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Carrefour tem avanço nas vendas com ajuda de resultado no Brasil


O Carrefour informou a investidores nesta sexta-feira (15) que está confortável com expectativas do mercado de lucros maiores neste ano, depois de divulgar maior crescimento das vendas no primeiro trimestre, impulsionadas por sua performance na Espanha e Itália, assim como no Brasil.

A maior varejista da Europa disse que as vendas do primeiro trimestre somaram 20,05 bilhões de euros, em linha com a média das estimativas de analistas de 20,04 bilhões de euros, conforme pesquisa da Thomson Reuters.

No Brasil, segundo maior mercado do Carrefour depois da França, as vendas na categoria mesmas lojas subiram 9,9% no trimestre.

O Carrefour tem conseguido suportar melhor a desaceleração no Brasil do que o rival francês Casino, já que vende principalmente alimentos no país e é menos vulnerável à queda dos gastos do consumidor.

As vendas na China caíram 8,4% no trimestre, melhora sobre a queda de mais de 15% no quarto trimestre.

As ações do grupo francês, segundo maior varejista do mundo, subiam 4,4%.

"Uma atualização reconfortante sobre os negócios", disseram analistas da Exane BNP Paribas, acrescentando que declarações feitas pelo vice-presidente financeiro, Pierre-Jean Sivignon, sobre a perspectiva de lucro foram "encorajadoras neste estágio inicial do ano".

As condições dos negócios permaneceram desafiadoras na China, embora tenha havido sinais de que esforços para restruturação no país começaram a compensar, uma vez que as vendas melhoraram no trimestre na base sequencial.

Sivignon disse a jornalistas em teleconferência que as estimativas do mercado para o lucro antes de juros e impostos (Ebit) em 2016 de cerca de 2,5 bilhões de euros são "razoáveis" nesse estágio, o que implicaria uma alta de aproximadamente 2% sobre o resultado do ano passado de 2,45 bilhões de euros.

No entanto, ele alertou que ainda é cedo e que as moedas estão muito voláteis.

 

Abertura do comércio supermercadista aos domingos e feriados

Apresentado recentemente (15 de março) pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), Projeto de Lei (PL) 4740/2016, para acrescentar parágrafo ao art. 10 da Lei nº 605, de 1949 (Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos), com a finalidade de autorizar em caráter permanente o funcionamento do comércio supermercadista aos domingos e feriados civis e religiosos em todo o território nacional.


Teor da proposta

De acordo com o projeto fica concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, permissão para o funcionamento aos domingos, feriados civis e religiosos, dos serviços de comércio supermercadista, em todo o território nacional.


Problematização atual

A abertura do comércio aos domingos e feriados, ao contrário que os comerciantes pretendiam, não aumentou o movimento no comercio, e sim apenas transferiu a preferência do consumidor de fazer suas compras no domingo ou feriado e não o fazendo nos demais dias da semana.

Para o comerciário passou a trabalhar todos os dias da semana mais o domingo e feriado, cumprindo jornada de trabalho superior a permitida por lei de 44 horas por semana, sem contudo recebimento de hora extra, porém escravizado com o acúmulo de crédito em banco de horas.

Portanto, não houve aumento de vagas de emprego com a abertura do comércio aos domingos e feriados e sim uma jornada de trabalho que extrapola as normas legais e o respeito ao descanso semanal remunerado.

Com o excesso de jornada de trabalho aos domingos e feriados, as doenças profissionais têm aumentado especialmente nas funções de caixa e vendedores, gerando afastamento do trabalhador e mais despesas para a Previdência Social.

Por outro lado, a abertura do comércio aos domingos e feriados traz desagregação familiar, com folga do comerciário em dias diferente dos demais membros da família e dos filhos estudantes, bem como impede a prática religiosa.

Agora vem o PL 4740/2015 alterar a Lei 605/1949, sem contudo observar as exigências da Lei 11.603/2007 e a CLT, pretendendo incluir o comércio supermercadista no quadro de autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, sem a necessidade da Lei municipal e de convenção coletiva.


