Não fique só, fique sócio    •   
 
 

Notícias

 
 

Deputados e senadores lançam frente parlamentar contra reforma da previdência

Deputados e senadores criticaram o fim do Ministério da Previdência Social, extinto pelo governo do presidente em exercício Michel Temer, durante a recriação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, nesta terça-feira. Os parlamentares também se posicionaram contra a reforma da previdência, defendida pela equipe econômica de Temer, afirmando que o setor é superavitário. A frente parlamentar é liderada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

“Todos os governos que passaram pelo Planalto foram uníssonos ao dizer que a seguridade social tinha problemas. A seguridade não terá problemas se pararem de desviar para outros fins os recursos das políticas sociais”, declarou Paim. Para o senador, não há déficit na seguridade, e sim superávit. O senador também criticou o projeto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) que tramita na Câmara e propõe que a alíquota remanejável do orçamento seja elevada para 30%, dizendo que a desvinculação poderá tirar recursos da previdência.

De acordo com o parlamentar, os dados da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que afirmou no ano passado que houve saldo positivo nas contas da Seguridade Social de quase R$ 54 bilhões em 2014, demonstram que o setor é “viável”. Outro tema polêmico anunciado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é o fator da idade mínima, que poderia ser fixado em 65 anos para homens e mulheres. Paim declarou que já há idade mínima fixada e que a frente parlamentar não vai aceitar a nova proposta.

Paim criticou também o fim do Ministério da Previdência que, segundo ele, “virou um puxadinho do Ministério da Fazenda à disposição do sistema financeiro”. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá declarou que “os economistas estão comandando o País”. “Lamentavelmente, eles querem inviabilizar a previdência pública para fazer o jogo da previdência privada”, acusou. Faria de Sá criticou a escolha do secretário Marcelo Abi-Ramia Caetano, que, segundo ele, “só quer destruir a previdência pública”. Faria de Sá defende que a solução para o setor está na geração de novos empregos, que, para ele, tornariam a previdência auto sustentável.

Entre os participantes do evento, também estavam presentes a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o senador Humberto Costa (PT-PE) e o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Também participaram do relançamento da frente parlamentar um conjunto de associações e sindicatos, que fizeram protestos contra o presidente em exercício Michel Temer com gritos de “Fora Temer!” e faixas com dizeres contrários ao peemedebista.

Fonte: Istoé Dinheiro 

 

Paim defende recriação do Ministério da Previdência

O senador Paulo Paim (PT-RS) informou a elaboração de documento, pelos participantes de audiência pública no Senado sobre a Previdência Social, cobrando do governo interino a recriação do Ministério da Previdência Social, pasta que foi incorporada ao Ministério da Fazenda. Paim voltou a afirmar que a Previdência não precisa de reforma. Para ele, o que é necessário aperfeiçoar é a arrecadação do Estado, pondo fim às desonerações, isenções, desvinculações e renúncias fiscais.

– Todo mundo sabe a vergonha que é a sonegação, o desvio, a não arrecadação. Se falou ontem lá [na audiência pública] em 500 bilhões de reais só em sonegação. Quem tem que pagar, não paga e aí cobra-se do trabalhador, dizendo que tem que fazer uma reforma, inclusive aumentando as contribuições e aumentando a idade mínima para [para a aposentadoria] para 65 anos – protestou o senador.

Paulo Paim informou ainda que a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência vai elaborar uma carta aberta aos brasileiros abordando temas como o desmonte da Previdência; a violência contra as mulheres; a prevalência de negociações coletivas de trabalho sobre a legislação trabalhista; a terceirização; o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho; e o trabalho escravo.

Esses assuntos, acrescentou o senador, também serão discutidos em todo o país.

Paim disse ainda estar preocupado com os trabalhadores rurais, categoria que poderá ser a mais prejudicada se um projeto de reforma previdenciária desvinculando as aposentadorias rurais do salário-mínimo realmente for aprovado.

Fonte: Agência Senado

 

Vendas nos supermercados aumentam no primeiro quadrimestre, diz associação


Os dados são da pesquisa em torno do Índice Nacional de Vendas da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e todas as variações já têm descontadas o efeito inflacionário com base do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em valores normais, as vendas caíram 5,29% sobre março. Mas já em comparação a abril do ano passado, houve uma alta de 6,54% e, no cumulado do ano, uma expansão de 10,22%.

