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Reforma trabalhista vai prestigiar a negociação coletiva


O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou que o governo interino pretende enviar a reforma trabalhista ao Congresso até o fim deste ano. Ele disse que a proposta vai valorizar a negociação coletiva e tratar de salário e jornada. Nogueira comparou a CLT a uma “colcha de retalhos” por ter incorporado uma infinidade de decisões e súmulas ao longo dos anos, o que tem gerado interpretações divergentes para juízes, empregadores e trabalhadores.

— Vamos buscar construir um formato que prestigie a negociação, a convenção coletiva e que vai tratar da questão do salário e da jornada — disse o ministro, durante café da manhã com jornalistas.

Ele destacou que a reforma não vai “revogar direitos”. Sem entrar em detalhes, disse que a proposta não vai permitir parcelar férias e 13º salário, por exemplo. Questões relacionadas à saúde e segurança do trabalhador também não deverão ser flexibilizadas. Nogueira fez questão de ressaltar que o governo não apresentará uma proposta fechada e que pretende construí-la a quatro mãos com os representantes dos trabalhadores.

O ministro disse ainda que o governo quer “aperfeiçoar” o projeto que trata da terceirização, que foi aprovado pela Câmara e que está no Senado. Ele explicou que será criado um grupo de trabalho para definir o que são serviços especializados e que poderão ser terceirizados em contratos específicos —sem entrar na discussão sobre atividade fim ou atividade meio. Atualmente, a Justiça proíbe a terceirização na atividade fim.

— Você precisa definir primeiro o que são serviços especializados. Essa discussão de atividade fim e atividade meio é irrelevante nesse momento — disse o ministro, defendendo que o tema precisa ser enfrentado porque existem mais de 10 milhões de trabalhadores terceirizados e que na maioria dos casos, não há proteção e garantias.

Ao ser perguntado sobre o resultado do emprego formal em junho e que será divulgado nos próximos dias, respondeu que o saldo líquido virá negativo novamente, mas inferior ao registrado em igual período do ano passado, quando foram eliminados 111,2 mil postos de trabalho, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Para ele, o desemprego já atingiu o fundo do poço e que a tendência será de reversão.

Ele antecipou que o governo pretende tornar permanente o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite redução de jornada e de salário, com contrapartida da União (PPE). O programa termina em dezembro de 2017 para adesões ao longo deste ano. Nogueira anunciou também que vai criar um programa de qualificação de trabalhadores, com iniciativas para beneficiar quem trabalha por conta própria.

Fonte: O Globo.


Pré-Candidato a prefeito de Sinões filho realiza visita ao Sindicato dos Comerciários de Simões Filho


Na tarde da última segunda-feira (18) o pré-candidato a prefeito 2016, Dinha e a vereadora Kátia Oliveira (PMDB), visitaram o Sindicato dos Empregados no Comercio de Simões Filho, na oportunidade conheceram as instalações do salão de beleza, consultório odontológico, e departamento jurídico.

Em conversa com diretores, funcionários e apoiadores das ações sindicais de Simões Filho, Dinha falou de diversos temas que podem ser implantados e ser desenvolvidos em Simões Filho para crescer e atender a necessidade da população.

Falou também sobre sua maturidade politica ao longo dos tempos, e já está preparado para ajudar a realizar uma transformação na cidade, principalmente melhorando o comercio local, para melhor atender a população de Simões Filho, e principalmente com ampla geração de empregos.

A vereadora Kátia, relatou do orgulho de ser vereadora e sendo uma Mulher que vem crescendo na politica de Simões Filho, também falou da dificuldade em ser oposição na cidade e combater o descaso que é dado ao nosso município.

Kátia se colocou a disposição dos comerciários, para apresentar projetos de leis municipais que venham contemplar os trabalhadores, nas melhores condições de trabalho, com uma boa qualidade de vida.

José Ribeiro apresentou um amplo caminho que pode se desenvolver em politicas públicas para trabalhadores (as) comerciários (as), e a população simõesfilhense.

“Qualificação e requalificação de mão de obra, encaminhamento de mão de obra, para o mercado de trabalho, combate ao preconceito de gênero, raça, crença e assédio moral e sexual no comércio de Simões Filho. Incentivos aos trabalhadores as praticas esportivas, cultural, regulamentação da abertura e fechamento do comércio de Simões Filho, ampliação da assistência na segurança do trabalho e saúde da mulher, do homem, implantação de creches para mães comerciárias, pais viúvos ou detentores de guardas de seus filhos, e por fim implantação do restaurante do trabalhador” declarou José Ribeiro.

