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Lei não pode definir licença-maternidade distinta para gestantes e adotantes


legislação não pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (10), em análise de recurso com repercussão geral reconhecida. Por maioria, seguindo voto do relator, Luís Roberto Barroso, os ministros fixaram a seguinte tese:

"Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

O Recurso Especial (RE) 778.889 foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região que negou apelação de uma servidora pública federal que pretendia obter licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano.

O TRF concluiu que a diferenciação de períodos não ofende o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, uma vez que cada mulher apresenta diferentes necessidades. A servidora, por sua vez, alegou que a licença-maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas ao estabelecimento do laço afetivo entre mãe e filho e aos cuidados com a saúde da criança.

Entendimento do relator

Segundo o portal Migalhas, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso destacou que nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. "É justamente o contrário. E, além disso, é preciso criar estímulos para a adoção de crianças mais velhas."

O ministro observou que a licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição, abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias.

"Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor."

Dificuldades reais da adoção

Para o ministro, as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Sendo, assim, impossível lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. De acordo com seu voto, estaria assim violado o princípio da proporcionalidade.

"Ora, se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães."

Entendimento do PGR

Em sua manifestação, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, afirmou que qualquer distinção que se faça entre as categorias de mãe deve ser entendida como uma "discriminação odiosa."

Mãe é simplesmente mãe, não há que se falar em mãe biológica, mãe adotiva, mãe de outra categoria que se queira, é mãe. E da mesma linha filho é filho, não se pode distinguir filho biológico, filho adotivo, ou outra categoria. O que a Constituição busca é a proteção da família."

Processo relacionado: RE 778.889

Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

 

Antônio Queiroz: Ataques ao movimento sindical à vista

Precisam, igualmente, ter a convicção de que a instituição sindical, como instrumento de defesa dos direitos e interesses da coletividade, em geral, e da classe trabalhadora, em particular, é um dos pilares da democracia e dispõe de uma série de poderes e prerrogativas que a credencia como um ator relevante no cenário político, econômico e social do País.

O movimento sindical precisa se preparar para enfrentar a campanha de desqualificação que as forças conservadoras estão articulando com o propósito de enfraquecê-lo e desmoralizá-lo como força política e também como instrumento de representação legítima da classe trabalhadora.

O propósito de desqualificar o movimento, como força política, é o de neutralizar a capacidade de influência das entidades sindicais no processo eleitoral, especialmente após o fim do financiamento empresarial de campanha, que faz de entidades associativas, com poder de mobilização e liderança sobre determinadas categorias, um ativo fundamental nesse novo contexto político.

Para atingir esse objetivo vão utilizar a grande imprensa, o Ministério Público e o Congresso. A imprensa será a responsável por publicar denúncias envolvendo entidades e lideranças sindicais. O Ministério Público será acionado para fiscalizar e auditar as entidades, especialmente em relação ao uso dos recursos oriundos da contribuição sindical compulsória. E o Congresso para instalar comissões parlamentares de inquéritos para expor negativamente ou criminalizar a atividade sindical.

Já o questionamento da representação classista tem por objetivo enfraquecer as entidades e suas lideranças, tanto no enfrentamento às mudanças no mundo do trabalho – como a flexibilização da legislação, a terceirização na atividade-fim e a pejotização – quanto nos processos de livre negociação, já sem a prevalência da lei sobre o acordo ou convenção coletiva.

Para reduzir a resistência das entidades sindicais às mudanças na legislação vão se valer – além da tática de amedrontar os trabalhadores com o fantasma da crise econômica e do elevado desemprego – de personagens como Ives Gandra Filho, atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, de ministros bem posicionados no governo, como Kátia Abreu, no Ministério da Agricultura, e Armando Monteiro, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além da forte bancada empresarial no Congresso.

No caso do TST, a tática passa por mudanças nos enunciados do tribunal, como o que trata da indenização por dano moral. No caso dos ministros, a proposta é pressionar o governo por mudanças nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sob o fundamento de que dificultam a produtividade e a competitividade das empresas. E no Congresso passa por apresentar projetos de lei mudando a CLT, emendas à medidas provisórias com essa finalidade e projetos de decreto legislativo sustando portarias e normas regulamentadoras que criem obrigação para o empregador.

Portanto, o argumento central para mudança na legislação será de que, na recessão, as empresas só poderão preservar os empregos se liberadas do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas. Assim, na lógica traçada, a entidade sindical que não concordar com mudanças que permitam ao trabalhador abrir mão de alguns direitos, ainda que temporariamente, estará indo contra o interesse do empregado, porque forçará a sua demissão.

Em relação às entidades e lideranças, o argumento é de que as entidades arrecadam compulsoriamente de seus representados e não os representam adequadamente, além de desviar recursos para finalidades alheias à defesa do trabalho, como supostamente nepotismo, regalias, super-salários e uso da estrutura para fins políticos eleitorais, entre outros.