Tramitação

Projeto iniciará tramitação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que como todas as demais comissões permanentes da Câmara dos Deputados aguardam designação de membros para posterior instalação e início dos trabalhos legislativos.

Após apreciação pela CTASP segue o projeto para apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, ou seja, finalizará sua apreciação nas Comissões, não sendo necessário exame pelo crivo do Plenário, que só ocorrerá se apresentado recurso com apoiamento de 1/10 da composição da Câmara.

Em caso de aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados segue a proposta para exame pelo Senado Federal, por onde provavelmente tramitará pela Comissão de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça.


Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os deputados federais em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar o Projeto de Lei 4740/2016, a fim de preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte

 

Pressão sobre o movimento sindical e os direitos trabalhistas

A autonomia financeira do movimento sindical e os direitos dos trabalhadores estão sendo objeto de uma investida dos conservadores e neoliberais no âmbito do Congresso Nacional, com pedidos de CPIs e de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre o emprego das finanças das entidades sindicais, especialmente das centrais.

O que antes se dava aletoriamente, agora acontece de modo articulado. Há como que uma divisão de tarefas entre os conservadores e os neoliberais, que se encontram a serviço do poder econômico.

Os parlamentares das bancadas conservadoras, como as da bala, ruralista e evangélica, cuidam de constranger as entidades, como a ameaça de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para investigar o emprego das receitas sindicais e pedidos de fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas nas contas das entidades sindicais.

Os parlamentares vinculados à bancada empresarial, por sua vez, se encarregam de apresentar projetos que atingem direitos dos trabalhadores, como os que tratam da suspensão das normas de proteção ao trabalho e os que dispõem sobre a terceirização e a prevalência do negociado sobre o legislado, dentre outros.

Diferentemente de tentativas anteriores, há todo um cuidado com a linguagem empregada na defesa dessas iniciativas, seja em relação aos recursos sindicais, seja em relação à mudança na legislação trabalhista.

No primeiro caso, alegam que as entidades sindicais, inclusive as centrais, têm plena autonomia para administrar os recursos oriundos da contribuição associativa, mas devem prestar contas aos órgãos de fiscalização e controle em relação à parcela da contribuição sindical compulsória, por seu caráter parafiscal.

Argumentam que do mesmo modo que o Sebrae e o Sistema “S”, que recebem contribuições parafiscais, devem prestar contas ao TCU, as entidades sindicais também deveriam fazê-lo. Trata-se, claramente, de uma manobra para perseguir determinadas entidades, especialmente aquelas mais combativas, já que o TCU não dispõe de estrutura suficiente nem para fiscalizar os gastos governamentais, imagine para auditar as mais de dez mil entidades sindicais de trabalhadores e patronais existentes no Brasil.

No segundo caso, de mudanças nos direitos trabalhistas, tem havido uma sofisticação da linguagem em relação aos projetos que atacam esses direitos. Inicialmente, mencionavam a flexibilização de direitos, passaram para a modernização dos direitos e depois mudaram para prevalência do negociado sobre o legislado.

Entretanto, desde que ficou claro para os trabalhadores que todos esses adjetivos significavam redução ou supressão de direitos, passaram a empregar uma terminologia mais suave, como “o respeito à manifestação de vontade das partes e o cumprimento pleno dos acordos de convenções coletivas”. Isso dá uma conotação de valorização da negociação coletiva, mas na prática tem exatamente o mesmo significado, ou seja, só permite o cumprimento da lei trabalhista se acordo ou convenção não dispuser em sentido ou modo diferente.

Apenas para ilustrar o quanto essa eventual mudança na legislação seria nociva aos trabalhadores, basta dizer que atualmente ninguém pode negociar para reduzir ou suprimir direitos, apenas para acrescentar aos já existentes. Na hipótese de se aprovar lei prevendo que o acordo ou convenção vale mais do que a lei, o patronato poderá pressionar ou chantagear o empregado no sentido de aceitar sua pauta sob ameaça de que, caso não aceite, irá encerrar suas atividades e se mudar para outro estado ou cidade onde os trabalhadores topem trabalhar pelo que eles estão dispostos a oferecer.

