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Após a demissão, o empregado pode permanecer com o plano de saúde da empresa?


Muitos empregados se perguntam se podem ou não permanecer com o plano de saúde da empresa, após a rescisão do contrato de trabalho.

Os planos de saúde privados são regidos pela Lei nº 9.656 de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Ressalvados os Acordos e Negociações Coletivas, em regra, a contratação e manutenção de plano de saúde pelas empresas, em favor de seus empregados, deverá pautar-se pela aludida Lei.

Enfim, terá direito à manutenção do plano de saúde após a rescisão contratual, apenas o empregado que, durante o pacto laboral, contribuía para o custeio de referido plano e que tenha sido dispensado sem justa causa, não se admitindo a permanência do empregado dispensado por justo motivo.

Além disto, o empregado demitido deverá arcar com o custeio integral do plano de saúde, a fim de manter-se como segurado.

Pois bem. Referida Lei nº 9.656, em seu artigo 30, estabelece que, em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, será assegurada ao empregado demitido a manutenção de sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Já o § 1º do aludido artigo 30 da Lei 9.656, dispõe sobre o prazo em que o empregado manterá o benefício, aduzindo que o período de manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde será de um terço do tempo de permanência durante a vigência do contrato de trabalho, assegurando-se o prazo mínimo de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Deste modo, temos que o empregado que contribuía, mesmo que em parte, para o plano de saúde subsidiado por seu empregador, ao ser desligado da empresa, sem justa causa, poderá manter aquele plano de saúde pelo prazo de seis a vinte e quatro meses, dependendo do tempo de permanência no plano de saúde, durante o contrato de trabalho, respeitando-se o prazo de um terço da efetiva permanência, durante o pacto laboral.

Contudo, para manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, o empregado deverá arcar com o custeio integral da mensalidade devida.

Ressalve-se que, nos termos dos § 2º e 3º do artigo 30, além do trabalhador, será estendida a manutenção das condições quando da vigência do contrato de trabalho a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, assegurado o direito de permanecia dos dependentes cobertos pelo plano de saúde mesmo em caso de morte do titular.

Por fim, em ocorrendo a admissão do titular em outro emprego, cessarão os benefícios de permanecia no plano de saúde ao titular e seus dependentes, conforme § 5º do aludido artigo 30 da Lei nº 9.656 de 1998.

Por outro lado, em caso de aposentadoria, o empregado também poderá manter o plano de saúde contratado por seu empregador. Contudo, respeitar-se-á outros critérios, também aduzidos pela Lei nº 9.656 de 1998.

De acordo com o artigo 31, o aposentado que contribuir para o plano de saúde empresarial pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.

Por outro, o § 1º aduz que, acaso o aposentado não haja contribuído ao plano de saúde pelo prazo de 10 anos, previsto no caput, será assegurado o direito de manutenção como beneficiário à razão de um ano para cada ano de contribuição, também desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

Ainda, ressalto que o empregado não precisa ter contribuído para o mesmo plano de saúde no decorrer dos 10 anos estipulados em Lei, mas, sim, para os planos contratados pela empregadora durante a vigência do vínculo empregatício.

Por fim, com relação aos dependentes do empregado aposentado, serão estendidos os mesmos benefícios concedidos aos dependentes do empregado dispensado sem justa causa.

Dr. Tiago Araújo - Jus Brasil

 

Saiba qual o melhor momento para pedir aposentadoria no INSS


O medo da reforma da Previdência provoca aumento no número de pedidos de aposentadoria nos postos do INSS. Somente no Município do Rio, de janeiro a abril deste ano, a quantidade de pedidos do benefício subiu de 15.019 a 19.326, alta de 28,67%. Mas este é o momento certo para entrar com pedido? Especialistas avaliam que se o trabalhador já estiver perto de atingir as condições necessárias para aposentar por tempo de contribuição — 30 anos mulheres e 35 anos homens — ou completaram as regras, deve dar entrada no benefício.

