicam que o rombo na Previdência, já neste ano, será de R$ 146 bilhões e poderá chegar a R$ 180 bilhões em 2017.

A primeira versão de um estudo sobre a reforma da Previdência consta de uma cartilha intitulada “Mudar para Preservar”. As mudanças põem por terra a fórmula 85/95, uma alternativa ao fator previdenciário. O projeto, aprovado no ano passado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, hoje afastada, estabelece que, quando a soma da idade e do tempo de contribuição para o INSS atingir 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), a aposentadoria é integral. A fórmula foi considerada um avanço porque o fator previdenciário pode diminuir o valor do benefício.

Temer pretende enviar a proposta de reforma da Previdência ao Congresso somente após as eleições municipais de outubro. Até lá também já haverá um desfecho sobre o processo de impeachment de Dilma. O julgamento final, no plenário do Senado, começará no próximo dia 29 e deve durar uma semana.

O governo interino também avalia a possibilidade de mulheres e professores terem regra de transição especial para aposentadoria. “É importante abrirmos um grande debate nacional com a sociedade porque o modelo atual não deu certo. Não podemos restringir a discussão a governo, associações de trabalhadores e confederações empresariais”, argumentou Padilha.

Fonte: Estadão. 

 

Demissão de dirigentes é tema de debate na CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal realizou audiência pública nesta segunda-feira (1) para discutir a demissão de dirigentes sindicais. O Senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da comissão e responsável pelo requerimento que levou à realização da audiência pública, reforçou que o debate sobre a questão é de extrema importância e necessidade, considerando-se o contexto político e econômico do país, no qual o movimento sindical tem resistido às investidas contundentes contra os direitos dos trabalhadores, ameaçados atualmente por projetos que tratam sobre a terceirização e sobre a prevalência do acordado sobre o legislado, por exemplo, além da reforma da previdência já anunciada pelo governo do Presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP).

Renan Bernardi Kalil, vice-coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, afirmou que a demissão dos dirigentes sindicais está relacionada diretamente às condutas antissindicais, entendidas como atos ou condutas que, de alguma forma, prejudiquem ou lesionem a liberdade sindical e a atividade sindical. Por mais que as condutas antissindicais possam atingir tanto os representantes dos empregadores como os dos trabalhadores, no Brasil, a atividade judicial, a partir do Ministério Público, demonstra que o maior alvo dessas condutas antissindicais são os dirigentes, ou seja, os representantes dos trabalhadores. Também são consideradas condutas antissindicais práticas desleais, como a recusa por parte das empresas de fazer a negociação coletiva e coação dos trabalhadores a não participar dos sindicatos ou a não entrar em movimentos grevistas. Portanto, o combate às condutas antissindicais representa também a luta para garantir representação efetiva e eficaz dos trabalhadores e respeito aos seus direitos. Kalil apontou que, em relação às vezes em que o Brasil foi acionado na Organização Internacional do Trabalho (OIT), 75% referiu-se à dispensa de dirigentes sindicais.

Jurandir Pedro de Souza, Tesoureiro-Geral da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, relatou que diariamente trabalhadores de diversas categorias tem que lidar os maus tratos praticados dentro das empresas e o descumprimento da legislação, da convenção coletiva de trabalho e de várias regras e várias normas que trazem proteção e direitos para os trabalhadores. Diante disso, quando os dirigentes interveem pela garantia das disposições previstas em lei e na convenção coletiva de trabalho são fortemente oprimidos e perseguidos. Sergio Luiz Leite, 1º Secretário Geral da Força Sindical e Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, reforçou as palavras de Jurandir e acrescentou que a demissão dos dirigentes sindicais é apenas um pedaço da ofensiva do setor empresarial. Essa ofensiva, segundo Leite, tem ganhado força com a agenda conservadora defendida no Legislativo, que engloba pontos apresentados por Paim na abertura da audiência, como a terceirização e legislado x acordado, além da flexibilização ou extinção da NR12, que dispõe sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Também apontou-se como conduta antissindical, os interditos proibitórios e aplicação de multas elevadas durante greves dos trabalhadores. Leite enfatizou que todas essas condutas e a perseguição contra os dirigentes sindicais acabam por desmotivá-los e enfraquecem o movimento sindical.

