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Pesquisa: 25% dos micro e pequenos empresários devem contratar até o fim do ano

Um em cada quatro micro e pequenos empresários (25%) que atuam no comércio e no segmento de serviços pretende fazer alguma contratação até o fim deste ano. Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Com o mercado de trabalho enfraquecido, 59,3% desses empresários não tencionam contratar novos funcionários, seja porque não se vêem atualmente em condições financeiras para aumentar a folha de pagamento da empresa (35,8%) ou por estarem com mão de obra ociosa (12,1%), uma vez que a atividade da empresa diminui nos últimos meses, revela o estudo.

Demissões

O levantamento destaca, também, que 20,5% das micro e pequenas empresas fizeram pelo menos uma demissão no último mês de junho, sendo que, para 9,1%, o desligamento aconteceu por conta da queda do faturamento do negócio. Outros 6% demitiram algum funcionário, mas contrataram outro para substituí-lo. Entre os que demitiram, a maioria (60,4%) desligou apenas um empregado.

A perspectiva da CNDL é que quadro recessivo da economia se estabilize nos próximos meses, melhorando paulatinamente o ambiente no mercado de trabalho para novas contratações e menos demissões. A pesquisa foi feita em 800 empreendimentos com até 49 funcionários, nas 27 unidades da federação, incluindo capitais e interior. As micro e pequenas empresas representam 39% e 35% do universo de empresas brasileiras nos segmentos de comércio e serviços, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil.


Um ano após nova regra de aposentadoria, ainda tem dúvida?

A regra 85/95 da aposentadoria entrou em vigor, primeiro como uma medida provisória, em junho de 2015. Em julho do ano passado, o INSS começou a conceder as aposentadorias segundo a regra.

Depois de um ano, milhares de pessoas se aposentaram com ela e conseguiram fugir do fator previdenciário, cálculo que pode reduzir o valor recebido.

Você ainda tem dúvidas sobre qual a melhor opção no seu caso? Use a calculadora que acompanha esta reportagem para ter a resposta.

Ela foi desenvolvida pelo UOL em parceria com a instituição de ensino Insper, e faz uma simulação aproximada.

Coloque seus dados nela (sexo, idade e tempo de contribuição) e veja com qual das duas leva menos tempo para conseguir a aposentadoria integral.

85/95 x fator previdenciário

Quem consegue cumprir os requisitos para a 85/95 (saiba quais são eles clicando aqui), recebe a aposentadoria integral. Pelo fator previdenciário (entenda o que é isso clicando aqui), é possível se aposentar mais jovem (com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens), porém ganhando menos.

Outras aposentadorias

Além dessas duas fómulas, outra regra comum de aposentadoria no Brasil é a por idade. Para se aposentar por ela, é necessário ter 60 anos (no caso de mulheres) ou 65 anos (no caso de homens), além de ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos.

Fonte: UOL.


Terceirização: saiba tudo sobre o tema em debate

Após anúncio do Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, de envio de um projeto de terceirização ao Congresso Nacional, o DIAP destaca o que está em debate sobre o tema nos Poderes da República – Judiciário, Executivo e Parlamento -, bem como o que já foi acumulado durante quase duas décadas de tentativas de regulamentar o setor.

A intensificação da terceirização no Brasil, ainda nos anos 70, tornou essa modalidade de contratação uma das mais recorrentes formas de captação e manutenção de trabalhadores para a realização de serviços diversos. Porém, a carência de uma regulamentação precarizou as relações de trabalho e não limitou a ânsia empresarial de transferir toda a produção entre empresas.

Atualmente, os principais temas em debate no Parlamento são:

1 – Responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas

2 – Pejotização dos trabalhadores, que passariam a emitir Nota Fiscal em detrimento da assinatura formal de contrato de trabalho

3 – Representação sindical

4 – Quarteirização ou subcontratação

5 – Falta de tratamento isonômico entre trabalhadores contratados diretamente e os terceirizados

6 – Alcance da terceirização (atividade meio e atividade fim ou empresas especializadas)

No Judiciário

Passadas duas décadas do início de sua adoção e objetivando estabelecer regras para a terceirização desenfreada, o Poder Judiciário foi obrigado e criou um regramento para as ações que chegam todos os anos na Justiça do Trabalho. Trata-se da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada na década de 90, e que baliza o julgamento dessas ações laborais.

A Súmula não protege o trabalhador de maneira antecipada, o que acaba por ensejar acúmulo de ações nos tribunais causado pelo não cumprimento da legislação trabalhista em vigor pelos empregadores.

Ademais, não raras as vezes, as soluções dadas pela Justiça do Trabalho são objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), como na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), a entidade patronal se posiciona contra a restrição, a limitação, o impedimento e a liberdade na prática da terceirização presente na Súmula 331 do TST.

Também merece destaque o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, de autoria da Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A, no qual a empresa multinacional contesta decisão do TST que decretou ilegalidade de terceirização de parte de atividades-fim da empresa, reputando como nulos todos os contratos de prestação de serviços por fraude, e vedando novas contratações, sob pena de multa diária.

Essas ações estão pendentes de julgamento no STF, sendo a primeira sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, e a segunda, sob a responsabilidade o ministro Luiz Fux.

Opinião da PGR

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) proferida em 18/5/2015 é pelo não conhecimento da ADPF 324, que merece ter seguimento negado, na forma do art. 4º, caput, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática.

No mérito, caso ultrapassadas as preliminares, opina pela improcedência do pedido, pelas razões expostas no parecer no recurso extraordinário com agravo 713.211/MG.

Quanto ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, da Cenibra, o parecer da PGR foi pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do mesmo.

No Executivo

No Poder Executivo algumas tentativas foram tomadas com o objetivo de regulamentar o setor, ora via debate em fórum especial entre representantes dos empresários, dos trabalhadores e do governo, ora por meio do envio de proposições ao Congresso.

No governo do Presidente Fernando Henrique Cardozo foi enviado à Câmara dos Deputados o PL 4302/1998. Já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva foi encaminhada a Mensagem 389/2003, que pediu a retirada de tramitação do projeto de FHC. Ainda no governo Lula foi elaborada uma minuta de projeto pelo Ministério do Trabalho e Emprego que não chegou a ser encaminhada ao Legislativo.

Na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputado existem dezenas de projetos tratando sobre a temática da terceirização. Em 2011, uma comissão especial de estudos produziu um texto que foi apreciado pelo plenário da Casa e aguarda votação no Senado Federal.

Os deputados também analisam o projeto de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O PL 4302/1998 chegou a ser aprovado na Câmara, foi alterado na Casa revisora e atualmente aguarda parecer do substitutivo do Senado a ser oferecido pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Laércio Oliveira (SD-SE).

No Senado Federal

No Senado Federal cinco projetos tramitam sobre o tema. O que está com a tramitação mais avançada é o PLC 30/2015, do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

O PLC 30 está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, também conhecida como Agenda Brasil. Caso seja aprovado da forma que está vai à sanção da Presidência da República.

Os outros quatro projetos são, respectivamente: PLS 87/2010, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG); PLS 447/2011, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), PLS 300/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e o PLS 554/2015, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Apenas os projetos (PLS 300 e 554, ambos de 2015) não estão anexados ao projeto do ex-deputado e empresário Sandro Mabel (PLC 30/2015). Mas já há requerimento do senador Paulo Paim para que haja o apensamento do PLS 300 de modo que o parecer que irá formular analise amplamente a temática da terceirização em tramitação no Congresso Nacional.

A tendência é de que o senador Paulo Paim produza um substitutivo, que sendo aprovado será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Diap

     
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