Entre as possíveis mudanças da reforma estão a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e a desvinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais para deficientes e idosos de baixa renda do salário mínimo.

“Quem tiver direito deve entrar com o pedido antes que as regras mudem”, orienta o especialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados, que ressalta que sempre que existe a possibilidade de mudança na lei, a busca pelo benefício é maior nos postos do INSS.

Para a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a falta de clareza nas propostas de mudança das regras provoca um clima de insegurança entre os segurados. “As pessoas estão com medo das mudanças e muitos não querem esperar. Há enorme insegurança”, avalia.

Ela complementa que o instituto defende as reformas desde que sejam feitas baseadas em estudos técnicos e não apenas econômicos, para resguardar o direito dos que estão na iminência de se aposentar.

Com tempo necessário para dar entrada no benefício, a moradora de Belford Roxo Valdéia Mondego Coelho, 63 anos, doméstica, agendou logo o atendimento. Valdéia ainda não estava acreditando que a aposentadoria chegaria e se antecipou. “Só vou acreditar quando o dinheiro estiver na conta”, disse.

Questionada sobre a possibilidade de mudança no sistema previdenciário e se temia esta mudança, a doméstica disparou: “É uma falta de respeito se mudarem as leis. Trabalhamos tanto e ainda temos que passar por essas coisas”.

Atenção redobrada com o CNIS

Para não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro passo para o trabalhador é pegar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido deve ser feito ao INSS para ver se as contribuições foram repassadas pelo empregador ao instituto. É necessário agendar o primeiro atendimento no site do instituto ou no 135.

Após a verificação do CNIS, o INSS vai fornecer senha para que o trabalhador consulte o extrato sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal conseguem verificar o cadastro nos bancos. É preciso guardar as carteiras de trabalho, guias de recolhimento, carnês, contratos de trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.

O trabalhador que tiver perdido a carteira de trabalho terá de pedir à empresa em que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do Trabalho a reconstrução da documento. Extrato do FGTS e o próprio CNIS também servem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.

Passo a passo para se aposentar

Junte comprovantes

Juntar carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço militar, para homens, e, o mais importante, pedir ao INSS o extrato com as contribuições previdenciárias (CNIS).

Calcule o tempo

Calcular seu tempo de contribuição. No site da Previdência (www.mtps.gov.br) há um simulador para esse tipo de cálculo. A contribuição mínima para a aposentadoria por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos ( homens.

Documentos pessoais

Alcançando a idade mínima ou o tempo de contribuição, juntar documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.

Agende atendimento

Agende pelo telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br o atendimento na agência.

Por procuração

Caso o segurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar entrada na documentação. O modelo de procuração está disponível no site da Previdência Social e não é necessário seu registro em cartório.

Quem tem direito

Por tempo de contribuição: o trabalhador tem que ter contribuído por 35 anos (homens)e por 30 anos (mulheres).

Por idade: a aposentadoria por idade pode ser requerida quando quando homens chegam aos 65 anos e mulheres 60. Nesse tipo, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.

Pela fórmula 85/95: ela soma tempo de contribuição com idade e aumenta o valor do benefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra nessa regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

Fonte: Brasil Econômico

 

Seguro desemprego tem nova regra para análise de recursos


O Ministério do Trabalho quer agilizar a análise de recursos de trabalhadores que tiveram o pedido de seguro desemprego negado.

Na última quinta-feira (2), o ministério encaminhou às suas unidades e à Caixa novas orientações que podem beneficiar pessoas identificadas como sócias ou administradoras de empresas e que, por isso, tiveram o pedido indeferido.

As mudanças, entre elas a apresentação de provas documentais para análise dos recursos, começam a valer a partir desta segunda-feira (6), segundo o ministério.

Nos casos em que a pessoa apareça nos sistemas do governo como sócio de empresa, será aceita a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da Receita Federal, como prova de que a empresa foi fechada.

"Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais", diz o ministério em nota.

