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Vendas de supermercados têm alta de 0,07% no primeiro semestre

As vendas do setor de supermercados subiram 0,07% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o Índice Nacional de Vendas da Associação Brasileira de Supermercdos (Abras), divulgado hoje (16), em junho houve queda em valores reais de 1,03%, na comparação com maio. Na comparação com junho do ano passado, porém, houve alta de 1,67%.

De acordo com a Abras, em valores nominais, as vendas tiveram queda de 0,68% em relação ao mês anterior. Na comparação com junho do ano passado, houve aumento de 0,66% e, no acumulado do ano, alta de 9,74%.

“O resultado de junho mostra que as vendas, em faturamento bruto, apresentam estabilidade e aumentam a perspectiva de um resultado positivo no ano, ainda que pequeno, contrariando as estimativas iniciais do setor, que apontavam recuo de 1,8%”, disse o presidente do Conselho Consultivo da Abras, Sussumu Honda.

Cesta mais cara

A Abrasmercado, cesta de 35 produtos de largo consumo, registrou alta de 1,65%, passando de R$ 465,62 para R$ 473,31. No acumulado do ano, de janeiro a junho, o custo da cesta aumentou 7,80%.

Entre os alimentos que mais subiram no mês de maio, destacam-se o feijão, o leite longa vida, a batata e o queijo prato.

Os produtos que tiveram maior queda de preço foram a cebola, o tomate e a carne (traseira e dianteira).

Além de alimentos, a Abrasmercado inclui produtos como cerveja e refrigerante, artigos de higiene, beleza e limpeza doméstica.

Fonte: Agência Brasil.

 

Seis mudanças na aposentadoria que podem vir com a reforma da Previdência

Membros do governo Temer vêm testando algumas ideias que podem entrar na proposta de reforma

Sem uma proposta fechada para a reforma da Previdência, o governo do presidente interino Michel Temer vem testando algumas ideias em declarações de ministros e membros da equipe econômica. Mudanças no modelo previdenciário estão entre as mais importantes para segurar o déficit público no longo prazo. Para este ano, o rombo é calculado em R$ 133,6 bilhões, valor que pode chegar a R$ 178 bilhões já em 2018 se não houver mudanças.

Em linhas gerais, a reforma deve fazer com que os contribuintes atrasem as aposentadorias, diminuindo o tempo que receberão o benefício. Hoje, o brasileiro se aposenta, em média, com 57,5 anos, contra uma média de 64,2 anos nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias desenvolvidas e emergentes como Coreia e México.

Veja abaixo as mudanças que o governo pensa em propor:

Idade mínima

É quase um consenso entre especialistas que a idade mínima deve ser um critério para a obtenção da aposentadoria. Isso provavelmente enterraria a regra 85/95, mas é possível que seja mantido o fator previdenciário para o cálculo dos benefícios. O mais provável é que seja uma idade de 65 anos para homens e algo entre 60 e 65 anos para as mulheres. Com isso, seriam evitados os benefícios precoces, comuns entre quem escolhe se aposentar por tempo de contribuição.

Tratamento entre homens e mulheres

Atualmente, as mulheres podem se aposentar cinco anos antes dos homens, optando pelo sistema por idade ou por contribuição. A reforma deve fazer com que essa diferença se reduza, podendo até ser zerada no longo prazo. Um dos argumentos é que a longevidade das mulheres é maior, o que inviabiliza a concessão de benefícios com menos tempo de contribuição.

Regra de transição

Será necessária uma regra de transição para quem já está perto da aposentadoria pelos critérios atuais. Essa é uma maneira de tornar a reforma mais palatável para o Congresso e mais justa com quem já está planejando os últimos anos de trabalho. A regra deve acrescentar alguns anos de trabalho a quem já está na ativa.

Setor público

Uma reforma ideal deve fazer com que convirjam as regras dos setores público e privado. Hoje, quem entra no setor público já tem o mesmo teto de benefício que no INSS, mas a idade mínima para aposentadorias por tempo de serviço é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Mudar o INSS sem alterar as regras do setor público manteria um tratamento desigual sem justificativa.

Exceções

Ao tocar no tema do sistema único, o governo pode acrescentar na reforma exceções, como militares, policiais militares e professores. Estes são alguns dos grupos que têm regras mais leves para conseguir uma aposentadoria, com tempo de contribuição menor, por exemplo.

Aposentadoria rural

Considerada um benefício social, a aposentadoria rural também deve entrar na reforma. O governo pode exigir uma contribuição previdenciária maior de produtores rurais e endurecer as regras para a concessão dos benefícios, com recolhimento em nome do trabalhador (hoje é a empresa que compra a produção a responsável pelo pagamento ao INSS) e cobrança de empresas do agronegócio que exportam.

Fonte: Gazeta do Povo

 

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS

A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador não procedeu aos depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a magistrada, extrato apresentado pela empresa para comprovar os pagamentos fundiários revelam que os depósitos foram regularizados apenas após o ajuizamento da ação trabalhista.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao argumento de que a empresa não efetuou os depósitos do Fundo. Para comprovar o alegado, juntou ao pedido extrato de sua conta vinculada e informou que o último dia trabalhado foi em 7 de julho de 2015. A empresa, por sua vez, disse em defesa que efetuou o recolhimento regular do FGTS, apresentou extrato e pediu o reconhecimento da dispensa por justa causa, em decorrência de abandono de emprego.

