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Magazine Luiza diz que há espaço para ganhar mercado e ampliar receita

O comando do Magazine Luiza disse hoje, em teleconferência com analistas, que tem funcionado a estratégia de ganhar rentabilidade ao mesmo tempo em que a empresa amplia a participação de mercado, um sinal de que não é necessário abrir mão de margem para ampliar vendas, disse Frederico Trajano, presidente da companhia. “Dá para crescer em vendas e ganhar share e ainda há espaço para mantermos essa estratégia”, afirmou.

“O primeiro trimestre refletiu um trabalho detalhado para tentar ganhar mercado em microregiões, com o projeto “foco na venda” [...]. Foi possível ampliar participação especialmente no Sul e Nordeste, mas também crescemos no interior de São Paulo”.

A receita bruta cresceu 2,6% de janeiro a março e a venda líquida teve leve queda de 0,6%, para R$ 2,26 bilhões — na Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) a receita líquida caiu 12,7%, uma indicação provável de que a Magazine Luiza ganhou fatia do mercado, enquanto Via Varejo pode ter perdido. O lucro líquido da Magazine cresceu 84%, para R$ 5,3 milhões de janeiro a março.

(Adriana Mattos | Valor)

 

Crise garante mais poder aos consumidores

A crise econômica, que resultou no menor poder de compra do brasileiro, trouxe uma elevação do empoderamento do cliente. De acordo com um levantamento do Ibope, a conscientização do consumidor aumentou a análise das promoções e colocou as marcas em cheque sobre a assertividade das liquidações.

"As compras por impulso, antes o grande atrativo do varejo para promoções, começaram a perder força. Isso marca um novo momento do consumo, em que a análise do consumidor envolve força da marca, necessidade dos produtos e custo benefício", analisou ao DCI o consultor especialista em perfil do consumidor e professor de marketing da Universidade de São Paulo, Celso Otto.

A visão do acadêmico vem em linha com o estudo "A Crise Econômica e a Dinâmica das Compras da Família Brasileira", do Ibope Inteligência. Segundo o levantamento, a crise deixou o consumidor brasileiro mais racional, menos fiel às marcas e oportunista. "O consumidor encontra no próprio consumo sua maneira de protestar contra a crise e reage deixando, por exemplo, de comprar marcas com preços abusivos. Abre-se um espaço para experimentação de novas marcas e criação de novos vínculos", detalhava o estudo divulgado na última semana.

Segundo o levantamento, 61% dos consumidores entrevistados dizem que já alteraram ou planejam alterar o hábito de consumo e planejamento financeiro , entre esses, grande parte afirma que vai reduzir os gastos com lazer (41%), sair menos para comer fora (37%), passar a poupar mais pensando em dificuldades futuras (30%), adiar ou desistir de comprar um carro/moto (27%) e reduzir gastos com cartão de crédito (27%).

Se adaptar é preciso

Com a mudança do comportamento do cliente, é necessário que as marcas redobrem o cuidado ao tratar com o consumidor na crise, devendo se preocupar, tanto no âmbito tático como no estratégico, com a quebra de paradigmas e inovação. "As ações táticas de promoção e descontos são indispensáveis, assim como as promoções de produtos premium, tão raras de acontecer em tempo de vacas gordas, ou ofertas de "mais" produtos pelo mesmo valor" diz o Ibope.

Para Otto, uma estratégia importante para garantir venda é que a marca aponte para o consumidor as vantagens dos produtos. "Produtos que fazem bem à saúde, que possuem embalagens econômicas, ou que possuem um tempo de uso maior que o dos concorrentes são apelos que ainda tem relevância", detalhou.

Outra questão importante, na visão do acadêmico, é ter empatia com o consumidor, e não subestimar o entendimento dele com relação à crise. "Publicidade que apelam para termos como 'Sem Crise' é um exemplo de subestimar o entendimento do cliente sobre o momento do Brasil", afirmou.

