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Presidente da FECOMBASE visita as novas instalações do SEC Vitória da Conquista


O presidente da Federação Marcio Fatel visitou as instalações da Sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista, inaugurada em 01 de maio de 2015. No projeto da nova casa, foram construídos um campo de futebol, um auditório para 200 pessoas, módulo médico e odontológico, além do espaço para a administração. Nesta visita, o presidente foi muito bem recepcionado pelo diretor, secretário do Sindicato e tesoureiro da Federação, o companheiro Joir Sala, além dos funcionários.


Sancionada a lei que aumenta a licença-paternidade para 20 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (8), a lei (nº 13.257, 08 de março de 2016) que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que estabelece uma série de direitos voltados para crianças de até seis anos de idade. No início de fevereiro deste ano, o texto foi aprovado pelo Senado Federal e agora sancionado sem vetos. Assim, a licença-paternidade passa de cinco dias para 20 dias. A proposta faz parte do marco regulatório dos direitos da primeira infância.

Pela lei, a obrigatoriedade de vinte dias vale para as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo federal com o objetivo de estimular o prazo da licença-maternidade para seis meses. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade ou licença-paternidade, a trabalhadora e o trabalhador não poderão exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. A lei também é válida para casos de adoção de criança.

O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao trabalhador nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Caso essa regra não seja cumprida, os trabalhadores perdem o direito à prorrogação.

Assessoria de Comunicação da CNTC


Ministério do Trabalho confirma UGT como segunda central sindical brasileira



O sindicalismo cidadão, ético e inovador da União Geral dos Trabalhadores (UGT), centrado no ser humano, capaz de oferecer respostas e propostas aos problemas nacionais, tem demonstrado que este é o novo caminho do sindicalismo brasileiro. 

Nesta segunda-feira (7), o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP) publicou no Diário Oficial da União a aferição das centrais e apontou a UGT como a segunda maior Central Sindical do Brasil, em cálculo que considerao número de trabalhadores associado a cada sindicato e a quantidade de entidades sindicais filiadas às centrais, até o último dia do ano anterior.

Nas bandeiras de luta da UGT estão os direitos do trabalhador e trabalhadora no Brasil, igualdade de gênero, inclusão, imigrantes, saúde e segurança, justiça social e trabalho decente, desenvolvimento com sustentabilidade, entre outros. Representando trabalhadores de todos os segmentos profissionais, a UGT consolida sua posição também como a maior central na área de comércio e serviços.

Pelos dados divulgados pela Secretaria de Relações do MTP, a UGT agrega 1.277 entidades sindicais, em percentual de 11,38% do total de sindicatos filiados.

 A aferição foi feita por grupo de trabalho tripartite, em que se encontram representantes do MTP, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e de cada central.

 

Para manter vendas, comércio ressuscita fiado e pré-datado

Para sobreviver à maior recessão em 20 anos, comerciantes vêm resgatando velhas práticas para manter suas vendas e atrair o consumidor, como o fiado e o pré-datado. As facilidades no pagamento se tornaram a ‘arma’ do setor para garantir um bom desempenho em meio à crise. A queda de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2015 anunciada ontem pelo IBGE, foi influenciada pela redução do setor de serviços, que pela primeira vez registrou resultado negativo: -2,7%.

“Quando o consumo das famílias diminui por conta da crise, o setor de serviços sofre efeito imediato”, explica o economista e professor do Ibmec, Gilberto Braga. Segundo ele, a venda fiado ou com cheque pré-datado, além de promoções, são alternativas para manter as vendas.

Na briga pela clientela, prestadores de serviço, como os salões de beleza, voltaram a aceitar o pagamento pré-datado, nas zonas Norte, Sul, Centro e também em Niterói. É o caso da cabeleireira e empresária Vilma Alves, 44 anos. Há menos de um ano à frente de seu salão, na Tijuca, ela já aderiu à prática.