Muitas das ações podem ser desenvolvidas via programas de politicas publicas em parceria com governo do estado ou federal, bem como em parceria com o SESC/SENAC, desde que haja contra partida da gestão municipal.


Crédito consignado com garantia do FGTS deve ter teto para juro


O Conselho Curador do FGTS quer fixar um teto para os juros nos empréstimos consignados para os trabalhadores do setor privado semelhante ao limite de taxa existente para os aposentados do INSS, de 2,34% ao mês. A ideia é ampliar também para os ativos o prazo de pagamento das operações com desconto em folha concedido aos inativos, que é de 72 meses. As propostas em discussão no Ministério do Trabalho fazem parte da regulamentação da Lei 13.313/2016, que permite uso dos recursos do FGTS como garantia em consignados. Os cotistas podem comprometer a multa de 40% nas demissões sem justa causa, mais 10% do saldo da conta do Fundo.

RECURSO NÃO SERÁ BLOQUEADO

Segundo o secretário executivo do Conselho, Bolivar Moura Neto, a regulamentação deve ser aprovada pelos conselheiros até setembro. Além do Conselho Curador, será preciso que a Caixa Econômica Federal — gestora do FGTS — divulgue uma instrução para orientar os bancos sobre o funcionamento das novas operações e como se dará a troca de informações sobre saldos das contas individuais dos trabalhadores.

— Estamos discutindo um teto de juros e prazo nas operações que terão recursos do FGTS como garantia. As condições podem se assemelhar às oferecidas aos aposentados do INSS — disse Bolivar.

Uma das críticas de sindicalistas é o uso do Fundo — que tem objetivo de garantir a sobrevivência no momento da demissão — para quitação de dívidas. No entanto, com a limitação dos juros, a ideia do governo é que o trabalhador possa trocar dívidas caras por uma com taxa mais baixa.

Bolivar explicou que a regulamentação deixará claro que o dinheiro do trabalhador, dado como garantia, não poderá ser bloqueado e só poderá ser usado para quitar parte do empréstimo se o devedor for demitido. Isso significa que o cotista poderá retirar todo o dinheiro na compra da casa própria, aposentadoria e em casos de doenças graves.

— O dinheiro ficará marcado. Mas não poderá ser bloqueado. Dessa forma, a medida não prejudica a liquidez do FGTS, não afeta os tralhadores, além de atacar um dos principais entraves ao acesso dos trabalhadores do setor privado ao crédito mais barato, que é a alta rotatividade (no emprego) — destacou.

Com estabilidade no emprego, as taxas cobradas dos servidores públicos na modalidade é a mais baixa, de 2,06% ao mês (27,7% ao ano, de acordo com dados de maio do Banco Central, o BC). Para eles, não há teto fixado. O limite de 2,34% para os aposentados do INSS foi decidido pelo Conselho Nacional de Previdência Social para evitar abusos. Mas, diante da competição no setor bancário e do baixo risco da operação, a taxa média dos inativos está em 2,26% ao mês ou 30,7% ao ano, segundo o BC. Já para os trabalhadores do setor privado, o percentual é de 3,08% ao mês (43,9% ao ano).

DÍVIDA ‘MAIS BARATA’

Para o economista Miguel de Oliveira, da Associação Nacional dos Executivos em Finanças (Anefac), o uso dos recursos do FGTS como garantia em consignados é positivo do ponto de vista do trabalhador, porque permitirá trocar uma dívida mais alta, como a do cartão de crédito (15,01% ao mês, segundo dados da Anefac relativos a abril) e do empréstimo pessoal (8,41%).

De acordo com simulações, em um empréstimo de R$ 2 mil e prazo de pagamento de 36 meses, o tomador poderá economizar R$ 393,12, caso prevaleça o teto do INSS. A parcela de R$ 92,70 poderá cair para R$ 81,78. No final, o trabalhador terá desembolsado R$ 2.944,08. Na taxa atual, o total seria de R$ 3.337,20.

Fonte: O Globo. 

 

Órgão melhorou pela 1ª vez previsão para o PIB do Brasil em 2016

O Fundo Monetário Internacional (FMI) espera que a economia brasileira atinja seu ponto mais baixo este ano, para ter “algum crescimento positivo em 2017″, mesmo com a demanda limitada pelo “nível elevado de desemprego”, avalia o diretor do hemisfério ocidental do órgão, Alejandro Werner, em relatório divulgado nesta quarta-feira (20).