Para o Ibope, é fundamental que as marcas reconheçam o poder do consumidor, valorize as escolhas dele, transmita solidez do produto comercializado, além de utilizar um tom de transparência e parceria, não paternalismo. "Algumas marcas mais tradicionais, principalmente as que são voltadas às classes C e D precisam mudar radicalmente a forma como se relaciona com o cliente. A primeira lição é não tentar enganar o consumidor, ou há chances de perder mercado."

Paula Cristina

 

Fluxo de visitantes em shoppings começa a dar sinais de recuperação, diz estudo

De fevereiro para março, o fluxo de visitantes já havia subido 28%; pesquisa é realizada mensalmente

Os shopping centers começam a dar sinais de recuperação no País, de acordo com levantamento realizado pelo índice IVSC (Índice de Visitas a Shopping Centers), organizado pela Abrasce e a FX Flow Intelligence. Na comparação com março de 2016, o crescimento de abril foi de 10,47%, marcando o segundo aumento consecutivo na comparação mês a mês. De fevereiro para março, o fluxo de visitantes já havia subido 28%.

"Promoções de queima de estoque, o término de estações, como verão, e eventos infantis relacionados à Páscoa são os prováveis motivos para explicar o crescimento no número de pessoas nos centros de compras", afirmou Marcelo Tavares, executivo chefe da FX Flow Intelligence. No ano passado, este mesmo período também registrou alta no índice em comparação a 2014, lembrou o especialista.

Por outro lado, na comparação com abril do ano passado, o fluxo de visitantes nos centros de compras do País em abril de 2016 recuou 5,51%.

A pesquisa é mensal e leva em conta os dados obtidos pela companhia no acompanhamento dos consumidores nos principais centros de compras do País.

Estadão Conteúdo

 

Shopping de Curitiba (PR) deve instalar creche para favorecer empregadas das lojas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Polloshop Participações e Empreendimentos Ltda., de Curitiba (PR), condenado a oferecer ambiente apropriado, durante o período de amamentação, para guarda e assistência aos filhos das mulheres que trabalham nas lojas do estabelecimento. Apesar de não empregar diretamente a maioria das beneficiadas, a obrigação da empresa se deve ao fato de ser proprietária de local onde trabalham pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos.

A decisão atende a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Polloshop cumprisse o artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT, que preveem justamente esse direito das mães e dos filhos em fase de aleitamento. Em sua contestação, a empreendedora alegou não ter 30 empregadas e se eximiu de qualquer responsabilidade sobre as relações de emprego mantidas pelos lojistas que são locatários dos espaços do shopping.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram procedente o pedido do Ministério Público. Segundo o TRT, a obrigação cabe a quem explora o estabelecimento, portanto afastou a responsabilidade dos lojistas e até do Estado. Para o Regional, a multiplicidade de empregadores é irrelevante: o que importa é a quantidade de trabalhadoras. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa em favor do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.

TST

A administradora do shopping recorreu ao TST a fim de questionar, entre outros pontos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, alegando que se trata de relação civil de contrato de locação. Contudo, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, negou provimento ao agravo de instrumento. "Providenciar local apropriado para manter os filhos das empregadas que trabalhem no shopping center, durante o período de amamentação, decorre de uma relação de emprego existente, porque, sem ela, por óbvio, não haveria tal necessidade", afirmou.

Segundo a ministra, as relações entre o shopping e os lojistas vão além daquelas entre locador e locatário, inclusive com a participação sobre as vendas realizadas, "além do fato de que apenas o shopping pode destinar a área para o cumprimento da condenação".

O ministro João Oreste Dalazen acompanhou o voto da relatora, por entender que o Polloshop é quem deverá propiciar a instalação da creche pelo fato de congregar as empresas em seu estabelecimento. "Deve haver uma jurisprudência construtiva a respeito dessa matéria para resguardar os interesses superiores da maternidade conciliados à aplicação da lei", concluiu.

A decisão foi unânime.

     
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