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Contribuição sindical: Ministério do Trabalho e Previdência aprova novo modelo para recolhimento

O Ministério do Trabalho Emprego e Previdência publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de maio a Portaria nº 521, que substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488/2005, que aprovou o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos, bem como as instruções de preenchimento.

O novo modelo de guia editado pela Portaria 521/2016 deverá ser utilizado obrigatoriamente a partir de 1º de novembro de 2016. A seguir, análise da Consultoria Jurídica Zilmara Alencar, membro do corpo técnico do Diap. Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

Em 6 de maio de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488/2005, que aprovou o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, verbis:

GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 521, DE 4 DE MAIO DE 2016Substitui os Anexos I e II da Portaria n.º 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria n.º 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de novembro de 2016.

Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal encaminhará ao MTPS, em arquivo digital e na periodicidade a ser definida pela Secretaria de Relações do Trabalho, todas as informações constantes nos códigos de barras das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana quitadas na rede bancária nacional, assim como as referentes ao código sindical completo e ao valor da cota parte creditado à Conta Especial Emprego e Salário relativos a cada GRCSU.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MIGUEL ROSSETTO.

Dessa forma, o ANEXO I estabelece o modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, e o ANEXO II com as instruções de preenchimento (em anexo ao presente documento).

EXPOSIÇÃO É certo que o art. 583, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o recolhimento da contribuição sindical obedecerá ao sistema de guias, de acordo com instruções do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, verbis:

Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.§ 1º - O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.

Nesse sentido, o art. 589 da CLT confere competência ao Ministro do Trabalho para estabelecer instruções à Caixa Econômica Federal acerca dos repasses dos percentuais devidos às entidades à título de contribuição sindical.

Dessa forma, o Ministério do Trabalho expediu a Portaria n. 488, de 23 de novembro de 2005, que aprovou o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos, bem como as instruções de preenchimento.

De acordo com a referida Portaria, a GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte. Para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora.

A fim de atualizar o modelo da GRCSU, o Ministério do Trabalho e Previdência Social expediu a Portaria n. 521/2016, a qual substituiu o modelo aprovado anteriormente pela Portaria n. 488/2005, bem como alterou alguns requisitos formais do preenchimento da guia, conforme documentos em anexo.

Dentre as alterações realizadas, pode-se citar a alteração do código da Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a ser 999.000.00.00000-3, bem como a inclusão de disposição que estabelece que “no caso de recolhimento fora do prazo legal, a data do vencimento deve ser compatível com os encargos calculados, conforme art. 600 da CLT”, verbis:

Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

§ 1º - O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: a) ao Sindicato respectivo;b) à Federação respectiva, na ausência de Sindicato;c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação.§ 2º - Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário".

Importante ressaltar que o novo modelo da guia deverá ser utilizado obrigatoriamente a partir de 1º de novembro de 2016.

São as considerações preliminares a serem feitas.Brasília/DF, 6 de maio de 2016.

 

Juízes trabalhistas questionam aplicação do novo CPC ao processo do trabalho

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no dia 5 de maio uma ADIn no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar para suspender a eficácia da Instrução Normativa (IN) 39/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de disciplinar a aplicação do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Para a associação, a norma viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam.

Além disso, para a entidade, a IN viola os artigos 5º, II, da CF (princípio da reserva legal) e o art. 96, I, "a", da Carta Magna (competências privativas dos Tribunais para editar seus Regimentos Internos apenas sobre as matérias internas do Tribunal).

Sem competência

"O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de 'regulamentar' a lei processual federal."

De acordo com a entidade, a instrução normativa viola o princípio da independência dos magistrados, pois caberia a cada juiz ou tribunal, no exercício da prestação jurisdicional, conferir a interpretação da lei ao julgar os casos concretos, e não ter de se submeter a normas de "sobredireito" editadas por um tribunal, que não tem função legislativa.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ideal seria que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho evoluíssem na construção jurisprudencial quanto à matéria ou mesmo ampliassem a discussão em torno de uma jornada de debates.

"A Instrução Normativa, pela sua natureza, parece incompatível com a independência judicial", diz o magistrado. Com Migalhas.

Processo relacionado: ADIn 5.516

 

FGTS poderá aplicar recursos em Letras de Crédito Imobiliário

O Conselho Curador do FGTS vai permitir que o dinheiro destinado à compra de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) de instituições financeiras seja utilizado também para a aquisição de LCIs (Letras de Crédito Imobiliário).