“No Brasil, o PIB continuou em queda no primeiro trimestre, mas por uma margem menor do que o esperado, o que implica que a contração amplamente prevista para 2016 será menos aguda do que se antecipava”, afirma no documento.

Werner também destacou que o governo interino no Brasil formulou uma estratégia de redução gradual do déficit – com previsão de um resultado negativo de R$ 139 bilhões no próximo ano – poara tentar conter o que ele chamou de “pressões insustentáveis sobre os gastos a médio prazo”.

“A estratégia de consolidação proposta foi bem recebida pelos mercados, e o governo terá de se concentrar em superar os desafios para a sua implementação”, diz o diretor do FMI.

O FMI está um pouco menos pessimista em relação à economia brasileira. Em relatório divulgado na terça-feira (19), o fundo melhorou pela primeira vez – após cinco revisões para baixo – sua projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) do país este ano. A expectativa agora é que a economia brasileira “encolha” 3,3% em 2016 – ante uma queda de 3,8% estimada em abril.

Perspectivas para a América Latina

O relatório aponta, ainda que o referendo sobre a saída do Reino Unido da União Europeiaprovocou um forte aumento da volatilidade nos mercados financeiros globais, afetando sobretudo os preços das ações e as taxas de câmbio.

Em sua última revisão, o FMI previu que os países da América Latina e Caribe devem “encolher” 0,4% este ano – uma piora de 0,1 ponto percentual em relação à última previsão.

“Embora a exposição comercial direta dos países da América Latina e Caribe ao Reino Unido seja pequena (cerca de 1% do total das exportações, em média), a região está exposta à desaceleração mais ampla no resto do mundo — através das interligações comerciais e financeiras — e à inconstância do sentimento dos investidores”, conclui.

Ao mesmo tempo, continua Werner, o ritmo mais gradual de normalização da política monetária nos Estados Unidos, com a compressão do prêmio de prazo dos títulos norte-americanos, deve ajudar a conter as pressões sobre o custo do financiamento para os setores público e privado.

Ele também menciona a recuperação dos preços das commodities em relação ao piso visto em fevereiro de 2016. Apesar disso, eles ainda devem permanecer baixos no futuro próximo, acredita. “Essa situação tem sido acompanhada por uma interrupção — ou mesmo reversão — das grandes desvalorizações cambiais em algumas das maiores economias da região”, diz no documento.

Fonte: G1


Tribunais trabalhistas revertem até 78% das dispensas por justa causa

É difícil que a Justiça do Trabalho concorde com uma dispensa por justa causa. De acordo com levantamento do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, entre 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas pelo Judiciário, que acaba condenando as empresas a readmitir os funcionários ou a pagar as indenizações próprias de dispensas sem justa causa.

A pesquisa, feita a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico, levou em conta duas bases de dados: decisões de 2014 dos tribunais regionais do trabalho de Campinas (15ª Região) e de São Paulo (2ª Região); e decisões tomadas entre 15 de julho de 2015 e 15 de julho deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul.

Nos tribunais paulistas, 78% das demissões por justa causa analisadas foram revertidas. Na corte gaúcha, a taxa de reversão foi de 71%.

De acordo com o levantamento, a maior causa de reversão foi “ausência de prova de justa causa”. Em segundo lugar, ficou a desproporcionalidade da demissão como punição pelo comportamento do trabalhador.

Os motivos mais alegados pelas empresas são desídia, faltas e atrasos, indisciplina e abandono do emprego, nessa ordem, afirma o escritório. E os casos com maior índice de reversão seguem a mesma ordem.

Questão de prova

Segundo o advogado Eduardo Ferracini, sócio da banca que fez a pesquisa, o maior problema das demissões por justa causa é a prova. É difícil provar que um funcionário age com desídia, ou que suas faltas e atrasos são imotivados.

O senso comum, diz ele, é afirmar que a Justiça do Trabalho é pró-trabalhador, mas a questão é um tanto mais complexa. “A Justiça do Trabalho de fato não é imparcial. Infelizmente, ainda existe essa cultura. Mas também vemos que as empresas não estão preparadas para enfrentar um processo judicial. A maioria delas é pequena, e não se preocupa em registrar o comportamento do funcionário por meio de relatórios, por exemplo”, analisa.