O presidente da Abras, Sussumu Honda observou que o recuo é efeito da sazonalidade, já que as vendas de Páscoa, que, tradicionalmente, ocorrem em abril, neste ano foram concentradas em março. Segundo Honda, o resultado do momento é uma estabilidade, mas ele acha prematuro apontar tendência de crescimento, embora se mostre otimista com a possibilidade de uma retomada das atividades no país.

“Ainda há muitas expectativas em relação à política econômica, com a mudança de governo e com a espera de um duro ajuste fiscal; mas os resultados dos últimos dois meses parecem nos dar alguns indícios de que começamos a encontrar o caminho do crescimento outra vez”, disse o executivo.

Sussumu Honda afirmou que o bom desempenho de alguns segmentos como o agronegócio, principalmente no que se refere à exportação de commodities (produtos primários com cotação internacional) tem ajudado a contornar a queda de demanda.

Preços da Cesta Básica sobem acima da inflação

O levantamento, feito em parceria da Abras com a empresa de pesquisa de mercado GFK, indica que o preço dos 35 produtos mais consumidos subiram em média 0,9%, passando de R$ 461,12 (em março) para R$ 465,28 (em abril). Essa taxa foi superior ao IPCA do período (0,61%).

Em comparação a abril do ano passado, a cesta ficou 17,36% mais cara. Entre as maiores altas está a batata, com 17,36% de correção sobre março. No acumulado de janeiro a abril, o preço médio desse produto subiu 31,25% e, em 12 meses, 61,12%. A segunda maior elevação foi o leite longa vida com 9,85% sobre março; 19,44% no ano e 28,37% em 12 meses.

A pesquisa mostra que a elevação da cesta teve influência também dos produtos de higiene pessoal cujos preços aumentaram em média 5,96% sobre março; 6,84% no ano e 22,3% em 12 meses.

Os três itens em queda sobre março foram o tomate (-15,15%), o ovo (-4,48%) e a carne do traseiro (-3,61%).

Por região, os estados do Sudeste foram as localidades com a maior alta (2,86%) e valor médio de R$ 451,04. O Nordeste aparece com variação de 2,25% e valor de R$ 412,70. No Sul, a cesta ficou 0,33% mais cara, passando para R$ 503,13 e o Norte, que teve o valor mais elevado, de R$ 504,76, apresentou recuo sobre março de 0,24%. Também ocorreu ligeira redução na região Centro-oeste (-0,28%) com valor de R$ 446,13.

Fonte: Agência Brasil

 

Novas súmulas do TST: multa do art. 477 da CLT no reconhecimento de vínculo e outras

O TST apresentou três novas súmulas para tratar a respeito de importantes situações que envolve o ônus da prova do empregador e a possibilidade de impor multa no caso de reclamação trabalhista ajuizada para fins de reconhecimento de vínculo de emprego.

Confira o teor das novas súmulas 460 a 462 do TST.

Apesar de, na prática, os juízes trabalhistas já exigirem a comprovação pelo empregador o fornecimento do vale-transporte, ou a justificativa para dispensa do benefício nos casos de não atendimento dos requisitos para a concessão, o Tribunal Superior editou a Súmula 460 para atestar que o ônus da prova de que o empregado atende ou não aos requisitos para pagamento do vale-transporte ou de que o empregado não deseja receber o benefício é do empregador.

De acordo com a Súmula 461, o TST também impôs ao empregador o ônus da prova para fins de demonstrar a regularidade dos depósitos fundiários, ou seja, não precisa mais o empregado buscar meios de provas acerca da ausência de depósitos do FGTS, como requerer uma certidão na Caixa Econômica Federal, ou retirar extratos para conferência do pagamento. A responsabilidade de provar o recolhimento fundiário é do empregador.

Uma boa notícia agora é para os trabalhadores que precisam buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício: Súmula 462. Se na reclamação trabalhista houver a comprovação do vínculo de emprego, com a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, que antes da nova súmula, não era deferida na ação, pois somente era aplicada quando havia atraso no pagamento da rescisão do contrato regular.

Segundo o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o simples fato de a relação de emprego ter sido reconhecida perante o Juízo não afasta, por si só, a multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente ao salário do empregado.

Confira abaixo as novas Súmulas do TST:

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.

As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

Novas súmulas

Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Súmula 462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Fonte: Jusbrasil

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
Rua Visconde do Rio Branco, 229 - Centro - CEP 48970-000 - Senhor do Bonfim / BA
Fone (74) 3541-2805