Antonio Silvan Oliveira, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química, expôs que os dirigentes sindicais mobilizam os trabalhadores para que aja reivindicação reação às arbitrariedades e truculências dos administradores, logo são vistos como ameaças que precisam ser neutralizadas e com isso a ação do sindicato passa a ser oprimida, muitas vezes com o apoio da sociedade, utilizada como massa de manobra com a argumentação de que as empresas trouxeram grandes benefícios para suas respectivas regiões de atuação e, caso o sindicato aja contra elas, as empresas terão de encerrar suas atividades nestes locais, o que traria desemprego e queda no desenvolvimento. Jeferson Pinto Ferreira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química Farmacêutica de Lorena (SP), relatou que, além da demissão de dirigentes, muitos ativistas tem sido penalizados por empresas, além de direitos estarem sido retirados dos trabalhadores, como plano de saúde, segura de vida, refeições e moradias. Ainda, os trabalhadores são constantemente ameaçados e pressionados a aceitarem as condições trabalhistas determinadas pela empresa em determinada localidade.

Miguel Leme, representante da Executiva Nacional da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), enfatizou que o debate realizado pela comissão é muito importante para o conjunto dos trabalhadores brasileiros. Leme defendeu que o processo de demissão e de perseguição, que é brutal em relação aos dirigentes sindicais, está intimamente ligado à criminalização das lutas por direitos dos trabalhadores, que ganhou maior intensidade a partir de 2013. Ele disse ser necessária a reunião de todas as entidades sindicais para a discussão desse tema, bem como das reformas trabalhistas e da previdência, buscando também o fortalecimento do movimento sindical por meio de greves nas bases, apoio do Ministério Público do Trabalho e realização de denúncias de condutas antissindicais à OIT.

Também estiveram presentes na audiência pública, Carlos Cavalcante de Lacerda, Secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho; Mário Jorge Filho, Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); e Leandro Allan Vieira, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros.

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC


Reforma da Previdência deve elevar tempo de contribuição para aposentadoria por idade para 20 anos

A reforma da Previdência Social também terá como foco mudanças nas aposentadorias por idade (que também exigem um número mínimo de recolhimentos ao INSS, além dos 60 anos, para mulheres, e 65, para homens). A ideia, segundo uma fonte ligada ao grupo que trata do tema, é elevar o mínimo de contribuições, neste caso, dos atuais 15 anos para 20.

A exigência para obter a aposentadoria por idade ainda poderá chegar a 25 anos de contribuição, num futuro breve. Até lá, o governo estuda criar uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição a cada ano, ao longo de dez anos (até chegar dos 20 aos 25 anos). Se a reforma for aprovada, a regra seria modificada no ano seguinte ao da promulgação.

Supondo que a reforma seja aprovada no ano que vem, em 2018, passariam a ser necessário 20 anos e seis meses; em 2019, 21 anos; e assim por diante, até 2028 (25 anos).

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição (hoje concedida aos 30 anos de recolhimento, para mulheres, e 35, para homens), dentro governo é praticamente consenso que a reforma da Previdência deverá estabelecer também uma idade mínima de 65 anos. Além disso, esse limite poderá ser elevado para 70 anos, em duas décadas, proposta que causa polêmica entre as centrais sindicais.

Porém, para amenizar os efeitos de uma reforma que seria muito dura para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho há mais tempo, especialmente os que estão próximos de se aposentar, a ideia é criar regras de transição também para a aposentadoria por tempo de contribuição. Na última semana, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, confirmou que o governo deve propôr uma espécie de “pedágio” para os trabalhadores atuais, a fim de aumentar um pouco o tempo de recolhimento necessário, antes de eles poderem pedir a aposentadoria. A regra prevê um acréscimo de 40% no tempo que faltar para a pessoa requerer o benefício, a contar da data em que a reforma for aprovada.

Por exemplo, se o segurado ainda precisa trabalhar por um ano, ou seja, 12 meses, seria necessário contribuir por mais cinco meses (40%) para o INSS antes de pedir o benefício.