Para trabalhadores que aparecem como sócios de empresa não baixada, mas que alegam ter saído da sociedade, será aceita certidão emitida pela junta comercial ou pelo cartório de registro civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. O mesmo documento vale para quem declara não receber renda, possuir participação ínfima nas contas ou nunca ter feito parte da companhia.

Foram criados ainda critérios para ex-administradores, que não eram sócios de empresa, nos casos em que a falência da companhia foi decretada, mas ainda não tenha ocorrido baixa na Receita. "Comprovada a alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido, independente da data do recurso ou da data de falência da entidade."

O ministério informou ainda que os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo recurso.

A iniciativa foi feita em conjunto com a Defensoria Pública da União, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União).

 

Supermercados ensaiam recuperação


O comando da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor com vendas equivalentes a 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB), sinalizou ontem para a possibilidade de um início de recuperação de desempenho, com base nos resultados acumulados do primeiro quadrimestre. É a primeira vez que a entidade aponta para uma possível melhora nos números este ano.

De janeiro a abril, os supermercados apuraram leve alta de 0,24% nas vendas reais (índice deflacionado pelo IPCA medido pelo IBGE) - interrompendo sucessivas retrações verificadas desde o ano passado. Ao se considerar as vendas nominais (sem descontar a inflação), a alta foi de 10,22%, segundo levantamento publicado ontem.

"Os números [em valores reais] começam a se estabilizar, após oito meses de queda. Pode ser um indício de fim do ciclo de retração nas vendas verificado no passado. É possível que tenhamos começado a encontrar o caminho do crescimento outra vez", disse ontem Sussumu Honda, presidente do conselho consultivo da entidade.

Honda ressaltou que a Abras deve aguardar os números do acumulado do primeiro semestre para verificar tendência e definir se vai revisar a atual previsão da entidade para 2016, de queda real de 1,8% nas vendas.

Em relatório ontem, Guilherme Assis, analista do Brasil Plural, ressaltou que, apesar da retração anunciada ontem, de 2,5% nas vendas reais do setor em abril - em comparação com a base forte de abril de 2015, quando aconteceu a Páscoa - há sinais que indicam que o processo mais intenso de busca do consumidor por produtos mais baratos pode ter, "finalmente", perdido força e atingido o ponto de inflexão.

Isso "poderia sugerir que o setor está preparado para recuperar a resiliência que tinha antes da atual recessão", escreveu ele.

Os dados coletados pela Abras envolvem números de redes que também operam no atacarejo (atacado que também vende ao consumidor final), o que pode ajudar a puxar para cima essa taxa de crescimento. A Abras não publica dados de rentabilidade do setor, mas como há um aumento do peso do atacarejo nos resultados (e este segmento opera com margens mais baixas), o varejo alimentar pode voltar a crescer no país, mas com níveis de lucratividade mais baixos, dizem os especialistas.

O que pode explicar o fim de um processo mais forte de desaceleração é a percepção de que o setor já teria batido no "fundo do poço", e agora numa base de volume de consumo mais baixa, pode não existir espaço para uma deterioração muito mais acelerada no volume de compras.

Ainda há uma cautela por parte das lideranças da Abras em relação a uma análise mais otimista dos indicadores por conta dos efeitos de uma possível piora nos índices de desemprego no país nos próximos meses.

A venda de alimentos tem relação mais direta com geração de renda do que com aumento de crédito. Dias atrás, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles disse que a taxa de desemprego no país pode atingir 14% no fim do ano se medidas no campo econômico não forem tomadas.

"Ainda precisamos ver se o ritmo de fechamento de vagas vai se estabilizar ou se acelerar no segundo semestre", disse Honda.

A partir de fevereiro do ano passado, indicadores da Abras mostraram que a taxa de crescimento do setor começou a diminuir, gradativamente, mês a mês, até que em julho de 2015, o acumulado do ano ficou negativo (em 0,2%), e a retração foi se acentuando. No acumulado do ano passado, o setor registrou queda real de 1,9% nas vendas, pior desempenho desde 2006.

     
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Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
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