“A procura por esse tipo de pagamento tem aumentado e, neste momento, temos que oferecer facilidades para manter o lucro”, diz Vilma, mas acrescentando que só aceita de quem conhece.  Vilma também adotou outras medidas. “Parcelo os valores mais altos e faço parceria com clínica de pilates e de estética. Meus clientes e os deles têm 10% de desconto aqui e vice-versa”, conta.

Para clientes, a medida funciona. “Às vezes, não tenho crédito suficiente e o cheque é um facilitador. E quando o serviço sai mais caro, divido o valor”, diz a advogada Mariana Santos, 36. E o fiado não fica atrás. Quem achava que o famoso ‘pendura’ ficou no passado deveria tirar à prova. Pequenos estabelecimentos estão aceitando o pagamento no dia seguinte — ou, “quando o cliente puder”. “As vendas estão fracas em toda parte. Temos que arrumar um jeito. Se você confia no cliente, assume esse risco”, diz Amanda Mendonça, 20, que trabalha com o marido, Paulo Carnevale, 31, na Rua do Lavradio, no Centro.

Como inovar e lucrar no comércio

Aceitar cheque pré-datado é uma medida que pode atrair muito mais cliente, segundo o economista Gilberto Braga. “Assim, o lojista foge das taxas do cartão e também facilita a vida do consumidor, que neste momento foge dos juros do rotativo e de mais gastos”, explica o especialista. O fiado também é outro facilitador, mas deve ser feito com cautela. O lojista precisa avaliar a possibilidade de conceder esse benefício ao cliente. Braga lembra ainda outras formas de fidelizar o cliente, como sistema de pontuação. “Tem que criar esse incentivo, fazendo com que a pessoa volte ao estabelecimento. Tem que criar descontos progressivos. Isso vale para todos os segmentos”, conclui.

Fonte: O Dia


IPCA: Inflação sobe menos e fecha fevereiro com alta de 0,9%

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou fevereiro com alta de 0,9%, resultado 0,37 ponto percentual abaixo da taxa de janeiro, que atingiu 1,27%. Os dados da inflação oficial do país foram divulgados, hoje (9), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o resultado, o IPCA passou a acumular alta de 2,18% nos dois primeiros meses do ano, resultado que chega a ser 0,3 ponto percentual inferior aos 2,48% acumulados em igual período de 2015.

Doze meses

Já a alta acumulada nos últimos doze meses ficou em 10,36%, também abaixo dos 10,71% dos doze meses imediatamente anteriores: -0,35 ponto percentual. Em fevereiro de 2015, o IPCA foi de 1,22%.

Considerando os nove grupos de produtos e serviços pesquisados, a mais elevada variação ficou com o item Educação, que atingiu 5,9%, refletindo os reajustes praticados no início do ano letivo, especialmente nos valores das mensalidades dos cursos regulares, que subiram 7,43%, contribuindo com 0,21 ponto percentual para o IPCA do mês.

Os grupos Educação (5,9% e 0,27 ponto percentual de contribuição) e Alimentação e Bebidas (1,06% e contribuição também de 0,27 pontos),  foram responsáveiss por 60% do IPCA do mês – o equivalente a 0,54 ponto percentual.

Fonte: Agência Brasil.


Gestante contratada temporariamente para trabalhar na Zara receberá salários 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Adecco Recursos Humanos S.A. e a Zara Brasil Ltda. a pagar indenização equivalente aos salários do período da estabilidade e verbas rescisórias a uma auxiliar de vendas contratada temporariamente para atuar numa das lojas da rede, em Campinas (SP). A Turma considerou que o contrato se deu por tempo indeterminado, porque não constava expressamente do documento justificativa razoável sobre a necessidade do trabalho provisório.

A auxiliar foi admitida pela Adecco em junho de 2012, supostamente devido ao aumento de serviço na loja da Zara, e dispensada uma semana depois, após descobrir a gravidez. Ela considerou discriminatória a dispensa, afirmando que a vigência do contrato era de três meses.