Muita discussão ainda ocorrerá antes de o governo enviar as propostas ao Congresso.

Entre os responsáveis por elaborar o texto está Marcelo Caetano, secretário de Previdência Social, escolhido por Michel Temer por sua experiência.

Mudanças para todos

Na semana passada, o governo sinalizou que pretende, com a reforma, criar um regime único de Previdência no país, com as mesmas regras para trabalhadores do setor privado e servidores. Hoje, os empregados da iniciativa privada e os funcionários do setor público são regidos por regras diferentes, assim como os militares. Há ainda os professores, que por terem regime especial, conseguem se aposentar mais cedo do que os demais profissionais.

A ideia é diminuir a diferença entre os trabalhadores do país, além de tentar conter os déficits nos regimes próprios de Previdência dos estados, que têm crescido nos últimos anos. No caso do Rio, que tem o RioPrevidência para pagar os benefícios de inativos e pensionistas do serviço público estadual, o rombo atual é de R$ 12,5 bilhões. Para Paulo Tafner, especialista em Previdência Social, a ideia é necessária e deverá fazer parte da reforma.

— Existe muita diferença entre as aposentadorias de servidores públicos e trabalhadores dos setor privado, e isso precisa ser revisto. Não acredito em mudanças drásticas, mas confio na diminuição das diferenças, como a idade para se aposentar — disse o especialista.

Para Tafner, a reforma precisa ser profunda e preparar o país para ter mais idosos do que jovens, daqui a 30 anos.

— É preciso cortar as gorduras do sistema e evitar descontrole total nas contas da Previdência — declarou.

Idoso poderá ter Loas somente aos 68 anos

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas), que hoje exige 65 anos para a liberação do benefício de R$ 880 a idosos sem condições de se sustentar, terá o limite elevado para 68 anos. Têm direito ao pagamento aqueles cuja renda familiar seja de até 25% do salário mínimo por pessoa (R$ 220). A informação foi confirmada por uma fonte ligada ao grupo que trabalha na reforma, que deverá ser encaminhada ao Congresso em setembro.

O BPC/Loas também garante um salário mínimo a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, independentemente da idade, desde que com a mesma limitação de renda familiar. Hoje, 4,2 milhões de pessoas recebem o benefício, ao custo anual de R$ 39,6 bilhões.

A s mudanças no benefício são defendidas pelo economista e especialista em Previdência Fábio Giambiagi, que é categórico quanto à necessidade de revisão na concessão.

— O pagamento do benefício de Loas é justificável, e isso é indiscutível. Porém, é preciso que a idade para recebimento do auxílio acompanhe as mudanças que serão feitas nas concessões das aposentadorias — disse.

Alex dos Santos, Professor, 35 anos – ‘Não vejo perspectiva positiva’

— Na realidade, não vejo perspectivas muito positivas em relação à reforma da Previdência (para a iniciativa privada). Talvez não seja agora, mas em algum momento, sei que articularão também para fazer com que nós, servidores públicos, trabalhemos mais tempo para conseguir a aposentadoria. Não sabemos quando isso vai acontecer, mas, no meu caso, me afetaria diretamente, pois não tenho tanto tempo de contribuição. Além disso, quando se fala em modificações nos regimes próprios de Previdência de estados e municípios, as informações são sempre desencontradas. Ninguém fala ao certo que vai acontecer ou o que, de fato, poderá mudar. É como caminhar no escuro sem saber como teremos acesso a um benefício tão importante. Falta informação.

Sindicatos se unem

Contra a proposta do governo federal de estabelecer uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição, na reforma da Previdência, as centrais sindicais mais importantes do país se reuniram para chegar a um consenso sobre as possibilidades de mudanças. As propostas já foram apresentadas formalmente ao governo federal.

Centrais

A Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) foram as entidades representativas dos trabalhadores que oficializaram as propostas, após receberem um parecer técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Trabalhadoresv

As propostas das centrais são taxação previdenciária do agronegócio, venda de imóveis do INSS, revisão de isenções previdenciárias para instituições filantrópicas, criação de um Refis (programa federal de refinanciamento de dívidas) para que haja cobrança de inadimplentes em relação à Previdência Social e legalização dos jogos de azar, com destinação direta para o caixa do INSS.

