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Sindicato dos Comerciários participa de audiência pública em Várzea Nova


O Sindicato dos Comerciários de Jacobina e Região, em conjunto com a Fecombase - Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia, participou de uma audiência pública na cidade de Várzea Nova, na noite desta quarta-feira, 23. A reunião aconteceu na Câmara de Vereadores e contou com a presença de empresários, trabalhadores no comércio local e vereador Normilson Oliveira.

A audiência teve como propósito discutir o cumprimento da Lei Municipal número 479 de 15 de maio de 2015 que dispõe  sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do município  de Várzea Nova.

De acordo com o presidente da Fecombase, Márcio Fatel, a audiência foi importante para promover um debate entre empresários e trabalhadores e eles (Sindicato e Fecombase) fizeram o papel de intermediadores desse debate. "Tem que haver o respeito com a jornada legal dos trabalhadores, bem como o cumprimento da Lei Municipal. Reconhecemos o empenho do Sindicato dos Comerciários e por provocar essa discussão" contou.

Por sua vez, o assessor jurídico da Fecombase, Lúcio Sá, destacou a importância dessa parceria com o sindicato. "A companheira Onilia está sempre presente na defesa dos comerciários e ontem se mostrou empenhada para a efetivação da Lei Municipal que protege e resguarda os empregados no comércio de Várzea Nova, os quais terão uma jornada de trabalho estabelecida na legislação trabalhista" disse.

Em suas palavras, a presidente do Sindicato dos Comerciários, Onilia Lopes, disse que tem que haver uma união entre os empresários para a organização do horário de funcionamento do comércio. "Havendo o cumprimento por parte dos empresários com os trabalhadores resultará em um maior desempenho e consequentemente no fortalecimento do comércio local" destacou.

Zélia contou que, de acordo com a Lei 12.790 de 2013, estabelecida no seu artigo 3°, a jornada normal do trabalhador no comércio é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. "Conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, a jornada só poderá ser alterada através de acordo entre empresa e sindicato" lembrou.

Para o empresário e vereador Normilson Oliveira, é importante que se cumpra a Lei Municipal e a reorganização do comércio "Não tenho dúvida que com a organização do comércio, todos nós sairemos ganhando" enfatizou.

Igor Fagner - Rota 324

 

TRT da Bahia funcionará em turno único a partir de 4 de abril

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, editou o Ato TRT5 nº 103/2016, que implementa medidas para a redução das despesas de custeio e fixa o turno único de funcionamento das unidades do TRT5, na capital e no interior, das 8 às 15h30, de segunda a sexta-feira, em caráter excepcional, no período de 4 de abril a 19 de dezembro de 2016. As audiências já designadas em horário distinto poderão ser realizadas até 29/04/2016, data em que se uniformizará o expediente. Também até 19 de dezembro, o atendimento ao público nas Varas do Trabalho será realizado das 9 às 14 horas de segunda a sexta-feira.

O plano de ação do TRT5-BA que subsidiou o novo Ato foi exposto aos desembargadores em reunião no Gabinete da Presidência na tarde desta segunda-feira (28). Apresentadas pelo diretor da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal, Márcio Fernando Ribeiro, as medidas objetivam reduzir despesas em razão dos elevados cortes no orçamento da instituição - redução de 31,99% no orçamento de custeio e de 92,00% nos recursos de investimentos previstos. Também, a necessidade de se garantir o equilíbrio orçamentário do Regional e a não interrupção da prestação jurisdicional frente a este cenário. O valor a ser contingenciado é da ordem de R$ 23,5 milhões.

Veja abaixo detalhes das principais medidas:

FUNCIONAMENTO - É vedado entrar ou permanecer nas unidades do Tribunal fora do horário do turno único, sem autorização da Presidência, que avaliará a necessidade de ação extraordinária, considerando a atividade a ser realizada. A Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria-Geral Judiciária, a Diretoria-Geral, a Secretaria de Orçamento e Finanças, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Secretaria de Comunicação Social, em razão da natureza de suas atribuições, poderão ter horário de expediente diferenciado.

