Deputados e senadores criticaram o fim do Ministério da Previdência Social, extinto pelo governo do presidente em exercício Michel Temer, durante a recriação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, nesta terça-feira. Os parlamentares também se posicionaram contra a reforma da previdência, defendida pela equipe econômica de Temer, afirmando que o setor é superavitário. A frente parlamentar é liderada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
“Todos os governos que passaram pelo Planalto foram uníssonos ao dizer que a seguridade social tinha problemas. A seguridade não terá problemas se pararem de desviar para outros fins os recursos das políticas sociais”, declarou Paim. Para o senador, não há déficit na seguridade, e sim superávit. O senador também criticou o projeto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) que tramita na Câmara e propõe que a alíquota remanejável do orçamento seja elevada para 30%, dizendo que a desvinculação poderá tirar recursos da previdência.
De acordo com o parlamentar, os dados da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que afirmou no ano passado que houve saldo positivo nas contas da Seguridade Social de quase R$ 54 bilhões em 2014, demonstram que o setor é “viável”. Outro tema polêmico anunciado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é o fator da idade mínima, que poderia ser fixado em 65 anos para homens e mulheres. Paim declarou que já há idade mínima fixada e que a frente parlamentar não vai aceitar a nova proposta.
Paim criticou também o fim do Ministério da Previdência que, segundo ele, “virou um puxadinho do Ministério da Fazenda à disposição do sistema financeiro”. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá declarou que “os economistas estão comandando o País”. “Lamentavelmente, eles querem inviabilizar a previdência pública para fazer o jogo da previdência privada”, acusou. Faria de Sá criticou a escolha do secretário Marcelo Abi-Ramia Caetano, que, segundo ele, “só quer destruir a previdência pública”. Faria de Sá defende que a solução para o setor está na geração de novos empregos, que, para ele, tornariam a previdência auto sustentável.
Entre os participantes do evento, também estavam presentes a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o senador Humberto Costa (PT-PE) e o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Também participaram do relançamento da frente parlamentar um conjunto de associações e sindicatos, que fizeram protestos contra o presidente em exercício Michel Temer com gritos de “Fora Temer!” e faixas com dizeres contrários ao peemedebista.
O senador Paulo Paim (PT-RS) informou a elaboração de documento, pelos participantes de audiência pública no Senado sobre a Previdência Social, cobrando do governo interino a recriação do Ministério da Previdência Social, pasta que foi incorporada ao Ministério da Fazenda. Paim voltou a afirmar que a Previdência não precisa de reforma. Para ele, o que é necessário aperfeiçoar é a arrecadação do Estado, pondo fim às desonerações, isenções, desvinculações e renúncias fiscais.
– Todo mundo sabe a vergonha que é a sonegação, o desvio, a não arrecadação. Se falou ontem lá [na audiência pública] em 500 bilhões de reais só em sonegação. Quem tem que pagar, não paga e aí cobra-se do trabalhador, dizendo que tem que fazer uma reforma, inclusive aumentando as contribuições e aumentando a idade mínima para [para a aposentadoria] para 65 anos – protestou o senador.
Paulo Paim informou ainda que a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência vai elaborar uma carta aberta aos brasileiros abordando temas como o desmonte da Previdência; a violência contra as mulheres; a prevalência de negociações coletivas de trabalho sobre a legislação trabalhista; a terceirização; o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho; e o trabalho escravo.
Esses assuntos, acrescentou o senador, também serão discutidos em todo o país.
Paim disse ainda estar preocupado com os trabalhadores rurais, categoria que poderá ser a mais prejudicada se um projeto de reforma previdenciária desvinculando as aposentadorias rurais do salário-mínimo realmente for aprovado.
Vendas nos supermercados aumentam no primeiro quadrimestre, diz associação
Os dados são da pesquisa em torno do Índice Nacional de Vendas da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e todas as variações já têm descontadas o efeito inflacionário com base do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em valores normais, as vendas caíram 5,29% sobre março. Mas já em comparação a abril do ano passado, houve uma alta de 6,54% e, no cumulado do ano, uma expansão de 10,22%.