Além disto, a ideia do empresariado e dos parlamentares que defendem seus interesses no Congresso é pressionar pela aprovação do projeto de terceirização, que também prevê a pejotização.

Com a terceirização, inclusive na atividade-fim, todos os trabalhadores poderiam ser terceirizados, ou seja, a contratante não precisaria ter empregados próprios, e a responsabilidade por contratar e assalariar seria da terceirizada. A contratante não ficaria com nenhum passivo, nem os oriundos de decisão judicial, nem os decorrentes de rescisão.

No caso da pejotização, que consiste na transformação do empregado em pessoa jurídica, a vantagem do contratante seria dupla: poderia continuar com a mesma pessoa prestando serviços – podendo dispensá-la a qualquer instante – e não teria que arcar com os encargos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º, entre outros.

Pode parecer simplista e até rude o modo como se expõe a situação, mas é exatamente isso o que pretendem os que defendem ou patrocinam as iniciativas mencionadas. Acham eles que a crise econômica, com a recessão e o desemprego em alta, ajuda a criar as condições para implementar tais propostas. Por isso, toda atenção é pouca para impedir que tais ameaças se viabilizem no Congresso Nacional.

(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap

 

Justiça do Trabalho supera 6 milhões de processos eletrônicos no PJe

O sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) superou a marca de 6 milhões de processos em trâmite no país. Segundo a estatística, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do total de cerca de 7,5 milhões de processos eletrônicos em tramitação em todo Poder Judiciário, 6,3 milhões são da Justiça do Trabalho, representando 84% dos feitos.

Para o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, os números representam a vanguarda da Justiça do Trabalho na aplicação do Pje. “Nosso vanguardismo no ingresso do processo eletrônico, hoje 100% informatizado, ficou patenteado ao superarmos esta marca”, disse.

Além de segurança, transparência e rapidez na tramitação dos processos, a adoção do sistema representa ganho ambiental: processos ajuizados e controlados de forma eletrônica geram economia de energia, papel e impressão.

Estatísticas

Instalado em 2011, o PJe-JT é utilizado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e está integrado com praticamente 100% das Varas do Trabalho. A exceção são Varas Trabalhistas do TRT da 8ª Região (PA), sem infraestrutura mínima de telecomunicação compatível com os requisitos do PJe.

Entre os TRTs que mais utilizam o PJe-JT, está o da 15ª Região (Campinas) que registra cerca de 890 mil processos. Já o Tribunal Regional da 1º Região (RJ) é o segundo com maior número de processos registrados, com a marca de mais de 812 mil feitos. Em terceiro lugar, vem o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que registra quase 727 mil processos trabalhistas.

O número de usuários que acessam o PJe-JT também subiu consideravelmente se comparados os dados do período de abril de 2015 com os atuais. No ano passado, por exemplo, cerca de 588 mil usuários, entre advogados, servidores e magistrados utilizavam o sistema. O total quase dobrou em 2016, com o registro de mais de 965 mil pessoas que acessam o sistema.

Facilidade e acesso

A alta na demanda e no número de usuários representa um desafio para o coordenador nacional do Sistema do PJe-JT, juiz auxiliar da presidência Fabiano Coelho de Souza. “É um marco muito importante, pois isso representa que as partes, advogados, servidores e magistrados têm facilidade e acesso aos processos de forma online e em qualquer lugar”, assinalou.

“Estamos engajados para manter a estabilidade já alcançada do sistema e conseguir melhorias nas funcionalidades já que, com mais usuários, aumenta a necessidade de infraestrutura e a capacidade de armazenamento”, complementou o coordenador. Com CSJT.

     
Desenvolvimento
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