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Semana da Conciliação Trabalhista espera dar fim a mais de 30 mil ações na Justiça do Trabalho


Está tudo pronto para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, evento organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A estimativa é que mais de 30 mil audiências conciliatórias sejam realizadas entre empresas e trabalhadores ao longo da semana, que acontece de 13 a 17 de junho, em todo o país.

Dos processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, cerca de 8.300 serão alvos de propostas de acordos. O número corresponde a 88% da média de processos julgados por ministro no ano de 2015. "Os gabinetes julgaram no ano passado 9.471 processos, em média", observa o vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira. "Se todas essas propostas de acordo se concretizarem, em uma semana, resolveremos quase a mesma quantidade do que um gabinete leva um ano para julgar".

O objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que abarrotam os tribunais e varas, permitindo ainda julgamentos em prazos mais aceitáveis.

Ao longo do mês de maio, o ministro Emmanoel Pereira recebeu grandes litigantes da Justiça do Trabalho, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú Unibanco, Vale e Petrobrás, que se comprometeram e entregaram listas dos processos que serão submetidos a acordos com os empregados. Somadas, as listas ultrapassam 17 mil processos em toda Justiça do Trabalho. Além disso, os Tribunais Regionais do Trabalho continuam recebendo empresas que têm interesse em participar da semana com propostas de conciliação.

Engajamento nacional

A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolverá magistrados, servidores, advogados e partes. A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan: "Conciliação: você participa da solução".

Em 2015, mais de 26 mil acordos foram firmados, resultando em R$ 446 milhões em todo país.

(Taciana Giesel/CF) 

Mantida contribuição de trabalhadores temporários para sindicato dos tomadores de serviço

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou agravo do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e de Entrega de Avisos no Estado do Paraná (Sineepres) contra decisão que reconheceu sua ilegitimidade para representar os empregados da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. que prestam serviços como temporários a outras empresas. Assim, ficou mantida a decisão da Sétima Turma do TST que proveu recurso da empresa e isentou-a do recolhimento da contribuição ao sindicato.

Na ação de cobrança, o Sineepres tentava receber a contribuição dos trabalhadores da Employer (prestadora de serviços terceirizados e locação de mão de obra temporária) de 2008 a 2011, alegando ser o legítimo representante dos empregados das empresas de prestação de serviços a terceiros. A empresa, em sua defesa, afirmou ter recolhido as contribuições relativas aos terceirizados e temporários aos sindicatos aos quais os empregados das tomadoras estão vinculados.

O pedido do sindicato foi julgado improcedente pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) proveu em parte seu recurso e condenou a Employer a recolher a contribuição sindical dos temporários em seu favor.

No TST, a Sétima Turma restabeleceu a sentença, reconhecendo a ilegitimidade do sindicato com base nos artigos 511, parágrafo 2º, da CLT, e 12, alínea "a", Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário. Como o dispositivo garante aos temporários remuneração equivalente aos empregados da tomadora, a Turma entendeu que eles têm o mesmo enquadramento sindical destes, por conta da identidade das atividades e exigências comuns, por trabalharem lado a lado.

O entendimento foi mantido na SDI-1. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, negou provimento aos embargos do sindicato, diante da inespecificidade das decisões apresentadas para caracterizar divergência jurisprudencial e da inexistência de inovação recursal.

(Lourdes Côrtes/CF)


Confiança do consumidor tem ligeira alta em maio, disse a FGV

- As expectativas do consumidor brasileiro melhoraram em maio, após dois meses seguidos de queda, apontou a Fundação Getulio Vargas ontem. A FGV informou que seu Índice de Confiança do Consumidor (ICC) subiu 3,5 pontos em maio, atingindo o patamar de 67,9 pontos.

Segundo a Fundação, com elevação de 5,3 pontos, o Índice de Expectativas (IE) registrou a maior alta desde outubro de 2011 e foi o destaque neste mês, chegando a 71,1 pontos. Este é o maior nível desde junho de 2015 (73,1).

O Índice da Situação Atual (ISA) também apresentou ganhos, porém de apenas 0,8 ponto, atingindo 65,5 pontos. "Pela primeira vez desde dezembro de 2013, o cliente brasileiro não está pessimista em relação à evolução da economia nos meses seguintes", explicou a coordenadora da sondagem do consumidor da FGV, Viviane Seda Bittencourt, em nota.

Segundo a executiva o resultado sinaliza uma previsão de melhora no cenário político e econômico brasileiro.

