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Veto ao reajuste da tabela do IR tranca pauta do Congresso em 4 de março

Marcos Oliveira/Agência Senado

O veto ao reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passa a trancar a pauta do Congresso Nacional em 4 de março. A partir dessa data, o Plenário do Congresso não poderá votar outras matérias enquanto não votar os 213 dispositivos vetados pela presidente Dilma Rousseff no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/14 (resultante da MP 656/14).

Essa MP foi editada com a finalidade de estimular o crédito e de prorrogar isenções tributárias. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram a atualização dos valores da tabela do IRPF em 6,5%.

O governo foi contra o aumento em percentual maior que o previsto na MP 644/14 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto do ano passado.

A presidente Dilma Rousseff já anunciou que vai enviar uma medida provisório com a correção da tabela com o mesmo percentual de 4,5%.

Vários temas incluídos na pauta do Congresso, como a extensão de incentivos a outros setores e novos regimes de tributação para determinados produtos, foram vetados sob o mesmo argumento utilizado para a rejeição do reajuste da tabela do IRPF: violação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Esse artigo condiciona a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Na justificativa do veto, o Executivo afirma que o reajuste implicaria renúncia fiscal de R$ 7 bilhões, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Fonte: Agência Câmara

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Base aliada se reúne com ministros para discutir MPs sobre direitos trabalhistas

Medidas foram anunciadas pelo governo para economizar recursos públicos, mas enfrentam resistência na Câmara por dificultar o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono.

Líderes dos partidos de apoio ao governo se reúnem na terça-feira (24), no gabinete do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, para discutir as medidas provisórias 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep.

Também participarão da reunião os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.
A reunião está marcada para o meio-dia.

Finanças públicas

A expectativa do governo é que as mudanças previstas nas duas MPs, juntamente com outras ações, gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015.

As duas medidas receberam um total de 741 emendas de deputados e senadores. A oposição apresentou o maior número de emendas, mas parlamentares de partidos que compõem a base do governo, como PCdoB e PR, também apresentaram emendas anulando os efeitos das MPs.

As MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas nas comissões, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais

A Medida Provisória 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, determina que, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes como nos casos em que pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está prestes a morrer.

Já a MP 665 altera as regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Antes, o trabalhador tinha direito ao seguro-desemprego após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir da terceira solicitação.

No caso do abono salarial, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

Fonte: Agência Câmara

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