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Sindicatos investem em tecnologia para suportar aumento de ações trabalhistas

As demissões em empresas industriais, comerciais e de serviços, que vem acontecendo por diversos motivos, seja para adequar os custos e a produção à nova realidade do mercado ou, em muitos casos, por não terem condições de sobrevivência.

Invariavelmente os direitos dos trabalhadores são desrespeitados neste processo de readequação econômica, ocasião em que os sindicatos são chamados a exercer o dever de proteger seus associados e que, na maioria dos casos, resultam em ações na Justiça do Trabalho.

Levando em consideração a complexidade das leis trabalhistas e a quantidade de normas e direitos criados nas diversas convenções coletivas, a tradução dos direitos em números torna-se uma tarefa árdua e demorada tendo como consequência o aumento de custos e o retardamento das soluções judiciais ou amigáveis.

Objetivando a apresentação de cálculos corretos e de fácil entendimento, os sindicatos estão aderindo ao SCTr (Sistema de Cálculos Trabalhistas), aplicação fornecida pela empresa Macdata Tecnologia. Trata-se de um software que é capaz de executar com precisão as apurações em processos trabalhistas e está disponível em nuvem com a infraestrutura fornecida pela AWS (Amazon Web Services).

Pioneiro, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC já utiliza esta solução há 20 anos quando a empresa lançou o seu primeiro produto em versão “client”. Recentemente, devido ao aumento de demanda, outros sindicatos contrataram a solução, como, por exemplo: Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SecSP), Sindicato dos Práticos de Farmácia de São Paulo e o Sindicatos dos Enfermeiros do Estado de São Paulo.

Em tempos de crise é preciso inovar por meio de novas tecnologias, desde que estas sejam seguras e eficientes.

“O software de cálculos não privilegia empregados ou empregadores, é uma solução que atende ambas as partes, de forma imparcial, facilitando a realização de acordos e proporcionando a credibilidade necessária aos valores na fase de execução”, afirma Antonio Carlos Alvim de Macedo, diretor da Macdata Tecnologia.

Fonte: Revista Exame.

 

Aposentadoria fica R$ 636,11 maior com nova regra 85/95

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram o benefício usando a fórmula 85/95 estão recebendo, em média, R$ 636,11 a mais.
Os dados do INSS foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Segundo os números, em média, a aposentadoria de quem utiliza o fator previdenciário é de R$ 1.180,86.
Já no caso de quem tem direito à regra 85/95, o benefício sobe para R$ 1.816,97, em média.
O fator 85/95 passou a valer em junho de 2015, após medida provisória publicada pelo governo federal.
Depois, virou lei. A fórmula 85/95 dará o benefício integral até o dia 30 de dezembro de 2018.
Depois, a soma para conseguir a aposentadoria maior subirá aos poucos, até chegar a 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

Fonte: Agora São Paulo.

 

Saque do PIS está liberado para nascidos em março e abril

Os trabalhadores nascidos em março e abril podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) desde terça-feira, dia 16. O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem possui o Cartão do Cidadão também pode recorrer aos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Quem tem conta na instituição financeira só precisa aguardar o depósito do dinheiro, previsto para quinta-feira, dia 18.

O abono salarial equivale a um salário mínimo, atualmente em R$ 880. Têm direito ao benefício os trabalhadores que estejam cadastrados no Programa há pelo menos cinco anos, tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos e trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 e que tenham tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalhador que desejar informações adicionais sobre o abono pode ligar para 0800 726 0207 ou consultar o site da Caixa Econômica Federal. Neste mês, também serão pagos os rendimentos do saldo de cotas do PIS para trabalhadores cadastrados no programa até 4 de outubro de 1988. Os valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em março, os pagamentos do abono salarial do PIS serão feitos a partir do dia 17, para trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho.

Fonte: EBC.

 

Comprovante de rendimentos tem de ser entregue até 29 de fevereiro

As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para disponibilizar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2016. A informação é do supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

Neste ano, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. A expectativa da Secretaria da Receita Federal é de receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

O comprovante de rendimentos é necessário para que o contribuinte possa fazer sua declaração do Imposto de Renda. O documento deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2015 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

A multa por não entregar o comprovante de rendimentos dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário, confirmou o Fisco.

Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração do IR no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Ferramenta de rascunho

A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo. O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet. Clique aqui para acessar

Confira abaixo algumas dicas:

Resgate a declaração do ano anterior – O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.

Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras – Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.

Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.

Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.

Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.

Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.

Fonte: G1.

 

Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.

Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.

No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. "Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova", descreveu a ministra.

Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-1506-46.2014.5.08.0107

     
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