"Como o novo governo não teve tempo para mudanças parece que o desfecho da primeira fase do processo de impeachment alterou positivamente o humor de uma parcela dos consumidores", argumenta Viviane. / Estadão conteúdo


Novo governo é início de caminhada, diz presidente da Renner

O novo governo é sinal do início de uma nova caminhada, mas o trajeto está cheio de incertezas, segundo José Galló, presidente da Renner. "É uma gestão extremamente bem-estruturada, com gente muito competente e, paralelamente, tem incertezas políticas. Então é difícil fazer qualquer projeção", disse ele, durante a cerimônia de entrega do prêmio “Executivo de Valor”, em São Paulo. O empresário foi premiado pela atuação no comércio.

Na avaliação de Galló, se não houver nenhuma interferência no processo de recuperação, é possível que ele leve de dois a três anos para apresentar resultados. Mas a insegurança política deixa o executivo preocupado. "Imagino que Lava-jato não tenha chegado à metade. Onde estarão e quem serão os outros 50% a serem atingidos?", ponderou.

Galló destacou que o rombo nas contas públicas anunciado na semana passada pode passar dos R$ 170 bilhões. "Não é em uma semana que faz um levantamento tão preciso. Tomara que não, mas são desafios em todas as áreas", disse.

Na avaliação do executivo, o país não escapa da necessidade de um aumento de tributos. "Mas se não for temporário, será muito ruim. Se tiver necessidade, tem que ter o contraponto. Qual o compromisso do outro lado. Onde vai ter racionalizações?", avaliou.


CDEICS aprova projeto sobre a Contribuição Previdenciária

Foi aprovado pelo plenário da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1762/2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que torna opcional a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE) apresentou relatório pela aprovação com substitutivo.

Segundo o autor, o projeto visa conceder maior flexibilidade às empresas proporcionando o aumento do faturamento ou a contratação de mais empregados, sem que isso gere elevação em custos tributários.

A proposta segue para a Comissão de Finanças e Tributação e por fim para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC


Carrefour é condenado por jornada excessiva

O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas de supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.

As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o limite de duas horas extras diárias – não habituais e nas atividades que não sejam de operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo intrajornada para alimentação. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de possíveis multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação civil pública que originou a condenação do Carrefour, o MPT-RN ressalta que os movimentos repetitivos inerentes à função dos caixas, executados em longa duração, repercutem negativamente na saúde dos trabalhadores. “Em atividades em que há riscos de lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORTs), é certo que a prorrogação da jornada de trabalho constitui fator de aumento do número de doenças nos empregados”, diz o texto da ação.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, ainda argumenta que os afastamentos de empregados em decorrência de LER/DORT impactam diretamente nos gastos com pagamento de benefícios aos trabalhadores que tiveram a saúde comprometida.

Dados do mais recente anuário estatístico da Previdência Social atestam que, entre 2012 e 2014, os valores destinados aos benefícios acidentários, pagos às vítimas de acidentes ou doenças decorrentes do exercício do trabalho, saltaram de R$ 670 milhões para R$ 805 milhões anuais, o que representa aumento de 20%.

“Muito se discute os custos previdenciários com aposentados por tempo de serviço, mas temos que considerar a grande quantidade de recursos que a Previdência gasta com o pagamento de auxílios, por causa da falta de prevenção de doenças e acidentes laborais nas empresas”, observa a procuradora, que também alerta sobre a necessidade do incremento de programas voltados para a preservação da saúde do trabalhador.

Entenda o caso – A ação ajuizada pelo MPT-RN tem base em denúncias que foram apuradas por fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e pela Vigilância Sanitária do Município de Natal. As ações fiscais constataram irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, como a prática sucessiva de horas extras e falta de intervalos inter e intrajornada.

“Os caixas de supermercado, no Carrefour, trabalhavam até 12 dias sem repouso e a exigência de horas extras é habitual, o que tem se refletido no aumento do número de adoecimentos”, destaca a procuradora Ileana Neiva.

De acordo com a ação do MPT-RN, o próprio médico do trabalho da empresa confirmou, em depoimento, que os empregados da ré trabalham em horas extras com habitualidade e que a redução de tempo adicional é fundamental para prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

Para o então juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Bento Herculano Neto, autor da sentença inicial, “a conduta da demandada consistente em exigir de seus funcionários jornadas laborais por mais de seis dias consecutivos ou a realização de mais de duas horas extras por dia, conforme os documentos colacionados aos autos, desrespeitou os direitos mínimos do trabalhador”.

Fonte: MPT.

     
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