A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicações adotará medidas para impedir o acesso aos sistemas, inclusive acesso à internet, no âmbito das unidades do Tribunal, fora dos horários definidos. Os servidores poderão acessar as dependências dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, para acompanhar a realização de serviços executados por empresas terceirizadas, desde que previamente autorizados, conforme procedimentos vigentes.

O novo horário de funcionamento do Tribunal não implica redução de jornada de trabalho dos servidores. O horário especial para o servidor estudante (previsto no artigo 98 da Lei n° 8.112/1990) e a sua compensação deverão ser cumpridos no horário turno único.

CONTRATOS E AQUISIÇÕES - Os instrumentos contratuais sofrerão redução de seus valores, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de eventuais reduções em porcentagens superiores a 25%, visando a redução de despesas na ação ''Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho'', programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016.

As reduções deverão ser aplicadas aos contratos de limpeza, garçonaria, copeiragem, recepcionista, conservação e higienização, serviços de vigilância armada, condução de veículos da frota, digitalização de processos judiciais, manutenção predial, serviços postais e manutenção em geral. Poderão ser adotadas outras formas de redução.

Os contratos de locação de imóveis serão objeto de tratativas visando à redução de seu valor ou a não aplicação das cláusulas contratuais de reajuste. Ficarão sobrestadas até orientação superveniente as reformas e adaptações de imóveis, à exceção das consideradas inadiáveis; as alterações de layout nas instalações prediais, exceto as situações em andamento ou já autorizadas, e a aquisição de imóveis. Também está sobrestada a aquisição de material permanente, exceto do imprescindível à continuidade do funcionamento das unidades judiciárias e do Tribunal.

PASSAGENS, DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE - Estas despesas estarão restritas ao indispensável à execução de atividades essenciais e à manutenção de serviços do Tribunal. O número de participantes em eventos que exijam representação do Tribunal será, preferencialmente, de um magistrado ou um servidor. Em eventos de capacitação, somente serão autorizados o pagamento de despesas a um único servidor de cada unidade, limitada a dois eventos por unidade no exercício de 2016. A utilização da videoconferência e do ambiente virtual de aprendizagem deverá ser priorizada na realização de eventos.

ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE - O ato prevê ainda redução no consumo de energia, água e telefone, despesas que correspondem à maior parte da destinada a custeio. Por isso, as luzes de corredores, rol de elevadores e afins serão reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente. Às 16 horas, as luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios deverão ser desligadas, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local.

Além dessas medidas, os prédios do TRT5-BA servidos por sistema de ar-condicionado central terão os equipamentos desligados às 14 horas, permanecendo ligados os sistemas de ventilação até às 15h30.

 TRANSPORTE E MATERIAL - O consumo de combustível será reduzido em, pelo menos, 15%, em relação ao exercício de 2015. O TRT5-BA adotará o uso compartilhado de veículos da frota e o horário fixo para saídas de veículos para demandas programadas.

As despesas com transporte de material serão racionalizadas, mediante elaboração de cronograma de fornecimento. O fornecimento de material de expediente será compatível com a lotação padrão da unidade requisitante, e a requisição pode não ser atendida quando o fornecimento comprometer o equilíbrio do estoque do Almoxarifado ou o quantitativo solicitado demonstrar-se excessivo para a unidade requisitante.

TECNOLOGIA - Os equipamentos de microinformática (microcomputadores, notebooks, scanners, impressoras) e de infraestrutura de rede somente serão substituídos se houver disponibilidade em estoque. Será implementada, em conjunto com a Comissão de Informática, política de distribuição de equipamentos de microinformática com o objetivo de reduzir os custos de manutenção, licenciamento de software e de despesas.

Secom TRT5-BA (Franklin Carvalho / Lázaro Britto) - 29/3/2016

     
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