As lideranças sindicais, para fazer esse enfrentamento, precisam ter clareza de que as entidades sindicais são uma das principais conquistas do processo civilizatório, de um lado, porque contribuem para distribuir renda de forma pacífica, e, de outro, porque organizam e dão suporte político e associativo aos trabalhadores.

Precisam, igualmente, ter a convicção de que a instituição sindical, como instrumento de defesa dos direitos e interesses da coletividade, em geral, e da classe trabalhadora, em particular, é um dos pilares da democracia e dispõe de uma série de poderes e prerrogativas que a credencia como ator social relevante no cenário político, econômico e social do País.

Entre esses poderes e prerrogativas das entidades sindicais, destacam-se: 1) o poder de estabelecer ação regulatória por via dos instrumentos normativos, 2) a força de restringir ou condicionar a liberdade patronal na contratação e definição de condições de trabalho, 3) a garantia de autotutela do próprio interesse, 4) o reconhecimento de certo poder extra-legal, como os fixados em acordos e convenções coletivas que celebra, os quais têm força de lei, 5) o poder de atuar como substituto processual, e 6) a prerrogativa de ingressar no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade.

Logo, não podem as lideranças sindicais, em hipótese alguma, prescindir desse instrumento de defesa dos direitos e interesses da classe trabalhadora. A continuidade dessa instituição, entretanto, depende de credibilidade e legitimidade de seus dirigentes, cuja missão é representar, organizar, mobilizar, defender os direitos e interesses e educar o trabalhador para a cidadania.

Assim, para que as forças conservadoras não encontrem eco em seu discurso, é fundamental que as entidades sindicais sempre se pautem por boas práticas no exercício dos poderes e prerrogativas legais e extra-legais inerentes a elas. Essa é a condição para a preservação e fortalecimento dessa conquista importante do processo civilizatório, que é a organização do movimento sindical.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap


1º de Maio da UGT busca alternativas para minimizar o sofrimento do trabalhador


Pelo terceiro ano consecutivo a União Geral dos Trabalhadores (UGT) entendeu que 1º de Maio é pensar no trabalhador dentro de uma conjuntura social, econômica e política. A partir daí, longe das festividades comuns das outras centrais sindicais, a UGT traz para essa data, um convite à reflexão ao momento que o País está passando. Entre os dias 25 e 26 de abril, no Novotel, em SP, a UGT, em parceria com a Unicamp (Cesit), realizará o seminário: “Trabalhadores e Trabalhadoras em Tempos de Crise: Construindo Alternativas”.

E para a pauta de discussões, três momentos que o Brasil tem vivenciado: Crise Política e Econômica, Centenário do Samba e as Olimpíadas Rio 2016. Temas que estão relacionados diretamente ao problema do emprego e das condições de trabalho. Com a explosão do desemprego, quais alternativas para a classe trabalhadora?

Com as mudanças advindas da globalização, o capital modificou, e o jeito das pessoas agirem e pensarem também mudou. Com vista à necessidade de reciclar a forma de atuação do movimento sindical, a UGT vê nessa proposta de comemorar seu 1º de Maio, uma saída mais produtiva para o trabalhador e trabalhadora brasileiros.

“O capital se globalizou, mas a ação sindical ainda não se globalizou, ela continua ainda de forma muito regionalizada, com suas características locais, nós temos que fazer algo mais denso. Por isso essa parceria para nos trazer um certo conhecimento do ponto de vista acadêmico, nos permite enxergar o que está acontecendo em outras áreas, no Brasil e em outras partes do mundo”, comunica Francisco Pereira, o Chiquinho, secretário de Organização e Políticas Sindicas da UGT e presidente do Sindicato dos Padeiros de SP.

Com a inversão na sociedade, em que movimentos sociais vão às ruas se manifestar, independente de sindicatos, qual o novo papel do sindicalismo? Dando sempre um passo à frente, a UGT que também já trouxe os 30 anos de Redemocratização, relembra esse ano o centenário do samba, gênero que há muito foi porta-voz de toda uma sociedade, que traz alegria para o povo mas que também vive suas dificuldades.

Assim como o esporte. As Olimpíadas estão chegando, mas com ela tem os trabalhadores. Quais as condições de trabalho? E quando o assunto é Paraolimpíadas, chegamos nos atletas que tiveram que se reinventar, muitos por serem trabalhadores de fábricas e, acidentados, tiveram seus membros amputados, não podendo mais exercer fisicamente suas funções.

“Esse ano o nosso 1º de Maio acontece num momento extremamente singular, de muita turbulência, em que a crise política e econômica, ética, moral, de confiança, enfim, uma crise generalizada, que colocou o país na condição de alerta. As pessoas vivem com medo assustadas, porque não têm condições de prever minimamente qual é o dia de amanhã. Qual será nossa contribuição? O que a UGT pode contribuir? O que pode fazer para que o Brasil possa caminhar? Como sinalizar para que o País possa ao menos ter condições de cessar essa crise e que a gente tenha condições de oferecer aos trabalhadores uma possibilidade dele sonhar com o dia de amanhã? Porque acho criminoso o preço que o trabalhador paga por alguma coisa que ele não seja responsável”, diz Chiquinho.

