Seguro-desemprego cai 8% com regras mais duras e menor rotatividade
O número de trabalhadores que recebem o seguro-desemprego é o menor desde 2010, apontam dados do Ministério do Trabalho.
Em média, foram pagos 654 mil benefícios ao mês nos primeiros sete meses do ano, com diminuição de 8,3% na comparação com o mesmo intervalo no ano anterior (713 mil), segundo dados obtidos pela Folha.
Em julho de 2014, o número de beneficiados alcançou 811 mil desempregados. No mesmo mês deste ano, baixou para 652 mil.
Fonte: Folha de S.Paulo
Vendas do Carrefour no Brasil crescem 12,2% no 3º tri, apesar de ambiente desafiador
O grupo varejista francês Carrefour divulgou nesta sexta-feira, 16, que teve aumento anual de 2,2% nas vendas do terceiro trimestre, para € 21,54 bilhões (US$ 24,48 bilhões), graças a um forte desempenho em seus principais mercados europeus, inclusive na França. O resultado superou a expectativa de analistas do mercado, que previam vendas de € 21,43 bilhões de euros. Na mesma comparação, as vendas orgânicas do grupo avançaram 4,2%.
No Brasil, as vendas orgânicas continuaram fortes e subiram 12,2% no terceiro trimestre ante igual período do ano passado, apesar do ambiente mais desafiador dos últimos tempos, informou o Carrefour. O resultado foi particularmente bom, levando-se em conta a forte base de comparação. No terceiro trimestre de 2014, as vendas orgânicas no País haviam crescido 12,8% no confronto anual.Segundo o Carrefour, todos os formatos de negócios no Brasil apresentaram avanço nas vendas orgânicas e a expansão de sua rede multiformato teve continuidade.
Na Argentina, houve aumento de 29,2% nas vendas orgânicas durante o terceiro trimestre.
Em toda a América Latina, as vendas orgânicas tiveram alta anual de 16% entre julho e setembro, mas as vendas totais recuaram 2,8%, devido ao impacto da desvalorização de 25,7% do real ante o euro no período, que foi parcialmente compensado pela valorização do peso argentino.
O bom resultado geral do Carrefour veio em meio à implementação de um plano de recuperação, apesar das difíceis condições de negócios em alguns de seus maiores mercados.
O Carrefour vinha atravessando um período de vendas em baixa na França quando Georges Plassat assumiu como executivo-chefe do grupo, em 2012, e deu início à renovação dos hipermercados e a uma estratégia de preços mais agressiva para atrair consumidores de baixa renda.
Apenas na França, as vendas do Carrefour cresceram 2,3% na comparação anual do terceiro trimestre, a 10,3 bilhões de euros, enquanto o resultado orgânico aumentou 3,5%, a 10,27 bilhões. O grupo teve forte desempenho também na Espanha, na Itália e na Bélgica.
Fonte: Estadão
Mantida indenização de R$ 100 mil para vendedor obrigado a pagar montagem de móveis
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Cem S.A. e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a vendedor que tinha de arcar com as despesas de frete e montagem de móveis para entregas na zona rural.
A rede varejista contestou o valor da reparação e negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas de acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), ficou comprovado que quando o consumidor se recusava a arcar com tal despesa, o custo era repassado ao empregado. O primeiro grau condenou a Lojas Cem em R$ 100 mil e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve o valor da sentença.
Reincidência
Ao analisar o recurso da entidade ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, levou em consideração o entendimento do Tribunal Regional, que ressaltou a reincidência da empresa na "prática de dispor dos salários de seus empregados segundo as suas conveniências".
No voto, a relatora considerou o valor proporcional diante da extensão do dano, em detrimento ao assédio moral à natureza alimentar do salário, além do poder econômico da empresa. Também foi considerada a reincidência da rede varejista em transferir ilegalmente os riscos do empreendimento aos empregados. O ministro Renato de Lacerda Paiva abriu divergência para reduzir a indenização para R$ 50 mil, mas foi voto vencido.
Após a publicação do acórdão, a Lojas Cem interpôs Recurso Extraordinário, ainda não analisado.
(Alessandro Jacó/RR)
Processo: RR - 613-78.2011.5.15.0038
Pernambucanas é condenada por exigir trabalho incompatível com deficiência de empregada
A Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho evitar o pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral a deficiente visual.
Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Na função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.
Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei 8.213/91, "Tal conduta é grave e o abalo moral é patente, devendo a ré ser condenada em valor superior ao fixado pelo Juízo de origem", concluiu o Tribunal, que aumentou o valor de R$ 2.400 para R$ 5 mil.
A Pernambucanas afirma que o laudo feito pelo perito, que serviu de base para o julgamento de primeiro grau, não foi realizado no local de trabalho da ex-empregada. No entanto, para o TRT, não havia necessidade do perito se dirigir até o posto de trabalho da trabalhadora, pois bastaria saber o que é captação e venda de produtos financeiros para entender que, com o grau de deficiência visual da trabalhadora, a tarefa ficaria muito difícil.
TST
Empresa e trabalhadora entraram com recurso no TST para reverter a situação. A ex-funcionária disse o que o valor de R$5 mil era ínfimo diante dos danos sofridos, enquanto a Pernambucanas pediu, caso fosse mantida a condenação por dano moral, a redução do valor da indenização para aquele ajustado na sentença. Mas o valor fixado pelo regional foi mantido pela Segunda Turma, que não conheceu de ambos os recursos, entendendo que a decisão regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual ex-funcionária é portadora.
Processo: RR-454400-31.2008.5.09.0651
Clipping
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Notas Legislativas
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