Em fevereiro, o conselho liberou R$ 21,7 bilhões para aumentar as linhas de financiamento para a compra da casa própria. Foram R$ 11,7 bilhões para a linha Pró-Cotista e R$ 10 bilhões para os CRIs.

Dessa última parte, cerca de R$ 4 bilhões já estão sendo emitidos pela Caixa. Aproximadamente R$ 6 bilhões ainda podem ser aplicados em novos papéis.

Ao vender esses papéis para o FGTS, o banco conta com novos recursos para aplicar em habitação.

A medida aprovada nesta terça-feira (10) tem como objetivo acelerar esses negócios, uma vez que a emissão de LCIs é mais rápida.

PRÓ-COTISTA

Na reunião desta terça, o conselho não analisou o pedido da Caixa para remanejar recursos do Pró-Cotista para financiamentos de imóveis na faixa entre R$ 225 mil e R$ 500 mil.

O banco ainda tem dinheiro do FGTS, entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, para aplicar em imóveis de até R$ 225 mil ou entre R$ 500 mil e R$ 750 mil.

Na faixa intermediária, só há recursos com juros mais altos, da poupança por exemplo. No Pró-Cotista a taxa ao ano é de 8,5%.  

 

Governo anuncia R$ 5 bi de crédito para micro e pequenas empresas

Em mais uma medida às vésperas da votação do impeachment no Senado, o governo Dilma Rousseff anunciou nesta terça-feira (10) a criação de linhas de crédito para capital de giro de micro e pequenas empresas no valor de R$ 5 bilhões, sendo R$ 3 bilhões oferecidos por meio do BNDES e os outros R$ 2 bilhões, via Banco do Brasil.

Segundo o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência Social), a contrapartida do contrato entre o governo e as empresas é a "preservação de empregos" e a "contratação de aprendizes" em um "momento de dificuldade" da economia do país.

"A preocupação é criar medidas pró-emprego para preservar emprego num momento de dificuldade e estimular contratações especialmente da juventude brasileira", disse Rossetto a jornalistas na saída de uma reunião com a presidente no Palácio do Planalto.

Ainda de acordo com o ministro, as novas linhas de crédito estarão disponíveis a partir da semana que vem, com taxas de juros que variam entre 17,1% e 19,5% ao ano e carência de 6 a 12 meses. A ideia é beneficiar empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano e preservar, segundo o petista, até 1,5 milhão de postos de trabalho.

"Para além de estarmos devolvendo uma demanda do setor, que é capital de giro, estabelecemos uma contrapartida. As empresas que contratarem essa linha de crédito assumem o compromisso de preservar o número de postos de trabalho por até 12 meses", disse Rossetto.

Já as empresas que tenham 10 ou mais funcionários terão que contratar pelo menos um jovem aprendiz.

"A prioridade é a contratação de jovens na condição de aprendizes. Os jovens são os mais atingidos na taxa de desemprego. 18% dos jovens estão desempregados", afirmou Rossetto. "Queremos, com esse crédito, preservar até 1,5 milhão em postos de trabalho", completou.

Da reunião entre Dilma e Rossetto nesta terça (10) participou também o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

STF

Rossetto afirmou ainda que Dilma "segue determinada e firme" diante do andamento do processo de impeachment e que "vai continuar" o debate junto ao Senado e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

"Ela vai continuar buscando em todos os espaços a legalidade", completou o ministro.  


Ações trabalhistas crescem e TST prevê 3 milhões de processos em 2016

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, prevê que três milhões de ações trabalhistas devem ingressar na Justiça em todo o País este ano. Se a previsão se confirmar, o volume representará um aumento de quase 13% em relação a 2015, quando as Varas do Trabalho receberam 2,66 milhões de novos casos. Esse montante já havia representado um avanço de 5,1% na comparação com 2014, segundo dados do TST.

O aumento é reflexo direto da crise econômica, segundo o ministro. As demissões têm feito com que profissionais aumentem a cobrança de direitos devidos. No ano passado, o País perdeu 1,5 milhão de postos de emprego, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A taxa de desocupação atingiu 10,9% no trimestre encerrado em março, com a marca de 11,1 milhões de desempregados. “O tsunami vai chegar até nós”, alerta o ministro.