Ferracini, especialista em Direito Empresarial, afirma que a grande maioria das empresas brasileiras não tem orientação jurídica nessa área. Isso faz com que elas não observem as exigências legais para uma demissão por justa causa.

Por exemplo, demitem sem antes aplicar qualquer tipo de sanção. Isso costuma ser interpretado como uma punição desproporcional, aponta o advogado. “Muitos empresários acreditam que basta alegar um dos motivos do artigo 482 da CLT para que esteja configurada a justa causa, mas não é bem assim. A prova é sempre fundamental.”

É aí que entra a porção pró-trabalhador da Justiça do Trabalho. Segundo Ferracini, além de elencar um dos incisos do artigo 482 da CLT, a empresa tem de comprovar que a demissão foi motivada única e exclusivamente pelo funcionário, e que não lhe restou outra escolha a não ser mandá-lo embora.

Crise

Melhor, então, nunca demitir por justa causa? “Abrir mão antes de começar a discutir nunca é a melhor solução para um problema”, comenta Ferracini. O melhor remédio para isso, diz, é uma boa orientação jurídica.

O advogado conta que, com a crise econômica, tem conseguido costurar “bons acordos”. “Sei bem as dificuldades de uma empresa pequena e entendo que elas são maioria no Brasil. Mas é fundamental que se desenvolva uma política de recursos humanos na empresa já com essa preocupação do acompanhamento das atividades dos empregados.”

Fonte: Consultor Jurídico


Proposta cria disque-denúncia contra fraudes trabalhistas e previdenciárias

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4766/16, do Senado, que institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador para combater fraudes relacionadas aos direitos dos trabalhadores, dos aposentados e dos pensionistas. O funcionamento do serviço deverá seguir norma a ser editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Segundo a autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a política de redução fiscal do Estado é justificada por fatores como o aumento de fraudes em benefícios trabalhistas e previdenciários, como o seguro-desemprego e o seguro-defeso. Essas fraudes, afirma a senadora, além de lesar os direitos dos mais necessitados, prejudicam a arrecadação e também o desenvolvimento de políticas públicas.

“O projeto busca mobilizar a sociedade na incansável guerra contra as fraudes perpetradas em desfavor dos direitos trabalhistas e previdenciários”, disse Grazziotin.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara


TST altera cláusula sobre acúmulo de folgas que permitia até 20 dias corridos de trabalho

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parte de cláusula de convenção coletiva dos trabalhadores de empresas de transporte rodoviário em Pelotas (RS) referente ao sistema de acúmulo de folgas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que interpôs o recurso ao TST, a cláusula permitia 20 dias corridos de trabalho sem descanso. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, "é nula a previsão em instrumento coletivo que admita a compensação de descanso semanal remunerado no período de até 30 dias, permitindo jornada de trabalho superior a sete dias consecutivos".

A cláusula fazia parte da convenção coletiva celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pelotas e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Pelotas em dissídio coletivo. O MPT recorreu ao TST argumentando que a garantia de repouso semanal remunerado tem caráter imperativo e coercitivo, e que a não concessão de folgas semanais coloca em risco a saúde do trabalhador e a segurança da sociedade.

Ao analisar o recurso ordinário em dissídio coletivo, a ministra Peduzzi explicou que a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva (artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República) não implica liberdade negocial absoluta para os sujeitos coletivos. Isso inclui, segundo ela, respeitar parâmetros protetivos das relações de trabalho e do próprio trabalhador, como a tutela da saúde, higiene e segurança.

"Uma das projeções dessa tutela está nos artigos 7º, inciso XV, da Constituição e 1º da Lei 605/1949, que garantem o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos", afirmou. Segundo os artigos 1º e 6º do Decreto 27.048/49, que regulamenta a Lei 605/1949, o descanso remunerado deve ser usufruído no período de uma semana, isto é, no ciclo de sete dias.

No caso julgado, a ministra observou que a cláusula previa uma espécie de compensação em que a duração do trabalho se estendia por sete dias consecutivos ou mais, com a posterior concessão do descanso semanal remunerado ou feriado trabalhado, resultando num sistema de acúmulo de folgas. A decisão da SDC excluiu apenas a possibilidade quanto ao descanso semanal, mas não quanto aos feriados.

"A concessão de folga após o sétimo dia desnatura o repouso semanal", ressaltou a relatora, assinalando que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RO-5864-55.2015.5.15.0000

     
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