Com essa indignação, é que a UGT chama os dirigente interessados a participar para refletir e encontrar novas alternativas. Para se inscrever, basta acessar o site da UGT: www.ugt.org.br. (CLIQUE AQUI)

Mariana Veltri – Imprensa da UGT

 

Massa falida não está dispensada de pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado

A empresa gaúcha Bertin S.A. terá de responder subsidiariamente pelo pagamento da indenização de 40% do FGTS a um industriário dispensado da Massa Falida da Curtipelli Indústria e Comércio de Couros Ltda. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento.

A Bertin alegou que a rescisão do contrato de trabalho do empregado ocorreu devido à falência da Curtipelli, não se enquadrando, portanto, na modalidade de rescisão arbitrária ou sem justa causa, o que não justifica o pagamento da indenização do FGTS.

Segundo o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, embora, a indenização do FGTS, vulgarmente conhecida como multa, trata-se, na realidade, de uma indenização. Ele explicou que, a despeito de o contrato de emprego, em regra, ser por prazo indeterminado, a dispensa do trabalhador é uma faculdade da empresa, que, assim, pode rescindir unilateralmente os contratos que não lhe são mais necessários. Não sendo a dispensa ato ilícito, o acréscimo rescisório também não pode ser considerado multa, concluiu.

O relator assinalou que o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/90 estabelece que é do empregador a obrigação de pagar a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS quando dispensar seu empregado. O artigo 449 da CLT, por sua vez, dispõe que "os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa".

Dessa forma, a empresa não está desobrigada do pagamento da indenização em decorrência da decretação da falência. "Com efeito, a falência constitui um dos riscos inerentes à atividade do empregador", concluiu o relator.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-301640-32.2007.5.04.0341


INSS perde exclusividade em perícia

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão requerer auxílio-doença com exames feitos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de passar pela análise dos peritos do instituto. A presidente Dilma Rousseff publicou nessa terça-feira, 15, decreto que permite ao INSS celebrar convênios com órgãos e entidades públicas do SUS para a realização de perícia médica, o que na prática acaba com a exclusividade da avaliação dos profissionais do instituto.

No caso da prorrogação, bastará o reconhecimento pelo INSS de atestados médicos trazidos pelos segurados, inclusive de hospitais privados. A medida, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, valerá para pedidos de prorrogação do benefício para empregados e para aqueles que estiverem internados, sem condições de se deslocar a um posto do INSS.

Ato dos Ministérios do Trabalho e da Saúde vai regulamentar a cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS e estabelecer as cidades que serão atendidas, os médicos que serão designados e o tipo de benefício abrangido.

O secretário nacional de Previdência, Carlos Gabas, citou como exemplo os centros de referência em saúde do trabalhador. Para ele, o fim da exclusividade da exigência de perícias feitas por profissionais do INSS acabará com “contrassensos”, como exigir que peritos se desloquem para hospitais para atestar a incapacidade de segurados internados. A medida permitirá reduzir o tempo médio de espera para agendamento – que saltou de 20 para 89 dias com a greve dos peritos, encerrada em janeiro – para 10 a 15 dias.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a constitucionalidade da medida, que classifica como falsa flexibilização. “Vai arrebentar com a Previdência Social nesse momento em que são necessárias medidas para conter os gastos. O céu é o limite para a concessão dos benefícios com essa facilitação”, disse Luiz Argôlo, diretor da ANMP.

Ele criticou a prorrogação dos benefícios por meio de atestados médicos e a transformação dos médicos assistentes em peritos do próprio paciente, o que prejudica os julgamentos. A entidade defende que o atestado informa a presença da doença, mas não tem o poder legal nem formal de reconhecer a incapacidade para o trabalho, sem a chancela de um perito médico.

Para Argôlo, é dramático quebrar o sigilo médico ao fazer com que o segurado exponha a doença ao servidor do INSS responsável por receber atestados. Disse ainda que a medida vai implodir a rede de atendimento do SUS. Para acalmar a categoria, o ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, disse que o governo abrirá concurso público para o INSS neste ano. Serão 7.351 vagas, sendo 1.530 para peritos.

Veja o que muda na perícia médica:

1. INSS poderá fazer convênios com órgãos e entidades públicas do SUS para a realização de perícia médica.

2. Para prorrogar o auxílio, basta o reconhecimento pelo INSS de atestados pelos segurados, que poderá ser de instituições privadas.

3. Peritos não precisarão se deslocar para hospitais para atestar a incapacidade de segurados internados.

4. A medida vai permitir reduzir o tempo médio de espera para o agendamento, que saltou de 20 para 89 dias com a greve dos peritos, terminada em janeiro, para o intervalo de 10 a 15 dias.

Fonte: Estadão.

     
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