E o aumento de novos processos, segundo ele, deve se somar a outro problema: a redução de 90% nas despesas de investimento e de 29,4% nas de custeio no orçamento de 2016 para a Justiça do Trabalho. “O impacto é tão grande que se não conseguirmos reverter o corte, a partir de setembro vários tribunais não terão como operar”, diz.

Em São Paulo, segundo a desembargadora e presidente do TRT da 2ª Região, Silvia Devonald, o efeito pode ser reduzir os horários de funcionamento do órgão. “Nós estamos passando por um período muito ruim. Talvez tenhamos de diminuir o horário de expediente e já estamos pensando em outras medidas que poderão causar prejuízo no andamento dos processos.”

Procurado pela reportagem, o Ministério do Planejamento confirmou o corte, mas disse que a Justiça do Trabalho tem autonomia para priorizar suas programações orçamentárias. “É importante esclarecer que o Relatório de Avaliação do Primeiro Bimestre de 2016 não indicou contingenciamento para a Justiça do Trabalho”, diz a nota.

Motivos. Cobrança de verbas rescisórias, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estão entre os principais motivos das ações nas varas. “No caso de hora extra, empresas têm reduzido o número de funcionários e eventualmente sobrecarregado os outros que tinham um horário mais fixo”, observa a advogada trabalhista Débora Arakak. No escritório onde ela é gerente, a demanda de clientes por ações trabalhistas cresceu 22% em fevereiro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2015.

Na opinião de Débora, profissionais que foram demitidos recentemente e identificam a necessidade de cobrar algum direito tendem a entrar na Justiça de forma mais rápida do que antes da crise econômica. A estimativa da especialista é de que os empregados diminuíram de um ano para três meses o tempo para ingressar com uma ação.Os efeitos começaram a ser sentidos no escritório em outubro de 2015. “Antes o empregado estava menos preocupado com essa quantia (em dinheiro a ser ganho com uma ação), hoje a situação afeta o poder de compra dele, que acaba agindo por detalhes, que antes não o levariam à Justiça”, diz. Mesmo empregados que ocupam cargos mais altos estão processando empresas. “O aumento das demissões tem demandando trabalho na Justiça até de um alto executivo que identifica algum pleito.”

O aumento da informalidade, em função do desemprego, também causa efeitos no Judiciário. “A flexibilização dos direitos trabalhistas em épocas de crise, como um empregador de pequena e média que sente mais a crise e acaba contratando de forma irregular por um período determinado, tem gerado processos”, analisa Débora. A advogada espera que o aumento no número de processos em função da crise se estenda até o segundo semestre de 2017, quando a economia pode demonstrar recuperação.

Efeitos. O aumento de processos já vem sendo percebido. As Varas do Trabalho na primeira instância receberam 660.837 processos judiciais de janeiro a março de 2016 no País, um aumento de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Já nos Tribunais Regionais de São Paulo, órgãos de segunda instância, houve aumento de 4,9% no primeiro trimestre deste ano, também ante o mesmo período de 2015. “Isso vem se mantendo desde o ano passado. Na medida em que a empresa manda embora um funcionário e não paga salário e nem verbas rescisórias, é porque alguma coisa está errada”, diz a desembargadora Silvia Devonald.

Na última instância, porém, o reflexo ainda não chegou. Nos três primeiros meses do ano, o TST registrou o recebimento de 55.293 processos, 20,4% a menos que no mesmo período de 2015. A redução de processos é efeito da Lei 13.015/2014, que restringiu a possibilidade de recursos à Corte superior.

“Os efeitos foram mascarados pela estatística, a demanda está represada e vai desembocar aqui, é impossível que todos os tribunais uniformizem a jurisprudência nesse tempo”, disse Martins Filho. Pela lei, os Tribunais Regionais devem definir a própria jurisprudência ao julgar casos semelhantes – evitando que haja acúmulo de julgamentos na instância maior.

O presidente do TST defende que a última instância deve ficar apenas com o julgamento de casos excepcionais para guiar os demais tribunais a adotar a mesma interpretação. Neste ano, devem entrar na pauta do TST o julgamento de recursos referentes ao pagamento de hora extra a bancários e à cobrança por danos morais pela exigência de certidão de antecedentes criminais em empresas.

“Minha esperança é que este ano consigamos julgar mais rapidamente e ter tempo de estudar somente os processos com matérias relevantes e cumprir nossa missão existencial”, diz. Ele defende que empresas e empregados priorizem acordos extrajudiciais. “O melhor caminho é a negociação e não bater às portas da Justiça.”

Fonte: O Estadão.

     
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