Dieese

Após a apresentação das propostas, um grupo técnico foi criado pelo governo, com o intuito de fechar as propostas levadas pelos sindicatos e pelos empresários. Porém, conforme afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Gansz, o governo ainda não se sentou à mesa para apresentar as ideias, o que dificulta a conclusão de um relatório, que deverá ser entregue em agosto.

CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que também tem participado das rodadas de reuniões entre o governo e as centrais sindicais, se colocou a favor da fixação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. No último encontro, em abril, em Brasília, a entidade defendeu as ideias da União.

Queda de braços

“A CNI é totalmente pró-governo e defende o estabelecimento da idade mínima e a desvinculação do reajuste dos benefícios do aumento do salário mínimo. Contudo, não podemos compactuar com mudanças que prejudicarão os trabalhadores”, declarou o secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Miguel Salaberry.

Ipea defende reforma

Para Rogério Nagamine, especialista em Previdência Social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se a reforma não for feita de forma ampla, o sistema previdenciário do país não comportará a transição demográfica (envelhecimento da população), com auge estimado para 2030: “A preocupação com a reforma ampla é para, acima de tudo, garantir que os jovens de hoje recebam aposentadorias no futuro. É uma questão de sutentabilidade financeira”.

Fonte: Jornal Extra


Empresa só é representada na ação se preposto for seu empregado

Em reclamações trabalhistas, o preposto deve sempre ser um funcionário da empresa, pois, caso contrário, é entendido que uma das partes não foi representada na ação. A exceção a essa regra ocorre em casos envolvendo empregados domésticos ou quando o empregador é micro ou pequeno empresário.

O entendimento foi aplicado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para anular a confissão da testemunha de uma empresa de mineração que não era funcionária da companhia.

O autor da ação insistiu na tese da revelia da empresa, que se defendeu afirmando que “a preposta em questão foi eleita, porquanto tinha conhecimento dos fatos, por prestar serviços à recorrente na área de recursos humanos”. Porém, o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, não concordou com a empregadora.

Para o julgador, a Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho é clara quanto à necessidade de o preposta constar no quadro de funcionário da empresa. “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado”, delimita o dispositivo.

A 11ª Câmara do TRT-15 destacou ainda que ficou comprovado nos autos que o preposto não era empregado da empresa, “o que se equipara à ausência da própria parte no processo, configurando irregularidade de representação processual”. “O fato de a preposta prestar serviços à reclamada ligados aos recursos humanos da empresa torna o depoimento, no mínimo, suspeito e tendencioso”, complementaram os desembargadores.

“Evidente que o não comparecimento do representante legal ou preposto empregado da reclamada à audiência una, com efeito, implica revelia e confissão quanto à matéria de fato”, concluiu a 11ª Câmara do TRT-15.

O acórdão ressaltou, com base no artigo 844, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 122 do TST, que “o comparecimento do advogado da empresa não supre a necessária presença da reclamada, que se torna revel e sofre os efeitos da confissão ficta, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, porquanto não houve justificativa válida para a ausência”.

Apesar do entendimento sobre o preposto, a 11ª Câmara rejeitou o recurso do reclamante e manteve a condenação definida pelo juízo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que obrigou a empresa a pagar R$ 5 mil ao trabalhador em indenização por danos morais. A pena foi imposta devido ao tratamento grosseiro do sócio da reclamada direcionado aos seus funcionários.

O autor alegou que a atitude do patrão durou por sete anos e, por isso, o valor arbitrado deveria ser maior. Já a empresa negou qualquer ofensa específica ao reclamante, apesar de confirmar que “o sócio da empresa apresenta comportamento difícil”.

No acórdão foi destacado que, “apesar de a testemunha autoral não ter confirmado ofensa direta ao reclamante, é possível extrair do depoimento que os funcionários da reclamada sofriam com o tratamento ‘seco e grosseiro’ por parte do sócio”. O colegiado, porém, entendeu que o valor arbitrado na sentença era correto e não merecia elevação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0001161-47.2013.5.15.0034

Fonte: Consultor Jurídico

 

     
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