Não fique só, fique sócio    •   
 
 

Notícias

 
 

Ação do Magazine Luiza para isentar empresa de recolher FGTS sobre as parcelas rescisórias é julgada improcedente


Sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Brasília julgou improcedente a ação proposta pelo Magazine Luiza S/A contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de isentar a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as parcelas constantes do Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT), em especial o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio doença.

A empresa, em razão da liminar deferida pela 14ª Vara Federal, não recolhia o FGTS sobre as parcelas rescisórias, causando prejuízos aos trabalhadores representados pelo Sistema CNTC e transtornos para as entidades sindicais, especialmente aos sindicatos dos comerciários no caso das homologações de contrato de trabalho.

Para conferir a íntegra da sentença, clique aqui.

Assessoria de Comunicação da CNTC

(61) 3217-7118 


Presidente da UGT representa o Brasil em seminário mundial sobre o mundo do trabalho

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) participará do seminário mundial “Desenvolvimento sustentável e o futuro do trabalho no contexto do Jubileu da Misericórdia", que acontece entre os dias 02 e 05 de maio, em Roma, na Itália, e terá na figura do líder ugetista, o representante brasileiro do evento.

O Seminário tem como objetivo analisar com mais profundidade a doutrina social da Igreja Católica, com foco no conceito de trabalho decente, principalmente no que se refere a erradicação da pobreza e na realização de ações que promovam desenvolvimento sustentável e justiça social.

A proposta do evento é refletir sobre a relação entre a religião e as mudanças trabalhistas num conceito mundial. Deste modo, sindicalistas de vários países e representantes de diversas organizações religiosas participarão do encontro.

“É interessante pensar na relação entre religião e trabalho decente, uma vez que, as organizações religiosas cumprem um papel fundamenta e importante nas cidades, principalmente nas periferias, com pessoas que muitas vezes fazem parte da base da pirâmide social”, explica Patah.

O conceito de trabalho decente implica quatro pilares básicos: os princípios e direitos fundamentais no trabalho; a criação de mais e melhores empregos; a extensão da proteção social e o diálogo social. A questão da equidade é transversal a cada um destes pilares, isto é, a equidade é um eixo estratégico do trabalho decente. O Seminário vai contar com a participação de dirigentes sindicais de vários países e é promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


TRT5-BA ouvirá sociedade sobre uso de marcas e logotipos em fardamento

Você acha que o uso de marcas e logotipos no fardamento sem o prévio consentimento ou compensação econômica do empregado deve gerar direito de imagem e indenização por danos morais? O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que instaurou incidente para uniformizar sua jurisprudência sobre a matéria, ouvirá representantes da sociedade civil antes de julgar o processo. A medida visa atender o novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê o envolvimento da sociedade na discussão de temas relevantes.

A contar do próximo dia 2 de maio (segunda-feira), entidades com representatividade adequada - o que inclui empresas, sindicatos, câmaras de dirigentes lojistas, etc. - que tiverem interesse em se manifestar, terão prazo de 15 dias para habilitação. A solicitação, na condição de amicus curiae, deve ser peticionada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) nº 0000335-97.2016.5.05.0000, que tramita no sistema PJe perante o Pleno do TRT5-BA. A decisão é do relator do processo, o desembargador Paulo Sérgio Sá.

Para admitir, de ofício, a participação da sociedade no julgamento da ação, o magistrado considerou em seu despacho ''a relevância da matéria e a repercussão social que o julgamento do IUJ promove'', por afetar um grande número de trabalhadores, principalmente nas áreas da indústria e de redes varejistas do comércio. O magistrado também entendeu ser cabível a ampliação dos limites subjetivos da ação para outros interessados, em consonância com o disposto no art. 182, § 11º, do Regimento Interno do TRT5-BA, e na Lei nº 13.015/2014, que alterou o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

AMICUS CURIAE - Expressão latina que significa ''amigo da corte'', a figura do Amicus curiae foi tipificada no art. 138 do Novo CPC para designar aqueles que - na condição de terceiros - 'interferem' ou participam do processo de decisão em questões relevantes e de grande impacto para a sociedade. Seu papel, de acordo com o novo sistema processual, é justamente fornecer subsídios às decisões dos tribunais.

(IUJ n. 0000335-97.2016.5.05.0000)

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 27/4/2016

     
Desenvolvimento
Consir
Sindicato dos Comérciários de Senhor do Bonfim
Rua Visconde do Rio Branco, 229 - Centro - CEP 48970-000 - Senhor do Bonfim / BA
Fone (74) 3541-2805