Segundo a defesa da Adecco, o trabalho temporário estava condicionado apenas às necessidades da Zara. Segundo a prestadora de serviços, com o movimento aumentado em função de uma liquidação, a loja pediu a contratação de um novo trabalhador para substituir a auxiliar, que não teria retornado depois do primeiro dia de serviço.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que o contrato descumpriu um dos requisitos para a validade do trabalho temporário – o registro formal do motivo da contratação (artigo 9º da Lei 6.019/1974). A sentença reconheceu o direito da auxiliar à estabilidade da gestante garantida no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e, diante da falta de acordo sobre uma possível reintegração, condenou as empresas a pagar os salários do período da estabilidade, somados às verbas rescisórias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), porém, absolveu as empresas da indenização, por entender que o vínculo de emprego provisório é incompatível com a estabilidade. Para o TRT, o contrato temporário estava de acordo com a Lei 6.019/1974, principalmente ao indicar o acréscimo extraordinário de serviços como motivo da contratação.

A relatora do recurso da auxiliar de vendas ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença, inclusive quanto à estabilidade provisória da gestante.

De acordo com a ministra, as empresas descumpriram requisito indispensável para a validade do contrato temporário. "O artigo 9º da Lei 6.019/1974 exige a indicação precisa da causa determinante dessa forma atípica de contratação", afirmou. Segundo a ministra, a menção genérica ao "acréscimo extraordinário de serviço" é insuficiente para comprovar a demanda de trabalho temporário.


FGTS pode ser partilhado em caso de separação do casal, entende STJ

Segundo o portal Migalhas, após intenso debate, a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser partilhado quando da separação do casal.

A decisão em negar provimento ao recurso foi unânime, mas por maioria foi seguida a fundamentação do voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Patrimônio comum

Reafirmando a complexa natureza jurídica do instituto do Fundo, Salomão acompanhou a relatora Isabel Gallotti no sentido de que o depósito do FGTS é “reserva personalíssima”.

Entendeu Salomão que na constância do casamento, o saldo do FGTS é patrimônio comum, e, portanto, na separação, deve ser dividido. Contudo, divergiu da relatora, para quem os valores só seriam divididos se tivesse ocorrido o saque durante o casamento. Para Salomão, isso seria uma “loteria”, pois o direito ao crédito do Fundo foi adquirido na constância do casamento, ainda que não tenha ocorrido o saque.

S. Exa. ressaltou que o entendimento atual do STJ reconhece que não se deve excluir da comunhão os proventos do trabalho recebidos ou pleiteados na constância do casamento, sob pena de se desvirtuar a própria natureza do regime de comunhão parcial.

"Penso que o dispositivo legal que prevê a incomunicabilidade dos proventos aceita apenas uma interpretação, qual seja, o reconhecimento da incomunicabilidade apenas quando percebidos os valores em momento anterior ou posterior ao casamento. Na constância da sociedade, os proventos reforçam o patrimônio comum, e deve ser dividido em eventual partilha de bens."

De acordo com o ministro, considerando que o pagamento das verbas recebidas como parte do trabalho é, em regra, periódico, deve ser adotado critério temporal objetivo de definição das verbas que comporiam eventual meação.

"Acredito que o marco temporal deva ser a vigência da relação conjugal – ou seja, todos os proventos recebidos por um ou por outro cônjugue na vigência do casamento compõe o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação."

Durante o julgamento, houve ainda discussão acerca da possível desafetação do processo, tendo em vista que o caso concreto poderia não ser o melhor para definir a tese. Porém, colhidos os votos, a maioria decidiu pela manutenção da afetação.

Após sugestão do ministro Bellizze, o ministro Salomão ajustou o voto para não prever hipótese de saque no momento da partilha. Como redator para o acórdão, Salomão ajustará o voto neste ponto para apresentar ao colegiado. Seguiram o voto-vista os ministros Cueva, Bellizze, Moura Ribeiro e Sanseverino.

Com a relatora votaram Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Noronha.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-64-12.2013.5.15.0131

     
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