O presidente da Abras, Sussumu Honda observou que o recuo é efeito da sazonalidade, já que as vendas de Páscoa, que, tradicionalmente, ocorrem em abril, neste ano foram concentradas em março. Segundo Honda, o resultado do momento é uma estabilidade, mas ele acha prematuro apontar tendência de crescimento, embora se mostre otimista com a possibilidade de uma retomada das atividades no país.
“Ainda há muitas expectativas em relação à política econômica, com a mudança de governo e com a espera de um duro ajuste fiscal; mas os resultados dos últimos dois meses parecem nos dar alguns indícios de que começamos a encontrar o caminho do crescimento outra vez”, disse o executivo.
Sussumu Honda afirmou que o bom desempenho de alguns segmentos como o agronegócio, principalmente no que se refere à exportação de commodities (produtos primários com cotação internacional) tem ajudado a contornar a queda de demanda.
Preços da Cesta Básica sobem acima da inflação
O levantamento, feito em parceria da Abras com a empresa de pesquisa de mercado GFK, indica que o preço dos 35 produtos mais consumidos subiram em média 0,9%, passando de R$ 461,12 (em março) para R$ 465,28 (em abril). Essa taxa foi superior ao IPCA do período (0,61%).
Em comparação a abril do ano passado, a cesta ficou 17,36% mais cara. Entre as maiores altas está a batata, com 17,36% de correção sobre março. No acumulado de janeiro a abril, o preço médio desse produto subiu 31,25% e, em 12 meses, 61,12%. A segunda maior elevação foi o leite longa vida com 9,85% sobre março; 19,44% no ano e 28,37% em 12 meses.
A pesquisa mostra que a elevação da cesta teve influência também dos produtos de higiene pessoal cujos preços aumentaram em média 5,96% sobre março; 6,84% no ano e 22,3% em 12 meses.
Os três itens em queda sobre março foram o tomate (-15,15%), o ovo (-4,48%) e a carne do traseiro (-3,61%).
Por região, os estados do Sudeste foram as localidades com a maior alta (2,86%) e valor médio de R$ 451,04. O Nordeste aparece com variação de 2,25% e valor de R$ 412,70. No Sul, a cesta ficou 0,33% mais cara, passando para R$ 503,13 e o Norte, que teve o valor mais elevado, de R$ 504,76, apresentou recuo sobre março de 0,24%. Também ocorreu ligeira redução na região Centro-oeste (-0,28%) com valor de R$ 446,13.
Fonte: Agência Brasil
Novas súmulas do TST: multa do art. 477 da CLT no reconhecimento de vínculo e outras
O TST apresentou três novas súmulas para tratar a respeito de importantes situações que envolve o ônus da prova do empregador e a possibilidade de impor multa no caso de reclamação trabalhista ajuizada para fins de reconhecimento de vínculo de emprego.
Confira o teor das novas súmulas 460 a 462 do TST.
Apesar de, na prática, os juízes trabalhistas já exigirem a comprovação pelo empregador o fornecimento do vale-transporte, ou a justificativa para dispensa do benefício nos casos de não atendimento dos requisitos para a concessão, o Tribunal Superior editou a Súmula 460 para atestar que o ônus da prova de que o empregado atende ou não aos requisitos para pagamento do vale-transporte ou de que o empregado não deseja receber o benefício é do empregador.
De acordo com a Súmula 461, o TST também impôs ao empregador o ônus da prova para fins de demonstrar a regularidade dos depósitos fundiários, ou seja, não precisa mais o empregado buscar meios de provas acerca da ausência de depósitos do FGTS, como requerer uma certidão na Caixa Econômica Federal, ou retirar extratos para conferência do pagamento. A responsabilidade de provar o recolhimento fundiário é do empregador.
Uma boa notícia agora é para os trabalhadores que precisam buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício: Súmula 462. Se na reclamação trabalhista houver a comprovação do vínculo de emprego, com a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, que antes da nova súmula, não era deferida na ação, pois somente era aplicada quando havia atraso no pagamento da rescisão do contrato regular.
Segundo o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o simples fato de a relação de emprego ter sido reconhecida perante o Juízo não afasta, por si só, a multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente ao salário do empregado.
Confira abaixo as novas Súmulas do TST:
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.
As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.
Novas súmulas
Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Súmula 462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Fonte: Jusbrasil