De acordo com a juíza, o extrato juntado aos autos pela empresa comprova a regularidade dos depósitos do FGTS referente ao período laboral. Contudo, frisou a magistrada, ficou claro que os depósitos foram efetivados em atraso, em setembro de 2015, após o ajuizamento da reclamação trabalhista e até mesmo após o recebimento da notificação judicial. Para a juíza, não prospera a tese de abandono de emprego. “Se fosse o caso, a empregadora poderia ter dispensado o autor por justa causa desde o mês de julho de 2015”, o que não aconteceu.

A juíza ainda lembrou que a realização dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado é uma obrigação legal do empregador, até mesmo levando em conta que houve o desconto dos valores de contribuição fundiária nos salários do empregado.

Com esses argumentos, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais, além de liberação do saldo do FGTS com a multa de 40%. Quanto ao seguro desemprego, a juíza salientou que o pintor não faz jus ao benefício, uma vez que trabalhou menos de um ano na empresa, tendo o contrato se encerrado após a entrada em vigor da nova redação do artigo 3º (inciso I, alínea ‘a’”) da Lei 7998/1990, que exige tempo mínimo de 12 meses de vínculo empregatício para a primeira solicitação de seguro desemprego.

Responsabilidade subsidiária

A magistrada reconheceu, ainda, a responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas. Ela explicou que o pintor, contratado pela empresa, prestou serviços durante todo o pacto laboral para o Senado Federal, não se tratando, portanto, de serviços esporádicos, o que poderia excluir sua responsabilidade no caso.

Fonte: TRT 10ª Região

 

Centrais sindicais se unem para reivindicar manutenção de direitos trabalhistas

Dirigentes das seis principais centrais sindicais do país se uniram nesta terça-feira (26), na capital paulista, para uma assembleia nacional em que foram debatidas estratégias de garantia da manutenção de direitos trabalhistas. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse, no último dia 20, que o presidente interino Michel Temer vai encaminhar a reforma trabalhista ao Congresso Nacional até o fim deste ano e a flexibilização deve atingir a questão salarial e a jornada de trabalho.

Wagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), afirmou que as centrais reconstruíram a unidade para defender a pauta única sobre direitos trabalhistas e Previdência, apesar de algumas discordâncias.

“Estamos combatendo, para que no Brasil não haja golpe, retrocesso. Isso não é consenso com as demais centrais. Aqui, nesse fórum, o que estamos trazendo é o consenso. O que nos deixa unificado é a não retirada dos diretos dos trabalhadores, não mexer na CLT, na jornada de trabalho”, declarou Wagner.

O presidente da CUT disse estar preocupado com as reformas que alteram a idade mínima para a aposentadoria e que igualam homens e mulheres. “Tratando da mesma forma quem começou a trabalhar com 12 ou 30 anos de idade”, disse.

“Não podemos perder o patamar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não aceitamos que se retire direitos, como quer, de forma intempestiva, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a carga horária semanal de 80 horas, voltando à escravidão. Não tem cabimento. E desvincular o aumento dos aposentados ao do salário mínimo seria uma tragédia. Flexibilização é tirar direitos”, declarou.

Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, defendeu que o governo deveria tomar outras medidas de enfrentamento à crise econômica, como redução da taxa básica de juros. “Os mais reacionários começam a dizer que a crise tem que ser paga pelos trabalhadores, mas não estamos dispostos a pagar sozinhos”, disse.

Segundo Paulinho, a negociação com o governo sobre questões trabalhistas é inexistente. “Soubemos apenas pelos jornais, o governo não nos apresentou nada”, disse. Com relação à reforma da Previdência, as centrais sindicais apresentaram um conjunto de propostas, mas ainda não obtiveram resposta do governo.

Greve geral

As centrais sindicais concordam que uma greve geral ou de categorias é possibilidade no caso de confirmação de perdas de direitos. “Ninguém faz greve geral por vontade de sindicato. Vai ter, se mexerem na Previdência, na CLT, na jornada de trabalho, não por ser contra um determinado governo” disse Wagner. Ele informou ainda que a CUT não negociará com o governo transitório. “Ele não foi eleito. Se passar o processo [de impeachment], aí vamos negociar”.

No dia 16 de agosto, o movimento sindical fará o Dia Nacional de Luta nas capitais brasileiras. Participaram da assembleia de hoje, membros da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

A reportagem entrou em contato com o Ministério do Trabalho, que ainda não se pronunciou.

Fonte: Agência Brasil

 

Salário-maternidade poderá ser pago em até 15 dias após o pedido

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016 determina que o salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15 dias após o requerimento administrativo. O autor da proposta, senador Telmário Mota (PDT-RR), acredita que a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. Ele ressaltou que “esse salário vem permitir à família essa tranquilidade para que não falte o principal, que é a alimentação e a manutenção da família e da casa”.

Fonte: Agência Senado

     
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